Alvaro Marton Barbosa
Alvaro Marton Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 073995
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alvaro Marton Barbosa possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
ALVARO MARTON BARBOSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005857-92.2023.8.26.0625 (processo principal 0022064-31.2007.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - Y.P.G. - V.R.G. - Vistos. Diante do depósito realizado pela parte executada (fls. 67) em aparente regularidade, em valor superior ao que indicado no mandado de prisão, reputo cessada a justa causa para o cárcere, de modo que suspendo a ordem prisional. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA/CONTRAMANDADO DE PRISÃO, com urgência. Manifeste-se a parte exequente em termos de quitação, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de o seu silêncio ser interpretado como quitação do débito nos termos do art. 111, do Código Civil, e o processo extinto pelo art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (pagamento). Int. - ADV: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), ALVARO MARTON BARBOSA (OAB 73995/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDiga a aurtora sobre o cumprimento de fl 940, em 05 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1144547-73.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Sorbonne - À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada/"TEIMOSINHA" (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016 Outras pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA (OAB 73995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1002630-23.2017.8.26.0323; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; PAOLA LORENA; Foro de Lorena; 2ª Vara Cível; Ação Civil Pública Cível; 1002630-23.2017.8.26.0323; Dano ao Erário; Apte/Apdo: Município de Lorena; Advogado: Daniel de Souza Exner Godoy (OAB: 332151/SP) (Procurador); Apelado: Marcelo Gonçalves Bustamante; Advogado: Alvaro Marton Barbosa (OAB: 73995/SP) (Procurador); Apelado: Élcio Vieira; Advogada: Luciana Carvalho de Castro (OAB: 288804/SP); Advogado: Evander Vieira Henriques (OAB: 343722/SP); Advogado: Elcio Vieira Junior (OAB: 141439/SP); Apdo/Apte: Roriz Instrumentos Musicais Ltda; Advogado: Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP); Apdo/Apte: Paulo Sérgio Roriz; Advogado: Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP); Apdo/Apte: João Paulo Pavan Roriz; Advogado: Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP); Apdo/Apte: Global Comércio de Material Didático e Eletroeletronico Ltda; Advogado: Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP); Apdo/Apte: Leonardo Viggiano Roriz; Advogado: Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1002630-23.2017.8.26.0323; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lorena; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1002630-23.2017.8.26.0323; Assunto: Dano ao Erário; Apte/Apdo: Município de Lorena; Advogado: Daniel de Souza Exner Godoy (OAB: 332151/SP) (Procurador); Apelado: Élcio Vieira; Advogada: Luciana Carvalho de Castro (OAB: 288804/SP); Advogado: Evander Vieira Henriques (OAB: 343722/SP); Advogado: Elcio Vieira Junior (OAB: 141439/SP); Apdo/Apte: Roriz Instrumentos Musicais Ltda e outros; Advogado: Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP); Apelado: Marcelo Gonçalves Bustamante; Advogado: Alvaro Marton Barbosa (OAB: 73995/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001963-56.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.P.S.N.M.B. - DECIDO. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). 2- Passo a analisar a tutela de urgência. Os documentos encartados aos autos indicam, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que evidenciam que a requerente é beneficiário do plano de saúde réu (fls. 41), padece das enfermidades referidas na inicial e recebeu prescrição médica no sentido de que necessita dos tratamentos solicitados pelo seu médico assistente (fls. 36/40). Contudo, o tratamento não foi fornecido administrativamente, sob a justificativa de que a operadora está: Em busca de prestador NDI SP solicitado por médico. - fls. 46/52. Acontece que o requerimento é datado de dezembro de 2024 e, portanto, expirado o prazo razoável para a resposta. O periculum in mora é patente, lado outro. Outrossim, este é o entendimento do TJSP: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES EM ABA. COBERTURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE COM ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA E REEMBOLSO NOS LIMITES DO CONTRATO.. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou a custear tratamento multidisciplinar para paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista, incluindo sessões com fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, no método ABA em clínica com distância de até 10 km da residência do paciente, dentro da rede credenciada ou por reembolso, nos limites do contrato, sendo a cobertura integral apenas no caso de inexistir clínica ou profissional apto na distância apontada. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear o tratamento multidisciplinar prescrito, mesmo quando não há recomendação por órgão técnico, e se o reembolso deve ser integral na ausência de profissionais aptos na rede credenciada. III.Razões de Decidir 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. A negativa de cobertura é abusiva quando há indicação médica expressa, conforme Súmula 102 do Tribunal de Justiça e viola a RN nº 539 da agência reguladora do setor que determina a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir qualquer método ou técnica indicados pelo médico assistente, para o tratamento do paciente diagnosticado com transtornos enquadrados na CID F84, o que dispensa recomendação por órgão técnico. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A negativa de cobertura de tratamento indicado por médico é abusiva. 2. O reembolso deve ser integral na ausência de profissionais aptos na rede credenciada.(TJSP; Apelação Cível 1012783-77.2023.8.26.0009; Relator (a):Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) Por fim, não há irreversibilidade dos efeitos patrimoniais do provimento, pois, acaso a parte se sagre vencedora, poderá recobrar da parte autora os valores dispendidos por força desta decisão. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência e o faço para o fim de determinar que, no prazo de 20 (vinte) dias, o requerido autorize as terapias indicadas ao autor, por meio de sua rede credenciada, a saber: terapia Ocupacional com Integração Sensorial - 2×/semana; Psicoterapia Cognitivo-Comportamental 2×/semana; Fonoterapia (PAC) 2×/semana; Psicopedagogia (TEA) 1×/semana; Nutricionista (seletividade alimentar/TEA); Exame de Sequenciamento Completo de Exoma NGS, tudo conforme termos da prescrição médica de fls. 36/40. Comino multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré da presente ação e para cumprimento da liminar. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Expeça-se e providencie-se o necessário, com urgência. Cumpra-se, com urgência. 7- Intime-se, com Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA (OAB 73995/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002503-41.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - R&r Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Epp - Alliance Industria e Comercio de Plasticos e Embalagens Ltda - Vistos. Homologo o acordo de fls. 413/414, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, diante do que JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos no art. 487, III, "b", CPC, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 47/48, e determinando o cancelamento dos protestos dos títulos n° 1769/5, emissão: 22.02.2024, vencimento: 06.05.2024, valor: R$ 9.188,10 (fl. 27); n° 1769/3, emissão: 22.02.2024,vencimento: 22.04.2024, valor R$ 9.188,10 (fl. 28); n° 1769/4, emissão: 22.02.2024, vencimento: 29.04.2024, valor: R$ 9.188,10 (fl. 28). Oficie-se ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Lorena, para cumprimento, valendo a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício, incumbindo à parte autora o seu encaminhamento ao destinatário. Saliento que eventual descumprimento ensejará à execução do presente acordo em cumprimento de sentença. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Para levantamento dos valores depositados nos autos, deverá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se nos autos o respectivo formulário. Com essa informação nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente, da totalidade da quantia depositada nos autos, com urgência. Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que adiantou. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários, haja vista o acordo homologado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA (OAB 73995/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
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