Suzana Maria De Rezende Vaz Da Costa
Suzana Maria De Rezende Vaz Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 075326
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suzana Maria De Rezende Vaz Da Costa possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRT2
Nome:
SUZANA MARIA DE REZENDE VAZ DA COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000034-85.2021.5.02.0342 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6fa22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 0976.042.01512626-1 - R$899,00 - 10/07/2025 - CEF): . Transfira-se aos Cofres Públicos da União Federal (via DARF - cód. 6092 - IN n. 2147, de 30/06/2023) o valor de R$899,00 a título de INSS. No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA RIBEIRO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000034-85.2021.5.02.0342 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6fa22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 0976.042.01512626-1 - R$899,00 - 10/07/2025 - CEF): . Transfira-se aos Cofres Públicos da União Federal (via DARF - cód. 6092 - IN n. 2147, de 30/06/2023) o valor de R$899,00 a título de INSS. No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021932-45.2024.8.26.0053 (processo principal 0016674-74.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia Maria de Carvalho Ribeiro - Fl. 122: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, merecem ser acolhidos. Com efeito, a decisão de fls. 117/118 padece de omissão quanto ao pedido de inclusão das custas processuais aos cálculos a serem executados. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração e retifico o item 1 da decisão de fls. 117/118, passando a constar. "1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e defiro o pedido de fl. 107. Proceda o exequente à inclusão das custas no pedido de expedição de ofício requisitório". No mais, fica mantida a decisão. Intime-se. - ADV: SUZANA MARIA DE REZENDE VAZ DA COSTA (OAB 75326/SP), MARCIA MARIA DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 108640/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001178-15.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: JONATHAN LUCIANO RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: VIGENT CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68068a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante de toda fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da presente reclamação trabalhista, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão autoral para absolver a segunda e terceiro reclamados e PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a primeira reclamada ao pagamento adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, assim como reflexos em 13, férias acrescidas em 1/3 e FGTS e acrescido de sua indenização de 40%, além de Aviso Prévio. Condeno ainda a primeira reclamada ao pagamento dos honorários periciais que arbitro em R$ 3.000,00, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo profissional Condeno as partes aos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, já comprovados nos autos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte autora. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Recolhimento fiscal e previdenciário relativos às parcelas objeto de condenação, nos termos da fundamentação, pela reclamada, autorizada a dedução da parte cabível pelo reclamante, até o valor do que seria devido na época oportuna. Natureza jurídica das verbas deferidas nesta Sentença na forma do artigo 28 da Lei 8.212/91, sendo certo que possuem expressa natureza indenizatória as constantes do § 9º. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$10.000,00. Intimem-se. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN LUCIANO RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001178-15.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: JONATHAN LUCIANO RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: VIGENT CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68068a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante de toda fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da presente reclamação trabalhista, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão autoral para absolver a segunda e terceiro reclamados e PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a primeira reclamada ao pagamento adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, assim como reflexos em 13, férias acrescidas em 1/3 e FGTS e acrescido de sua indenização de 40%, além de Aviso Prévio. Condeno ainda a primeira reclamada ao pagamento dos honorários periciais que arbitro em R$ 3.000,00, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo profissional Condeno as partes aos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, já comprovados nos autos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte autora. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Recolhimento fiscal e previdenciário relativos às parcelas objeto de condenação, nos termos da fundamentação, pela reclamada, autorizada a dedução da parte cabível pelo reclamante, até o valor do que seria devido na época oportuna. Natureza jurídica das verbas deferidas nesta Sentença na forma do artigo 28 da Lei 8.212/91, sendo certo que possuem expressa natureza indenizatória as constantes do § 9º. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$10.000,00. Intimem-se. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIGENT CONSTRUCOES LTDA - FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000034-85.2021.5.02.0342 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6aa8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:6045ffa que ora acolho, determino o que segue: QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 0976.042.01512297-5 - R$15.710,51 - 27/02/2025 - CEF): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$7.522,09, já abatidas as contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União Federal (via DARF - cód. 6092 - IN n. 2147, de 30/06/2023) o valor de R$1057,22 a título de INSS; . Transfira-se ao sr. perito JORGE KATOSI NONAKA, CPF: 701.954.718-49, a importância de R$2.668,89; . Transfira-se ao sr. perito FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, CPF: 030.280.791-86, a importância de R$2.636,37; . Libere-se ao patrono do reclamante a quantia de R$1.825,94, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do saldo remanescente de R$873,23 em 27/02/2025 (contribuições previdenciárias), em 5 dias. Restam autorizados os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas devidos por meio de guia própria (art. 889-A, da CLT), devendo comprovar nos autos. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA RIBEIRO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000034-85.2021.5.02.0342 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6aa8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:6045ffa que ora acolho, determino o que segue: QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 0976.042.01512297-5 - R$15.710,51 - 27/02/2025 - CEF): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$7.522,09, já abatidas as contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União Federal (via DARF - cód. 6092 - IN n. 2147, de 30/06/2023) o valor de R$1057,22 a título de INSS; . Transfira-se ao sr. perito JORGE KATOSI NONAKA, CPF: 701.954.718-49, a importância de R$2.668,89; . Transfira-se ao sr. perito FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, CPF: 030.280.791-86, a importância de R$2.636,37; . Libere-se ao patrono do reclamante a quantia de R$1.825,94, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do saldo remanescente de R$873,23 em 27/02/2025 (contribuições previdenciárias), em 5 dias. Restam autorizados os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas devidos por meio de guia própria (art. 889-A, da CLT), devendo comprovar nos autos. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS
Página 1 de 2
Próxima