Sidnei Fortuna

Sidnei Fortuna

Número da OAB: OAB/SP 074719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: SIDNEI FORTUNA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000150-19.1989.8.26.0405 (405.01.1989.000150) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - Hospital Castelo Branco Cemel Ltda - Centro Medico da Lapa - Ordem nº 216/1989 Vistos. Cumpram-se os v. Acórdãos. Promovam-se as anotações necessárias em virtude do julgamento dos recursos, bem como as anotações necessárias em face da extinção. Intime-se o interessado para a apresentar o formulário devidamente preenchido para o levantamento dos valores depositados nos autos. Sobrevindo o formulário e verificada a regularidade no preenchimento, fica desde logo deferida a expedição do MLE. Intime-se. - ADV: OCTAVIO JOSE ARONIS (OAB 70929/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), SIDNEI FORTUNA (OAB 74719/SP), ARY EDUARDO PORTO (OAB 83160/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), ALEXANDRE ABOUD (OAB 145074/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802597-31.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO DE OLIVEIRA MATTOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, ASTRO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Ação indenizatória na qual o Autor alega ter adquirido passagens aéreas para Recife, após ter visto nas redes sociais o anúncio de uma oferta da 1ª Ré com passagens mais baratas. Afirma que foi redirecionado para uma conversa de WhastApp, onde após o fornecimentos dos seus dados pessoais e preenchimento de formulários, realizou pix no valor total de R$ 1.449,00 para compra das passagens. Alega que ao chegar no embarque, ficou constatado que as passagens eram falsas, tendo realizado registro de ocorrência no dia seguinte ao fato. Por fim, requer ressarcimento da quantia de R$ 1.449,00, além de reparação por danos morais. Deferimento da gratuidade de justiça no ev.16. Contestação da 1ª Ré no ev.18, aduzindo, em síntese, que a compra não foi realizada através dos canais oficiais da Ré; que a empresa não recebeu nenhum valor pela compra; que não concorreu para os fatos narrados, sendo culpa exclusiva da parte Autora; inexistência de danos morais. Contestação da 2ª Ré no ev.24, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, defendendo, em resumo, que é uma instituição de pagamento de moeda eletrônica, não tendo ingerência sobre a origem das transações realizadas; que a abertura da conta destinatária do pix foi realizada de modo regular; que não há nexo de causalidade entre o serviço prestado pela Ré e o evento danoso; requerendo, por fim, a improcedência dos pedidos. Determinada a intimação das partes em provas no ev.33. A parte Autora requer depoimento pessoal das Rés (ev.35). Nada foi requerido pelas Rés (ev. 36/38). Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o feito para a fase probatória, na forma do artigo 357, do Código de Processo Civil. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva posto que sua aferição, em conformidade com a teoria da asserção, deve ocorrer "in status assertionis", ou seja, à luz das afirmações trazidas pela parte autora. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos para constituição de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidade nem nulidade a ser sanada. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a regularidade da compra das passagens aéreas, bem como os danos decorrentes da alegada falha na prestação do serviço. Indefiro a prova oral requerida pela parte Autora, visto que em nada acrescentaria ao conjunto probatório. Intimem-se. Preclusa esta, voltem. RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005308-78.1981.8.26.0100 (583.00.1981.005308) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Cida Comercio Industria e Distribuição de Alcool Ltda - Cida Comercio Industria e Distribuição de Alcool Ltda - 3m do Brasil Ltda - - Inss - Instituto Nac. do Seguro Social - - Bamércio Financeira S.a Crédito e Investimentos - - General Distribuidora de Embalagens Ltda. - - Banco Crefisul S/A - - Rigesa Celulose Papel e Embalagens Ltda - - Cia. São Paulo Distribuidora de Derivados de Petroleo - - Fazenda Nacional - - Cia Metalurgica Prada - - Bandeirante Distr. de Produtos de Petroleo Ltda. - - Cia União dos Refinadores Açúcar e Café - - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a. - - Rhodia S/A e outros - Olair Villa Real - Roberto de Godoy Moreira - - Banco Seller S/A - - Mirtillo Trombini S.A Papel e Embalagem - - Pantera Embalagens Plásticas Ltda. - - Industrias Químicas Anhembí S.a - - Banco Auxiliar de São Paulo S.a - - A Babadopulos & Cia. Ltda. - - Cooperativa Produtores de Cana Açúcar Álcool Estado de São Paulo Ltda-copersucar - - Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga - - Cruzeiro do Sul Newmarc Patentes e Marcas Ltda. - - Omel S.a Ind. e Comércio - - Industria Quimica Rabechi Ltda. - - Standard Electrica Sa - - Fanal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - João Carlos Tibiriça - - Helio Martins de Andrade - - Paulo de Godoy Moreira - - Fama Produtos Químicos Indústria e Comércio Ltda - - Banco Economico de Investimento S/A - - Marino Comércio de Papéis Ltda - - Banco Chase Manhattan S/A - - Bandeirante Distribuidora de Produtos de Petroleo Ltda. - - Distribuidora Rezende S.a Comércio e Indústria - - Loja do Centro Equipamentos para Escritório Ltda. - - Banco Antonio de Queiros S/A - - Standard Eletronica S.a - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Cleusa Maria de Oliveira e outros - Vistos. Esgotadas as pendências nestes autos, arquive-se em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS CORREA (OAB 23468/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), HALBA MERY PEREBONI ROCCO (OAB 30440/SP), ALVARO FERNANDES (OAB 28075/SP), ANTONIO EDUARDO DA CUNHA CANTO (OAB 26840/SP), LILIAN DE MELO SILVEIRA (OAB 24738/SP), ANGELO FRANCISCO S CALMON DE BRITTO (OAB 23560/SP), LUIZ ROBERTO DE ANDRADE NOVAES (OAB 34270/SP), JOAO TEIXEIRA GRANDE (OAB 23357/SP), MANOEL SAYON NETO (OAB 21997/SP), PAULINO MARQUES CALDEIRA (OAB 20653/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), LUIZ ANTONIO DIÓRIO FILHO (OAB 192463/SP), ANDRÉ VIZEU RODRIGUES (OAB 192396/SP), ANTONIO SERGIO MENON (OAB 19219/SP), NUNCIO CARLOS NASTARI (OAB 45371/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ANTONIO NELSON DE CAIRES (OAB 62239/SP), DIVA STACIARINI (OAB 62214/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), EDENOR OTAVIO TASCA (OAB 59115/SP), ROSA MARIA FORLENZA (OAB 46135/SP), MARIA LUCIA CARDOSO PINTO AMARY (OAB 34788/SP), ROBERTO CASSAB (OAB 43129/SP), ODAIR ANNA MERLI (OAB 40050/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), ANA MARIA BONINI (OAB 39794/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), DECIO RAMACCIOTTI (OAB 35722/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), ROSALIA MARRONE CASTRO SAMPAIO (OAB 15084/SP), MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB 81502/SP), BENEDICTO ROCHA (OAB 8938/SP), JACYRA COSTA RAVARA (OAB 95805/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB 81502/SP), STELLA DIVA JUC MEANDA (OAB 54073/SP), MURILLO GRILLO SARTI (OAB 12551/SP), VITOR TADEU CARRAMÃO MELLO (OAB 122661/RJ), ROMEU ROSSI (OAB 11916/SP), VALDILAINE CARDOSO DA SILVA (OAB 480997/SP), HENRIQUE LINDENBOJM (OAB 18354/SP), ALEXANDRE PRANDINI (OAB 11694/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), ALEXANDRE PRANDINI (OAB 11694/SP), SIDNEI FORTUNA (OAB 74719/SP), RUBENS KNOBBE NAPOLI (OAB 10793/SP), RUBENS KNOBBE NAPOLI (OAB 10793/SP), ELZIAR APARECIDO FERNANDES (OAB 10285/SP), MILTON CLEBER SIMOES VIEIRA (OAB 109151/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034127-35.1982.8.26.0053 (053.82.034127-9) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp e outro - Mohamad Hussem Fares - - Anacleto Mortari - - Mohamad Fares e outros - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da decisão de fls. 2082, alegando, em resumo, que a decisão é omissa. Razão não assiste ao embargante, absolutamente. Não há fundamento para o seu provimento. Os embargos não têm razão de ser porque a decisão embargada não incorreu nas hipóteses autorizadoras contidas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão da embargante não é só a correção de eventual imperfeição do julgado, mas a sua modificação, em face do inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal mencionado. Com efeito, o julgado foi claro no que respeita às questões levantadas, certo que toda a matéria foi suficientemente analisada e valorada de acordo com o convencimento fundamentado deste Juiz. Ademais, o Magistrado não está obrigado a responder todas as questões suscitadas, a partir do instante em que formou sua convicção e encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão, bem como não está vinculado a se ater às razões articuladas pelas partes ou, ainda, a responder um a um todos os seus argumentos. Neste sentido, os seguintes fragmentos de emenda de julgados do Superior Tribunal de Justiça: Não está obrigado o Magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim, com seu livre convencimento (art. 131, do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. (EDREsp nº 494454/DF Relator Ministro JOSÉ DELGADO, j. 04/09/2013, DJ 20/10/2013, p. 198). Insista-se: os embargos de declaração não se prestam a que a parte peça ao Juiz que decida novamente a causa, mas apenas que requeira a ela seja reexprimado, com maior propriedade, tudo o que foi decidido, sem a modificação direta do resultado da demanda. Verifica-se que o embargante, por meio dos embargos opostos, pretende alterar de modo direto o conteúdo da decisão prolatada, o que requer a interposição de recurso adequado. Ante o exposto, rejeito os declaratórios, mantendo no todo a sentença tal e qual está lançada. - ADV: FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), SIDNEI FORTUNA (OAB 74719/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), ARYOVALDO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 3832/SP), ARYOVALDO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 3832/SP), PAULO ROBERTO SILVA (OAB 24642/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), EGIDIO CARLOS DA SILVA (OAB 71156/SP), CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB 177282/SP), ANGÉLICA MAIALE VELOSO (OAB 162133/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2000113-04.2013.8.26.0053 - Habilitação - Partes e Procuradores - Vitalina Martins de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. Decisão à folhas 483 1. Fls. 496/497 (488/490) - Vitalina Martins de Oliveira pontua, dentre outras questões, que em caso de nomeação de perito judicial para verificação da correção dos cálculos, os honorários periciais devem recair sobre a Fazenda Pública, que impugnou os cálculos. Assim, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do alegado pela Fazenda do Estado com relação aos honorários periciais em havendo necessidade de nomeação de perito judicial para conferência dos cálculos. Prazo: 10 (dez) dias. 1.1 - Após, não chegando as partes a um acordo acerca dos cálculos, tornem os autos conclusos, para nomeação de perito. Int. - ADV: LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), SIDNEI FORTUNA (OAB 74719/SP), OSWALDO GALVAO ANDERSON JUNIOR (OAB 44701/SP), LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP), EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO:/r/r/n/r/n/nCertifico que os autos em epígrafe encontram-se arquivados, certifico ainda, que é necessário o pagamento das custas referentes ao desarquivamento./r/r/n/r/n/r/n/nDESPACHO ORDINATÓRIO/r/r/n/nAo interessado sobre certidão supra. /r/r/n/r/n/r/n/r/n/n
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