Ademir Vicente De Padua
Ademir Vicente De Padua
Número da OAB:
OAB/SP 074217
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademir Vicente De Padua possui 257 comunicações processuais, em 212 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
212
Total de Intimações:
257
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ADEMIR VICENTE DE PADUA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
257
Últimos 90 dias
257
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (50)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (50)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (26)
RECURSO INOMINADO CíVEL (24)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001711-67.2022.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Edna Braga Vilela - Recorrido: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Recorrido: IMSS - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. PARAGUAÇU PAULISTA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO E INCORPORAÇÃO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA BUSCA A CONCESSÃO E INCORPORAÇÃO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 05/1997. A AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A DECISÃO NA AÇÃO COLETIVA QUE RECONHECEU O DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES ATIVOS SE ESTENDE AOS SERVIDORES APOSENTADOS, BEM COMO SE A AUTORA FAZ JUS À CONCESSÃO E INCORPORAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR: A DECISÃO NA AÇÃO COLETIVA Nº 0000633-02.2015.8.26.0417 NÃO ABRANGE SERVIDORES APOSENTADOS. A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE É AUTOAPLICÁVEL E INDEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO, DEVENDO SER INCORPORADA AOS PROVENTOS DO RECORRENTE. A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO EXIGE REGULAMENTAÇÃO E NÃO PODE SER RECONHECIDA JUDICIALMENTE. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O RECONHECIMENTO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL CONCEDIDA A SERVIDORES ATIVOS EM AÇÃO COLETIVA NÃO SE ESTENDE AUTOMATICAMENTE A SERVIDORES APOSENTADOS. 2. A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE É AUTOAPLICÁVEL E INDEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO, DEVENDO SER INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS TEMPORAIS. 3. A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO EXIGE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA E CRITÉRIOS SUBJETIVOS, NÃO PODENDO SER RECONHECIDA SEM ATO NORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05/1997. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001119-23.2022.8.26.0417, REL. RICARDO HOFFMANN, COLÉGIO RECURSAL, J. 27/02/2025. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000852-51.2022.8.26.0417, REL. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, COLÉGIO RECURSAL, J. 07/11/2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002771-75.2022.8.26.0417, REL. ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, COLÉGIO RECURSAL, J. 30/10/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Cristina Takemura (OAB: 238119/SP) - Vanessa Pelegrini (OAB: 217804/SP) - Ademir Vicente de Padua (OAB: 74217/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000517-15.2023.8.26.0417 (processo principal 0007106-48.2008.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Lothar Alexandre Sartori Blum - - Paulo Alexandre Coelho Buchianeri - - Armando Falcone Filho e outro - Vistos. O executado Paulo Alexandre ofertou proposta de acordo (fls. 215). O Ministério Público manifestou concordância desde que as parcelas sejam descontadas nos vencimentos do executado (fls. 225). Assim, INTIME-SE Paulo Alexandre Buchianeri para no prazo 15 dias informar se aceita a contra proposta. No mais, o oficial de justiça certificou que deixou de citar Armando Falcone Filho porque mudou de endereço no local diligenciado (fls. 232). Nos termos do artigo 513, se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença ao executado que não tiver procurador constituído nos autos (como ocorreu no caso vertente), a intimação na fase de cumprimento de sentença se dará na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, obedecendo-se as seguintes regras: "Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo. Registre-se que, a diligência feita pelo oficial de justiça foi realizada no endereço que o executado foi intimada na fase preliminar da fase de conhecimento que também é aquele pode ele indicado quando ofertou contestação (fls. 614). Portanto, por entender que o executado mudou de endereço sem comunicar o juízo previamente, nos termos do artigo 274, §ú e artigo 513, §3º do CPC, DOU o executado ARMANDO FALCONE FILHO por INTIMADO. No mais, considerando que o "AR" de intimação do executado LUIS ANTONIO PEREIRA foi enviado ao endereço que ele foi citado na fase de conhecimento e recebido (embora por terceiros), DOU-O por intimado. AGUARDE-SE a manifestação dos executados ou o decurso do prazo. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO DA SILVA (OAB 467513/SP), ANTONIO RODRIGUES (OAB 131125/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATSum 0010522-42.2019.5.15.0143 AUTOR: JOSE ORJE DE ARAUJO E OUTROS (1) RÉU: GERUSA GARMS FERNANDES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd5a3b proferido nos autos. DESPACHO Petição id 9b3dcdb: manifestação de concordância dos coproprietários com a penhora da parte ideal de 48,622189% pertencente à executada GERUSA GARMS FERNANDES, conforme Termo de Penhora (ids fa54ee4 e f727cfd). Tratando-se o imóvel de bem indivisível, determino a alienação do imóvel penhorado em sua totalidade (e não só do percentual penhorado) nos termos do artigo 843 da CLT, observando-se o valor mínimo para alienação de 100% do valor da avaliação a fim de preservar o direito dos outros co-proprietários que receberão de volta seu percentual total, resguardando para execução somente o valor correspondente à cota parte do devedor. Providencie a Secretaria a inclusão do bem em hasta pública. Intimem-se. SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 03 de julho de 2025 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Lucia do Santos Pereira - MILTON PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ATSum 0010522-42.2019.5.15.0143 AUTOR: JOSE ORJE DE ARAUJO E OUTROS (1) RÉU: GERUSA GARMS FERNANDES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd5a3b proferido nos autos. DESPACHO Petição id 9b3dcdb: manifestação de concordância dos coproprietários com a penhora da parte ideal de 48,622189% pertencente à executada GERUSA GARMS FERNANDES, conforme Termo de Penhora (ids fa54ee4 e f727cfd). Tratando-se o imóvel de bem indivisível, determino a alienação do imóvel penhorado em sua totalidade (e não só do percentual penhorado) nos termos do artigo 843 da CLT, observando-se o valor mínimo para alienação de 100% do valor da avaliação a fim de preservar o direito dos outros co-proprietários que receberão de volta seu percentual total, resguardando para execução somente o valor correspondente à cota parte do devedor. Providencie a Secretaria a inclusão do bem em hasta pública. Intimem-se. SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 03 de julho de 2025 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ORJE DE ARAUJO - WAGNER DE AGUIAR MOSSONI
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000621-36.2025.8.26.0417 (processo principal 1000342-67.2024.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Luiz Carlos Otoboni - IMSS - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Recebo o cumprimento na modalidade obrigação de fazer. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, determino que intime-se a requerida a proceder, no prazo de 30 dias, a implantação do benefício judicialmente concedido ao(à) autor(a), comprovando nos autos. Com a comunicação da implantação, intime-se a parte autora. Int-se via Portal.. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), FERNANDO RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000102-60.2018.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coopermota Cooperativa Agroindustrial - Espólio de Rogerio Jose Fernandes - Vistos. Compulsando os autos, observo que o executado não regularizou sua representação processual. Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para a juntada de procuração, sob pena de desentranhamento das petições juntadas as fls. 430/431 e 446. Considerando a recalcitrância, consigno que não serão apreciados outros pedidos desacompanhados de procuração. Ciência as partes quanto à avaliação do imóvel (fls. 460). Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000177-76.2020.8.26.0417/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Vilma Cristina Ferreira - IMSS - INST. MUN. DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Considerando o depósito realizado a fls. 45 e o teor da manifestação de fls. 46, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do(a) exequente, observando-se o formulário de fls. 47. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Vilma Cristina Ferreira devido pela IMSS - INST. MUN. DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. Levante-se o sequestro no Sisbajud. Com o trânsito em julgado, arquive-se este incidente. P.I.C. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), JULIANO LOURENÇÃO BIGESCHI (OAB 280793/SP)
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