Jose Renato De Lara Silva
Jose Renato De Lara Silva
Número da OAB:
OAB/SP 076191
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Renato De Lara Silva possui 188 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
JOSE RENATO DE LARA SILVA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
MONITóRIA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004140-39.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred - Vistos. Indefiro a apreensão da carteira de habilitação, bem como o cancelamento de cartões de crédito do executado, visto se tratarem de medidas desproporcionais, que não asseguram o pagamento de dívida. Nesse sentido, confira os seguintes precedentes do TJSP: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu pedido visando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento de cartões de crédito em nome do executado. Descabimento. Medidas coercitivas que ultrapassam os limites da proporcionalidade e razoabilidade Bloqueio em contas de fundo de investimento, aplicação financeira e previdência privada e quebra de sigilo bancário Inadmissibilidade - Indeferimento que merece ser mantido Recurso improvido. (TJSP, Relator(a): Thiago de Siqueira; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 05/06/2017; Data de registro: 05/06/2017)". Agravo de instrumento - Ação indenizatória fundada em acidente de trânsito - Cumprimento de sentença - Indeferimento da suspensão da CNH e do passaporte do executado - Medida inadequada - Coercitividade que não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida - Decisão mantida. No caso ora sob exame, a r. decisão que indeferiu a suspensão da CNH e do passaporte do devedor, ora agravante, merece ser mantida no caso vertente, pois tal medida coercitiva não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal. Agravo desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2020725-83.2017.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/04/2017; Data de Registro: 20/04/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO Insurgência contra a decisão que indeferiu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor até o pagamento da dívida Medida que feriria o princípio da proporcionalidade e não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico, sendo que a cláusula geral de efetivação contida no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil não pode ser interpretada em dissonância com as balizas constitucionais Precedentes desta Corte Negado provimento. (TJSP, Relator(a): Hugo Crepaldi; Comarca: Americana; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/06/2017; Data de registro: 01/06/2017)." Requeira o exequente em termos de prosseguimento Intime-se. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003317-55.2025.8.26.0408 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - C.E.C.M.M.D.P.N.S.A.S.O.O. - Requerente: comprove o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar a citação/intimação do (a) requerido (a). Prazo: 15 dias. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004001-65.2023.8.26.0408 (processo principal 1006402-20.2023.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Coop. Economia e Créd. Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Area Saúde de Ourinhos - Ouricred - Requerente: comprove o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar a citação/intimação do (a) requerido (a) no endereço de fls. 129. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005014-87.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop Econ e Créd Mútuo Médicos e Demais Prof Nível Supárea de Saúde Ourinhos Ouricred - Caio Lionel Gozeloto e outro - Banco Toyota do Brasil LTDA e outro - Vistos. 1. Fls. 515/516: Comunique-se ao Banco Bradesco S.A. que este Juízo repudia veementemente a alegação de que estaria "impossibilitado de atender o solicitado" no tocante à determinação judicial de "não liberar a quitação do imóvel". A referida alegação carece de fundamentação técnica e jurídica, uma vez que o cumprimento da ordem judicial demanda tão somente que a instituição financeira se abstenha de emitir o Termo de Liberação da Garantia. Tal documento constitui peça essencial para que o mutuário obtenha a baixa do registro da alienação fiduciária perante o cartório de registro de imóveis competente. Ressalte-se que a medida determinada por este Juízo não impõe ao banco qualquer obrigação de fazer que extrapole suas atribuições ordinárias ou que demande dispêndio extraordinário de recursos. Pelo contrário, consiste em mera obrigação de não fazer, consistente na abstenção de praticar ato específico dentro de sua rotina operacional. Fica a instituição financeira formalmente cientificada de que o eventual descumprimento da presente ordem judicial acarretará sua responsabilização patrimonial pelo débito executado, limitada ao valor do bem objeto da penhora, sem prejuízo da imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, conforme previsto no ordenamento jurídico vigente. Determino o encaminhamento de ofício comunicando a presente decisão, acompanhado das cópias integrais dos ofícios de fls. 511 e 515/516, para pleno conhecimento e cumprimento pela instituição bancária 2. Penhorou-se os direitos de contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel objeto da matrícula 7.569, do Cartório de Registro de Imóveis de Ourinhos, conforme termo às fls. 492. A avaliação foi homologada às fls. 549. Para o leilão eletrônico, nomeio como leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844, que deverá ser intimado a proceder ao leilão eletrônico dos bens penhorados na forma disciplinada pelo Provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação. Incumbirá ao leiloeiro a expedição e publicação de edital e a intimação do local e hora da alienação aos executados e aos eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com 10 (dez) dias de antecedência. A arrematação do penhorado gerará os seguintes efeitos: (i) O arrematante terá direito a ser imitido na posse do bem objeto do contrato de alienação fiduciária; (ii) O arrematante terá direito ao pagamento, em parcela única, do débito em aberto do contrato de alienação fiduciária, assumindo a posição do executado no contrato de alienação fiduciária; (iii) pago o contrato de alienação fiduciária, o arrematante terá direito a emissão de carta de arrematação para averbação junto ao registro público da transmissão para si dos direitos do executado sobre o bem objeto da alienação fiduciária, por expropriação judicial, o que independe da anuência do credor fiduciário; (iv) o arrematante terá direito de receber do credor fiduciário Termo de Liberação da Garantia, para consolidação da propriedade em seu favor. Conste do edital estas condições. Intime-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002676-67.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Crysthyano Ferrarezi Rodrigues - Requerente: Com urgência comprove o recolhimento da taxa de SERASAJUD em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 no valor de 01 Ufesp = R$ 37,02. Orientações no site do TJ-SP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoV2 . - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001252-24.2024.8.26.0408 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred - EXEQUENTE: ciência do AR negativo (recebido por terceiro) fls. 414, para depósito dos valores das despesas para cumprimento do ato citatório por Oficial de Justiça. Valor da despesa disponível no link Índices Taxas Judiciárias | Diligência dos Oficiais de Justiça (tjsp.jus.br) - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003321-46.2024.8.26.0408 (processo principal 1001879-62.2023.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred - Fls. 49: "Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve comprovação de pagamento do débito reclamado ou impugnação por parte da executada.", manifeste-se, a Autora, no prazo legal, bem como em termos de regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento provisório. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)