Solange Daniel De Souza

Solange Daniel De Souza

Número da OAB: OAB/SP 074166

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: SOLANGE DANIEL DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017193-46.2001.8.26.0114 (114.01.2001.017193) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Avancini Giovelli - - Leticia Neubern Giovelli - - Rosenio Baltazar de Campos - - Roberto Jose Negrão Nogueira - - Vera Lucia Gil da Silva Lopes - - Jose Sabino Navarro - - Marcelo Issaq Higashie - - Vera Lucia da Silva Navarro - - Paulo Moacir Godoy Pozzebon - - Ana Maria Manzolli Pozzebon - - Claudia Baptista Palmero Higashie - Walter Pereira da Silva - - Imobiliaria Cidade de Campinas S/c Ltda - - Sonia Maria de Atayde Girardi da Silva - Vistos. As taxas recolhidas às folhas 3021/3023, foram utilizadas nas pesquisas de folhas 3027/3029 (Infojud-Renajud-Sisbajud). Recolha a taxa referente à pesquisa requerida, no prazo de 15 dias. Após, DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 09 de dezembro de 2024. - ADV: PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), WILSON GIOVELLI (OAB 39543/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055420-95.2007.8.26.0114 (114.01.2007.055420) - Sonegados - Inventário e Partilha - S.M.A.G.S. - - B.G.S. e outro - J.A.S. - O.N. - - M.A. - - W.A.A. e outros - Vistos. Fls. 2430/2432: Manifestem-se todos os requeridos, requerendo o que de direito. Prazo 15 dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES DO PRADO (OAB 59596SP/), JULIANO FREITAS GONÇALVES (OAB 200645/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP), MARIA CAROLINA BASSO (OAB 360358/SP), PABLO VERNER DE OLIVEIRA BRITO (OAB 363287/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), JOAO PAULO TAVARES BASTOS GAMA (OAB 15343/SC), SÍLVIA SAYURI OKAJIMA (OAB 287254/SP), ALEX NIURI SILVEIRA SILVA (OAB 271869/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051956-21.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Augusto Siqueira Bueno Neto - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Vistos, Fl. 399 - Ciência às partes quanto à certidão de trânsito em julgado. Tendo em vista a concordância do(a) credor(a) com o depósito realizado nos autos, julgo EXTINTO este processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE conforme formulário em fl. 414, se em termos. Após o trânsito, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0067431-54.2010.8.26.0114 (114.01.2010.067431) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Heitor Pimentel de Camargo - Mario Sergio Andrade Antonio - Vista à parte executada, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste acerca do bloqueio positivo, no prazo de 05 dias, nos termos do Art. 854 do CPC e da r. Decisão anteriormente proferida. Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento de eventual pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud". - ADV: HEBERT CARDOSO (OAB 288258/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP)
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