Antonio Chagas Casati

Antonio Chagas Casati

Número da OAB: OAB/SP 075907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANTONIO CHAGAS CASATI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044212-70.2016.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Suelene Aparecida Ramos - Marjori Leiva Camparoto Sanches - Vistos. Págs. 433/435: ao perito. Após, nova vista às partes. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1024125-24.2023.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1024125-24.2023.8.26.0482; Assunto: Transporte Aéreo; Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Apelada: Aline Freitas Casadei; Advogado: Antonio Chagas Casati (OAB: 75907/SP); Advogado: Daniel Merizio Casati (OAB: 489492/SP); Interessado: 123 Viagens e Turismo Ltda.; Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG); Interessado: Mastercard Brasil Ltda; Advogada: Vanessa Ribeiro Guazzelli Chein (OAB: 284889/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006421-42.2005.8.26.0483 (483.01.2005.006421) - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.L.M. - - L.C.M. - W.L. - - I.L. - - N.L.G. - - L.L.S. - - F.H.S.L. - - A.S.C.L. - - M.M. - - M.S. - - W.G. - T.L. - - E.C.A.L. - M.E.F.L. - E.L.H. - - G.A.G.H. - L.C.S. - - L.C.S. - W.S.B. - A.M.F. - L.V.R. - F.E.S.P. - J.S.T.C. - - M.C.S.M. - Vistos. Fls. 17146/17148. Trata-se de requerimento formulado pelo i. perito judicial, por meio do qual requer a complementação de documentos e informações. Defiro. Atenda a inventariante, no prazo de 15 dias, apresentando os documentos e informações solicitados pelo expert. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP), LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), HEDIO GODOY (OAB 43239/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), ROSA MARIA CORBALAN SIMOES INFANTE (OAB 239274/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), REYNALDO ANTONIO VESSANI (OAB 129485/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), LEANDRO DE SOUZA GODOY (OAB 149893/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP), FABIANA VESSANI (OAB 127393/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP), TANIA CRISTINA PAIXÃO (OAB 87575/SP), WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), GUSTAVO MIGUEL GORGULHO (OAB 159690/SP), WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), CELSO JOSE DE LIMA (OAB 19284/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002890-98.2023.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Daniel Augusto Peressinoto - DED Construtora Ltda - DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos ao mandado monitório propostos por DED CONSTRUÇÕES LTDA. em desfavor de DANIEL AUGUSTO PERESSINOTO, e, por consequência, converto em título executivo judicial o documento carreado às fls. 07/08 dos autos e a decisão de fls.17 dos autos, devendo o feito em questão prosseguir nos exatos termos do Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil pátrio. Por consequência, julgo extintos com resolução do mérito os presentes embargos ao mandado monitório, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Dada a sucumbência da embargante, condeno-a ao pagamento das custas processuais suportadas pelo requerente (embargado) e daquelas eventualmente em aberto, além de honorários sucumbenciais do patrono da postulante (ora embargada), que arbitro em 20% sobre o valor do crédito cobrado nestes autos, e isto com fulcro nos critérios discriminados no artigo 85, parágrafos segundo e oitavo, do CPC. P..I.C. - ADV: ALINE MARIE BRATFISCH RÊGO (OAB 313240/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), TAINÁ IDAYARA FERREIRA SERRANO (OAB 447739/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017093-07.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - W.J.A. - - A.C.S. - V.V.R. - - A.C.S.G. - Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), ANGELA APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 230709/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001687-27.2008.8.26.0553 (553.01.2008.001687) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helena Marcato Castelão - - Edson Castelão Marcato - - Rita de Cassia Castelão Marcato - Roberto Norikazu Suehiro espólio - - Roberto Takeshi Suehiro e outros - Considerando os documentos acostados às fls. 1414/1420 e seguintes, passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, conforme dispõe o § 3º do referido dispositivo legal, a tutela de urgência de natureza antecipada não será deferida quando houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em apreço, entendo que os fundamentos apresentados pelo executado não se mostram suficientes para conferir verossimilhança à pretensão de suspensão do leilão judicial. Ausente, portanto, a demonstração da probabilidade do direito invocado, bem como do perigo de dano iminente. Passo à análise dos pontos suscitados: 1) Da alegada nulidade por erro na identificação do bem penhorado Não se vislumbra violação ao disposto no artigo 142 do Código Civil, segundo o qual o erro na indicação da pessoa ou da coisa não invalida o negócio jurídico quando, pelo contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar o objeto ou sujeito da declaração de vontade. No caso, a penhora recaiu sobre 7 alqueires de uma área total de 100 alqueires, sendo certo que outras frações da mesma gleba já foram destacadas em condições semelhantes, conforme reconhecido pelo próprio executado. Ressalte-se que é plenamente admissível a constrição judicial sobre a cota-parte pertencente ao devedor, ainda que em condomínio. Outrossim, não há que se falar em ausência de intimação da meeira ou de eventuais herdeiros, uma vez que o espólio foi regularmente intimado por meio de seu patrono constituído nos autos. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo corrobora tal entendimento: "Impugnação a arrematação - Rejeição - Nulidade por ausência de intimação do coproprietário do bem - Descabimento - Penhora incidente sobre 50% de imóvel rural divisível - Desnecessidade de cientificação do coproprietário - Disposição literalidade neste sentido no art. 889, inc. II, do CPC - Intimação regular do espólio sobre o leilão judicial, na pessoa do patrono constituído na época - Ausência de prova da destituição do advogado constituído - Alegação de inobservância do prazo de cinco dias estabelecido no art. 88 do CPC que não restou provada - Intimação do arrendatário - Contrato de arrendamento que não foi registrado na matrícula do imóvel, não possuindo, portanto, efeitos "erga omines" - Ato jurídico que deve prevalecer aplicando-se o princípio do "pas de nullité sans grief", consoante previsto no art. 282, § 1º, do novo CPC, que exige a demonstração de prejuízos, com influência no direito material e reflexo na decisão da causa, o que, de forma alguma se evidenciou na hipótese - Aplicação de pena de litigância de má fé aos agravantes - Imposição de referida pena que deve ser afastada - Recurso provido em parte." (TJSP; Agravo de Instrumento 2231841-63.2021.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Colina -Vara Única; Data do Julgamento: 20/04/2022; Data de Registro: 20/04/2022) - destaquei. 2) Do alegado concurso de credores Não há que se cogitar, neste momento processual, da instauração de concurso de credores, uma vez que sequer houve a alienação do bem e, portanto, não há produto a ser partilhado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o concurso de credores deve ser instaurado apenas após a realização dos atos expropriatórios, quando então os valores arrecadados poderão ser distribuídos conforme os privilégios legais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Pluralidade de execuções e de penhoras. Concurso de credores. Momento adequado para a sua instauração. Deve ela se dar logo após os atos expropriatórios, para que se destinem os valores arrecadados respeitando eventuais privilégios e preferências de cada credor. Decisão agravada que determinou à exequente solicitar imediata instauração de concurso de credores, antes dos atos expropriatórios, com a suspensão da presente execução. Inconformismo da exequente. Pretensão de reforma. Com razão. Cerne recursal que reside na necessidade ou não de instauração de concurso de credores neste momento processual, antes da avaliação e da expropriação. Avaliação e expropriação que são atos antecedentes à instauração do incidente de concurso de credores. Hipótese que enseja o acolhimento da pretensão da agravante, prosseguindo-se aqui com os atos avaliatórios e expropriatórios até que, em se arrecadando valores, sejam eles, então, submetidos ao concurso. Referido concurso que poderá ser instaurado perante este mesmo juízo. Note-se haver necessidade de ciência aos demais credores acerca da expropriação a ser aqui realizada, com cinco dias de antecedência, nos termos do art. 889, V do CPC. Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2229401-31.2020.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2021; Data de Registro: 05/04/2021) - destaquei. 3) Da suposta imposição de multa cominatória Não procede a alegação de que teria sido imposta multa cominatória. A decisão proferida pela magistrada sentenciante fixou indenização diária a título de lucros cessantes, com fundamento nos artigos 402 e 403 do Código Civil, visando à reparação dos prejuízos econômicos decorrentes do inadimplemento contratual. Trata-se, portanto, de indenização compensatória, e não de sanção processual, razão pela qual não se aplica qualquer limitação automática ao valor da obrigação principal. Os lucros cessantes devem ser apurados com base no que razoavelmente deixou de ser auferido pela parte prejudicada. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005959-88.2005.8.26.0482 (482.01.2005.005959) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gs Card Administradora de Cartões e Factoring Ltda - D.M.M.C. e outros - Vistos. Aguardem-se as respostas aos ofícios. Intime-se. - ADV: FABIO YUDI ORIKASSA (OAB 265305/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), GUSTAVO PAULA DE AGUIAR (OAB 194646/SP)
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