Theo Escobar Junior
Theo Escobar Junior
Número da OAB:
OAB/SP 076183
📋 Resumo Completo
Dr(a). Theo Escobar Junior possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
THEO ESCOBAR JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3003718-40.2013.8.26.0505 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - CEMED - Centro de Emergencias Médicas Ltda/Sócio - Renato Garbocci Bruno - - Mrf Médicos Associados Ltda - - Fonseca Amorim Medicos Associados Ltda - - Iluminattus Instituto Iluminatus - - Mauricio Gonçalves Fonseca - - Renato Garbocci Bruno - - Renata Lin - - Municipio de Ribeirão Pires - - Clovis Volpi - - Jorge Luis Mitidiero Bussamra - - Emerson Furlanetto - - Carlos tadeu Aburad e outro - Vistos. Citem-se, conforme pleiteado às fls. 8621/8626. Int. - ADV: MAURÍCIO ZAN BUENO (OAB 208432/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP), MAIRA RODRIGUES COSTA GALVANO NASCIMENTO (OAB 228132/SP), ROBERTA SOUZA BOIANI (OAB 226258/SP), CARLOS EDUARDO GABRIELE (OAB 222133/SP), ALEXANDRE DAMASIO COELHO (OAB 208976/SP), ANA PAULA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 161872/SP), MAURÍCIO ZAN BUENO (OAB 208432/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP), REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA (OAB 131677/SP), ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA (OAB 131677/SP), MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP), ALLAN FRAZATTI SILVA (OAB 234514/SP), RUBENS SAWAIA TOFIK (OAB 53407/SP), DANIEL DEGAN CLEMENTE DOS SANTOS (OAB 436239/SP), ANA CLAUDIA GABRIELE (OAB 417454/SP), ALEX SCHUR FAIWICHOW (OAB 401831/SP), BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS (OAB 390398/SP), JOÃO PAULO BRAGHETTE ROCHA (OAB 303619/SP), JOÃO PAULO BRAGHETTE ROCHA (OAB 303619/SP), JOÃO VICTOR ROSA CEZARIO (OAB 186113/RJ), RENATO FIORETTI PERA (OAB 285971/SP), THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP), MARCELO FLO (OAB 57033/SP), MARCELO FLO (OAB 57033/SP), VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO (OAB 54051/SP), VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO (OAB 54051/SP), RUBENS SAWAIA TOFIK (OAB 53407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001395-08.2017.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Agravante: Simone Mary Rocha Pellegrini Kokinakis (Espólio) - Apelante: Stélios Octavios Pellegrini Kokkinakis (Inventariante) - Agravado: Octávio Tella de Campos (Espólio) - Apelada: Márcia Melo Campos Pahl (Inventariante) - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº : 1001395-08.2017.8.26.0004 COMARCA: São Paulo APTE.: Espólio de Simone Mary Rocha Pellegrini Kokinakis APDO.: Espólio de Octávio Tella de Campos JUIZ SENTENCIANTE: Rodolfo César Milano I Os presentes autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça por força da decisão de fls. 438, que determinou a remessa em razão do julgamento de agravo contra decisão denegatória de Recurso Especial. Verifica-se, contudo, que acórdão anulado se refere aos embargos de declaração n. 2249113-41.2019.8.26.0000/50000, que tramita em incidente próprio, não dependendo do processo originário. II A remessa do processo principal foi precipitada. Os autos deveriam permanecer no juízo de origem, cabendo ao Juízo de origem avaliar se o feito poderia prosseguir, ou se deveria aguardar o julgamento do recurso. III Ante o exposto, tornem os autos ao Juízo de origem. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Walfredo Jose Nubile Ribeiro (OAB: 65790/SP) - Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP) - Theo Escobar Junior (OAB: 76183/SP) - Reinaldo de Brito Sanches (OAB: 133854/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019117-94.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1009823-79.2017.8.26.0100) (processo principal 1009823-79.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Espólio de Simone Mary Rocha Pellegrini Kokinakis - - Luiz Alberto Rocha Luck - Espólio de Ophélia de Campos Constanzi (espólio) - - Victor de Campos Maia - - Victoriano de Campos Maia - - CRISTINA FLAVIA DE PAIVA - - Marcia Melo Campos Pahl - - Espólio de Odecio Telia de Campos - - Victorino Maia Filho - - Mara Mello de Campos - - Victorio de Campos Maia - - Carmem Flora de Paiva - - Carlos Fernando de Paiva - - Vic de Campos Maia - Vistos. Fls. 43/45: Manifeste-se a parte embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP), PABLO LUCIANO SERÔDIO COSTA (OAB 207457/SP), WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO (OAB 65790/SP), WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO (OAB 65790/SP), THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP), VIC DE CAMPOS MAIA (OAB 156303/SP), THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP), THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP), THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP), DANILO AUGUSTO LIMBA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 329968/SP), DANILO AUGUSTO LIMBA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 329968/SP), REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB 133854/SP), VIC DE CAMPOS MAIA (OAB 156303/SP), VIC DE CAMPOS MAIA (OAB 156303/SP), VIC DE CAMPOS MAIA (OAB 156303/SP), VIC DE CAMPOS MAIA (OAB 156303/SP), VIC DE CAMPOS MAIA (OAB 156303/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5000305-12.2021.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: REINALDO DA MOTA PAES CPF: 450.808.526-15 RÉU: JOSE MENDES CPF: 412.184.186-72 DESPACHO 1. À Secretaria para certificar se o executado JOSE MENDES apresentou manifestação em resposta à intimação pessoal de ID 9837093467, referente à petição de Resistência à Impugnação (ID 9532570724) e à petição de ID 9610144261. Em caso negativo, deverá ser certificado o decurso do prazo para tal manifestação. 2. Declaro prejudicado o pedido formulado no item "2" da petição de ID 9610144261, referente à autorização para passagem de rede de esgoto, em virtude da superveniente resolução da questão no processo nº 5000196-27.2023.8.13.0878, conforme informado pelo exequente na petição de ID 10152434216 e documentos anexos. 3. Após o cumprimento da determinação contida no item 1, retornem os autos conclusos para a análise e decisão da Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 9495788867), ocasião em que será primeiramente apreciada a preliminar de tempestividade da referida peça, conforme expressamente diferido pela decisão de ID 9724820352, e, se for o caso, as demais questões de mérito ali suscitadas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. CAROLINE DIAS LOPES BELA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006938-32.2021.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Rachid José Bussab - Suleima Kalil da Silva e outros - Ciência acerca da expedição do mandado de cancelamento da penhora (fl. 562). - ADV: THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP), PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0004064-45.2024.8.16.0146 DECISÃO Anotações necessárias, pois o feito está na fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada por meio de advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (mov. 42), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento/depósito, bem como das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias (previsto no art. 523 do CPC), sem o pagamento voluntário, inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do artigo 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1° do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, desde já, e independentemente de requerimento do exequente, determino as seguintes providências: Sem dar ciência à parte contrária, e recolhidas as taxas devidas (IN n° 4/2016), providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, e recolhidas as taxas devidas (IN n° 4/2016), providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos livres e desembaraçados para transferência, via Renajud, dando-se ciência às partes do resultado. Inexitosas as tentativas de penhora pelo Sisbajud e Renajud, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, em 5 dias. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 03 de junho de 2025. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reinaldo de Brito Sanches (OAB 133854/SP), Pablo Luciano Serôdio Costa (OAB 207457/SP), Walfredo Jose Nubile Ribeiro (OAB 65790/SP), Theo Escobar Junior (OAB 76183/SP), Danilo Augusto Limba Rodrigues de Carvalho (OAB 329968/SP) Processo 0019117-94.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Luiz Alberto Rocha Luck, Espólio de Simone Mary Rocha Pellegrini Kokinakis - Reqdo: Carlos Fernando de Paiva, Carmem Flora de Paiva, Mara Mello de Campos, Espólio de Ophélia de Campos Constanzi (espólio), Marcia Melo Campos Pahl, CRISTINA FLAVIA DE PAIVA - Em que pesem os argumentos do exequente, não estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para concessão de liminar. Primeiramente, o documento de fls. 33 e as meras alegações, não comprovadas, de que há familiares que dependem financeiramente do exequente, não demonstram de forma inequívoca o "periculum in mora". Ademais, ainda que seja provável o direito, tendo em vista a prolação de sentença favorável, a Apelação ainda está pendente de julgamento, de modo que autorizar o levantamento pretendido consistiria em medida potencialmente irreversível e atentaria contra o duplo grau de jurisdição. Diante disso, indefiro a liminar pleiteada. Também indefiro a tramitação sigilosa do feito, vez que ausentes os requisitos para sua concessão. Acolho, no entanto, o diferimento do pagamento das custas e a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Por fim, intimem-se os executados para que se manifestem nos autos. Intime-se.