Chead Abdalla Junior
Chead Abdalla Junior
Número da OAB:
OAB/SP 076147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Chead Abdalla Junior possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT5, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT5, TJMG, TJSP
Nome:
CHEAD ABDALLA JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009173-27.2020.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - D.W.B. e outros - B.B. - Vistos, Considerando a manifestação das partes, de rigor a nomeação de Perito Contador. Nomeio Perita Jussara Albertina Amaral Ribeiro Costa a fim de realizar a apuração detalhada do saldo devedor, analisando os comprovantes de pagamento e demais documentos constantes dos autos, incluindo as planilhas apresentadas. Intime-se a Perita para que tome ciência da nomeação e estime seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, a cargo do executado (impugnante). Sem prejuízo, digam os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da indicação do imóvel para satisfação do débito alimentar. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CHEAD ABDALLA JUNIOR (OAB 76147/SP), ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP), CARLA MATUCK BORBA SERAPHIM (OAB 120694/SP)
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000806-18.2024.5.05.0038 RECLAMANTE: NAILTON NERY DOS SANTOS RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35470af proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, liquidar o julgado, sob pena de serem os autos encaminhados ao "sobrestamento", fazendo constar o GIGS "Sobrestado: Liquidação do Julgado", salientando que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda. Na mesma ocasião, querendo, deve indicar, desde já, conta para transferência do crédito, ficando advertida que seu silêncio ensejará a liberação do valores mediante alvará convencional, cujo saque deve ocorrer diretamente no banco, sem possibilidade de expedição de novo alvará. O Arquivo eletrônico dos cálculos deve ser juntado aos autos, bem como encaminhado para o e-mail 38avarassa@trt5.jus.br, exclusivamente, por meio do Pje-Calc (.pjc), para viabilizar a conferência pelo Departamento de Cálculos, salientando que a não observância dessa orientação causará atrasos no processo. Com fulcro no art. 9º do CPC, fica a parte demandante, desde já, advertida que após o decurso do prazo de 2 anos sem apresentação de cálculos os autos serão conclusos para deliberação sobre a pronúncia da prescrição superveniente, conforme art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, em cotejo com o entendimento sedimentado na Súmula 150 do STF, in verbis, “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, bem como art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON NERY DOS SANTOS
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barroso / Vara Única da Comarca de Barroso Praça Sant'Ana, 120 (2º), Centro, Barroso - MG - CEP: 36212-000 PROCESSO Nº: 5001227-51.2022.8.13.0059 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDUARDO AUGUSTO PIRES CPF: 052.700.206-29 RÉU: CLINICA DE REABILITACAO GAIVOTA II LTDA CPF: 28.037.536/0001-09 DECISÃO 1. Da preliminar de incompetência territorial: A requerida arguiu incompetência territorial, sustentando que o foro competente seria o da Comarca de São Roque/SP, onde se localiza sua sede e onde os fatos teriam ocorrido, conforme o artigo 53, incisos III, "a", e IV, "a", do Código de Processo Civil. Por sua vez, o autor refutou a preliminar, aduzindo que a competência para ações de reparação de danos decorrentes de delito pode ser o domicílio do autor. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de ação de reparação de dano sofrido em razão de delito, o foro competente pode ser o do domicílio do autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu, visando a facilitar o exercício do direito da vítima à justa reparação. No presente caso, o autor reside na Comarca de Barroso/MG, local onde a ação foi ajuizada. Segundo a jurisprudência do E. TJMG: “Nos termos do art. 53, inciso V, do CPC/2015, em caso de ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato. - Sobre o tema, o STJ, há muito, consolidou entendimento no sentido de que ‘a expressão delito contida na norma precitada possui sentido abrangente, alcançando tanto os ilícitos de natureza civil quanto aqueles de cunho penal’. - Tratando-se de regra de competência relativa e cabendo a escolha do foro ao autor da demanda, a rejeição da preliminar é a medida que se impõe” (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.017833-1/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/04/2021, publicação da súmula em 22/04/2021). Dessa forma, considerando a natureza da demanda e a jurisprudência consolidada, indefiro a preliminar, nos termos do artigo 53, V, do CPC. 2. Das provas requeridas: O autor requereu prova testemunhal, documental e pericial para avaliação do veículo furtado. A requerida, por sua vez, não pleiteou provas. Considerando a relevância das provas para o deslinde da controvérsia, defiro os pedidos do autor. 3. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: As questões de fato controvertidas que dependem de produção de prova são as seguintes: a) A existência ou não de relação de emprego ou de preposição entre Felipe Augusto Domingues de Souza e a ré à época dos fatos. b) A forma como as chaves do veículo do autor foram obtidas por Felipe Augusto Domingues de Souza (se por arrombamento do armário ou por entrega espontânea do autor). c) A ocorrência do furto do veículo do autor nas dependências da requerida em 24/10/2019. d) A responsabilidade da ré pelos atos de Felipe Augusto Domingues de Souza. e) O valor do dano material decorrente da perda do veículo. f) A existência e a extensão do dano moral alegado pelo autor. 4. Definição da distribuição do ônus da prova: A distribuição do ônus da prova dar-se-á nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil: a) Ao autor caberá provar: - A relação de emprego ou preposição entre Felipe Augusto Domingues de Souza e a ré. - Que as chaves do veículo foram obtidas mediante arrombamento ou de forma não espontânea. - A ocorrência do furto e o nexo de causalidade entre a conduta da requerida (ou de seu preposto) e o dano sofrido. - O valor do dano material (valor do veículo à época do furto). - A existência e extensão dos danos morais. b) À requerida caberá provar: - Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, como a ausência de vínculo empregatício ou de preposição. - A entrega espontânea das chaves do veículo pelo autor a Felipe Augusto Domingues de Souza. - A inexistência de nexo causal ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 5. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: As questões de direito relevantes para a decisão do mérito são: a) A configuração da responsabilidade civil da requerida, com base nos artigos 186, 927 e 932, III, do Código Civil, especialmente no que tange aos atos de seus empregados ou prepostos, mesmo em contextos informais ou atípicos. b) A caracterização do dano material e a metodologia para sua quantificação (considerando a tabela FIPE do veículo à época do furto). c) A caracterização do dano moral e os critérios para sua fixação, caso seja reconhecido. d) A análise da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 6. Da perícia: Expeça-se mandado de avaliação do veículo a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, intimando-se previamente as partes. 7. Disposições Finais: Declaro o processo saneado. A AIJ somente será designada após a conclusão da perícia. Cumpra-se conforme determinado. P. I. C. Barroso, data da assinatura eletrônica. TATIANA DE MOURA MARINHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Barroso
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002955-08.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Vitor Sanches Christiani - Douglas Patrick de Almeida Mcnair - Vista dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC), a fls. 32/40. - ADV: CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), CHEAD ABDALLA JUNIOR (OAB 76147/SP), ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009173-27.2020.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - D.W.B. e outros - B.B. - Vistos, Fica o executado intimado, por seus patronos, para pagamento do débito incontroverso, nos moldes do apurado às fls. 1999/2004, devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos e para os efeitos do art. 523 do CPC, anotada a cota Ministerial de fls. 2014/2015. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se possuem interesse na realização de prova pericial contábil em relação aos valores controversos, com a indicação, desde já, de disponibilidade para arcar com os respectivos custos, tendo em vista a extinção do setor de Contadoria deste Juízo. Int. - ADV: CHEAD ABDALLA JUNIOR (OAB 76147/SP), ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP), CARLA MATUCK BORBA SERAPHIM (OAB 120694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0916694-39.2012.8.26.0506 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Satec Industria e Comercio Ltda - Vistos.A Lei Complementar Municipal nº 2.687, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município no dia 19/12/14, alterou as LCM 7.949/97, 9.803/03 e 2343/09 e majorou para valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.000,00 os débitos tributários ou não tributários passíveis de ajuizamento de execuções fiscais, a fim de evitar o despiciendo trâmite de processos que não trarão nenhum benefício econômico ao Município. Dessa forma, homologo a desistência da ação pela parte autora e julgo extinta a execução, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 2.687/14 e art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Transitada em julgado esta decisão, certifique-se, em sendo o caso, sobre eventuais taxas de despesas postais recolhidas e não utilizadas, encaminhando-se à parte autora.P. Intimem-se.. - ADV: CARINA TEIXEIRA JOHANSSON (OAB 76147/RS), RAUL ANTONIO MACHEMER (OAB 18755/RS), DOMINGOS MARCOS JUVERNO (OAB 76142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015376-82.2023.8.26.0008 (apensado ao processo 1002634-40.2014.8.26.0008) - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Gilvaldo Malicia - Keila Ramos Malicia - Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias a manifestação da Srª Perita Maria de Fátima de Barros (intimação a fls. 1060). Decorridos, reitere-se a intimação. Int. - ADV: ROBERTO NERY DA SILVA (OAB 347223/SP), CHEAD ABDALLA JUNIOR (OAB 76147/SP)
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