Arnaldo Sergio Dalia

Arnaldo Sergio Dalia

Número da OAB: OAB/SP 073555

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJPR, TJMG, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: ARNALDO SERGIO DALIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1508408-25.2023.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Município de Rio Claro - Apelado: GH MONTAGENS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE RIO CLARO em face de GH MONTAGENS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, objetivando a cobrança de Taxas de licença e funcionamento dos exercícios de 2020 a 2022, julgada extinta pela sentença de fls. 19/21, com fundamento na falta de interesse de agir conforme tema 1184 do STF e Resolução 547/2024 do CNJ nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Apela a municipalidade, alegando que o Município vem promovendo incentivos de parcelamentos, além disso houve a criação de Departamento de Protestos em 2021. Aduz que possui legislação sobre execução fiscal de pequeno valor. Requer o provimento do recurso, para que seja determinado o prosseguimento da execução fiscal. Não foram apresentadas contrarrazões por não completada a relação processual. É O RELATÓRIO. Decido monocraticamente com fundamento no artigo 932, inciso IV, letra "b" do Código de Processo Civil pois o recurso contraria acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em julgamento de recurso repetitivo. Não obstante a existência de discussão acerca da viabilidade da execução, mister se faz a verificação da interposição do recurso de apelação e a questão referente ao valor de alçada, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80. A jurisprudência desta 15ª Câmara de Direito Público possui entendimento solidificado pelo não conhecimento do recurso de apelação, quando o valor atribuído à causa for inferior ao valor de alçada. O art. 34 da Lei de Execução Fiscal dispõe que: Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração Assim, após a extinção da ORTN, cumpre verificar sua correspondência em relação ao indexador vigente na data de distribuição da ação. In casu, como anteriormente mencionado, a correção do valor, a partir de janeiro de 2001, se deu pelo IPCA-E, conforme decidido no julgamento do REsp. 1.168.625/MG (recursos repetitivos Tema 395), cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001 Levando-se em consideração a sistemática fixada pelo C. STJ, na data de distribuição da presente execução fiscal (setembro de 2023) o valor de alçada correspondia a R$ 1.381,87 e o débito exequendo perfazia um valor de R$ 1.140,98, não atingindo, destarte, o valor de alçada, inviabilizando, por consequência, o conhecimento do recurso. Resumindo, não haverá recurso para a segunda instância quando o valor executado for inferior ao valor de alçada, de sorte que, estando o valor da execução abaixo do estipulado, a exceção ao duplo grau de jurisdição impõe-se (art. 496 do CPC), seja para a Fazenda Pública, seja para o executado. Consigna-se, por fim, ser incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois com a fixação pelo STJ dos critérios para aferição do valor de alçada, não há qualquer dúvida acerca do recurso cabível ao caso, cujos pressupostos encontram-se expressamente previstos no art. 34 da Lei nº 6.830/80. Nesse sentido, é o julgamento abaixo transcrito: PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A 50 ORTNs. APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Não cabe o recurso de apelação nas execuções fiscais de valor inferior a 50 ORTNs, não se aplicando, no feito, o princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Recurso especial não provido (REsp nº 1.233.828/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 1/3/2011, DJe 17/3/2011). Ante o exposto, não se conhece do recurso, nos termos explicitados no voto. - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) (Procurador) - 1° andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005785-39.1998.8.26.0510 (510.01.1998.005785) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. - Roberto de Araujo Nevoeiro - - Roberta de Araujo Nevoeiro - Município de Rio Claro - - Condomínio Edifício Saint Michel - Vistos. Fls.1109: Defiro a realização da pesquisa via CENSEC, visando localizar testamento ou inventário extrajudicial em nome do executado Dorival Roberto Nevoeiro. Para tanto, recolha a exequente as custas devidas (Consulta CEP -1 UFESP = R$ 37,02 - guia FEDTJ - Cód. 434-1). Intime-se. - ADV: ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP), ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP), ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP), ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005627-53.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Rosemeire Marques Ribeiro Archangelo - Recorrente: Elizangela Terezinha Fani da Silva e outros - Recorrido: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO. PROFESSORES. PRETENSÃO DE REAJUSTE DO SALÁRIO-BASE AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, COM REPERCUSSÃO NOS NÍVEIS E FAIXAS DE PROGRESSÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. LM 3777/2007, ART. 2º, VII (INCLUÍDO PELA LM 4.135/2010) PREVÊ PISO SALARIAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À TESE FIXADA NO TEMA 911 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Renato Gonçalves Domingos (OAB: 156166/SP) - Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1511948-81.2023.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Município de Rio Claro - Apelado: Luiza Francisco Libert - Vistos. Trata-se de apelação interposta por Município de Rio Claro contra r. sentença de fls. 19/21, que julgou extinta a execução fiscal proposta em face de Luiza Francisco Libert, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir (tema 1184 do STF, da Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024, deste E. TJSP). Inconformado, pelas razões expostas a fls. 27/33, o Município exequente postula o provimento a fim de que o decreto de extinção seja afastado e ordenado o prosseguimento do feito. O recurso é tempestivo, independe de resposta (angularização processual não concretizada) e é isento de preparo. É o relatório. O recurso não é suscetível de cognoscibilidade. Na espécie, descabida a interposição de apelação que, portanto, não deve conhecida, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Dispõe o art. 34 da LEF: Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/ MG, assentou que o valor de 50 ORTNs em janeiro de 2001, atualizado pelo IPCA-E, equivaleria R$ 328,27, de modo que impositivo verificar o confronto do valor atribuído à causa no momento da distribuição com o valor atualizado da alçada, frise-se, pelo IPCA-E: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. Na hipótese, realizado o cotejo, nos moldes da sistemática fixada pelo STJ, na data da distribuição da execução fiscal (19/12/2023), o valor de alçada correspondia a R$1.320,10, ao passo que o crédito tributário alcançava apenas R$1.137,96 (fls. 1), situação que demandaria oposição de embargos infringentes, inadmitindo-se o conhecimento da apelação. Aliás, inaplicável o postulado da fungibilidade recursal, por se tratar de equívoco grosseiro, em face de orientação jurisprudencial há muito sedimentada. Nesse sentido, já se manifestou esta C. 15ª Câmara de Direito Público: APELAÇÃO CÍVEL Execução fiscal IPTU e taxas dos exercícios de 2019 a 2021 Município de Igaratá Sentença que extinguiu o feito por abandono da causa - Valor da execução fiscal que corresponde a R$ 971,47, inferior ao valor de alçada na data da propositura (maio de 2022 - R$ 1.316,72), mesmo considerando os critérios de atualização definidos pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.168.625/MG, julgado pela sistemática de recursos repetitivos (Tema 395) Entendimento do art. 34 da Lei 6.830/80, que contém previsão expressa quanto aos recursos cabíveis (embargos infringentes e embargos de declaração) - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade Precedentes do STJ - Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação Cível 1503992-46.2022.8.26.0543; Relator:Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel -SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024) APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal - Município de IGARATÁ Sentença que extinguiu o feito por abandono da causa, com base no art. 485, inc. III, do cpc VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA, MESMO CONSIDERANDO A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DEFINIDA PELO STJ NOVA INTERPRETAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 6.830/80 PRECEDENTES DO STJ POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO APENAS DE EMBARGOS INFRINGENTES OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1500906-38.2020.8.26.0543; Relator:Amaro Thomé; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel -SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024). Posto isso, não se conhece do recurso. São Paulo, 27 de junho de 2025. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) (Procurador) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005332-15.1996.8.26.0510 (510.01.1996.005332) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S.A. - Comercial Dom Jardim Ltda. - - Luiz Freitas Jardim - - Luiza Maria Lauriano Jardim - - Leonardo Lauriano Jardim e outros - SATO LEILÕES - Prefeitura Municipal de Rio Claro - - Roberval Mazotti - - Leni Regina Vidal Mazotti - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), TALITA RODRIGUES GOUVEIA (OAB 365961/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DUELZI LEME DA SILVA SARTORI (OAB 66135/SP), DUELZI LEME DA SILVA SARTORI (OAB 66135/SP), DUELZI LEME DA SILVA SARTORI (OAB 66135/SP), DUELZI LEME DA SILVA SARTORI (OAB 66135/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), OTTO CARLOS CERRI (OAB 82648/SP), OTTO CARLOS CERRI (OAB 82648/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), PABLO ANTONIO LOPES DE PAULA (OAB 282208/SP), PABLO ANTONIO LOPES DE PAULA (OAB 282208/SP), PABLO ANTONIO LOPES DE PAULA (OAB 282208/SP), PABLO ANTONIO LOPES DE PAULA (OAB 282208/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005332-15.1996.8.26.0510 (510.01.1996.005332) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S.A. - Comercial Dom Jardim Ltda. - - Luiz Freitas Jardim - - Luiza Maria Lauriano Jardim - - Leonardo Lauriano Jardim e outros - SATO LEILÕES - Prefeitura Municipal de Rio Claro - - Roberval Mazotti - - Leni Regina Vidal Mazotti - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), TALITA RODRIGUES GOUVEIA (OAB 365961/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DUELZI LEME DA SILVA SARTORI (OAB 66135/SP), DUELZI LEME DA SILVA SARTORI (OAB 66135/SP), DUELZI LEME DA SILVA SARTORI (OAB 66135/SP), DUELZI LEME DA SILVA SARTORI (OAB 66135/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), OTTO CARLOS CERRI (OAB 82648/SP), OTTO CARLOS CERRI (OAB 82648/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), PABLO ANTONIO LOPES DE PAULA (OAB 282208/SP), PABLO ANTONIO LOPES DE PAULA (OAB 282208/SP), PABLO ANTONIO LOPES DE PAULA (OAB 282208/SP), PABLO ANTONIO LOPES DE PAULA (OAB 282208/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0500366-97.2006.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Município de Rio Claro - Apelado: Sebastiao Teodoro Ferreira - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) (Procurador) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010020-92.2011.8.26.0510 (510.01.2011.010020) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aparecida Gomes de Angelo - Geni Siqueira Bená - - Joel Bená e outros - Prefeitura Municipal de Rio Claro - - Procuradoria Geral do Estado - - Procuradoria Seccional da União e outro - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), JUAREZ TADEU BENA (OAB 102391/SP), FRANCISCO ADILOR TOLFO FILHO (OAB 156534/SP), JUAREZ TADEU BENA (OAB 102391/SP), PAULA FERNANDA DOS SANTOS CONRADO (OAB 274707/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1510370-93.2017.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rio Claro; Vara: Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1510370-93.2017.8.26.0510; Assunto: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento; Apelante: Município de Rio Claro; Advogado: Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) (Procurador); Apelada: Masson e Barbosa dos Santos Pizzaria Ltda Me
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1508408-25.2023.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rio Claro; Vara: Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1508408-25.2023.8.26.0510; Assunto: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento; Apelante: Município de Rio Claro; Advogado: Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) (Procurador); Apelado: GH MONTAGENS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
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