Roseli Oblasser Kohlemann
Roseli Oblasser Kohlemann
Número da OAB:
OAB/SP 075735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Oblasser Kohlemann possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO DE BENS.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSELI OBLASSER KOHLEMANN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO DE BENS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
USUCAPIãO (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002593-79.2006.8.26.0361 (361.01.2006.002593) - Arrolamento de Bens - Z.M.J.C. - F.P.M. - - M.M.C. - Ciência à requerente da expedição do Alvará. - ADV: ALENILTON DA SILVA CARDOSO (OAB 224640/SP), LEANDRO MOACYR MARGATO (OAB 191918/SP), ROSELI OBLASSER KOHLEMANN (OAB 75735/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro Moacyr Margato (OAB 191918/SP), Artur Rafael Carvalho (OAB 223653/SP), Alenilton da Silva Cardoso (OAB 224640/SP), Roseli Oblasser Kohlemann (OAB 75735/SP), Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB 272882/SP), Luciano Lima Ferreira (OAB 278031/SP) Processo 0002593-79.2006.8.26.0361 - Arrolamento de Bens - Reqte: Z. M. J. C. - 1 - Diante da certidão retro, observo que o Alvará originalmente expedido é aquele de fls. 240/241, o qual nos autos físicos se encontra numerado como 213/214. Observo que na petição a fls. 117/119 consta o aditamento solicitando o alvará sobre o imóvel, tendo sido juntado o contrato a fls. 120/123. As matrículas mencionadas na petição de fls. 439/440, sendo 12.009 e 12.010 do ORI de Santa Branca constam juntadas a fls. 410/418 e fls. 419/426. Nota de Devolução do ORI de Santa Branca consta a fls. 405. 2 - Assim, expeçam-se os Alvarás solicitados. 3 - Após a expedição, no silêncio, tornem ao arquivo. Int
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Kokichi Ota (OAB 226835/SP), Geny Jungers (OAB 55531/SP), Roseli Oblasser Kohlemann (OAB 75735/SP), Rodrigo da Motta Neves (OAB 355643/SP) Processo 0005997-52.2024.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Exectdo: JOÃO FERREIRA REIS - Vistos. Fls.130: Defiro a intimação do executado no endereço ora indicado Expeça a z. Serventia o necessário, nos termos da decisão de fls.102. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Henrique Correia Peres Romani (OAB 155694/SP), Júlio Cesar de Souza Galdino (OAB 222002/SP), Roseli Oblasser Kohlemann (OAB 75735/SP), Erica Agra Vieira (OAB 260995/SP), Monique Tabata dos Santos Sant'anna (OAB 323099/SP), Ricardo Mouta Guimarães Escanuela (OAB 388967/SP), Osíris Gandolla Monteiro (OAB 402203/SP) Processo 0002559-22.1997.8.26.0361 - Usucapião - Autora: Nancy Braz, Olga de Siqueira Nobre Filho, Carlos Roberto Felipe, Ivan Aparecido de Siqueira, Felipe Siqueira Mascarenhas, Thiago Siqueira Mascarenhas, Viviane Adriane Siqueira Mascarenhas, Renato Siqueira dos Santos, Maria Nogueira Siqueira, Marlene de Jesus Siqueira, Maria Aparecida de Siqueira Nobre Felipe, Francelino de Siqueira Nobre, Beatriz Siqueira de Souza, Terezinha Pereira Siqueira, Sebastião Benedicto de Souza, Avelino de Siqueira, Euripedes Jose Filho, Jair Benjamim de Oliveira, João Pereira Mascarenhas, Lourdes da Silva Siqueira, Helena Siqueira da Silva, Nelson de Siqueira, Aparecida de Oliveira, Jose Nunes da Silva, Talita Frangetto Quintas, Nathalia Frangetto Ribeiro, Vicentina Rodrigues de Siqueira, Benedito de Siqueira Filho, Benedita Aparecida Ribeiro Colela, Maria Cristina Ribeiro Ferreira, Octavio dos Anjos Ferreira, Fernando Jose Colela, Jose Siqueira, Merched Rachid Mansur, Antonio de Assis Siqueira Ou Antonio Siqueira, Maria de Siqueira Mello Freire Ou Maria de Siqueira Ribeiro-espólio, Ana de Siqueira Nobreou Ana de Siqueira- Espólio, Benedita Maria de Siqueira, Benedito Siqueira-espólio - Reqdo: Francisco de Assis Siqueira Ou Francisco de Siqueira, Pedra Maria da Conceicao, Maria Amelia de Siqueira Ou Maria de Siqueira, Leopoldina Augusta de Siqueira, Gertrudes Candida de Siqueira Ou Gertrudes Cuba de Siqueira, Benedicta Julia de Siqueira Ou Benedicta de Siqueira, Egidio Antonio Cardoso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Págs. 1264/1265: a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, embora não exija a condição de miserabilidade, pressupõe a demonstração de que o beneficiário teria o próprio sustento prejudicado, se lhe fosse negado o favor legal. Os elementos dos autos demonstram que a condição financeira da autora não é de "insuficiência de recursos", nos termos docaput,do artigo 98, do CPC. Com efeito, pelos documentos trazidos aos autos pela autora depreende-se que -a despeito do comprovante de rendimentos (págs. 1270/1271) -aufere ela rendimentos em valor superior a três salários-mínimos,o que não se coaduna com a condição de necessitada. Logo, não é verossímil a alegação de que não reúne condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo de rigor, portanto, o indeferimento da justiça gratuita, haja vista que os elementos dos autos evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão da benesse legal prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil. O acatamento puro e simples da declaração da parte para a concessão da justiça gratuita, especialmente quando há nos autos elementos que demonstrem que não se encontra em estado de miserabilidade, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e as lides temerárias, o que não é admitido por este juízo. Pelo exposto,INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Intime-se o perito, via e-mail, para que se manifeste, em 5 dias, acerca do requerimento de parcelamento dos honorários periciais (pág. 1265). Com a concordância, providencie a autora depósito da 1ª parcela. Com o pagamento integral, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int. Mogi das Cruzes, 13 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roseli Oblasser Kohlemann (OAB 75735/SP) Processo 0013344-86.2010.8.26.0361 - Usucapião - Reqte: Maria Sirley Siqueira - Trata-se de Ação de Usucapião que tem por objeto o imóvel situado na: Rua Dimas da Silva Rocham nº 268, composto por parte do LOTE Nº 18, DA QUADRA Nº 115, DO PARCELAMENTO DENOMINADO VILA MOGI MODERNO, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes SP., o qual terá sua origem nas TRANSCRIÇÕES Nº 8.920 e 13.968, deste 1º Cartório de Registro de Imóveis local. Diante dos termos do OFÍCIO Nº 372/2025, emanado do 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL (fls. 841/843), especialmente os itens 1.1, 2"a" e 2"c" de fls. 841/843 (segue cópia), SOLICITO ao 1º Ofícial de Registro de Imóveis local providências para encaminhar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, CERTIDÕES de eventuais MATRÍCULAS (abertas) com origem nas TRANSCRIÇÕES Nº 8.920 e 13.968, desta Unidade Registral, relativamente aos imóveis abaixo identificados: 1. IMÓVEL USUCAPIENDO: "PARTE DO LOTE Nº 18, DA QUADRA Nº 115, DO PARCELAMENTO DENOMINADO VILA MOGI MODERNO, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MOGI DAS CRUZES SP. ". 2. CONFRONTANTE TABULAR DO IMÓVEL USUCAPIENDO PELO LADO DIREITO (quem da rua Dimas da Silva Rocha olha para o imóvel): "CONFRONTA COM IMÓVEL (PRÉDIO Nº 256) CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 19, DA QUADRA Nº 115, DO PARCELAMENTO DENOMINADO VILA 'MOGI MODERNO', PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA ". 3. CONFRONTANTE TABULAR DO IMÓVEL USUCAPIENDO PELOS FUNDOS (quem da rua Dimas da Silva Rocha olha para o imóvel): "CONFRONTA COM IMÓVEL (PRÉDIO Nº 268) CONSTITUÍDO POR OUTRA PARTE DO LOTE Nº 18, DA QUADRA Nº 115, DO PARCELAMENTO DENOMINADO 'VILA MOGI MODERNO', PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA. SOLICITO, outrossim, caso inexistam matrículas abertas para o imóvel usucapiendo, assim como para os imóveis confrontantes da área usucapienda acima descritos, que o Senhor Oficial Registrador esclareça se os registros atinentes aos referidos imóveis ainda permanecem nas aludidas TRANSCRIÇÕES Nº 8.920 e 13.968, ou constituem objeto de alguma outra matrícula. O senhor Oficial deverá esclarecer, na oportunidade, acerca da existência ou não de LOTEAMENTO adrede implantado, caso o parcelamento esteja inscrito em seu ofício predial (fl. 841, item 1.1). A presente Decisão-Ofício deverá seguir, via e-mail (certidões@1rimogi.com.br), acompanhada de cópia de fls. 841/843, bem como de SENHA para acesso aos autos digitais. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROMOVER O SEU ENCAMINHAMENTO VIA E-MAIL. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se.