Solange Daniel De Souza
Solange Daniel De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 074166
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
SOLANGE DANIEL DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007291-17.2022.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Augusto Siqueira Bueno Neto - 1. Fls. 402: Manifeste-se a Sanasa, providenciando o necessário para expedição do edital a fim de dar conhecimento da ação a terceiros; 2. Fls. 410: Manifeste-se o requerido, regularizando a documentação para atender os termos do r. Despacho de fls. 400. - ADV: WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057933-70.2006.8.26.0114 (apensado ao processo 0032865-07.1995.8.26.0114) (114.01.2006.057933) - Tutela Cautelar Antecedente - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Imobiliaria Cidade de Campinas Ltda - - Sonia Maria de Atayde Girari da Silva - - Edgar Pereira da Silva e outro - Fls. 780/781: Determino aos Cartórios de Registro de Imóveis abaixo identificados que encaminhem as matrículas atualizadas dos respectivos imóveis (fls. 763/765): 1º CRI CAMPINAS MATRÍCULA 7605 - Área de terras, designada Como "GLEBA nº 2 DOIS (II)", localizado na Fazenda Dois Córregos em Valinhos-SP; MATRÍCULA 74041 - Área de terras desmembrada do remanescente da gleba G-H.- . Amazonas, na Fazenda Pinheiros, em Valinhos-SP; 1º CRI CAMPINAS MATRÍCULA 4817 - Gleba de terras destacada da Fazenda Pinheiros, em Valinhos comarca de Campinas-SP, com a denominação de "G-H, Amazonas; MATRÍCULA 36956 - Prédio compreendendo casa, seu respectivo terreno e quintal, situado Rua Arealva, 307; MATRÍCULA 67519 - Gleba de terras com a área de 20.204,60ms2, desmembrada da Gleba "G-H Amazonas"; MATRÍCULA 67520 - Gleba de terras com as área de 21.261,05ms2 - desmembrada da Gleba "G-H Amazonas"; MATRÍCULA 97446 - Gleba "A", oriunda do desmembramento da "Gleba G-H-Amazonas", destacada da Fazenda Pinheiros, na cidade de Valinhos-SP; MATRÍCULA 103317 - Gleba de terras rural com a área de 30.224,33m2, em Valinhos e Circunscrição Imobiliária de Campinas-SP. 2º CRI CAMPINAS MATRÍCULA 108213 - Gleba 40 oriunda da subdivisão da gleba 40 do quarteirão n. 30.012 do cadastro municipal, situado no distrito de Barão Geraldo, Campinas-SP; MATRÍCULA 108214 - Gleba 40-A oriunda da subdivisão da gleba 40 do quarteirão n 30.012 do cadastro municipal, situado no distrito de Barão Geraldo, Campinas-SP; MATRÍCULA 108215 - Gleba 40-B oriunda da subdivisão da gleba 40 do quarteirão n. 30.012 do cadastro municipal, situado no distrito de Barão Geraldo, Campinas-SP. 2º CRI CAMPINAS MATRÍCULA 6114 - Rua Alvaro Muller,702, em Campinas-SP; MATRÍCULA 11972 - Prédio residencial, seu respectivo terreno; MATRÍCULA 103726 - Gleba B, oriunda da subdivisão da Gleba A, do Sitio D'água, no distrito de Joaquim Egidio, nesta Comarca de Campinas-SP; MATRÍCULA 96195 - Lote de terreno sob n° 05 da Quadra "D, do loteamento denominado "JARDIM OKINAWA", situado no Município de Paulínia-SP; MATRÍCULA 96196 - Lote de terreno sob n° 06 da Quadra "D, do loteamento denominado "JARDIM OKINAWA", situado no Município de Paulínia-SP; MATRÍCULA 96203 - Lote de terreno sob n° 13 da Quadra "D, do loteamento denominado "JARDIM OKINAWA", situado no Município de Paulínia-SP; MATRÍCULA 96204 - Lote de terreno sob n° 14 da Quadra "D, do loteamento denominado "JARDIM OKINAWA", situado no Município de Paulínia-SP; MATRÍCULA 32657 - Prédio residencial e seu respectivo terreno na Avenida Brasil nº 145 2º CRI CAMPINAS MATRÍCULA 103726 4º CRI CAMPINAS MATRÍCULA 6716 - Gleba desmembrada da gleba nº 2, Fazenda Campestre, com a denominação de Fazenda Colinas da Mantiqueira, localizada em Souza. CRI SUMARÉ-SP MATRÍCULA 8101 -Um imóvel rural situado em zona rural, no município e comarca de Sumaré-SP. CRI DE PALESTINA-SP MATRÍCULA 3334. CRI DE SERRA NEGRA-SP MATRÍCULA 12281. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhada pela Serventia acompanhada da certidão de fls. 763/765. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o envio de todas as matrículas supracitadas, CERTIFIQUE-SE e abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), CAMILA MOREIRA (OAB 172443/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0639374-49.1992.8.26.0100 (583.00.1992.639374) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Lucred Comercial Ltda - Eletro Metalúrgica Blinda Ltda. - - Eletro Shopping Tdc - - Blinda Eletromecânica Ltda. - - Interprime Comercial Ltda - - CARLOS OSÓRIO RIBEIRO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Diniz Maximino da Silva - - Adair Camillo de Moraes - - Arthur Francisco - - João CIntra D'almeida - - bolonha, registrado civilmente como Eduardo Benedito Silvestre - - Jose Alves de Jesus e outros - Artur Francisco - - Polifase Comercial Elétrica Ltda - Me. - - Amaury Ricardo Randolli Junior - - Hélio Biscaro Junior - - Nelson de Jesus Freitas - - Fabiano Moreira Rocha - - Jesonito Bispo de Souza e outros - Sindicato Trabalhadores Nas Inds.metalúrgicas,mecânicas Mat.elétrico S.p,m.cruzes e Região e outros - Melo Advogados Associados e outros - Espolio de Carlito Modesto de Almeida e outros - Vistos. Fls. 8850/8854: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. Isso porque não é possível acolher a pretensão da parte embargante, que pretende o recebimento do crédito por meio do rateio suplementar, já apresentado às fls. 8729/8734 e já homologado, tendo a decisão embargada determinado acertadamente que o ente aguarde o rateio subsequente. Conforme art. 98, § 4º do DL 7661, "os credores retardatários não têm direitos aos rateios anteriormente distribuídos". Já quanto ao art. 130 do CTN, este não se aplica aos bens alienados nos processos falimentares: FALÊNCIA - PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO VALOR DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL DA EMPRESA FALIDA - INDEFERIMENTO - Tratando-se de processo falimentar, não se aplica o art. 130, CTN, devendo ser observada a ordem prevista no art. 83, da Lei nº 11.101/05 - Quanto aos créditos com fato gerador posterior ao decreto da quebra, são extraconcursais, de modo que caberá ao agravante aguardar o pagamento com os demais credores da massa, conforme disposto no art. 84, V, da mesma Lei - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2158051-80.2020.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2021; Data de Registro: 05/04/2021) Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Fls. 8862/8863: Diga o Síndico sobre o pedido de reserva de valores. Anoto que já houve manifestação do Ministério Público, que não apresentou objeção (fls. 8871). Intimem-se. - ADV: EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), LUIZ COLTURATO PASSOS (OAB 9569/SP), LUIZ COLTURATO PASSOS (OAB 9569/SP), SCARLET ANDRADE BUCHALLA KAPLAN (OAB 67129/SP), VERA LUCIA PINTO ALVES ZANETI (OAB 70763/SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), CLEODILSON LUIZ SFORZIN (OAB 67978/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), LÍVIO ENESCU (OAB 67207/SP), LÍVIO ENESCU (OAB 67207/SP), MARIA OLGA BISCONCIN BOLONHA (OAB 71955/SP), MARISA PAPA (OAB 66457/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), ELIANA LUCIA MODESTO NICOLAU (OAB 65969/SP), PEDRO CEDRAN (OAB 65120/SP), MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), DAGMAR SILVA POMPEU SIMAO (OAB 55294/SP), JOSE MARIO PRADO VIEIRA (OAB 307106/SP), MARIANA AKEMI NISHIMORI (OAB 388539/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), RONALDO OLIVEIRA (OAB 321542/SP), VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 362671/SP), MARIA CLEUZA NAGAOKA (OAB 91907-A/PR), GILBERTO 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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024490-21.2003.8.26.0604 (604.01.2003.024490) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria Cidade de Campinas Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029965-07.2002.8.26.0114 (114.01.2002.029965) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Rosineia Batista Santos Meni - Caoa Comercio de Veiculos Importados Ltda - Cumpra a requerente o quanto determinado no item 3 de fl. 588. O silêncio será entendido como concordância e, os autos tornarão conclusos para extinção, nos termos do art.924, inciso II, do CPC. - ADV: CAMILA MOREIRA (OAB 172443/SP), CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 216501/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), CAMILA MOREIRA (OAB 172443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017891-08.2008.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernanda Helena Bueno de Morais - Carlos Roberto Santana - Vistos. Ciência à executada da concordância da exequente com o valor por ela apresentado na planilha juntada às fls. 765, R$ 379.191,02, ficando intimada desde já a pagar o valor remanescente em 15 dias, ou a apresentar uma proposta de acordo conforme proposto pela exequente às fls. 766. Intime-se. - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), HEBERT CARDOSO (OAB 288258/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051952-13.2024.8.26.0114 - Guarda de Família - Guarda - L.C.J. - Vistos. Redesigno audiência preliminar de conciliação, por conciliador deste Juízo, nos termos dos arts. 334 e 695, ambos do Código de Processo Civil, e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura, para o dia 14 de agosto de 2025, às 09:15 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação e Mediação (CEJUSC), de forma virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida, nos termos da decisão de fls. 91/93, devendo informar ao Oficial de Justiça e-mail e telefone para encaminhamento do convite virtual. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Nos termos do artigo 344 do CPC, caso não haja conciliação entre as partes, a parte ré deverá contestar a ação no prazo de 15 dias, contados a partir da data da audiência, independentemente de nova intimação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Os links para participação da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC (cejusc.campinas@tjsp.jus.br). O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular, pois o interessado receberá o link de acesso por e-mail, devendo ingressar no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. A utilização, se possível, de fone e microfone facilitará o andamento da audiência. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1611857568268). Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, ressalvando-se os beneficiários da gratuidade de justiça. Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar básico da Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019. O pagamento ao conciliador poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix), cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante, por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se aquele nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtualmente ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Uma via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, devendo o oficial de justiça informar os dados requisitados na própria certidão (e-mail e telefone da parte), bem como alertar a parte ré do prazo de contestação. A parte autora deverá informar nos autos, por petição, em 10 dias, e-mail e telefone para encaminhamento do convite virtual. Observe a serventia a necessária intimação pessoal da parte autora para a audiência, caso tenha seus interesses patrocinados pela Defensoria Pública. Não sendo contestada a ação, ocorrerá a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344 do NCPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274 § único do NCPC). Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), BRUNA MATOS NESPOLI MARCHESI (OAB 353488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017193-46.2001.8.26.0114 (114.01.2001.017193) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Avancini Giovelli - - Leticia Neubern Giovelli - - Rosenio Baltazar de Campos - - Roberto Jose Negrão Nogueira - - Vera Lucia Gil da Silva Lopes - - Jose Sabino Navarro - - Marcelo Issaq Higashie - - Vera Lucia da Silva Navarro - - Paulo Moacir Godoy Pozzebon - - Ana Maria Manzolli Pozzebon - - Claudia Baptista Palmero Higashie - Walter Pereira da Silva - - Imobiliaria Cidade de Campinas S/c Ltda - - Sonia Maria de Atayde Girardi da Silva - Vistos. As taxas recolhidas às folhas 3021/3023, foram utilizadas nas pesquisas de folhas 3027/3029 (Infojud-Renajud-Sisbajud). Recolha a taxa referente à pesquisa requerida, no prazo de 15 dias. Após, DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 09 de dezembro de 2024. - ADV: PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), WILSON GIOVELLI (OAB 39543/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017193-46.2001.8.26.0114 (114.01.2001.017193) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Avancini Giovelli - - Leticia Neubern Giovelli - - Rosenio Baltazar de Campos - - Roberto Jose Negrão Nogueira - - Vera Lucia Gil da Silva Lopes - - Jose Sabino Navarro - - Marcelo Issaq Higashie - - Vera Lucia da Silva Navarro - - Paulo Moacir Godoy Pozzebon - - Ana Maria Manzolli Pozzebon - - Claudia Baptista Palmero Higashie - Walter Pereira da Silva - - Imobiliaria Cidade de Campinas S/c Ltda - - Sonia Maria de Atayde Girardi da Silva - Vistos. As taxas recolhidas às folhas 3021/3023, foram utilizadas nas pesquisas de folhas 3027/3029 (Infojud-Renajud-Sisbajud). Recolha a taxa referente à pesquisa requerida, no prazo de 15 dias. Após, DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 09 de dezembro de 2024. - ADV: PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), WILSON GIOVELLI (OAB 39543/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055420-95.2007.8.26.0114 (114.01.2007.055420) - Sonegados - Inventário e Partilha - S.M.A.G.S. - - B.G.S. e outro - J.A.S. - O.N. - - M.A. - - W.A.A. e outros - Vistos. Fls. 2430/2432: Manifestem-se todos os requeridos, requerendo o que de direito. Prazo 15 dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES DO PRADO (OAB 59596SP/), JULIANO FREITAS GONÇALVES (OAB 200645/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP), MARIA CAROLINA BASSO (OAB 360358/SP), PABLO VERNER DE OLIVEIRA BRITO (OAB 363287/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), JOAO PAULO TAVARES BASTOS GAMA (OAB 15343/SC), SÍLVIA SAYURI OKAJIMA (OAB 287254/SP), ALEX NIURI SILVEIRA SILVA (OAB 271869/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP)
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