Sandra Da Cruz Chebatt Fuganti
Sandra Da Cruz Chebatt Fuganti
Número da OAB:
OAB/SP 074556
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Da Cruz Chebatt Fuganti possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
SANDRA DA CRUZ CHEBATT FUGANTI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2991330/SP (2025/0261227-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : JULIANA DEMARCHI - SP173029 FABIO LOPES AZEVEDO FILHO - SP177994 AGRAVADO : JUST SOCCER ASSESSORIA DESPORTIVA LTDA ADVOGADO : SANDRA DA CRUZ CHEBATT - SP074556 Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002704-69.2022.8.26.0075; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Bertioga; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002704-69.2022.8.26.0075; Indenização por Dano Material; Apelante: Kkids Comercio Atacadista de Brinquedos Eireli; Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto (OAB: 295708/SP); Apelante: Luis Felipe Ashcar; Advogado: Fabio Ferreira de Oliveira (OAB: 34672/SP); Apelante: Guilherme Ashcar; Advogado: Fabio Ferreira de Oliveira (OAB: 34672/SP); Apelada: Marcia Maria Vita Tales; Advogado: Jose Pedro Chebatt (OAB: 28900/SP); Advogada: Sandra da Cruz Chebatt Fuganti (OAB: 74556/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1002704-69.2022.8.26.0075; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bertioga; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002704-69.2022.8.26.0075; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Luis Felipe Ashcar e outro; Advogado: Fabio Ferreira de Oliveira (OAB: 34672/SP); Apelante: Kkids Comercio Atacadista de Brinquedos Eireli; Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto (OAB: 295708/SP); Apelada: Marcia Maria Vita Tales; Advogado: Jose Pedro Chebatt (OAB: 28900/SP); Advogada: Sandra da Cruz Chebatt Fuganti (OAB: 74556/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000284-57.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000889-20.2024.8.26.0058) (processo principal 1000889-20.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Adilia Comércio de Refeições e Serviços LTDA - P & R Serviços de Agenciamento e Consultoria Empresarial Eireli - Vistos. Fls. 32/38: Trata-se de impugnação apresentada pela empresa executada. Suscitou, em suma, a nulidade de sua citação na fase de conhecimento, apontando que a pessoa que recebeu a carta de citação é desconhecida, totalmente alheia à empresa, de modo que não soube do processo, o que acarretou na decretação de sua revelia. Afirmou que o trabalha em coworking, tendo como único operador o seu sócio Paulo Roberto, de modo que a carta deveria ter sido entregue ao mesmo. Requereu, portanto, a decretação de nulidade processual por ausência de citação válida, com a devolução do prazo para apresentação de contestação. Manifestação da parte impugnada às fls. 67/74. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Rejeito a impugnação apresentada. Com efeito, não se acolhe a alegação da empresa executada de vício de citação na fase de conhecimento. Isso porque o "AR de fl. 63, dos autos principais, foi recebido na sede da empresa, ou seja, no mesmo endereço de registro da empresa (fl. 41), e sem qualquer ressalva ou recusa, de maneira que referido ato operou-se validamente nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.NULIDADE DE CITAÇÃO. 1. OBJETO RECURSAL.Insurgência da parte executada em relação à decisão que não reconheceu a nulidade da citação realizada. 2.VALIDADE DA CITAÇÃO.Mantida. Validade da citação postal, com aviso de recebimento, enviada para condomínio edilício, cujo endereço é o mesmo informado pelo próprio executado em documentos oficiais e no negócio jurídico objeto dos autos (CPC/15, art. 248, §4°). 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2146012-75.2025.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025). APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO REVELIA APELAÇÃO INTEMPESTIVA NULIDADE DE CITAÇÃO Citação realizada no endereço da parte e recebida por terceiro, sem qualquer ressalva. Aplicação da Teoria da Aparência, conforme entendimento consolidado pelo art. 248, §2º, do CPC Validade da citação que torna intempestiva a apelação, impossibilitando seu conhecimento quanto ao mérito Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (TJSP; Apelação Cível 1021348-69.2024.8.26.0405; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2025; Data de Registro: 19/02/2025). Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Exceção de pré-executividade rejeitada. Citação Validade Carta citatória encaminhada a endereço profissional constante de termo de posse de pessoa jurídica registrado junto à JUCESP Domicílio profissional idôneo ao cumprimento do ato citatório, mormente diante da ausência de prova em sentido contrário Citação recebida por terceiro sem qualquer ressalva Condomínio edilício Possibilidade Inteligência do art. 248, § 4º do Código de Processo Civil Precedentes Suposta nulidade, ademais, que se esvazia ante o comparecimento da parte nos autos. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2125254-12.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024). AÇÃO DE COBRANÇA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação proposta sob a égide do Novo Código de Processo Civil - Alegação da requerida, ora agravante, de que a citação é nula, uma vez que as pessoas que assinaram o AR não constam em seu quadro funcional, bem como são pessoas desconhecidas Decisão que considerou válida a citação Insurgência Impossibilidade Citação que se efetivou no endereço do estabelecimento da empresa agravante Banco que comprova que a empresa agravante se localiza em prédio comercial - Validade da entrega do mandado de citação a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências Inteligência do artigo 248, §§2º e 4º do NCPC Válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando implementada no endereço onde se encontra o estabelecimento do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por representante legal da empresa Precedente do STJ e desta Corte Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2161611-35.2017.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2017; Data de Registro: 22/09/2017) Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da sucumbência (Súmula n.º 519 do C. STJ). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ROMA DA SILVA (OAB 26235/BA), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP), TAINÁ OLIVEIRA PERDIGÃO DA SILVA (OAB 74556/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059872-96.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1023407-88.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.M.S. - - V.G.M.S. - V.F.S. - Vistos., 1) Quanto à inclusão de parcelas vincendas, em que pese o r. parecer ministerial, não assiste razão ao Parquet. Isso porque, malgrado considerando que o rito da expropriação de bens, de fato, não comporta a cobrança de parcelas vincendas, visto que não há outra ação pelo rito da constrição de bens ou pelo rito da prisão, entre as mesmas partes, em andamento, por celeridade e economia processual, admito a inclusão das parcelas vincendas inadimplidas para cobrança nestes autos, evitando assim, a distribuição de outras ações com o mesmo objeto e pelo mesmo rito, bem como a repetição desnecessárias de atos de constrição, que podem ser otimizados em um único procedimento. Ressalto que cabe às partes comunicar nestes autos a interposição de nova ação de execução de alimentos ou revisional de alimentos, para evitar a cobrança em duplicidade ou, ainda, de dívida incorreta, sob pena de incorrer em litigância de má-fé. 2) No concernente à impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 51/57), não há como acolher as assertivas apresentadas pelo executado, adotadas as razões de decidir do Ministério Público, uma vez que tais justificativas não se demonstram razoáveis. No que tange ao pleito de atribuição de efeito suspensivo à impugnação, medida excepcional, não se vislumbra a presença dos requisitos elencados no art. 525, § 6º, do CPC, o juízo não está garantido, tampouco os fundamentos do executado são relevantes e passíveis de lhe causar grave dano de difícil ou incerta reparação. Ressalte-se que o pagamento de plano de saúde não pode ser usado como compensação em relação ao valor, a título de pensão alimentícia, fixado provisoriamente (fls. 09/10), tampouco há demonstração de acordo entabulado entre as partes nos vertentes autos. Além disso, a parte exequente impugnou a existência de avença no sentido apontado pelo executado (fls. 87/92). Insta ressalvar que os argumentos suscitados pelo executado, acerca de suas possibilidades, deverão ser discutidos nos autos principais. Por fim, a capacidade econômico-financeira da genitora dos exequentes não deve ser discutida nestes autos, haja vista não constituir objeto de discussão em incidente de cumprimento de sentença. Saliente-se, também, que a genitora sequer é parte nesta ação, bem como no processo principal. De rigor, a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, com o regular prosseguimento do feito, porquanto não adimplido o débito exequendo, nem apresentada justificativa plausível no que se refere ao inadimplemento da obrigação alimentar. 3) Considerando a edição do Provimento CG 21/2006, tendo o devedor sido citado/intimado pessoalmente para que pagasse o débito a seu cargo (certidão de fls. 29) e não tendo ele efetuado o pagamento integral de maneira voluntária, tampouco tendo o próprio executado indicado bens nestas condições, possível se mostra o bloqueio on line de eventuais valores depositados em contas bancárias em nome do executado, com o uso da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito demonstrado às fls. 93/95, providência esta que, inclusive, atende à ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, e que ora fica deferido. Sendo irrisório o valor bloqueado (menor que 01 UFESP), deverá, desde logo, ser feito o seu desbloqueio. Intime-se.. /// Ciência às partes sobre as informações de fls. 116/119 dos autos. - ADV: ROBERTO CHEBAT (OAB 65441/SP), SANDRA DA CRUZ CHEBATT FUGANTI (OAB 74556/SP), FAGNER SANTOS DE SANTANA (OAB 372624/SP), FAGNER SANTOS DE SANTANA (OAB 372624/SP), JOSE PEDRO CHEBATT (OAB 28900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002704-69.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcia Maria Vita Tales - Luis Felipe Ashcar - - Guilherme Ashcar - - Kids Comércio e Industria de Brinquedos EIRELI - Fls. 554: de fato, a condenação em face de Luis Felipe Aschar e Guilherme Ashcar depende de liquidação, o que atrai o dispositivo previsto nos termos do art. 4º, §2º, da Lei 11.608/2003. Dessa forma, fixo como valor equitativo do preparo da apelação de Luis Felipe Aschar e Guilherme Ashcar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Haja vista que os respectivos apelantes formularam pedido de gratuidade de justiça em recurso (fls. 512/514), certifique-se o necessário e remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP), FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP), SANDRA DA CRUZ CHEBATT FUGANTI (OAB 74556/SP), JOSE PEDRO CHEBATT (OAB 28900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029959-84.2015.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Casamento - A.O.S.F.O. - Dr(a). Sandra: os autos encontram-se desarquivados, pelo prazo de 30 dias, após, nada sendo requerido, os autos tornarão ao arquivo. - ADV: SANDRA DA CRUZ CHEBATT FUGANTI (OAB 74556/SP)
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