Nilce Alves De Freitas Malaspina

Nilce Alves De Freitas Malaspina

Número da OAB: OAB/SP 075623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilce Alves De Freitas Malaspina possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004451-22.2025.8.26.0510 (processo principal 1007534-63.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Nilce Alves de Freitas Malaspina - Trata-se de cumprimento de sentença que tem por objetivo o pagamento das verbas sucumbenciais que são exclusivas do advogado. Diante da recente modificação do Código de Processo Civil pela Lei 15.109/2025, e nos termos do disposto no artigo 82, §3º, do CPC, nas ações em que se cobra honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão cobradas ao final da parte executada, se tiver dado causa ao processo. Assim, dispenso o exequente do adiantamento das custas processuais, que deverão ser cobradas da parte executada ao final. Atente-se a Serventia. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por carta AR digital, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento, caso haja o requerimento, providencie a serventia, a penhora dos ativos da parte executada para garantia da execução, via Sisbajud; o mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; a pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade da parte executada via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem; a pesquisa de bens declarados à Receita Federal, via Infojud, providenciando que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente; a penhora de imóveis, lavrando-se termo e averbando-se pelo ARISP, advertindo que a pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, devendo o credor apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretender penhorar. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003617-24.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Demissão ou Exoneração - T.P.S. - Vistos. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de cinco dias, comprovando o efetivo cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta. Na mesma oportunidade, deverá apresentar os documentos necessários à liquidação da obrigação de pagamento de quantia, se o caso. Int. - ADV: RAQUEL FLORES DOS SANTOS (OAB 264601/SP), NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008340-11.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cerâmica Cristofoletti Ltda - RR Filhos Comercio de Materiais de Construcao Ltda - - Claudio Soares Sobrinho - - Laura Cristina Bressy dos Santos Soares - Posto isso, rejeito a impugnação e mantenho a penhora do veículo de fls.217. Comprovada a cotação do bem (fls.213), cumpra-se o determinado a fls.208 e intime-se o executado da penhora e da avaliação realizada, mas via postal, em razão da informação prestada pela advogada dativa de que não localizou os executados, anotado o prazo de 15 dias para eventual impugnação, devendo indicar a localização do bem. Caberá à exequente o recolhimento das custas necessárias ao envio da intimação, em 10 dias, devendo ser observado o endereço declarado à Defensoria do Rio de Janeiro nos embargos à execução nº 0010899-55.2018.8.26.0510 (fls.12 e 15; Rua Marechal Hermes, 532, casa 5, Vila São Luiz, Duque de Caxias, CEP 25065-115, Rio de Janeiro) Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CASSIANA CRISTINA FILIER SOCOLOWSKI (OAB 274932/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP), NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP), NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002886-74.2023.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F. - - P.F.M. - M.S.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão exordial para: A) CONDENAR o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da parte autora, seu filho, no importe de 16,5% do salário-mínimo nacional, caso ausente vínculo de emprego formal, e 12,5% dos rendimentos liquidos, em caso de emprego formal, desde que não seja inferior a 16,5% do salário-mínimo nacional; e para, B) DETERMINAR a GUARDA UNILATERAL à genitora e regime de convivência acima estipulado. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC. Os alimentos ora fixados são devidos desde a citação (art. 13, §2º, da Lei 5.478/68). Os pagamentos devem realizados até o dia 10 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente com desconto em folha de pagamento ou depósito em conta bancária da representante legal da autora. Esclareço que por rendimentos líquidos se compreendem as verbas salariais regulares, excluídos os descontos legais (e.g.: imposto de renda na fonte e contribuições previdenciárias), a saber, salário, 1/3 de férias constitucionais, 13º salário (Tema 192, STJ) e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. Horas-extras, ainda que eventuais, devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia . Isso porque, o E.STJ, no Tema Repetitivo 687, fixou o entendimento de que As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.. Reconhecida, pois, a natureza remuneratória, e não indenizatória, deve também compor a base de cálculo da pensão alimentícia. Válido aqui citar precedente específico do E.STJ no sentido de que os valores pagos a título de horas extras devem ser incluídos na base de cálculo da verba alimentar. Ex vi: (...)1. O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. 2. Recurso não provido. (STJ, 4ª. Turma, REsp n.º 1.098.585/SP, Relator o Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.8.2013). Por outro lado, não compõem a base de cálculo da prestação alimentícias, as verbas de caráter indenizatório ou eventual, abrangendo vale transporte, vale-alimentação, cesta básica, auxílio-acidente (STJ, REsp 1.159.408-PB), participação nos lucros/PLR (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.459/PR), verbas rescisórias, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, e abonos concedidos pelo empregador não habituais. Defiro, desde já, expedição de ofício ao empregador para desconto em folha de pagamento. O não acolhimento integral do pleito exordial enseja o reconhecimento da sucumbência recíproca. Vejamos: Apelação revisional de alimentos sentença de procedência parcial que acolheu o pedido inicial, mas adequou a base de cálculo dos vencimentos líquidos para excluir apenas o desconto previdenciário obrigatório e desconsiderar valores relativos a empréstimos consignados decaimento de parte do pedido adequação da distribuição do ônus de sucumbência que deve ser considerada recíproca art. 86, caput, do C.P.C. recurso parcialmente provido. (grifos nossos - TJSP; Apelação Cível 1002673-14.2020.8.26.0659; Relator (a):Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo -1ª Vara; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025) (...) Considerando-se, ainda, a procedência parcial do pedido inicial, configura-se a sucumbência recíproca, motivo pelo qual ambas as partes são condenadas ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça concedida a ambas as partes.". (grifos nossos - TJSP; Apelação Cível 1000965-55.2023.8.26.0486; Relator (a):Mario Chiuvite Junior; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Quatá -Vara Única; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Havendo sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser rateadas na proporção de 50% para cada parte, arcando ainda com os honorários de sucumbência do patrono da parte adversa, ora arbitrados em 10% do valor da causa. Observe-se a gratuidade deferida às partes. PRIC. - ADV: NATALIA OEHLMEYER ARNOSTI (OAB 181604/SP), NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP), NATALIA OEHLMEYER ARNOSTI (OAB 181604/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006232-09.2018.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Fixação - C.S.D. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003617-24.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Demissão ou Exoneração - T.P.S. - Vistos. Diante do contido na certidão retro exarada, aguarde-se provocação do requerente pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP), RAQUEL FLORES DOS SANTOS (OAB 264601/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001557-08.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - B.S.P. - - T.R.P. - Fica a requerente Tereza Rotolo Peireira intimada através de sua advogada, a Dra. Nilce Alves de Freitas Malaspina, à comparecer no balcão da 1ª Vara Cível para assinatura do Termo de Compromisso de Curador Definitivo. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NILCE ALVES DE FREITAS MALASPINA (OAB 75623/SP), NIVEA DO CARMO MARTINS BEIG (OAB 344562/SP)
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