Evelin Aparecida De Oliveira
Evelin Aparecida De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 075876
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
EVELIN APARECIDA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0509789-41.1992.8.26.0100 (583.00.1992.509789) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Tecelagem Satúrnia S/A - Tecelagem Saturnia S/A - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - - Banco do Brasil S/A - - Michelli Margarida de Almeida - - Leila Armando Aguilera - ANA APARECIDA FERRI MOMETTI - - ANGELA MARIA SANTOS SILVA - - MARIA APARECIDA BENEDITO - - YUKO IRACEMA TATEISHI - - SIMÃO ALBERTO DAMASCENO - - LEILA ARMANDO AGUILERA - - ISABEL APARECIDA DOS SANTOS - - IDA BRANDINA TENÓRIO SIQUEIRA - - ANTONIO RAMIRO DA SILVA - - Marli Aparecida Sampaulo - - ELIS REGINA CASCALES e outros - Custódio Gabriel Borges - - José Pizza Ourives - - Carlos Ozazio Gatti de Almeida - José Nunes de Lima e outros - Edson Ribeiro Guirra - - Edson Silva Ferreira - - José Ferreira de Medeiros Filho - - Enecília Maria da Conceição Santos - - Diva Luísa Armando - - Carmen Alonso Garcia - - Joanna Cote Espigado - - Edson Maldonado - - Antonio das Neves - - Marcelo Fernandez - Plasticos Flexsil - Comércio, Importação e Exportação Ltda e outros - Edson Roberto da Silva - - Transportadora São Vicente Ltda - - Itautec S.A. - Grupo Itautec - - Fernando Falcioni - Beatriz da Silva Nascimento Lopes - - Pedra Bela Vista - Mirante e Restaurante Ltda - ME - - Marajó Administração de Bens Ltda. - - Jose Carlos Girotto - - Interprint Formulários Ltda. e outros - Marcia Aftimus Designers S/C Ltda - Ivani Claudino de Oliveira Octaviano e outros - Gabriela Falcioni - - Espólio de Valdecir Ferreira Messias - - Fergopar Comercial LTDA. - - Quata Arcel NPL I Fundo de Invest. em Dir. Creditórios - - Edson Roberto da Silva - Século XXI Produções e Comunicações Ltda - - Massa Falida do Banfort - Banco Fortaleza S.a - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região - - Jose Lima de Siqueira - - Alziro de Sousa Dias - - Maria do Carmo de Oliveira Lima - - Supernova Compra e Venda de Bens Ltda - - Sônia Maria da Cruz - - Tatuape Storage CO. Locação de Espaços Ltda - - Irmãos Pitoli & Cia Ltda - - Metalúrgica Ventisilva Ltda - - Supernova Energia Ltda - - Uni 28 Spe Ltda. - - Maria Florentino de Godoi - - Ricardo Jose Del Acqua e outros - Jose Nunes de Lima - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Isidoro Antunes Mazzotini - ELIS REGINA CASCALES. - Z.x.s. Imobiliária e Empreendimentos Ltda - - Hernandez Costrutora e Engenharia Ltda e outro - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - Fls. 10567/10574 e 10575/10576: Manifeste-se a Síndica no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 4.2 da decisão de fls. 10188/10197; Fls. 10253/10255, 10278/10302, 10499/10519 e 10580/10581: Manifeste-se a Síndica, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 8.2 da decisão supramencionada. - ADV: MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), TIAGO DAL BO PASTORE (OAB 261188/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), MARISA DE OLIVEIRA BELO (OAB 267923/SP), JOÃO MARCIO BARBOZA LIMA (OAB 278290/SP), THIAGO SALES PEREIRA (OAB 282430/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ALCEU MALOSSI JUNIOR (OAB 94219/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARIA CECILIA WRIGHT PIEREN (OAB 131629/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), RENATA SILVA DOS SANTOS (OAB 140889/SP), FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP), FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP), FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 154233/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), MARCO EMILIO DUPS (OAB 82070/PR), DARICLEIA MARIA BACH (OAB 72710/PR), DANIELLE BRIGATI FERNANDES (OAB 478665/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUIZ FERNANDO ARRUDA (OAB 80253/PR), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), BRUNA MARGARIDA DA SILVA (OAB 360633/SP), BEATRIZ BARROS REINHARDT PEREIRA (OAB 360681/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA ALVES (OAB 317446/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), FABIANO GIACOMIN (OAB 89737/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), HUMBERTO GIACOMIN (OAB 29994/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOSE LIMA DE SIQUEIRA (OAB 42631/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), JOAO BATISTA CORNACHIONI (OAB 22022/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), EVELIN APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 75876/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/SP), LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO (OAB 85461/SP), CAROLINE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 88497/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), GABRIELA FALCIONI (OAB 174104/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. 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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000108-42.2019.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.R. - P.R. - Fls. 50/52: Diga a parte autora pelo prazo de 05 dias. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), LEANDRO AUGUSTO MACIEL WINTER (OAB 78876/PR), LEANDRO AUGUSTO MACIEL WINTER (OAB 75876/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000098-58.2025.8.16.0043 Processo: 0000098-58.2025.8.16.0043 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 20/01/2025 Autor(s): Réu(s): JOELI RODRIGUES DE SOUSA (RG: 24296555 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.510.568-32) atualmente preso na Cadeia Pública, s/nº - PARANAGUÁ/PR - Telefone(s): (41) 99577-2469 ZENAIDE DE FATIMA DOS SANTOS (RG: 80546696 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.878.349-41) atualmente presa na PFP, s/nº - PIRAQUARA/PR 1. O Ministério Público do Estado do Paraná pugnou pelo arquivamento dos autos quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, sob o fundamento de que não existiriam indícios suficientes de autoria e materialidade (p. 7/8, mov. 45). Considerando que houve a apreensão da arma de fogo no carro dos suspeitos (movs. 1.17., 1.24. e 1.25.), somado á confissão dos dois suspeitos no sentido de que realmente tinham a arma de fogo e ela ficava no carro (segundo a requerida, Zenaide) e de que a arma ficava guardada na chácara e as vezes no carro porque os dois trabalhavam a noite (segundo o requerido, Joeli), a promoção de arquivamento não foi acolhida (mov. 60). Instado, o agente ministerial manteve a promoção de arquivamento, sustentando que: Em que pese o argumento empregado pelo Juízo, a arma de fogo apreendida, em verdade, caracteriza-se como indício da prática do crime de homicídio tentado, não sendo apta a evidenciar a prática, em dias anteriores ao crime de homicídio, do crime de porte de arma de fogo, pois a apreensão ocorreu às 14h00min, na mesma data em que praticado o crime de homicídio tentado (20 de janeiro de 2025, por volta das 00h56min), conforme Auto de Apreensão de mov. 1.23). Consequentemente, eventual denúncia formulada apenas com base na palavra dos réus em seus interrogatórios ensejaria em uma ação penal natimorta, em razão da ausência de outros meios de prova, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, in verbis: “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” Demais disso, ainda que se considerasse, tão somente, as declarações dos réus em sede investigativa, eventual denúncia seria inepta, pois ausentes as circunstâncias previstas no artigo 41 do Código de Processo Penal, que dispõe: “Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” No caso, a partir das rasas declarações dos réus, não é possível se extrair as circunstâncias de tempo, local e modo de execução, uma vez que se limitaram a dizer que “carregavam a arma”, as vezes no carro e as vezes no “bar da morena”, tornando inviável a delimitação do momento da prática do crime, do local exato (uma vez que o “carro” pode estar em qualquer local da Comarca ou, até, de fora dela) e o modo de execução. Como sabido, a inicial acusatória importa em narrativa do fato, com todas suas circunstâncias e características, devendo apontar, objetiva e subjetivamente, o fato delituoso em si, bem como “a pessoa que o praticou (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis), o mal que produziu (quid), os motivos que o determinaram a isso (cur), a maneira por que o praticou (quo modo), o lugar onde o praticou (quando)”, na lição de Borges da Rosa. O devido processo legal deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que narre de forma satisfatória a conduta delituosa praticada pelo acusado, caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta por não permitir ao acusado seu direito de defesa. Assim, ausente justa causa para o oferecimento da denúncia, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, em face dos réus. 2. Para o recebimento da denúncia, exigem-se somente indícios de autoria e materialidade. 3. Ora, a apreensão da arma de fogo depois do fato dentro do veículo usado pelos acusados, somada à confissão de que realmente portavam a arma de fogo antes do fato, permitem concluir que existem sinais bastantes de que eles portaram a arma de fogo ilegalmente no caminho entre o "Bar da Morena" e o local dos disparos, antes da consumação da alegada tentativa de homicídio. 4. Apesar disso, diante da situação prisional dos acusados e da conclusão da instrução da primeira fase do rito do júri, a paralisação do feito para se aguardar a análise da Procuradoria Geral de Justiça e eventual aditamento da denúncia, resultaria em mais prejuízos do que vantagens para a celeridade esperada pela vítima e pela sociedade em virtude da gravidade do crime imputado, por isso, excepcionalmente, reconsidero a decisão do mov. 60, por não vislumbrar justa causa para a aplicação do art. 28, CPP, e acolho a promoção de arquivamento. 5. Sobre a questão da suspeita de posse ilegal da arma de fogo, também confessada pelos suspeitos, que, como expôs o agente ministerial, mencionaram que "eventualmente, a arma ficava no “Bar da Morena”", reitero os fundamentos adotados em relação à suspeita do porte ilegal de arma, no sentido de que a confissão dos suspeitos não era isolada nos autos, dado que houve a apreensão da arma de fogo no veículo dos requeridos, conforme os movs. 1.23. e 1.24. 6. Apesar disso, pelas mesmas razões invocadas em relação à suspeita do crime de porte ilegal de arma, não vislumbro justa causa para aplicar a regra do art. 28, CPP, e acolho a promoção de arquivamento. DESSE MODO, 7. ACOLHO a promoção de arquivamento em relação às suspeitas dos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo, previstas nos arts. 12 e 14, da Lei n. 10.826, nos termos da fundamentação supra. 8. Ciência às interessadas. Romilda e Nilcinéia 9. Inclusive de que, querendo, poderão postular a revisão da decisão em trinta dias. Isso na forma do art. 28, § 1.º, CPP. 10. Ciência ao Ministério Público. 11. Ciência aos acusados. 12. Prossiga-se conforme a ata de audiência. Antonina, 09 de junho de 2025. Jonathan Cheong Magistrado