Jose Rodolpho Perazzolo

Jose Rodolpho Perazzolo

Número da OAB: OAB/SP 073642

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Rodolpho Perazzolo possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 300 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJDFT, TRF1, TRT9, TJSP, TRF3, TJPR
Nome: JOSE RODOLPHO PERAZZOLO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0104833-95.2002.8.26.0100 (583.00.2002.104833) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - A. Maschietto & Cia. Ltda - Agro Pan Comercial e Importadora S/A - Jesus José Piovezan - Viviane Cristine Bellacosa e outro - Ailton Aparecido de Paula - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Joabe de Novais Santana - - Ricardo Tetsuo Korikawa - - Gercio José da Rocha - - Jose Ferreira Santos - - Maria de Lourdes Jardim e outro - Fls. 2713/2715: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), JUSSARA HELENA COSTA BARROS (OAB 244334/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), JOAO BARBIERI (OAB 33936/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), SILVIO BARROS (OAB 51052/SP), SILVIO BARROS (OAB 51052/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WAGNER MANNO (OAB 157729/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), MARCIO NOVAES CAVALCANTI (OAB 90604/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), JOSE RODOLPHO PERAZZOLO (OAB 73642/SP), JACKELINE COSTA BARROS (OAB 152212/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), LEANDRO DA COSTA MACHADO (OAB 146595/SP), FLAVIO MASCHIETTO (OAB 147024/SP), FLAVIO MASCHIETTO (OAB 147024/SP), KELY CRISTINE DE MEDEIROS PIRES (OAB 150276/SP), JACKELINE COSTA BARROS (OAB 152212/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ADRIANA ALVES MIRANDA (OAB 158443/SP), RENATO MELLO LEAL (OAB 160120/SP), ANDREA LUCIA FRANÇA CURY (OAB 177645/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003421-12.2017.8.26.0090 (apensado ao processo 1547609-33.2017.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade - Mitra Arquidiocesana de São Paulo - Vistos. Com fundamento nos art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar-se sobre eventuais novos documentos juntados pela parte contrária. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da próxima petição, por ambas as partes, corresponda à categoria Indicação de Provas (código 38022). Int. - ADV: JOSE RODOLPHO PERAZZOLO (OAB 73642/SP), TANIA SANTOS PÊRA (OAB 199119/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029948-64.1000.8.26.0090 (583.90.1000.5425557) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mitra Arquidiocesana de Sp - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (numeração disponível na movimentação processual e-SAJ destes autos) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Fica deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo, pela parte executada, mediante provocação em apartado. Eventual apropriação de valores em outros autos judiciais, objeto de pedido de reserva anterior, deverá ser objeto de análise pelo juízo competente. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. NADA MAIS. - ADV: TANIA SANTOS PÊRA (OAB 199119/SP), JOSE RODOLPHO PERAZZOLO (OAB 73642/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011634-21.2015.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marco Aurélio Gil de Oliveira - Thiago Ferreira Maresti - Vistos. 1. Fls. 376/383: Primeiramente, sobre o pedido de constrição de bens das empresas IMPERMEABILE, IMPER MÁSTER e CASA SECA, verifico que a via eleita é inadequada. Com efeito, pretende a parte exequente a constrição de bens e valores em desfavor de terceiros. Contudo, tratando-se de pessoa jurídica com personalidade própria, há distinção de personalidade e do patrimônio entre o sócio e a pessoa jurídica. Assim, pretendendo a parte exequente a responsabilização de terceiros/sócios perante o crédito perseguido neste feito, compete proceder, nos termos do art. 133 do CPC, apresentando fundamentos jurídicos pertinentes e documentos aptos a corroborar suas alegações, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em autos apartados, utilizando-se a classe processual 12119- Incidente de desconsideração da personalidade juridica, para o peticionamento eletrônico intermediário, regularizando-se o cadastro das partes ocasião em que deverão ser incluídos no polo passivo do incidente aqueles novos integrantes cuja eventual desconsideração atingiria. 2. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do Processo nº 1000516-20.2024.5.02.0086 da 86ª Vara do Trabalho da Capital, o qual encontra-se em fase de conhecimento, não havendo sentença - e, portanto, crédito reconhecido -, em favor do Executado. A penhora no rosto dos autos corresponde à penhora de crédito, tendo lugar, portanto, nas hipóteses em que haja título já constituído, o que não é o caso destes autos que se encontram em fase de conhecimento. 3. Não obstante, DEFIRO os acessos aos sistemas SISBAJUD para busca de ativos financeiros em sobre do(s) executado(s) indicado(s) abaixo, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$243.605,84. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 05 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo DEFERIDO o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: TATIANE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO (OAB 420747/SP), HERON ALMEIDA PEDROSO (OAB 73642/PR), CAIO FERRER (OAB 327054/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011634-21.2015.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marco Aurélio Gil de Oliveira - Thiago Ferreira Maresti - NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente, pelo prazo de 10 dias, acerca do bloqueio parcial efetivado, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: CAIO FERRER (OAB 327054/SP), HERON ALMEIDA PEDROSO (OAB 73642/PR), TATIANE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO (OAB 420747/SP)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013761-32.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: MICHELLE VITORIANO DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA CRISTINA DOMINGUES ANDRADE - SP361982, FERNANDO HENRIQUE DA SILVA DIAS VERNALHA - DF48086 e HERON ALMEIDA PEDROSO - PR73642 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 22 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026450-37.2019.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Patrimônio Cultural - Gafisa S/A e outros - Mitra Arquidiocesana de São Paulo - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRETAGNE - Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA COSTA MACHADO (OAB 146595/SP), RICARDO GOMES FERREIRA (OAB 366184/SP), MARIANA FERNANDES MIRANDA (OAB 345673/SP), JOSE RODOLPHO PERAZZOLO (OAB 73642/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
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