Maria Esther Dias Baldo

Maria Esther Dias Baldo

Número da OAB: OAB/SP 074394

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Esther Dias Baldo possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em HERANçA JACENTE.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MARIA ESTHER DIAS BALDO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HERANçA JACENTE (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012880-47.2025.8.26.0002 (processo principal 1009634-26.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Aparecido Gomes Cordeiro - Nos termos da r. decisão de fls. 20/21, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 200,00 de ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO - fls. 24), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários à intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 20/21, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: MARIA ESTHER DIAS BALDO (OAB 74394/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012880-47.2025.8.26.0002 (processo principal 1009634-26.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Aparecido Gomes Cordeiro - Fls. 28/29: sem prejuízo do ato ordinatório de fl. 25, ciência à parte interessada acerca da(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud realizada(s). - ADV: MARIA ESTHER DIAS BALDO (OAB 74394/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001738-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jober Alves Silva - Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Vistos. Requeira a parte vencedora o que for de seu interesse. Para que se processe a execução a parte vencedora deverá observar o que estabelece o Comunicado nº 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. Nada vindo no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP), MARIA ESTHER DIAS BALDO (OAB 74394/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004373-62.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.J.S.L. - J.R.L. - Vistos. Fls. 88/89: Comprovado o encaminhamento da sentença-ofício, para fins de implantação da pensão alimentícia em folha de pagamento, aguarde-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos oportunamente. Int. - ADV: DANIEL NOGUEIRA SANTOS (OAB 412034/SP), ISRAEL GONÇALVES BORGES (OAB 74394/BA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052166-40.1999.8.26.0100 (583.00.1999.052166) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.L.A.M. - Fleet Car Rental Ltda. - - Cláudio Soares Gontijo e outro - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada dos extratos do resultado do bloqueio - relatório e ordens com resultado positivo. - ADV: CARLOS KOSLOFF (OAB 153660/SP), MARIA ESTELA COSTA ARANTES (OAB 153760/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIA ESTHER DIAS BALDO (OAB 74394/SP), VANDER AUGUSTO FAVARO SEVESTRIN (OAB 276151/SP), ANA REGINA BEZERRA SCIGLIANO (OAB 79755/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024762-23.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1001830-46.2021.8.26.0002) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - Vistos. De acordo com a Súmula 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Devidamente intimado a pagar o débito atualizado (fls. 85/88), o executado permaneceu inerte (fls. 89). Não ingressou nos autos para apresentar justificativas ou comprovar o pagamento do débito alimentar. Após, foi oferecida contestação por negativa geral mediante Curador Especial (fls. 93). Manifestação da Exequente reiterando a procedência dos pedidos formulados na inicial (fls. 270/271). Após, opinou o Eminente membro do Ministério Público pela decretação da prisão civil do executado (fls. 275/276). Assim, presentes os requisitos legais e certificado pelo Cartório/UPJ o decurso do prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, determino, diante do inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar, o encaminhamento a protesto da dívida alimentar e a prisão do executado pelo prazo de um mês, com fundamento no artigo 528, § 3 e § 7, do CPC. Diante da ausência de Contador Judicial neste Foro Regional e considerando a Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008, que não autoriza o pagamento de honorário referente a perícias contábeis que correspondam à mera atualização ou verificação de cálculo no caso de gratuidade processual, deverá a parte exequente juntar aos autos memorial de cálculo - atualizado e adequado ao procedimento eleito - do débito alimentar que se pretende executar nestes autos. Sugere-se o roteiro disponibilizado no site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1 Após, oficie-se ao tabelião para protesto da dívida e expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o pagamento importará na suspensão da ordem de prisão, mas o cumprimento da pena não eximirá o devedor do pagamento das pensões vencidas e vincendas. Para fins de expedição de ofício para protesto da dívida, anoto que o valor da causa será correspondente ao valor do débito apurado. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício. Aguarde-se o cumprimento ou vencimento do mandado de prisão no prazo. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o rito da penhora (arts. 831 e seguintes). Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Intime-se.. - ADV: VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP), MARIA ESTHER DIAS BALDO (OAB 74394/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052942-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Espólio de Joaquina Barbosa de Souza - - Espólio de Antonio Vitorino de Souza - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARIA ESTHER DIAS BALDO (OAB 74394/SP), MARIA ESTHER DIAS BALDO (OAB 74394/SP)
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