Alvaro Luis Jose Romao
Alvaro Luis Jose Romao
Número da OAB:
OAB/SP 074656
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TRT2, TRT4, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
ALVARO LUIS JOSE ROMAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001595-17.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: ROSIMEIRE MARIA DA SILVA RAMOS RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7b858 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025.. SAMY VENTURA DECISÃO Vistos etc. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal: tempestividade e subscrição por advogado com procuração nos autos, processe-se o Recurso Adesivo em Recurso Ordinário #id:7e3a774 interposto pelo RECLAMANTE. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT2. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE MARIA DA SILVA RAMOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000034-73.2019.5.02.0013 RECLAMANTE: ANACLETO DE JESUS MASCARENHAS RECLAMADO: ADNE CONSULTING GROUP LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27bb5fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, I - RELATÓRIO ANACLETO DE JESUS MASCARENHAS interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença proferida (Id 7a8b587) apontando vício de omissão e erro material , visto que o acordo ainda se encontra pendente de cumprimento. II - CONHECIMENTO Conheço o recurso, por tempestivo (art. 897-A da CLT) e observadas as formalidades legais. III - FUNDAMENTAÇÃO Razão assiste ao embargante. Trata-se de erro material, visto que a parcela final do acordo vencerá em 27/02/2027. ACOLHO. IV - Dispositivo Diante do exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pelo reclamante e dou provimento ao Recurso, na forma da fundamentação supra. Aguarde-se o cumprimento de acordo na tarefa ( AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE ACORDO). Intimem-se. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADNE CONSULTING GROUP LTDA. - NELSON DOS SANTOS FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000034-73.2019.5.02.0013 RECLAMANTE: ANACLETO DE JESUS MASCARENHAS RECLAMADO: ADNE CONSULTING GROUP LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27bb5fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, I - RELATÓRIO ANACLETO DE JESUS MASCARENHAS interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença proferida (Id 7a8b587) apontando vício de omissão e erro material , visto que o acordo ainda se encontra pendente de cumprimento. II - CONHECIMENTO Conheço o recurso, por tempestivo (art. 897-A da CLT) e observadas as formalidades legais. III - FUNDAMENTAÇÃO Razão assiste ao embargante. Trata-se de erro material, visto que a parcela final do acordo vencerá em 27/02/2027. ACOLHO. IV - Dispositivo Diante do exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pelo reclamante e dou provimento ao Recurso, na forma da fundamentação supra. Aguarde-se o cumprimento de acordo na tarefa ( AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE ACORDO). Intimem-se. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANACLETO DE JESUS MASCARENHAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000452-74.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: VALMIR OLIMPIO RECLAMADO: PLASTICOS ALKO LIMITADA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. BARBARA DAMASCENO CABRAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR OLIMPIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000452-74.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: VALMIR OLIMPIO RECLAMADO: PLASTICOS ALKO LIMITADA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. BARBARA DAMASCENO CABRAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLASTICOS ALKO LIMITADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000049-31.2018.5.02.0319 RECLAMANTE: REINALDO DA SILVA RECLAMADO: CONCORDIA LOGISTICA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8fbb51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do pagamento da execução. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI SENTENÇA Vistos. À vista do pagamento da execução, libere(m)-se o(s) depósito(s) #, da seguinte forma: R$142,64 para o (a) exequente; R$71,91 para o(a) I. Patrono(a) do(a) exequente; R$43,02 para o perito Danilo A. Nóbrega (registre-se o pagamento perante o AJJT); R$48,70 para a União a título de recolhimentos previdenciários; Os (a) I. Patronos (as) poderão efetivar a consulta de alvarás liberados informando os dados e/ou datas na seguinte página da internet: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096064b013f5%E2%80%8B&pk_vid=30d9c52aac7cdcbf1638196883478f80 ACRESÇA-SE QUE OS ALVARÁS SERÃO EXPEDIDOS SOMENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. Devidamente quitado o débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A - CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000049-31.2018.5.02.0319 RECLAMANTE: REINALDO DA SILVA RECLAMADO: CONCORDIA LOGISTICA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8fbb51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do pagamento da execução. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI SENTENÇA Vistos. À vista do pagamento da execução, libere(m)-se o(s) depósito(s) #, da seguinte forma: R$142,64 para o (a) exequente; R$71,91 para o(a) I. Patrono(a) do(a) exequente; R$43,02 para o perito Danilo A. Nóbrega (registre-se o pagamento perante o AJJT); R$48,70 para a União a título de recolhimentos previdenciários; Os (a) I. Patronos (as) poderão efetivar a consulta de alvarás liberados informando os dados e/ou datas na seguinte página da internet: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096064b013f5%E2%80%8B&pk_vid=30d9c52aac7cdcbf1638196883478f80 ACRESÇA-SE QUE OS ALVARÁS SERÃO EXPEDIDOS SOMENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. Devidamente quitado o débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000962-31.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: JANE DA ROCHA CORREA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IBIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V.Sa. cientificado(a) acerca do alvará eletrônico de pagamento, sendo certo que a efetiva liberação foi oportunamente realizada pela instituição financeira. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de julho de 2025. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IBIRA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001827-19.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: ELTON CARAGILIASCOV RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af02ac8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, data abaixo. NOEMIA TERUMI FUJII ALTHEMAN DECISÃO Homologo o acordo (petição #id:60364e8) para que produza seus devidos e legais efeitos. Honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, que deverão ser recolhidos pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia, por meio de guia de depósito judicial, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Após a comprovação do pagamento dos honorários periciais, libere-se o valor ao Sr. Perito. As partes convencionam que a dispensa da parte reclamante ocorreu sem justa causa. Por economia e celeridade processuais, dou à presente decisão, assinada eletronicamente, força de ALVARÁ JUDICIAL para: - Saque do FGTS depositado: O Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, à vista da presente decisão com força de Alvará, exarada nos autos supra, deverá efetuar o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente na conta vinculada do FGTS do (a) autor(a), acrescida de juros e correção monetária. - Habilitação Seguro Desemprego: O Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que à vista da presente decisão com força de Alvará, exarada nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tal fim, são informados os dados pertinentes: FAVORECIDO: ELTON CARAGILIASCOV, CPF: 304.720.588-43 PIS: 129.67725.93.7 DATA DE ADMISSÃO: 20/05/2019 RECLAMADA: SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001-50 Ante a declaração de hipossuficiência, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas pela reclamada, já recolhidas e comprovadas no #id:d679be3. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Caso o Reclamante não comunique eventual inadimplemento em 10 dias, o acordo será entendido como quitado, ficando dispensado o peticionamento para simples comunicação de quitação da obrigação. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o disposto no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Diante do acordo celebrado, dou por levantada a garantia assegurada nos autos pela apólice Id 4232b5e N° 1007500052751 (FATOR SEGURADORA S/A). Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de ofício à presente decisão, cabendo à parte interessada as diligências necessárias junto à seguradora. Cumprido o acordo, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001827-19.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: ELTON CARAGILIASCOV RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af02ac8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, data abaixo. NOEMIA TERUMI FUJII ALTHEMAN DECISÃO Homologo o acordo (petição #id:60364e8) para que produza seus devidos e legais efeitos. Honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, que deverão ser recolhidos pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia, por meio de guia de depósito judicial, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Após a comprovação do pagamento dos honorários periciais, libere-se o valor ao Sr. Perito. As partes convencionam que a dispensa da parte reclamante ocorreu sem justa causa. Por economia e celeridade processuais, dou à presente decisão, assinada eletronicamente, força de ALVARÁ JUDICIAL para: - Saque do FGTS depositado: O Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, à vista da presente decisão com força de Alvará, exarada nos autos supra, deverá efetuar o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente na conta vinculada do FGTS do (a) autor(a), acrescida de juros e correção monetária. - Habilitação Seguro Desemprego: O Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que à vista da presente decisão com força de Alvará, exarada nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tal fim, são informados os dados pertinentes: FAVORECIDO: ELTON CARAGILIASCOV, CPF: 304.720.588-43 PIS: 129.67725.93.7 DATA DE ADMISSÃO: 20/05/2019 RECLAMADA: SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001-50 Ante a declaração de hipossuficiência, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas pela reclamada, já recolhidas e comprovadas no #id:d679be3. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Caso o Reclamante não comunique eventual inadimplemento em 10 dias, o acordo será entendido como quitado, ficando dispensado o peticionamento para simples comunicação de quitação da obrigação. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o disposto no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Diante do acordo celebrado, dou por levantada a garantia assegurada nos autos pela apólice Id 4232b5e N° 1007500052751 (FATOR SEGURADORA S/A). Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de ofício à presente decisão, cabendo à parte interessada as diligências necessárias junto à seguradora. Cumprido o acordo, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELTON CARAGILIASCOV