Regiani Ferreira Pancera De Oliveira

Regiani Ferreira Pancera De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 075823

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001970-84.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.O. - - A.M.O. - - A.M.S. - R.R.O. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência para o julgamento das provas requeridas, com indicação, inclusive, dos fatos sobre os quais deve recair a atividade probatória (v.g., capacidade ou incapacidade da parte de prestar alimentos de acordo com o pedido, necessidade do alimentando, prejuízo da fixação de regime de convivência como postulado pela parte contrária, por prejudicial aos melhores interesses do infante etc). No mesmo prazo, deverão as partes indicar se concordam com a realização de audiência de conciliação, a ser praticada perante o CEJUSC local. Trata-se de determinação que visa evitar a prática de atos processuais desnecessários, gerando maior celeridade, em atendimento aos princípios da economia processual e celeridade, possibilitando que, se o caso, seja proferido julgamento conforme o estado do processo, com fulcro nos artigos 353 e 355, I, ambos do Código de Processo Civil. Adverte-se que eventual omissão quanto ao requerimento específico de produção de provas, o protesto genérico pela produção de todas as provas em direito admitidas (sem indicação de meios específicos) ou requerimento de produção de provas sem indicação dos fatos que devem ser objeto de prova são posturas que culminarão no reconhecimento da preclusão do direito à prova. Sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO DO DIREITO À PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe de 22/06/2016). 2. Na hipótese, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa, na medida em que, apesar de devidamente intimada para especificar provas, a agravante informou que não pretendia produzir provas adicionais, somente requerendo a produção de prova testemunhal após a realização de perícia requisitada oportunamente pelas agravadas, cujo laudo apresentou conclusão em sentido oposto aos seus interesses, quando já operada a preclusão. 3. Agravo interno a que se nega provimento (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.º 2.309.303/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 17/10/2023). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF/1988, sendo defeso o seu exame no âmbito de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/8/2021, DJe 2/9/2021). Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Reverter as conclusões da instância originária - no sentido da preclusão e ausência de cerceamento de defesa - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível em razão da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido (STJ, AgInt no AREsp n.º 2.048.388/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022). Ação de reparação por danos havidos em Acidente de Trânsito Sentença de improcedência Apelação da parte autora Cerceamento de Defesa Inocorrência Como cediço, o requerimento de provas subdivide-se em duas fases, quais sejam; aquela em que se consignam requerimentos genéricos a respeito, seja na exordial, seja na contestação e, posteriormente, quando as partes são intimadas a manifestarem-se sobre os pontos considerado controvertidos, especificando os meios de prova que pretendem se valer para a demonstração de suas alegações. Assim, se após intimada, a parte não especifica, justificadamente, a prova que pretende produzir, opera-se o fenômeno da preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Mérito - Conflito probatório Ocorrência - Provas produzidas que não permitem estabelecer, com relativa segurança, a dinâmica do acidente Requerente que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia (art. 373, I, do CPC/2015) Improcedência da ação que era mesmo de rigor Recurso improvido (TJSP; Apelação Cível 1010639-93.2017.8.26.0348; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2022; Data de Registro: 23/05/2022). Apelação cível Ação de partilha após o decreto do divórcio Sentença de improcedência (...) - Ausência de prova da alegada complementação de renda como marceneiro Ônus da apelada que dele não se desincumbiu Preclusão do prazo para especificação de provas Perícia realizada na ação de reintegração de posse que não pode ser adotada neste feito Inovação recursal Pedidos deduzidos nas razões recursais, ademais, que já foram acolhidos em favor do apelante naquela demanda Recurso parcialmente provido (TJSP; Apelação Cível 1018033-05.2020.8.26.0007; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/11/2022; Data de Registro: 28/11/2022). Processual civil- cerceamento de defesa inocorrência - prazo aberto à especificação de provas marcado por transcurso "in albis" preclusão - preliminar desabrigada. (...). sentença preservada - recurso improvido (TJSP; Apelação Cível 1000960-32.2020.8.26.0100; Relator (a): Tercio Pires; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2022; Data de Registro: 07/02/2022). CERCEAMENTO DE DEFESA. Preclusão lógica. Especificação de provas. Prazo transcorreu in albis. Nulidade afastada. (...). Sentença mantida. Recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 1002035-51.2019.8.26.0356; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirandópolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/12/2021; Data de Registro: 03/12/2021). Determino, como providência ordinatória, que as partes, na hipótese de interesse na oitiva de testemunhas, apresentem desde logo rol de testemunhas ou ratifiquem rol já ofertado anteriormente, sob pena de preclusão. Cabe aos patronos das partes qualificar adequadamente as testemunhas eventualmente arroladas (nome completo, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, se possível), nos termos do artigo 450, caput, do Código de Processo Civil, cumprindo consignar que na hipótese de ser arrolada testemunha ocupante de cargo público tal fato deve ser expressamente informado, dada a necessidade de requisição. Devem as partes, ainda, observar o limite máximo de 10 (dez) testemunhas e a limitação de três testemunhas por fato, nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, com indicação do(s) fato(s) que pretendem provar por meio da oitiva de cada testemunha arrolada. Oportuno registrar que é ônus dos patronos das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada caso seja deferida a produção de prova testemunhal e designada audiência de instrução e julgamento, por força do disposto no artigo 455, caput e §1º, do Código de Processo Civil, ressalvadas as exceções previstas no §4º do mesmo dispositivo legal. Transcorrido o prazo ora concedido às partes, e caso existente intervenção ministerial, a ser aferida pela zelosa Serventia mediante a eventual tarja indicativa, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público, independentemente de nova decisão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Int. - ADV: REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA (OAB 75823/SP), REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA (OAB 75823/SP), REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA (OAB 75823/SP), EDERSON VENTURA (OAB 187952/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033336-38.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexsandra Marie Rodrigues da Silva - Nilza Maria Zeferino Anastácio e outro - Ander Cleber Rodrigues da Silva - A(o)(s) réu(s), pelo prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 437, § 1º do novo Código de Processo Civil, ante a juntada de documento(s). - ADV: BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP), MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/SP), REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA (OAB 75823/SP), REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA (OAB 75823/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0175961-29.2012.8.26.0100 (583.00.2012.175961) - Cumprimento de sentença - Administração - Condomínio Edifício Villaggio Di Carmo - José Claúdio Costa Nicolau - Diego Christino Costa Nicolau - Morales, Gonzales e De Santos Sociedade de Advogados - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, referendando-se as cláusulas e condições pactuadas. Homologo ainda a desistência quanto ao prazo recursal. Decorridos 10 dias, informe o exequente sobre o cumprimento do acordo, para fins de extinção, com fundamento no art. 924, II, do CPC. O silêncio será interpretado como acordo cumprido. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA (OAB 75823/SP), ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB 180838/SP), CINTIA GOMES DE SANTIS PERAZZOLO (OAB 241164/SP), MARIANGELA LOPES (OAB 333659/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0175961-29.2012.8.26.0100 (583.00.2012.175961) - Cumprimento de sentença - Administração - Condomínio Edifício Villaggio Di Carmo - José Claúdio Costa Nicolau - Diego Christino Costa Nicolau - Morales, Gonzales e De Santos Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 1051/1053: Trata-se de pedido de homologação de acordo. Verifico que a peça apresentada encontra-se subscrita (digitalmente) de forma unilateral, ante a ausência de assinatura pela parte adversa, o que inviabiliza (ao mesmo por ora) a homologação do acordo a té que seja sanada a irregularidade. Para a apreciação do pleito de homologação do acordo avençados pelas partes, reapresentem a minuta da autocomposição com (i) firma do requerente reconhecida em cartório notarial ou (ii) subscrita por advogado(a) com poderes específicos para transigir. Consigne-se ademais que a simples manifestação da parte contrária ratificando os termos do acordo supre o necessário à homologação. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB 180838/SP), CINTIA GOMES DE SANTIS PERAZZOLO (OAB 241164/SP), REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA (OAB 75823/SP), MARIANGELA LOPES (OAB 333659/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004899-08.2007.8.26.0160 (apensado ao processo 0001678-61.2000.8.26.0160) (processo principal 0001678-61.2000.8.26.0160) (160.01.2000.001678/4) - Incidentes - Pedro Castiglioni - Pedro Donizetti Costa (massa Falida) - Centuria Sa Industrial, Comercial e Agricola - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte sucumbente ao ressarcimento das custas e despesas processuais do adverso e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido. Em caso de interposição de recurso, ouça-se a outra parte e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP), DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP), CLAUDIA ELISA CARAMORE BERTOLINO (OAB 226516/SP), VANESSA BONTORIN CAMARA OLIVEIRA (OAB 163106/SP), REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA (OAB 75823/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002755-75.2024.8.26.0577 (processo principal 1007851-30.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.S.Q. - G.S.J. - Ciência às acerca da cota ministerial de págs. 220. Manifestem-se as partes sobre o relatório assistencial (págs. 217). - ADV: REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA (OAB 75823/SP), ELIANE NOGUEIRA DA SILVA BELTRAMI (OAB 419633/SP), ELIANA PEREIRA GARCIA (OAB 463620/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029050-51.2017.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.B.F. - Vistos. Fls. 35: cadastre-se no SAJ e aguarde-se eventual manifestação da interessada por dez (10) dias. Decorrido no silêncio o prazo, retornem os autos ao arquivo. Anoto que a justiça gratuita foi concedida a fls. 21/22. Int. - ADV: REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA (OAB 75823/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o Síndico da Massa Falida, conforme requerido pelo MP ao Index 484.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015743-85.2011.4.03.6130 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CERINTER S A INDUSTRIA E COMERCIO, RENO FERRARI, RENO FERRARI FILHO Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO SALES DE BRITO - SP246686, REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA - SP75823 Advogado do(a) EXECUTADO: REGIANI FERREIRA PANCERA DE OLIVEIRA - SP75823 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO SALES DE BRITO - SP246686 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A Fazenda Nacional reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, sustentando não ser cabível sua condenação em honorários advocatícios (ID. 354134722). Os coexecutados Reno Ferrari e Reno Ferrari Filho apresentaram exceção de pré-executividade, na qual alegam, em síntese, a prescrição intercorrente e requerem a condenação da exequente em honorários advocatícios (ID. 354775385). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Declaro prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada pelos coexecutados de ID. 354775385, ante o reconhecimento da prescrição pela União. Reconhecida a prescrição intercorrente, a extinção do processo é medida de rigor. Em conformidade com a manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso V, c/c art. 925, ambos do CPC/15, tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito tributário em cobro na certidão de dívida ativa. Sem condenação em custas, diante de isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Sem condenação em honorários advocatícios, conforme restou pacificado o entendimento no âmbito do E. TRF da 3ª Região por meio do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0000453-43.2018.4.03.0000 de que: "Não cabe condenação de honorários advocatícios contra a União Federal nos casos de acolhimento de exceção de pré-executividade, sem que haja objeção da exequente, reconhecendo a prescrição intercorrente em execução fiscal, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80". Intime-se o coexecutado RENO FERRARI para que indique os dados bancários de sua titularidade necessários à transferência bancária para restituição dos valores depositados nos autos (ID. 368886415), no prazo de 15 (quinze) dias. Advindo o trânsito em julgado, em sendo fornecidos os dados pelo executado, oficie-se à CEF para que proceda à transferência da importância depositada na conta judicial para a conta bancária indicada pelo executado. Com a resposta, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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