Carlos Eduardo Vallim De Castro
Carlos Eduardo Vallim De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 073623
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJSP, TJRS
Nome:
CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009688-91.2005.8.26.0363 (363.01.2005.009688) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Recifort Comércio de Embalagens de Artur Nogueira Ltda Me e outro - Vistos. Fls.511/512: Indefiro. Trata-se de mera atualização de cálculo, podendo ser realizado pela parte exequente, que diga-se de passagem trata-se de instituição financeira, e por obvio possui recursos para tanto. Assinalo o prazo de 15 dias, para apresentação planilha de calculo atualizado do débito. No silencio, certifique-se e aguarde-se em arquivo a provocação dos interessados. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009690-61.2005.8.26.0363 (363.01.2005.009690) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Recifort Comércio de Embalagens de Artur Nogueira Ltda Me - - Rubem Martim Júnior - - Fernanda Boer - Vistos. Indefito as pesquisas aos sistemas CENSEC. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos (CENSEC), instituída pelo Provimento nº 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, fornece meios de rastrear a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas em todos os cartórios de território nacional. Conforme disposto no art. 2º, do ato normativo mencionado, a CENSEC é composta por módulos operacionais distintos: Art. 2º. A CENSEC funcionará por meio de portal na rede mundial de computadores e será composta dos seguintes módulos operacionais: I. Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país; II. Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007; III. Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos. IV. Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa. Conforme informações disponibilizadas no site do Colégio Notarial do Brasil, a pesquisa CNSIP é reservada ao público interno dos cartórios extrajudiciais, e disponibilizada tão somente aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro (arts. 11 e 12 do Provimento nº 18/2012 do CNJ). A pesquisa RCTO, destinada à busca de testamentos públicos, só é realizada judicialmente a pedido de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, no que não se enquadra o caso dos autos. Nos demais casos, a pesquisa deve ser realizada diretamente pelo interessado, via site http://www.censec.org.br, mediante pagamento das taxas correspondentes (art. 5º do Provimento nº 18/2012 do CNJ). A pesquisa CESDI, por sua vez, destinada à pesquisa de escrituras de separações, divórcios e inventários, é pública, isenta de taxas e de livre acesso, cabendo aos interessados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou não, realizar a pesquisa via site http://www.censec.org.br (art. 8º do Provimento nº 18/2012 do CNJ). Requeira o exequente o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO FILHO (OAB 418931/SP), JOSE EDUARDO CAMARGO (OAB 204308/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO CALAIS GARLIPP (OAB 217183/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), GUSTAVO CALAIS GARLIPP (OAB 217183/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001642-64.2022.8.26.0666 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - J.A.P. - - D.C.C.P. - L.G.G. - - M.A.S. - Dra. Mônica, certidão de honorários liberada às fls. 182. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP), EMANUELA DE AMORIM POLVORA NOGUEIRA (OAB 244133/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043608-43.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rubens Chiorato Junior - - Lúcia Gomes dos Santos Chiorato - Geraldo Sérgio Serra - S.im Serra Imóveis - Antonio Carlos Rached - - Geraldo Sérgio Serra - S.im Serra Imóveis - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com a especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Os advogados deverão indicar os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de suas testemunhas para o envio do link de acesso à sala virtual por esta Serventia, responsabilizando-se os patronos, no silêncio, a encaminharem diretamente o link recebido aos respectivos participantes. Intime-se. - ADV: JORGE ABDUCH (OAB 314540/SP), RICARDO CARMO ABDUCH (OAB 370639/SP), RICARDO CARMO ABDUCH (OAB 370639/SP), ERICH PAULINO FONTELES (OAB 272068/SP), ERICH PAULINO FONTELES (OAB 272068/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), JORGE ABDUCH (OAB 314540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000200-09.2004.8.26.0150 (150.01.2004.000200) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - Maria Madalena Grangeiro - - Jubair Alves Grangeiro e outro - Vistos. Pesquisas Sniper juntadas fls.589/591. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente, devendo a Serventia lançar a movimentação 60975. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GABRIEL CAVALCANTE TRENTIN (OAB 433963/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002918-38.2019.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Carlos Alberto Figueiredo Cortes - - Marcia Fraga Cortes - - Oilha Cardoso de Mello Cunha - - Adelaide de Mello Cunha - - Aparecida Guimaro Guidotti - Fernando Sebastião Pires e outro - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. 2. Certifique a serventia eventuais custas pendentes, providenciando a juntada do extrato de custas e despesas processuais, intimando-se a parte vencida (na pessoa de seu advogado, por AR ou por edital) a recolher as custas em aberto, caso hajam, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3. Decorrido o prazo, não havendo recolhimento ou recolhimento à menor, desde já determino a inscrição em dívida ativa. 4. Não havendo custas em aberto ou havendo o recolhimento dentro do prazo, arquivem-se os autos. 5. Havendo expectativa de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente (mov. 61614). 5.1. Sob pena de cancelamento da distribuição, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser estritamente processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, procedendo, inclusive, ao cadastro da parte executada no polo passivo com o preenchimento de todos os dados cadastrais, principalmente endereço atualizado e, caso haja, o advogado constituído ou nomeado, bem como o meio de intimação, nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, da seguinte forma: Petição intermediária de 1º grau Categoria: Execução de sentença Tipo de petição: 156 - Cumprimento de sentença (expropriação de bens e obrigação de fazer e não fazer) 12246 - Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos (rito da prisão) 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Int. - ADV: CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000294-45.2021.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Santo Zorzetto - Divanete Antunes de Brito Barz - Vistos. Fls. 415/419: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em termo de prosseguimento. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003192-40.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Crementino Galvão - - Ana Paula Ribeiro Galvão - Vistos. É possível a apresentação de ação de exibição de documentos pelo rito comum, aplicando-se, no que couber, pela especificidade, o disposto nos artigos 396 e seguintes, nos termos do v.Acórdão a seguir transcrito:"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE SE EXAURE NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS. INTERESSE E ADEQUAÇÃO PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM E PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. COEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - REsp: 1803251 SC 2018/0235823-3, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 22/10/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/11/2019)". Observo, no entanto, que não é possível a cominação de multa neste momento, em consonância com a recente orientação do julgado da Eg. 2ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.763.462 - MG, relatado pelo Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, efetivado nos termos do art. 1.036 , caput, CPC/2015, visando unificar o entendimento e orientar a solução de recursos repetitivos, quanto ao cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015, assim proferido:"(). 2. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 :"Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400 , parágrafo único , do CPC/2015 "(Tema 1000/STJ) ()". Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, juntando os documentos elencados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 398 do CPC, sob pena de busca e apreensão. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002363-45.2024.8.26.0666 - Inventário - Sucessões - Maria Edna Santos Pinheiro - Maria José Camilo Padilha - - Vilma Silva de Matos Camilo - - Daniel Matos Camilo - - Benedita Francisca Camilo - - Jessica Cristiane Camilo - - Alexsander Cristiano Camilo - Vistos. 1. Fls. 151/160: a inventariante concordou em incluir o espólio de Antonio Donizetti Camilo como herdeiro, mas novamente afirmou serem desnecessárias a apresentação de declarações e planos de partilha individuais e sucessivos e a apresentação de escritura ou termos de renúncia dos herdeiros de cada espólio. No mais, alegou que todos os documentos necessários já foram colacionados aos autos. Pois bem. De início, consigno que não há o que reconsiderar nas determinações contidas às fls. 95/96 e 147/148, já tendo sido esclarecidas pelo juízo as razões que justificam a necessidade de cumprimento das diligências ali elencadas. Se a inventariante acredita que já cumpriu todas as providências necessárias à homologação da partilha, poderá pleitear, pela via recursal adequada, que seja acolhido seu entendimento. Reitero apenas que, ao contrário do alegado, não foram apresentados todos os documentos dos inventariados e de seus herdeiros, restando A. Quanto à José Roberto Camilo: (i) certidão de casamento ou, não havendo, de nascimento; (ii) certidão negativa de testamento, emitida pelo Colégio Notarial; (iii) certidão negativa de dependentes habilitados junto ao INSS; e (iv) certidão negativa municipal. B. Quanto a Antonio Donizetti Camilo: (i) documento de identidade; (ii) certidão de casamento ou, não havendo, de nascimento; (iii) certidão negativa de testamento, emitida pelo Colégio Notarial; (iv) certidão negativa de dependentes habilitados, emitida pelo INSS; (v) certidões negativas de débitos estaduais e municipais. C. Quanto a Lázaro Xavier Camilo Sobrinho: (i) o verso da certidão de óbito; (ii) documento de identidade; (iii) certidão de casamento ou, não havendo, de nascimento; (iv) certidão negativa de testamentos, emitida pelo Colégio Notarial; (v) certidão negativa de dependentes habilitados, emitida pelo INSS; (vi) certidões negativas federal e municipal. D. Procurações dos herdeiros Jessica e Alexsander. E. Procuração da herdeira Benedita. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do determinado. 2. Oportunamente, após a apresentação das declarações e planos de partilha pendentes, será expedido o necessário às citações dos herdeiros que não possuem representação processual nos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000488-06.2025.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.S. - C.C.O. - Vistos. Fls. 157 e 158: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelas partes, a fim de dar cumprimento à decisão de fls. 142-143. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA DE LIMA AMBRÓSIO (OAB 347151/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
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