Gilvan Guerra De Melo
Gilvan Guerra De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 073959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilvan Guerra De Melo possui 30 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJPI, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJPI, TRT15, TJSP, TRT3, TRT22, TRT2
Nome:
GILVAN GUERRA DE MELO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
SOBREPARTILHA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001917-10.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: MARDON CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2357bb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto na fundamentação, que integra esta conclusão como se aqui transcrita, decido: a) Rejeitar as preliminares suscitadas; b) Julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar que o autor recebia salário fixo acrescido de salário por tarefas e condenar MARDON CONSTRUTORA EIRELI a cumprir as seguintes obrigações de pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação: - diferenças de salário produção, pago “por fora”, de agosto de 2024; - reflexos do salário produção (“por fora”), referentes a todo o contrato, em: aviso prévio, férias acrescidas de 1/3; 13º salário; FGTS +40%; - multa normativa; c) Condenar a MARDON CONSTRUTORA EIRELI a cumprir as seguintes obrigações de fazer: - anotar a CTPS da parte autora para fazer constar a remuneração acrescido do pagamento sem registro aqui reconhecido, no prazo de 8 dias, contados da intimação para cumprimento da obrigação, que deverá ser feita após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$1.000,00; findo o prazo sem cumprimento, a Secretaria deverá proceder à anotação; eventual assinatura pela Secretaria desta Vara não ilide a aplicação da multa; d) Condenar a NOVOMARCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, de forma subsidiária, a cumprir as obrigações de pagar deferidas; e) Julgar improcedentes os pedidos formulados em face de EMOCOES INCORPORADORA LTDA e E.L.O. CONSTRUCOES LTDA. Juros, correção monetária, deduções, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma dos itens específicos da fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Os valores devidos a título de FGTS + 40% devem ser depositados na conta vinculada da parte autora, conforme decidido pelo TST no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (tema 68). Arbitro o valor da condenação em R$8.000,00, sobre o qual serão calculadas provisoriamente as custas, à razão de 2%, a encargo da parte reclamada, sujeitas a complementação em liquidação, observados os limites máximo e mínimo previsto no art. 789 da CLT. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora. Multa por litigância de má-fé no valor de 5% sobre o valor da condenação apurado em liquidação, devida pela parte autora. Honorários de advogados na forma da fundamentação. Expeçam-se os ofícios determinados na fundamentação. Intimem-se as partes. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVOMARCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - E.L.O. CONSTRUCOES LTDA - EMOCOES INCORPORADORA LTDA - MARDON CONSTRUTORA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 0001276-29.2012.5.02.0434 RECLAMANTE: MARCIO DIAS DE ALMEIDA RECLAMADO: ARTHUR AMORIM MOREIRA COMERCIO DE MOVEIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3c09e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MAGALY REGINA LINHARES RAMOS Servidor DESPACHO Ciência ao exequente do teor do Ofício resposta #id:8d9772d, bem como para que forneça meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se o feito por 02 anos, aguardando-se eventual manifestação e/ou meios para prosseguimento da execução, ficando o exequente alertado quanto ao que dispõe o artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 22 de julho de 2025. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DIAS DE ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1137945-71.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - N3 - Assessoria Nacional de Cobrança Ltda e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - Vistos. Providencie-se o levantamento das restrições impostas ao imóvel de matrícula 217.476 (fls. 246/248) e ao veículo JETTA placa FJH6557 (fls. 145/146), com urgência. Após, arquivem-se os autos. Encaminhe-se para a fila "pesquisas". Intime-se. - ADV: GILVAN GUERRA DE MELO (OAB 73959/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR (OAB 338412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043906-83.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Cristiano Viana Carneiro - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica a parte interessada intimada a encaminhar ofício de fls. 274 ao destinatário ali determinado, bem como juntar aos autos protocolo de recebimento. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR (OAB 338412/SP), GILVAN GUERRA DE MELO (OAB 73959/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001689-23.2023.5.02.0019 RECLAMANTE: GENILTON ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: ICONE ENGENHARIA EM INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19ae415 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:fca0560: Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$ 25.500,00 . Custas a serem recolhidas pelo réu em 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. A reclamada arcará com o recolhimento previdenciário de id 05540f3, devendo comprovar, em 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução, nos termos do art.114, inciso VIII da Const. Federal/1988. Deixo de intimar o INSS, ante a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/23. Cumprido o acordo, pagas as custas e contribuições previdenciárias, liberem-se os valores bloqueados e arquivem-se os autos. Indefiro a imediata exclusão do 2ª reclamado, ante a existência de valor de custas e contribuições previdenciárias. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ICONE ENGENHARIA EM INSTALACOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001689-23.2023.5.02.0019 RECLAMANTE: GENILTON ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: ICONE ENGENHARIA EM INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19ae415 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:fca0560: Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$ 25.500,00 . Custas a serem recolhidas pelo réu em 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. A reclamada arcará com o recolhimento previdenciário de id 05540f3, devendo comprovar, em 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução, nos termos do art.114, inciso VIII da Const. Federal/1988. Deixo de intimar o INSS, ante a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/23. Cumprido o acordo, pagas as custas e contribuições previdenciárias, liberem-se os valores bloqueados e arquivem-se os autos. Indefiro a imediata exclusão do 2ª reclamado, ante a existência de valor de custas e contribuições previdenciárias. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILTON ALMEIDA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043906-83.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Cristiano Viana Carneiro - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Emitido ofício ao órgão de trânsito, para baixa do gravame (desbloqueio) do veículo, como requerido. - ADV: GILVAN GUERRA DE MELO (OAB 73959/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR (OAB 338412/SP)
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