Joao Alberto Celeguini
Joao Alberto Celeguini
Número da OAB:
OAB/SP 074667
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Alberto Celeguini possui 150 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT3, TRT5, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT3, TRT5, TJSP, TST, TJMG, TRT9
Nome:
JOAO ALBERTO CELEGUINI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATSum 0001490-65.2024.5.09.0026 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DE SOUZA RECLAMADO: BONIFACIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: PAULO SERGIO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para tomar ciência do item "2" do Despacho Id. 3334766 proferido nos autos supra. "(...) 2. Apresentada eventual impugnação, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, apresentando novos cálculos, no mesmo prazo, caso entenda necessário. UNIÃO DA VITÓRIA/PR, 17 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER, Juiz do Trabalho Substituto" Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao com a chave de acesso: 25071712563998300000150279240. UNIAO DA VITORIA/PR, 30 de julho de 2025. ADRIANA DE OLIVEIRA PROBST Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020772-37.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael D'orazio - Madarro Comercial de Cosmeticos Ltda e outros - Vistos. 1) Ciência à exequente da resposta encartada aos autos. Facultada manifestação no prazo de 15 dias. 2) No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 3) Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Int. - ADV: JOSÉ LUIZ DE MELLO REGO NETO (OAB 282329/SP), JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP), JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP), JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005919-67.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rauser Spernega - Lucas Hiromi Igai Iwamoto - - Graciete Maria da Silva de Medeiros e outros - Vistos. Oficie-se ao DETRAN, para que providenciem o desbloqueio do veículo acima descrito. Cópia do presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO AO DETRAN. O(A) exeqüente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, em 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ( upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP), ANDRÉ LUIS SOARES COUTINHO (OAB 421346/SP), ARTHUR CHEKMENIAN SPERNEGA (OAB 317289/SP), JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP), JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP), JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009986-47.2013.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Inês Alves de Amorim Horvath - - João Alberto Celeguini - - Bruna de Amorim Horvath e outro - Folhas 1157/1158: Os requerimentos são os mesmos da petição de fls. 1142/1144, de 27/3/2025, com decisão prolatada em peças sigilosas em 1/4/2025. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. Intime-se. - ADV: SUELEN KAZUCO NISHIMUTA (OAB 339787/SP), SUELEN KAZUCO NISHIMUTA (OAB 339787/SP), JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA CumPrSe 0000819-08.2025.5.09.0026 REQUERENTE: ANDERSON MARCELO ZAWADEZKI REQUERIDO: BONIFACIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45c1bfa proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1) Examina-se a impugnação aos cálculos apresentada pela ré Bonifácio Montagens Industriais Ltda. (Id.fb42887), bem como a manifestação em resposta apresentada pelo autor (Id.837e2bb). 2) A ré insurge-se contra três pontos principais dos cálculos do reclamante: (i) apuração da multa convencional; (ii) ausência de inclusão dos honorários advocatícios a que teria direito; e (iii) critérios de aplicação da correção monetária e juros. 3) Quanto à multa convencional, a impugnação não merece acolhimento. A alegação de que o valor deveria ser proporcional aos dias efetivamente laborados não encontra amparo no comando exequendo, que determina o pagamento de 10% sobre o salário normativo, sem estabelecer qualquer proporcionalidade. 4) No que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais, razão não assiste à impugnante. Ainda que a sentença tenha fixado valores a título de honorários de sucumbência em favor dos patronos das rés, a pretensão de sua dedução imediata do crédito do autor vai de encontro à sentença, que determinou a suspensão da exigibilidade, em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Contudo, deverá o autor discriminar os respectivos valores devidos aos patronos das rés em campo próprio da conta, de forma destacada e sem dedução do crédito principal, a fim de possibilitar controle e eventual execução autônoma pelos interessados. 5) Por fim, quanto à correção monetária e aos juros, verifica-se que os cálculos apresentados pelo autor seguem os critérios definidos no comando exequendo, em conformidade com os parâmetros fixados na ADC 58. 6) Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela ré e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor, conforme planilhas Id.aabe536, os quais refletem corretamente os critérios fixados no título executivo, observada a ressalva acima quanto à discriminação dos honorários advocatícios devidos aos patronos das rés. 7) Dispensada a intimação da União (PGF), porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7/7/2023. 8) Intimem-se as partes, o autor inclusive para, no prazo de 8 (oito) dias, reapresentar os cálculos de liquidação, com a correção acima determinada quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. 9) Após a apresentação de nova planilha pelo autor, atualize-se a conta geral, acresçam-se as demais despesas processuais e CITE-SE a devedora principal (BONIFÁCIO), por intermédio de seu procurador, para ciência da presente decisão de liquidação e para, querendo, PAGAR ou GARANTIR a execução, no prazo de 48 horas (artigo 880 da CLT), sob pena de penhora. 10) Intime-se, ainda, que o recebimento de Embargos à Execução está sujeito à imediata declaração do valor reconhecido como devido, conforme exige o artigo 917, § 3º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por autorização do artigo 769, da CLT. UNIAO DA VITORIA/PR, 28 de julho de 2025. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BONIFACIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - PARANA XISTO S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA CumPrSe 0000819-08.2025.5.09.0026 REQUERENTE: ANDERSON MARCELO ZAWADEZKI REQUERIDO: BONIFACIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45c1bfa proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1) Examina-se a impugnação aos cálculos apresentada pela ré Bonifácio Montagens Industriais Ltda. (Id.fb42887), bem como a manifestação em resposta apresentada pelo autor (Id.837e2bb). 2) A ré insurge-se contra três pontos principais dos cálculos do reclamante: (i) apuração da multa convencional; (ii) ausência de inclusão dos honorários advocatícios a que teria direito; e (iii) critérios de aplicação da correção monetária e juros. 3) Quanto à multa convencional, a impugnação não merece acolhimento. A alegação de que o valor deveria ser proporcional aos dias efetivamente laborados não encontra amparo no comando exequendo, que determina o pagamento de 10% sobre o salário normativo, sem estabelecer qualquer proporcionalidade. 4) No que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais, razão não assiste à impugnante. Ainda que a sentença tenha fixado valores a título de honorários de sucumbência em favor dos patronos das rés, a pretensão de sua dedução imediata do crédito do autor vai de encontro à sentença, que determinou a suspensão da exigibilidade, em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Contudo, deverá o autor discriminar os respectivos valores devidos aos patronos das rés em campo próprio da conta, de forma destacada e sem dedução do crédito principal, a fim de possibilitar controle e eventual execução autônoma pelos interessados. 5) Por fim, quanto à correção monetária e aos juros, verifica-se que os cálculos apresentados pelo autor seguem os critérios definidos no comando exequendo, em conformidade com os parâmetros fixados na ADC 58. 6) Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela ré e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor, conforme planilhas Id.aabe536, os quais refletem corretamente os critérios fixados no título executivo, observada a ressalva acima quanto à discriminação dos honorários advocatícios devidos aos patronos das rés. 7) Dispensada a intimação da União (PGF), porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7/7/2023. 8) Intimem-se as partes, o autor inclusive para, no prazo de 8 (oito) dias, reapresentar os cálculos de liquidação, com a correção acima determinada quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. 9) Após a apresentação de nova planilha pelo autor, atualize-se a conta geral, acresçam-se as demais despesas processuais e CITE-SE a devedora principal (BONIFÁCIO), por intermédio de seu procurador, para ciência da presente decisão de liquidação e para, querendo, PAGAR ou GARANTIR a execução, no prazo de 48 horas (artigo 880 da CLT), sob pena de penhora. 10) Intime-se, ainda, que o recebimento de Embargos à Execução está sujeito à imediata declaração do valor reconhecido como devido, conforme exige o artigo 917, § 3º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por autorização do artigo 769, da CLT. UNIAO DA VITORIA/PR, 28 de julho de 2025. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MARCELO ZAWADEZKI
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0001639-61.2024.5.09.0026 RECORRENTE: EVERTON DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: BETUN CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067d0d9 proferido nos autos. DESPACHO Por se tratar de autos com prioridade de tramitação, designo a audiência de mediação para o dia 18/8/2025, às 10h30, através da plataforma zoom. À Secretaria para que certifique os dados de acesso. Intimem-se as partes através de seus procuradores, inclusive o autor por e-carta simples. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - PARANA XISTO S.A. - EVERTON DIAS DE OLIVEIRA - BETUN CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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