Antonio De Padua Andrade
Antonio De Padua Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 074689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio De Padua Andrade possui 10 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2008, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANTONIO DE PADUA ANDRADE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta