Benedito David Simoes De Abreu
Benedito David Simoes De Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 073817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito David Simoes De Abreu possui 51 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO FISCAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009768-11.2023.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.A. - J.F.C.A. - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, de modo a conceder a guarda definitiva de M.A.A a ambos os genitores, na modalidade compartilhada, e residência junto à genitora, com os deveres inerentes à representação e assistência da menor, além daqueles previstos no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, concedendo-se ao requerido o direito de convivência com a filha menor na forma supra descrita. Condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia para a menor, no caso de vínculo empregatício, no valor de 30% dos rendimentos líquidos (salário bruto descontado INSS, imposto de renda e contribuição sindical), considerando-se todas as verbas de caráter remuneratório, incluindo-se 13º salário, adicionais, inclusive de férias, participação nos lucros e horas extraordinárias, excluindo-se as verbas rescisórias de caráter indenizatório, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, mediante desconto em folha de pagamento, desde que não inferior ao valor fixado para a hipótese de ausência de vínculo empregatício e 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo/ informal, atrelado ao custeio do plano de saúde. Fixo o dia 10 de cada mês para o vencimento das prestações alimentares em tal hipótese. Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Oficie-se de imediato à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do requerido, caso haja requerimento neste sentido. Diante da sucumbência experimentada por ambos os litigantes, cada parte arcará com o pagamento da metade das despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que arbitro, em 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §8° do Código de Processo Civil. Contudo, sua cobrança deverá observar os termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Havendo condenação em custas, caso a parte condenada seja menor, eventual certidão para inscrição em dívida ativa deverá ser expedida em nome do representante legal. Atente-se. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 60 dias (art. 1.098, §1º, NSCGJ), das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP), GUILHERME SOUZA NEPOMUCENO (OAB 380926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014569-36.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliseu Martins dos Santos - Alessandra Martins dos Santos - - DEBORA MARTINS SANTOS OLIVEIRA - - ELIZABETH MARTINS DOS SANTOS - - Rosângela Martins dos Santos ( Ou Rosangela Martins Nunes ) - - Beatriz Olívia Sato Martins dos Santos - - João Victor Sato Martins dos Santos - - LUIZA ALICIA SATO MARTINS DOS SANTOS e outro - Vistos. Já constam dos autos documentos pessoais das partes e respectivas procurações, bem como as certidões negativas fiscais e de testamento. O herdeiro Davi foi citado e não se manifestou nos autos. Pendente o documento do imóvel, nos termos do despacho de fls. 77 e manifestação da inventariante de fls. 80. Providencie a inventariante. Apresente, ainda, as declarações finais, com descrição dos bens, bem como o plano de partilha, discriminando o quinhão de cada herdeiro. Int. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), KARINA AZEVEDO SIMOES DE ABREU (OAB 365927/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000919-02.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Janette Cutrona - Vistos. Fls. 24 e 42: A venda de bens do espólio é medida excepcional e dependeria do consenso entre os herdeiros. E neste sentido, depreende-se da certidão de óbito de fls. 03, que o falecido teria deixado a viúva e outro filho maior, porém nenhum deles estaria habilitado nestes autos. Assim, e além do cumprimento do determinado às fls. 10/12, providencie a inventariante o necessário, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0533323-07.2012.8.26.0587 (587.01.2012.533323) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gilson e Gilvan Rudge - Manifestem-se as partes sobre a digitalização do feito, bem como quanto ao andamento. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), KARINA AZEVEDO SIMOES DE ABREU (OAB 365927/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011385-38.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.F.M. - Vistos. Fls. 45/46: Diante dos esclarecimentos prestados, determino o prosseguimento do feito nesta Comarca. Observe(m)-se o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte autora às fls. 01. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) Regularizar a representação processual da menor púbere, juntando aos autos instrumento de mandato em seu nome, assistida pela genitora (ambas deverão assinar o documento), providenciando-se, ainda, a juntada aos autos de sua certidão de nascimento e/ou documento de identificação pessoal, bem como dos documentos pessoais de sua genitora (RG e/ou CNH e CPF). b) esclarecer o pedido com as suas especificações, nos termos do artigo 322, do Código de Processo Civil, no que concerne a: (i) indicar qual será o índice de reajuste anual da obrigação alimentar; c) trazer aos autos cópia do título judicial formado nos autos que estabeleceu a obrigação alimentar em favor das requeridas (inicial/acordo e sentença homologatória ou sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado). d) atribuir o correto valor à causa, o qual deverá corresponder à diferença anual entre o valor da pensão arbitrada e o que se pretende reduzir. e) indicar as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; f) indicar a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal do autor, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do autor, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito do autor, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal pelo autor. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º (valor mínimo: 5 UFESPs), da Lei nº 11.608/2003 e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014956-79.1998.8.26.0361 (361.01.1998.014956) - Procedimento Comum Cível - Conversão - Raimundo Anselmo de Carvalho - Vistos. Remetam-se os autos à Segunda Instância, para processamento da apelação da autarquia, conforme decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (fls. 377/378). Int. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004097-96.2002.8.26.0091 (361.02.2002.004097) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Birgit Lois Grandjean Thomsen - Francisco Boz - Espólio - - Jorge da Silva Barão - - Tereza Noriko Fukushima e outros - Intimação do (a) Curador(a) Especial nomeado (a) - págs. 903/904, para apresentar defesa que entender cabível no prazo legal. - ADV: CLEIDE MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 86102/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP), LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP)
Página 1 de 6
Próxima