Ricardo Elias Maluf
Ricardo Elias Maluf
Número da OAB:
OAB/SP 076122
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
472
Total de Intimações:
592
Tribunais:
TJGO, TJMT, TJCE, TJBA, TJES, TJPB, TJSP, TJRJ, TJMG, TJDFT, TJPA, TJAP, TJSC, TRF3, TRT1, TJRO, TJPE, TJPR, TJRS, TJRN, TJMS
Nome:
RICARDO ELIAS MALUF
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 592 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012585-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1141310-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Fabio Eugenio Koriyama - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). ( ) COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 6.424,79 ). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. - ADV: RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012585-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1141310-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Fabio Eugenio Koriyama - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). ( ) COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 6.424,79 ). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. - ADV: RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP)
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Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6008207-48.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NESTOR EVANGELISTA OLIVEIRA DE ATAIDE REU: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC SENTENÇA Relatório dispensado. Embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID 19093765) Não há omissão no julgado. A tese de ausência de fundamentação sobre o afastamento da presunção de regularidade no recebimento da bagagem é afastada, por dedução lógica, considerando a fundamentação sobre o reconhecimento do ato ilícito civil. Veja-se: “(…) O extravio de bagagem em transporte aéreo configura falha na prestação do serviço e se enquadra na responsabilidade objetiva (art. 14, Lei n. 8.078/90), afastada somente se for provada alguma excludente de responsabilidade contida no art. 14 do CDC, o que não observo neste caso. (…)” A tese referente aos limites dos danos materiais é incompatível com a fundamentação apresentada na sentença, que define a abrangência indenizatória parcial, nos seguintes termos: “(…) Quanto aos danos materiais, considerando as provas juntadas com a inicial (Num. 17171570 e 17171572) e aplicável os limites vinculantes do tema 210 do STF (art. 19 c/c 22, 1, da Convenção de Montreal — 4.150 Direitos Especiais de Saque), a parte reclamada provou (art. 373, II, do CPC), em sua defesa, que itens integrantes das notas de compras não são de necessidades básicas decorrentes do extravio da bagagem. Impõe-se, portanto, o reconhecimento de que a parte reclamante sofreu prejuízo, mas limitado ao valor de € 56,76 (R$ 358,61) pelos itens essenciais de compras, € 185,20 (R$ 1.196,41) pelo transporte utilizado para buscar a bagagem e 65 DES (R$ 525,42) pelos danos na bagagem, consolidando o dever de indenizar em R$ 2.080,44. (…)” Fora isso, os embargos de declaração opostos pela parte reclamada apresentam falta de conformismo com a sentença, o que somente pode ser realizado com a interposição de recurso inominado perante a TR/TJAP. Embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID 19096809) A parte embargante se limita a demonstrar falta de conformismo com a sentença, quanto ao pedido de indenização por danos morais, o que somente pode ser realizado com a interposição de recurso inominado perante a TR/TJAP. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Como estes embargos interromperam o prazo recursal, compute-se o prazo para eventual interposição de recurso a partir da publicação desta decisão. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimar as partes. Macapá/AP, 26 de junho de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000047-54.2024.8.26.0156 (processo principal 1003805-97.2019.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Michel Hideik Cunha Shima - Ethiopian Airlines Enterprise - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP), FELIPE SPERB DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB 388820/SP), BRUNA CRISTINA ROCHA DE PAULA (OAB 348383/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046509-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Lucas Eleazar Zabotto - - Isabela Farias Araujo - Arajet S.a. - Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029076-04.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Martinelli - Taag - Linhas Aéreas de Angola - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 422331/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034884-92.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claudio Alves Ferreira Junior - Arajet S.a. - Requeira a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, devendo, para o início da fase de cumprimento de sentença, peticionar o incidente correspondente junto ao sistema E-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (disponibilizado no DJE de 02/08/2017). No silêncio, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados - ADV: JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 422331/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), THIAGO HIDEO IMAIZUMI (OAB 295330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033611-74.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marina Paiva Camargo - Arajet S/A - III. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas nesta fase em face do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), LUCAS PARRELA LAENDER (OAB 521037/SP)
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