Sandra Celia Maria De Oliveira

Sandra Celia Maria De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 073449

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandra Celia Maria De Oliveira possui 33 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2021, atuando em TJSP, TJRJ, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT4, TST, TRT2
Nome: SANDRA CELIA MARIA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0002056-88.2012.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSE RICARDO MISSO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7c0f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da  2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor   Vistos. Id 3be9743 - Defiro o requerido.  Desse modo, concedo o prazo de dez dias para que a reclamada acoste aos autos os contracheques do reclamante referentes ao período executado.  Após o seu cumprimento, intime-se novamente o autor para contestar os cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária em Id 14b8bd3. Intime-se.    (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 28 de julho de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000066-61.2020.5.02.0363 RECLAMANTE: DOMINGOS SAVIO VIANA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8c61c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. -ID 7ed04bc; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI     DESPACHO   Vistos, etc. Libere-se o depósito judicial no id 7ed04bc a quem de direito. Após e, não havendo outras pendências, ao arquivo com as cautelas de praxe, inclusive extinção da execução, dando-se ciência às partes. Int. MAUA/SP, 28 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000066-61.2020.5.02.0363 RECLAMANTE: DOMINGOS SAVIO VIANA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8c61c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. -ID 7ed04bc; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI     DESPACHO   Vistos, etc. Libere-se o depósito judicial no id 7ed04bc a quem de direito. Após e, não havendo outras pendências, ao arquivo com as cautelas de praxe, inclusive extinção da execução, dando-se ciência às partes. Int. MAUA/SP, 28 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS SAVIO VIANA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000350-74.2017.5.02.0363 RECLAMANTE: JUAN EDGARDO CUFARO FILHO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd4e7a proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. RECEBIMENTO DO E.REGIONAL;V.ACÓRDÃO NO ID 967c770:"...Isto posto, acordam os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em conhecer do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto...";TRÂNSITO EM JULGADO; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO   Vistos, etc. Diante da improcedência da ação, não havendo outras pendências, ao arquivo, dando-se ciência às partes. Int. MAUA/SP, 22 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUAN EDGARDO CUFARO FILHO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000350-74.2017.5.02.0363 RECLAMANTE: JUAN EDGARDO CUFARO FILHO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd4e7a proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. RECEBIMENTO DO E.REGIONAL;V.ACÓRDÃO NO ID 967c770:"...Isto posto, acordam os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em conhecer do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto...";TRÂNSITO EM JULGADO; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO   Vistos, etc. Diante da improcedência da ação, não havendo outras pendências, ao arquivo, dando-se ciência às partes. Int. MAUA/SP, 22 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0274000-48.2007.5.02.0361 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI E TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE SP GO E D FEDERAL RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f46a8c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recebo os embargos de declaração opostos no Id a6ed237 como mera petição, haja vista que incabíveis em face de decisões interlocutórias. Registre-se a correta movimentação processual no e-gestão. O sindicato autor insurge-se em face da sentença de liquidação, alegando que "Ocorre que muito embora as atualizações tenham sido realizadas em 10/07/2025, foram aplicados juros e correção somente até 08/10/2024, sem justificativa, sendo o caso de correção das planilhas, bem como dos valores informados para liberação na r. sentença de extinção. Ainda, no que se refere a atualização realizada pelo calculista, considerando a determinação de liberação aos substituídos dos valores a disposição do juízo, bem como a existência de outros substituídos que permanecem discutindo o cumprimento da sentença, cálculos e valores depositados, entende o Sindicato Reclamante pela necessidade de serem apresentados esclarecimentos a respeito, uma vez que ao final será necessária a complementação de valores. De modo a serem evitados entendimentos conflitantes e prejuízos aos substituídos que permanecem discutindo o integral cumprimento da r. sentença, necessário o esclarecimento na r. sentença acerca da complementação de valores por parte da reclamada, indicando em qual momento será realizado." A priori, esclareço que os créditos dos substituídos indicados na sentença de extinção de execução foram atualizados até 08/10/2024, data da reaplicação dos depósitos efetuados pela executada. Contudo, considerando a alegação da existência de diferença de valores decorrente dos juros e correção monetária, torno sem efeito a decisão de Id 1d81ee0, apenas em relação à extinção da execução e liberações, mantendo-se os demais termos. Ato contínuo, determino a reaplicação do depósito existente nos autos (Id 6cfa385) em uma nova conta judicial. Após, os autos retornarão conclusos para distribuição dos valores, referente aos substituídos constantes da decisão de id 1d81ee0. Por fim, quanto aos substituídos que permanecem discutindo o integral cumprimento da sentença e a apuração dos respectivos créditos, nada a deferir, por ora, haja vista que a decisão atacada refere-se apenas aos substituídos que concordaram com os cálculos apresentados pela executada. Intimem-se. Nada mais. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0274000-48.2007.5.02.0361 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI E TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE SP GO E D FEDERAL RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f46a8c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recebo os embargos de declaração opostos no Id a6ed237 como mera petição, haja vista que incabíveis em face de decisões interlocutórias. Registre-se a correta movimentação processual no e-gestão. O sindicato autor insurge-se em face da sentença de liquidação, alegando que "Ocorre que muito embora as atualizações tenham sido realizadas em 10/07/2025, foram aplicados juros e correção somente até 08/10/2024, sem justificativa, sendo o caso de correção das planilhas, bem como dos valores informados para liberação na r. sentença de extinção. Ainda, no que se refere a atualização realizada pelo calculista, considerando a determinação de liberação aos substituídos dos valores a disposição do juízo, bem como a existência de outros substituídos que permanecem discutindo o cumprimento da sentença, cálculos e valores depositados, entende o Sindicato Reclamante pela necessidade de serem apresentados esclarecimentos a respeito, uma vez que ao final será necessária a complementação de valores. De modo a serem evitados entendimentos conflitantes e prejuízos aos substituídos que permanecem discutindo o integral cumprimento da r. sentença, necessário o esclarecimento na r. sentença acerca da complementação de valores por parte da reclamada, indicando em qual momento será realizado." A priori, esclareço que os créditos dos substituídos indicados na sentença de extinção de execução foram atualizados até 08/10/2024, data da reaplicação dos depósitos efetuados pela executada. Contudo, considerando a alegação da existência de diferença de valores decorrente dos juros e correção monetária, torno sem efeito a decisão de Id 1d81ee0, apenas em relação à extinção da execução e liberações, mantendo-se os demais termos. Ato contínuo, determino a reaplicação do depósito existente nos autos (Id 6cfa385) em uma nova conta judicial. Após, os autos retornarão conclusos para distribuição dos valores, referente aos substituídos constantes da decisão de id 1d81ee0. Por fim, quanto aos substituídos que permanecem discutindo o integral cumprimento da sentença e a apuração dos respectivos créditos, nada a deferir, por ora, haja vista que a decisão atacada refere-se apenas aos substituídos que concordaram com os cálculos apresentados pela executada. Intimem-se. Nada mais. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI E TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE SP GO E D FEDERAL
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