Joao Francisco De Oliveira Neto

Joao Francisco De Oliveira Neto

Número da OAB: OAB/SP 076208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Francisco De Oliveira Neto possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) EXECUçãO FISCAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004660-95.2010.8.26.0322 (322.01.2010.004660) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alicio Mendes Junior - Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, através da adesão ao termo de cooperação técnica nº 076/2024, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Libere-se a penhora, se houver.. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002314-20.2023.8.26.0322 (apensado ao processo 1001150-71.2021.8.26.0322) (processo principal 1001150-71.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.S.S.R.A. - - H.V.C.A. - F.M.C. - - Conforme decisão que homologou acordo: "Diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo)". - ADV: GABRIELA BERLATTO MODONESI (OAB 390206/SP), AMANDA SALES DE ARAUJO (OAB 77139/BA), JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP), GABRIELA BERLATTO MODONESI (OAB 390206/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001589-77.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.M. - R.P. - Dê-se ciência às partes da comunicação da averbação na Certidão de Nascimento(vide fls. 128). - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP), SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000165-43.1989.8.26.0322 (322.01.1989.000165) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - M.R. e outros - Alexandre Ciro Perin Bertoni - - Antonio Carlos Panegassi - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI (OAB 380461/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP), JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP), ALEXANDRE CIRO PERIN BERTONI (OAB 123305/SP), ALEXANDRE CIRO PERIN BERTONI (OAB 123305/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006387-45.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 1004353-51.2015.8.26.0322) (processo principal 1004353-51.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.G.X. - C.W.G.P. - C.T.S.P.J. - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar o devido impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Nada sendo requerido, certifique-se, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), WANDA MARIA FERRAZ (OAB 251467/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007103-87.2008.8.26.0322 (322.01.2008.007103) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Durval Pereira da Silva Junior - Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, através da adesão ao termo de cooperação técnica nº 076/2024, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Libere-se a penhora, se houver.. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003056-16.2021.8.26.0322 (processo principal 1004211-71.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Supermercados Rastelão Ltda. - Roberto Velozo Pereira - Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 68/69, pois tempestivos. De fato, compulsando os autos verifica-se que o executado é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Assim, tratando-se de mero erro material, de rigor o acolhimento dos Embargos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 494, incisos I e II, do CPC, ACOLHO os Embargos de Declaração para o fim de "tornar sem efeitos" o 2º ao 5º parágrafo da sentença de fls. 64/65, bem como para integrar o julgado, acrescendo à sentença, o seguinte texto: Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça(m)-se as certidão(ões) de honorários do (a) Dr (a). João Francisco de Oliveira Neto (fls. 44/45), advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses do executado Roberto Velosos Pereira - (cód. 103 - atuação parcial). A(s) certidão(ões) de honorários, uma vez assinado (a) (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela(s) parte(s) interessada(s), para as providências cabíveis. . No mais, permanece a sentença tal qual foi lançada nos autos. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP), JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou