Jose Luiz Bertoli

Jose Luiz Bertoli

Número da OAB: OAB/SP 075607

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: JOSE LUIZ BERTOLI

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505354-56.2024.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFERSON DELOMODARME - - GIOVANA PEREIRA DOS SANTOS - - GRASIELE HELENA VICTORASSO SILVA - - CLEIVER PEREIRA DOS SANTOS - - IRIS BORSATO SABBADINI - - LAIRINY BEATRIZ DOS SANTOS TEIXEIRA - Nota de Cartório: os autos encontram-se aguardando pelo(a) Dr(a). Defensor(a) a apresentação da resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: THAIS BARAO (OAB 440980/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 409626/SP), JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP), LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP), LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP), LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP), FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501691-36.2023.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - I.S. - Vistos. Trata-se de "ação penal" instaurada para apurar a prática do delito previsto no art. 129, § 13, do Código Penal cc art. 5°, III, da Lei 11.340/06, cc art. 155, "caput", do Código Penal, na forma do art. 69, do CP. Em análise da resposta à acusação apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária (art. 397, CPP). Com efeito, os elementos até então coligidos não permitem concluir pela existência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes. Da mesma forma, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crimes. Assim, a hipótese dos autos não comporta absolvição sumária, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. Em seguimento, defiro os róis de testemunhas apresentados pelas partes, providenciando-se as intimações e requisições necessárias. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiência, faculto à Defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência que será oportunamente designada. Diante do documento anexado à fl. 29, a evidenciar a hipossuficiência econômica do(a)(s) ré(u)(s), a ele(s) defiro a gratuidade processual. Anote-se. Audiência de instrução, debates e julgamento Em seguimento, considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Olímpia (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada (sob pena de indeferimento sumário). Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer presencialmente ao Fórum, inexiste óbice. Assim, para realização de audiência de instrução debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 12 de junho de 2026, às 14h45min. Expeça(m)-se mandado(s) de intimação à(s) testemunha(s), vítima(s) e réu(s), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite ("link" de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular. Caso as testemunhas sejam policiais militares, requisitem-se aos superiores hierárquicos e, caso sejam policiais civis, intime-os e comunique aos superiores hierárquicos. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Desde já, como já dito, por ocasião do cumprimento do mandado, caso a testemunha/vítima relate qualquer dificuldade com o acesso a ferramenta Microsoft Teams, deve o z. Oficial de Justiça orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. Se o caso (pessoa residente em outra Comarca), providencie-se o agendamento de "estação passiva". Deverá o(a) senhor(a) advogado(a) comunicar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Caso ainda não estejam anexadas aos autos, providencie a serventia a vinda da(s) folha(s) de antecedentes e e certidões estadual de distribuição criminal do(s) ré(u)(s). Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o(s) ré(u)(s) será(ão) assistido(s) no momento da transmissão por seu(s) advogado(s) que terá(ão) amplo contato com o(s) ré(u)(s). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Int. Dilig. - ADV: JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502520-17.2023.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - F.L.O.C. - Vistos. Trata-se de "ação penal" instaurada para apurar a prática do delito previsto no art. 147, caput, do Código Penal. Em análise da resposta à acusação apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária (art. 397, CPP). Com efeito, os elementos até então coligidos não permitem concluir pela existência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes. Da mesma forma, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crimes. Assim, a hipótese dos autos não comporta absolvição sumária, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. Em seguimento, defiro os róis de testemunhas apresentados pelas partes, providenciando-se as intimações e requisições necessárias. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiência, faculto à Defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência que será oportunamente designada. Diante do documento anexado à fl. 21, a evidenciar a hipossuficiência econômica do(a)(s) ré(u)(s), a ele(s) defiro a gratuidade processual. Anote-se. Audiência de instrução, debates e julgamento Em seguimento, considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Olímpia (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada (sob pena de indeferimento sumário). Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer presencialmente ao Fórum, inexiste óbice. Assim, para realização de audiência de instrução debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 12 de JUNHO de 2026, às 13h30min. Expeça(m)-se mandado(s) de intimação à(s) testemunha(s), vítima(s) e réu(s), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite ("link" de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular. Caso as testemunhas sejam policiais militares, requisitem-se aos superiores hierárquicos e, caso sejam policiais civis, intime-os e comunique aos superiores hierárquicos. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Desde já, como já dito, por ocasião do cumprimento do mandado, caso a testemunha/vítima relate qualquer dificuldade com o acesso a ferramenta Microsoft Teams, deve o z. Oficial de Justiça orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. Se o caso (pessoa residente em outra Comarca), providencie-se o agendamento de "estação passiva". Deverá o(a) senhor(a) advogado(a) comunicar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Caso ainda não estejam anexadas aos autos, providencie a serventia a vinda da(s) folha(s) de antecedentes e e certidões estadual de distribuição criminal do(s) ré(u)(s). Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o(s) ré(u)(s) será(ão) assistido(s) no momento da transmissão por seu(s) advogado(s) que terá(ão) amplo contato com o(s) ré(u)(s). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Int. Dilig. - ADV: JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505354-56.2024.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFERSON DELOMODARME - - GIOVANA PEREIRA DOS SANTOS - - GRASIELE HELENA VICTORASSO SILVA - - CLEIVER PEREIRA DOS SANTOS - - IRIS BORSATO SABBADINI - - LAIRINY BEATRIZ DOS SANTOS TEIXEIRA - Vistos. Fls. 440 (Prestação de informação acerca da localização da parte Iris Borsato Sabbadini): Ciente. A parte processada não foi localizada no endereço fornecido (fl. 548). Intime-se a defesa constituída pela ré Iris Borsato Sabbadini, Dra. Thais Barão, para apresentar, no prazo de 15 dias, procuração nos autos. Com a juntada da procuração, tornem os autos conclusos diante da possibilidade de dar por suprida a falta de citação diante da constituição de defesa e ciência da ação penal pela ré (arts. 239, § 1º, e 242 do CPC e art. 3º do CPP). Da mesma forma, intime-se a defesa constituída pelas rés Lairiny Beatriz dos Santos Teixeira, Grasiele Helena Victorasso Silva e Giovana Pereira dos Santos; Dr. Laerte José Moreira de Oliveira, para apresentar procuração nos autos no prazo de 15 dias. Int. Dilig. - ADV: JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 409626/SP), LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP), LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP), LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP), FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP), THAIS BARAO (OAB 440980/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012962-40.2004.8.26.0576 (576.01.2004.012962) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Ilma Gonçalves da Silva - Setpar Sa - - Carmino Veiga de Araújo - - Sebastião Figueiredo - - Guama Engenharia Ltda - - Conceição Aparecida Estevam Duarte Tondatti - - Bruno da Silva Nabuco - - Juliano da silva nabuco - - Ana Cassia Nabuco de Souza - - Fernando Grisi Nabuco - - Maria Nilvia Curi Ramia Grisi Nabuco e outros - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 1207-1212 que invocou as partes representadas nos autos a indicarem o nome completo e endereço de Vera Cristina, herdeira de Fernando Grisi Nabuco, apenas Ana Cássia Nabuco de Souza e a requerente Ilma Gonçalves da Silva se manifestaram nos autos. Antes de aplicar a multa indicada na decisão, oportunizo aos demais representados nos autos, Carmino Veiga de Araújo, Sebastião Figueiredo, Bruno da Silva Nabuco, Juliano da Silva Nabuco e Maria Nilvia Curi Ramia Grisi Nabuco, justificarem sua inércia em 5 dias. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado, em diligência do Juízo, para fins de intimação da requerida Umbelina Souza Reis, declarante do óbito (fl. 1198) para que, no ato da intimação, indique ao(à) sr(a). Oficial(a) de Justiça o nome completo e endereço de Vera Cristina, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça e ser-lhe aplicada multa processual. Intime(m)-se. - ADV: MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), ANA MARISA CURI RAMIA (OAB 69414/SP), PAULO DALBINO BOVERIO (OAB 28188/SP), WANDERLEY ROMANO CALIL (OAB 12911/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP), JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP), FLÁVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), JOÃO PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 482578/SP), ELIÉZER DE MELLO SILVEIRA (OAB 164995/SP), GISELE BOZZANI ROMANO CALIL (OAB 87314/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
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