Adilson Marcos Dos Santos
Adilson Marcos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 073552
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT1, TRT15, TJSP, TRF3, TRT9, TJBA
Nome:
ADILSON MARCOS DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005409-66.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luis Fernando Diniz Fogaça - Valdecir Antonio de Melo - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por LUIS FERNANDO DINIZ FOGAÇA em face de VALDECIR ANTONIO DE MELO, para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 77.545,60 (setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) ao autor, a título de indenização pelos serviços de construção efetivamente prestados e não pagos, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o vencimento e acrescido de juros de mora de pela Taxa Selic menos a correção monetária a partir da citação. Ante a sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser distribuídos proporcionalmente, nos termos do artigo 86 do CPC. Nesta toada, reputo razoável a divisão em 50%, pois, embora o autor tenha tecnicamente sucumbido em mais pedidos, a pretensão principal e cerne da ação foi acolhida. Assim, deve ser considerado o princípio da causalidade. Os honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do autor, devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Com relação aos honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do réu, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor que decaiu do pedido autoral, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observando-se a gratuidade de justiça que lhe foi concedida. No mais, JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO apresentada pelo réu, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, especificamente a não atribuição de valor à causa e o não recolhimento das custas processuais. Considerando a extinção da reconvenção sem julgamento do mérito por ausência de pressupostos processuais, condeno o réu/reconvinte ao pagamento das custas processuais relativas à reconvenção e honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do autor/reconvindo, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa da reconvenção (a ser arbitrado em liquidação de sentença, caso o réu não atribua o valor na fase recursal ou de cumprimento, ou sobre o valor pleiteado na reconvenção R$ 86.000,00 + 20 S.M.), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Havendo interposição de apelação, diante da nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUANA SIMILE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 507131/SP), VICTOR RONCON DE MELO (OAB 270918/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505126-20.2023.8.26.0270 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARIA CAROLINA DOS SANTOS CUNHA - - VANDERLEI CAVALHEIRO DOS SANTOS - Eurides das Chagas e outros - Vistos. Manifestação Ministerial de páginas 776. Requer a disponibilização para exibição do aparelho celular da vítima, apreendido à fl. 177, imagens à fl. 15. Solicite-se à Delegacia de Ribeirão Branco a exibição do referido aparelho celular apreendido. No mais, aguarde-se a realização do julgamento. Itapeva, 25 de junho de 2025. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500171-30.2018.8.26.0622 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapeva - Apelante: Pedro Rafael Vieira - Apelante: Benedito Domingues de Lacerda - Apelante: Paulo Rodrigues Benfica e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Edison Brandão - Rejeitada a matéria preliminar, negaram provimento aos recursos. V.U. - - Advs: Adilson Marcos dos Santos (OAB: 73552/SP) (Defensor Dativo) - Kele Aparecida Carriel Leandro (OAB: 412244/SP) (Defensor Dativo) - Rodrigo Barbosa Urbanski (OAB: 301734/SP) - Heber Rodrigues de Proença (OAB: 422512/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507558-12.2023.8.26.0270 - Inquérito Policial - Furto - LUIS CARLOS OLIVEIRA - - MARCIANO RODRIGUES MACHADO - Defiro o requerido pelo Ministério Público para que a serventia pesquisa junto ao sistema CRC - Jud, a fim de verificar a existência de certidão de óbito referente ao averiguado MARCIANO RODRIGUES MACHADO, qualificado as fls. 10/2. Após a juntada da pesquisa, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), RAFAEL ANTUNES DE LIMA ARANTES (OAB 348120/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000282-16.2025.8.26.0270; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL; Foro de Itapeva; 1ª Vara; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1000282-16.2025.8.26.0270; Alienação Fiduciária; Apelante: Banco Rci Brasil S/A; Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Apelado: Jose Candido Baptista Carvalho Junior; Advogado: Adilson Marcos dos Santos (OAB: 73552/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000715-37.2025.8.26.0270 (processo principal 1004156-43.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.S.M.S. - J.M.S. - Vistos. Defiro a juntada da guia devidamente solvida, bem como a juntada planilha com o cálculo atualizado do débito. No mais, cumpra-se o proferido em peças sigilosas. Intimem-se. - ADV: MARIANA SILVA MENDES SANTOS (OAB 422487/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006430-77.2024.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.V.S. - - H.B.V.A.S. - V.S. - De início, informe o patrono do requerido se obteve a procuração devidamente assinada, conforme petição de fls. 64/65, juntando-a nos autos. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de vínculo empregatício formal e/ou de benefícios previdenciários (PREVJUD), providenciando-se o resultado da diligência, inclusive no tocante aos valores recebidos nos últimos meses. Com a resposta, vista às partes, por 15 dias. Após, ao MP, para parecer final. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE MORAES RIBEIRO (OAB 412782/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)