Aldo Benedeti
Aldo Benedeti
Número da OAB:
OAB/SP 075250
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
ALDO BENEDETI
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002693-07.2002.8.26.0383 (383.01.2002.002693) - Cumprimento de sentença - Concurso Público / Edital - Paulo Sergio Nogueira - Prefeito Municipal de Moncoes - - Silvia Helena A dos Santos - - Zulmira Gomes Lagoeiro - - Giovana Marques - - Daniela Pereira - - Tiago dos Santos Vulpini - - Maria Moreira Genaro - - Janice Camin - - Nilton de Assis - - Jose Nilton Assis dos Santos - - Edmar Donizeti Perinelli - - Antonio Jose do Nascimento - - Joaquim de Oliveira Filho - - Marcia Nunes dos Santos - - Rosangela Aparecida da Cruz - - Valtair Cornachione - - Adalto de Souza Dias - - Jose Aurelio dos Santos Cunha - - Rosana de Souza Rossi Mendes - - Oscar Anjo Martins - - Roseli de Lima Jacomo Tonette - - Marta Regina de Assis - - Vera Lucia da Silva Correia - - Carlos Penitente Neto - - Mario Sergio Lorenceti - - Jair Nilton Ceiscentos - - Carla Valin Torres - - Mirian Rosa Zugolaro - - Daniela Angelino da Silva - - Silvia Elizabeth Alexandre - - Celina Tonette - - Jesus José Francisco - - Laiza Karine Francisco da SIlva - - Laiane Karine Francisco - - Lidimaira Assis Francisco - - Lidiane Assis Francisco Milaneze e outros - Edna Assis Francisco - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 4739. Int. - ADV: ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), BRUNA CARRERO ORFANELLI SGOTTI (OAB 367600/SP), RUBENS BETETE (OAB 114762/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000285-64.2024.8.26.0412 - Inventário - Sucessões - Antonio Ferreira de Jesus - JOSÉ APARECIDO DE JESUS - - Leonice Maria da Silva - - MARIA CISTINA DE JESUS DE FARIAS - - Nilson Ferreira da Silva e outros - Vistos. Fl. 136: concedo o prazo de 30 dias requerido pela parte inventariante. Intimem-se. - ADV: TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), MARINA JARDIM DOS SANTOS (OAB 75250/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000285-64.2024.8.26.0412 - Inventário - Sucessões - Antonio Ferreira de Jesus - JOSÉ APARECIDO DE JESUS - - Leonice Maria da Silva - - MARIA CISTINA DE JESUS DE FARIAS - - Nilson Ferreira da Silva e outros - Vistos. Fl. 136: concedo o prazo de 30 dias requerido pela parte inventariante. Intimem-se. - ADV: TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), MARINA JARDIM DOS SANTOS (OAB 75250/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000285-64.2024.8.26.0412 - Inventário - Sucessões - Antonio Ferreira de Jesus - JOSÉ APARECIDO DE JESUS - - Leonice Maria da Silva - - MARIA CISTINA DE JESUS DE FARIAS - - Nilson Ferreira da Silva e outros - Vistos. Fl. 136: concedo o prazo de 30 dias requerido pela parte inventariante. Intimem-se. - ADV: TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), MARINA JARDIM DOS SANTOS (OAB 75250/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000285-64.2024.8.26.0412 - Inventário - Sucessões - Antonio Ferreira de Jesus - JOSÉ APARECIDO DE JESUS - - Leonice Maria da Silva - - MARIA CISTINA DE JESUS DE FARIAS - - Nilson Ferreira da Silva e outros - Vistos. Fl. 136: concedo o prazo de 30 dias requerido pela parte inventariante. Intimem-se. - ADV: TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), MARINA JARDIM DOS SANTOS (OAB 75250/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Processo nº: 0001291-10.2025.8.16.0108 Autor(s): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Réu(s): TALITA CASTILHO DAVANZO ASTORI I. Sobre o teor do pedido de restituição do bem apreendido (seq. 26.1), manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias. II. Sem prejuízo, ao autor para que apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. III. Apresentada manifestação nos termos do item “I”, voltem conclusos com urgência. Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2145856-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Edna Assis Francisco - Agravante: Lidiane Assis Francisco Milaneze - Agravante: Laiza Karine Francisco da Silva - Agravante: Laiane Karine Francisco - Agravante: Lidimaira Assis Francisco - Agravado: Paulo Sergio Nogueira - Interessado: Prefeito Municipal de Moncoes - Interessado: Silvia Helena A dos Santos - Interessado: Zulmira Gomes Lagoeiro - Interessado: Giovana Marques - Interessado: Daniela Pereira - Interessado: Tiago dos Santos Vulpini - Interessado: Maria Moreira Genaro - Interessado: Janice Camin - Interessado: Nilton de Assis - Interessado: Jose Nilton Assis dos Santos - Interessado: Edmar Donizeti Perinelli - Interessado: Antonio Jose do Nascimento - Interessado: Joaquim de Oliveira Filho - Interessado: Marcia Nunes dos Santos - Interessado: Rosangela Aparecida da Cruz - Interessado: Valtair Cornachione - Interessado: Adalto de Souza Dias - Interessado: Jose Aurelio dos Santos Cunha - Interessado: Rosana de Souza Rossi Mendes - Interessado: Oscar Anjo Martins - Interessado: Roseli de Lima Jacomo Tonette - Interessado: Marta Regina de Assis - Interessado: Vera Lucia da Silva Correia - Interessado: Carlos Penitente Neto - Interessado: Aidar de Almeida - Interessado: Mario Sergio Lorenceti - Interessado: Jair Nilton Ceiscentos - Interessado: Jose Antonkio Simplicio da Silva - Interessado: Carla Valin Torres - Interessado: Mirian Rosa Zugolaro - Interessado: Daniela Angelino da Silva - Interessado: Silvia Elizabeth Alexandre - Interessado: Celina Tonette - Vistos. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por EDNA ASSIS FRANCISCO, LIDIANE ASSIS FRANCISCO MILANEZE, LAIZA KARINE FRANCISCO DA SILVA, LAIANE KARINE FRANCISCO e LIDIMAIRA ASSIS FRANCISCO em face de PAULO SÉRGIO NOGUEIRA contra a decisão de fls. 4668/4672 que rejeitou a impugnação apresentada pelas executadas e homologou o laudo pericial de fls. 4544/4571 em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, Preliminarmente requereram os agravantes a gratuidade de justiça. No mérito, em síntese alegam os agravantes a impenhorabilidade do bem objeto da constrição judicial (fls. 4135), 1/6 do imóvel objeto da matrícula nº 2871, em nome do executado Jesus José Francisco, consistente em salão comercial, de alvenaria, sob nº 631, e uma casa residencial, de alvenaria, sob n º 627, com fundamento na Lei 8.009/90, argumentando que o imóvel penhorado constituiria bem de família. Aduzem que, quando da prolação do acórdão de fls. 2609/2613 dos autos, em data de 09/08/2021, em decorrência dos pleitos interpostos pelas agravantes, teria determinado que o pedido deveria ser apreciado pelo Juízo a quo em momento oportuno, após a realização da perícia, inclusive quanto a possibilidade de desmembramento do imóvel. No entanto, após a apresentado o laudo pericial (fls. 4544/4570), o Juízo a quo afastou a tese de impenhorabilidade, mantendo a constrição do imóvel. Entendem na legitimidade da impenhorabilidade e indivisibilidade do bem imóvel de família (Salão Comercial componente do conjunto Residencial familiar), inclusive nulidade da penhora e também do laudo de avaliação. Diz que a Perita Judicial teria ignorado todos os doze quesitos (fls. 24122421) e 01 quesito suplementar (fls. 2572/2575) que formularam. Inclusive, haveria desconformidade entre as metragens do terreno, que conforme a Matricula 2871 do CRI da Comarca de Nhandeara, mediria 14x40, ou seja, 560 metros quadrados. No entanto a Perita registrou no laudo pericial que mediria 15x40, ou seja, 600 metros quadrados, onde teria incluído indevidamente parte do terreno de imóvel vizinho. Ainda, a constrição, caracterizaria excesso de penhora, pois o correto seria sobre a participação do executado que seria de 1/12, que em termos de metros quadrados, é de 46,66 metros quadrados, e não sobre o equivalente a 1/6, ou sejam 93,33 metros quadrados. Além do que, o imóvel seria bem vinculado a conjunto familiar protegido pela impenhorabilidade, indissociabilidade e indivisibilidade. Requer a concessão do efeito suspensivo e ao final dar provimento para reconhecer a nulidade do auto de penhora, por ter sido alvo de excesso, indevida e ilegal penhora sobre 1/6 do imóvel objeto da matricula R.6-2871, visto que a metade desse pertence à viúva Edna Assis Francisco, bem como reconhecer a nulidade do laudo pericial na medida que haveria desconformidade entre as metragens do terreno, além de não ter respondido os quesitos apresentados. Recurso tempestivo e preparado. É o relatório. Quanto a gratuidade de justiça, verifica-se que as agravantes-herdeiras Lidiane Assis Francisco Milaneze, Laíza Karine Francisco da Silva, Laiane Karine Francisco e Lidimaira Assis Francisco, já possuem pedido de gratuidade de justiça deferido (fls. 213/214). Anote-se. Já agravante Edna Assis Francisco, efetuou o pagamento do preparo de forma proporcional (fls. 230), equivalente à sua parte, já que os demais possuem gratuidade de justiça. Portanto, sanada a questão relativo ao recolhimento do preparo do recurso. No mais pleiteiam as agravantes a concessão do efeito suspensivo e posterior reforma da decisão de fls. 4668/4672 que rejeitou a impugnação apresentada pelas executadas e homologou o laudo pericial de fls. 4544/4571 em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consoante dispõe o art. 995, parágrafo único do CPC, é cabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso "se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Na origem trata-se de cumprimento de sentença de sentença, tendo como objeto a condenação que o executado Jesus José Francisco sofreu em ação popular movida em razão de concurso público na cidade de Monções. Foi efetuada a constrição (fls. 4135), da fração de 1/6 do imóvel objeto da matrícula nº 2871, 2871 do CRI da Comarca de Nhandeara, em nome do executado Jesus José Francisco, consistente em salão comercial, de alvenaria, sob nº 631, e uma casa residencial, de alvenaria, sob n º 627. No caso, a divergência consiste na impossibilidade de desmembramento do imóvel comercial do residencial, onde o comercial é alugado e seria usado como forma de subsistência das agravantes, portanto impenhorável; impossibilidade da constrição da meação da agravante Edna Assis Francisco esposa do executado e nulidade do laudo pericial. Pois bem. Em uma análise perfunctória em sede de cognição sumária, necessário a concessão do efeito suspensivo, em razão das matérias levantadas pelas agravantes merecerem uma análise mais profunda. Nesse prisma, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos, vislumbrando-se a possibilidade de dano grave de difícil ou impossível reparação a agravante. Logo, nos estreitos limites de apreciação da medida, e tendo em vista que em sede de cognição sumária mostra-se incabível análise exauriente da questão sub judice, impõe-se a suspensão da decisão agravada até o julgamento deste recurso. Posto isto, defiro a liminar para suspender a decisão agravada até o julgamento do recurso. Oficie-se ao Juízo da Vara Única da Comarca de Nhandeara, processo 0002693-07.2002.8.26.00383, instruindo com cópia desta decisão. Intime-se o agravado, para que apresente resposta, no prazo de 15 dias (CPC. art. 1019, II). Após, dê-se vistas a Procuradoria de Justiça. Oportunamente, voltem para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB: 200445/SP) - Paulo Cesar Goncalves Dias (OAB: 103635/SP) - Rubens Betete (OAB: 114762/SP) - Bruna Carrero Orfanelli Sgotti (OAB: 367600/SP) - Aldo Benedeti (OAB: 75250/SP) - 1º andar