Adilson Marcos Dos Santos

Adilson Marcos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 073552

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJBA, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: ADILSON MARCOS DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008850-05.2006.8.26.0270 (270.01.2006.008850) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Serraria Corujas Ltda - Fls. 94/96: manifeste-se a parte executada, por meio de seu procurador constituído, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001662-58.2006.8.26.0270 (270.01.2006.001662) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Serraria Corujas Ltda - Fls. 125/126: manifeste-se a parte executada, por meio de seu procurador constituído, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2264102-76.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargte: Therezinha Chaguri Abud - Embargte: Luiz Felipe Areovaldo Calhim Manoel Abud - Embargte: Fernanda Maria Chaguri Abud Santos - Embargda: Anisia Funari de Castro - Embargdo: Jeferson Funari de Castro - Embargdo: Mauro Funari de Castro - Embargdo: Vilton Funari de Castro - Embargdo: Alexandre Funari de Castro - Embargda: Eugenia Oliveira di Luca Castro - Embargda: Rosana Rodrigues Costa Funari Castro - Interessado: Areovaldo Calhim Manoel Abud - Embargda: Anisia Funari Castro - Embargda: Eugenia Oliveira Deluca Castro - Embargdo: Alexandre Funari de Castro - Interessado: Paulo Rogerio Lacintra - Interessada: Cinthia Maria Lacintra Ziliotti - Interessado: Fernando José Lacintra - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, conforme previsão do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Roberto Koenigkan Marques (OAB: 84296/SP) - Christian Donato Villapando (OAB: 186665/SP) - Luiz Henrique Coke (OAB: 165271/SP) - Evelise de Morais Salero (OAB: 138869/SP) - Adilson Marcos dos Santos (OAB: 73552/SP) - Amarildo Barelli (OAB: 89126/SP) - Karen Cristine Cabral (OAB: 300379/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATOrd 0011165-02.2016.5.15.0047 AUTOR: ORLANDO DA LUZ AGUIAR E OUTROS (2) RÉU: OPSIS OPERACAO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b093f0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.   Recebo a petição Id 3d4f89d como simples manifestação. Considerando que a empresa executada teve a sua falência decretada em 26.07.2018 nos autos do processo nº 1048147-46.2014.8.26.0100, que tramita perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível;            Considerando que, em virtude de não ter sido noticiada nos presentes autos a decretação da falência da executada, a execução prosseguiu normalmente nesta Justiça Laboral, sem a devida habilitação no Juízo Falimentar;          Considerando que, com a criação da Lei n. 14.112/2020, foi introduzido o parágrafo 10º no artigo 10 da Lei n. 11.101/2005, o qual estabeleceu o prazo de três anos a contar da data em que decretada a quebra, para o ajuizamento das habilitações e pedidos de reserva de crédito, sob pena de decadência;            Considerando que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que, para falências decretadas antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 (que é o caso dos presentes autos), o prazo de três anos para habilitar créditos deve ser contado a partir da data da entrada em vigor dessa nova lei. Ou seja, o prazo para habilitação de créditos em falências anteriores à alteração da lei deve ter como termo inicial a data de 23 de janeiro de 2021;         Considerando-se que no caso em tela já se passaram mais de três anos da publicação da referida Lei n. 14.112/2020:           Entendo ser inviável o prosseguimento dos atos executórios, posto que operou-se a decadência prevista na referida lei.               Assim, corolário de tudo o quanto até aqui exposto, preconizo o que segue:       1. Revejo os itens 5 e seguintes do despacho Id ad6195f, ficando, porém, mantidos todos os atos praticados até aquela data, em respeito à preclusão consumativa e coisa julgada, inclusive os bloqueios judiciais objetos dos Embargos de Terceiro n. 0010667-27.2021.5.15.004 (transitado em julgado),  bloqueios os quais deverão ser liberados em favor dos exequentes beneficiários.      2. Com base no § 10º do art. 10 da Lei n. 14.112/2020, declaro a decadência do direito e julgo extinta  a pretensão executória processada nestes autos, com fulcro no art. 924, inciso III do CPC, aqui de aplicação supletiva.     3. Efetivada a liberação dos bloqueios objeto dos Embargos de Terceiro n. 0010667-27.2021.5.15.004 aos exequentes e nada mais havendo, estará EXTINTA A EXECUÇÃO no presente feito, devendo-se lançar o movimento respectivo.     4. Com a reconsideração dos itens 5 e seguintes do despacho Id ad6195f e extinção da execução, fica prejudicado o agravo de petição oposto no Id 268da5f, devendo a Secretaria providenciar a sua baixa .    5. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Geral.    6.  Intimem-se. ITAPEVA/SP, 02 de julho de 2025 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO MENDES TORRES - MARCELO VIEIRA DE LIMA - ORLANDO DA LUZ AGUIAR
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATOrd 0011165-02.2016.5.15.0047 AUTOR: ORLANDO DA LUZ AGUIAR E OUTROS (2) RÉU: OPSIS OPERACAO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b093f0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.   Recebo a petição Id 3d4f89d como simples manifestação. Considerando que a empresa executada teve a sua falência decretada em 26.07.2018 nos autos do processo nº 1048147-46.2014.8.26.0100, que tramita perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível;            Considerando que, em virtude de não ter sido noticiada nos presentes autos a decretação da falência da executada, a execução prosseguiu normalmente nesta Justiça Laboral, sem a devida habilitação no Juízo Falimentar;          Considerando que, com a criação da Lei n. 14.112/2020, foi introduzido o parágrafo 10º no artigo 10 da Lei n. 11.101/2005, o qual estabeleceu o prazo de três anos a contar da data em que decretada a quebra, para o ajuizamento das habilitações e pedidos de reserva de crédito, sob pena de decadência;            Considerando que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que, para falências decretadas antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 (que é o caso dos presentes autos), o prazo de três anos para habilitar créditos deve ser contado a partir da data da entrada em vigor dessa nova lei. Ou seja, o prazo para habilitação de créditos em falências anteriores à alteração da lei deve ter como termo inicial a data de 23 de janeiro de 2021;         Considerando-se que no caso em tela já se passaram mais de três anos da publicação da referida Lei n. 14.112/2020:           Entendo ser inviável o prosseguimento dos atos executórios, posto que operou-se a decadência prevista na referida lei.               Assim, corolário de tudo o quanto até aqui exposto, preconizo o que segue:       1. Revejo os itens 5 e seguintes do despacho Id ad6195f, ficando, porém, mantidos todos os atos praticados até aquela data, em respeito à preclusão consumativa e coisa julgada, inclusive os bloqueios judiciais objetos dos Embargos de Terceiro n. 0010667-27.2021.5.15.004 (transitado em julgado),  bloqueios os quais deverão ser liberados em favor dos exequentes beneficiários.      2. Com base no § 10º do art. 10 da Lei n. 14.112/2020, declaro a decadência do direito e julgo extinta  a pretensão executória processada nestes autos, com fulcro no art. 924, inciso III do CPC, aqui de aplicação supletiva.     3. Efetivada a liberação dos bloqueios objeto dos Embargos de Terceiro n. 0010667-27.2021.5.15.004 aos exequentes e nada mais havendo, estará EXTINTA A EXECUÇÃO no presente feito, devendo-se lançar o movimento respectivo.     4. Com a reconsideração dos itens 5 e seguintes do despacho Id ad6195f e extinção da execução, fica prejudicado o agravo de petição oposto no Id 268da5f, devendo a Secretaria providenciar a sua baixa .    5. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Geral.    6.  Intimem-se. ITAPEVA/SP, 02 de julho de 2025 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TARCIO PAULO DIAS PAPA - OPSIS OPERACAO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA - JOAO EVANGELISTA DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4000041-15.2025.8.26.0262/SP REQUERENTE : ROBERTO CARLOS LOBO DE FREITAS ADVOGADO(A) : ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB SP073552) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processa-se com a isenção de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54, da Lei 9.099/95. Assim,  para a sessão de conciliação, DESIGNO o dia 22 de julho de 2025, às 14h00min, a ser realizada através do sistema Microsoft Teams, o qual possibilita o acesso por meio de aparelho celular ou computador, a critério do interessado. Cite-se a parte requerida, para participação da sessão de conciliação supra designada, a qual realizar-se-á no CEJUSC da Comarca de Itaberá, por meio de videoconferência, constando que o não comparecimento na solenidade virtual considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano. O réu deverá apresentar a contestação no prazo de 15 dias, contados da audiência para tentativa de conciliação, oportunidade em que o autor será instado a se manifestar. Em seguida, não havendo acordo entre as partes, sendo desnecessária a produção de outras provas, nem oposição das partes quanto ao julgamento antecipado, será proferido sentença. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu Patrono, para a solenidade, advertindo-o de que a sua ausência importará na extinção do processo, bem como no pagamento da taxa judiciária de ingresso (1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs), ressalvado o caso de comprovação de ausência por motivo de força maior (FONAJE, Enunciado 28). Determino à parte autora, a vinda aos autos de seu endereço eletrônico e Patrono, para envio do link para a solenidade. A requerida, deverá providenciar a juntada aos autos dos endereços eletrônicos do representante legal e Patrono, se tiver,  para os mesmos fins acima informados. Juntados os e-mails, encaminhem-se a mensagem aos participantes (procuradores e partes) permitindo o acesso à sessão. Caso a parte não possua condições de acesso aos meios tecnológicos à internet, para participar da audiência virtual, (e-mail/celular com acesso à internet), a solenidade será realizada na forma mista, devendo para tanto, comparecer ao CEJUSC da Comarca de Itaberá, localizado na rua Josefina Silva Melo, 211, centro, Itaberá, no dia e hora acima designados. O servidor designado no CEJUSC, na data e horário designados, aguardará a entrada das partes na sala virtual, pelo prazo máximo de 10 minutos, a partir do qual será dada por prejudicada a audiência, lavrando-se o termo. Informo que, para o acesso à sala virtual, não é necessário instalar qualquer arquivo ou aplicativo, basta clicar no link que será enviado e, em seguida, optar por em vez disso, ingressar na web. Os participantes deverão se identificar, apresentando documento de identificação oficial com foto, quando solicitados. Advirto, que a câmera e o microfone do dispositivo (smartphone ou computador) deverão ser habilitados no momento de ingresso à sala virtual para permitir a interação com os demais participantes. Ressalto que, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020, a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual não está condicionada ao prévio consentimento das partes. Assim, no caso de impossibilidade por ordem técnica ou prática que eventualmente impeçam o acesso à audiência virtual, deverá haver a manifestação expressa. Expedido o necessário para a realização da audiência e publicada esta decisão, encaminhem-se os autos ao CEJUSC desta Comarca para a audiência de conciliação. Int. Itaberá, 03/07/2025 LUCAS DE BARROS MORAES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505126-20.2023.8.26.0270 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARIA CAROLINA DOS SANTOS CUNHA - - VANDERLEI CAVALHEIRO DOS SANTOS - Eurides das Chagas e outros - Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença absolutória para as Partes. 2. Expeça-se certidão de honorários à Defesa nomeada, conforme indicação de fls. 46 e 77. 3. Após, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias, bem como comunicando o Setor de Armas e Objetos se necessário, certificando-se nos autos, caso já não tenham sido liberados. - ADV: EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), ADILSON SOARES (OAB 292359/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002962-25.2024.8.26.0270 (processo principal 1000573-50.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marte Financeira Ltda - Gabriela Carvalho de Godoi - Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), KELE APARECIDA CARRIEL LEANDRO (OAB 412244/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1505189-45.2023.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapeva - Apelante: Marcos Antonio Penha - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Deram provimento parcial ao recurso interposto por Marcos Antônio Penha para o fim de, afastada a continuidade delitiva e diante da condenação do apelante por uma infração à norma do artigo 12, parágrafo 2º da Lei 9.609/1998, reduzir a pena aplicada para um (1) ano e dois (2) meses de reclusão, se o caso a ser cumprida no regime prisional inicialmente aberto, e pagamento de onze (11) dias-multa, arbitrados no patamar legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da condenação, nas condições a serem mais bem definidas em primeiro grau, e pagamento de prestação pecuniária a entidade assistencial, agora no valor de um (1) salário mínimo, e tudo na forma a ser oportunamente especificada pelo Juízo da execução penal, reduzindo-se ainda o valor da indenização por dano moral coletivo para cinco (5) salários-mínimos vigentes, ficando mantida, no mais, a sentença de primeira instância, inclusive a indenização originariamente estipulada sob o título de dano material. V.U. - - Advs: Adilson Marcos dos Santos (OAB: 73552/SP) - 10º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002787-31.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Acolhimento institucional - P.C.S. - - H.R.M. - - J.S. e outro - Manifestem-se os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o estudo social às fls. retro. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP), JOSÉ RICARDO GONÇALVES LÚCIO CAMPORESE (OAB 467197/SP)
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