Renato Moreira

Renato Moreira

Número da OAB: OAB/SP 076283

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Moreira possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT2, TJSP, TJGO, TJPR
Nome: RENATO MOREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001914-24.2023.8.26.0278 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eugenio Luchesi Neto - Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitada em julgado, expeça-se ALVARÁ. Pode o interessado requerer a expedição extrajudicial do formal de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. Caso necessário, defiro a expedição de formal de partilha. A seguir, cumpridas as determinações acima e pagas eventuais custas processuais, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: RENATO MOREIRA (OAB 76283/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2256283-88.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jéssica Killinger dos Santos - Agravada: Jênifer Killinger Pizarro - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marina Pacheco da Silva Kaiber (OAB: 76283/RS) - Jênifer Killinger Pizarro (OAB: 261040/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0704910-41.1991.8.26.0100 (583.00.1991.704910) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Eriez Ltda. - Eriez Ltda - Linde Gases Ltda e outros - Joao Boyadjian - Paulo Bezerra - - Vele S.A. e outros - Paulo Adão da Silva e outro - Wilton Luiz da Silva - - Gabriel Gonçalves de Almeida. - - Retentores Vedabrás Indústria e Comércio Ltda - - Maria Aparecida Torres e outros - José Antonio Mojolla - - José Valdemar Marreira - - José Carlos Rosseto - - Gabriel Gonçalves de Almeida - - Sueli Cerqueira da Silva - - Regina Henriques Porto Lopes e outro - Espólio de Jair Bordon - - Novo Norte Administradora de Negócios e Cobranças LTDA - - Mateus de Andrade - - Indústria de Máquinas Chinelatto Ltda - - LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA e outros - Wilson Rodrigues dos Santos e outro - Jose Ailton Bento da Silva e outros - Vistos. Sentença de encerramento (fls. 9.099/9.102) Última decisão (fl. 9.504) 1. MLe Landis+GYR Fl. 9.509 (Landis+GYR Equipamentos de Medição Ltda) anote-se: informa ser atual denominação de INEPAR S/A Eletrônica, que expedido MLE à fl. 9.451 ainda não recebeu. Aduz que os dados estão incorretos. Requer expedição de MLe conforme dados de fl. 9.406. O síndico manifesta não oposição (fls. 9.536/9.537). Certifica a z. Serventia, à fl. 9.542, que ante a manifestação do credor LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA., às fls. 9.509/9.510, o qual teve MLE expedida em seu favor conforme certidão de fl. 9.427, sem efetivação do pagamento, conforme verificação aos dados informados e consulta no portal de custas, identificado o estorno do crédito em 10/10/2024 no valor de R$ 192,20 (parcela 02), foi reexpedido o pagamento em seu favor, sob novo MLE de nº 20250325155141096525. Ciência ao interessado da expedição de MLe. 2. Fl. 9.511 (Cintia Maria Léo Silva): requer a exclusão do cadastro. Descadastre-se. 3. Conflitos de Competência Fls. 9.517/9.523: pedido de informações do C. STJ. Ofício com informações (fls. 9.524/9.531). O síndico manifesta ciência, aduzindo que não existem providências pendentes (fls. 9.536/9.537). Comunicação de decisão do C. STJ no sentido de não conhecimento do conflito de competência (fls. 9.550/9.556). Ciência aos interessados do julgamento de Conflito de Competência 209.857/SP. Informe o síndico andamento do conflito 209.214/SP (2024/0402284-0). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Pedido de Arquivamento Fl. 9.548: o síndico informa que já concluídos os pagamentos da conta de liquidação de fls. 9.394, sendo que aguarda o arquivamento do feito. Manifeste-se o síndico sobre a extinção das obrigações do falido. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, aguardem-se informações do item 3 da presente decisão e deliberação do item 5. 5. Alegação de não inclusão no QGC de José Ailton Bento da Siva Fls. 9.557/9.558 (José Ailton Bento da Silva) anote-se: informa que procedeu com a habilitação de crédito, requerendo a inclusão no QGC. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GETULIO NUNES (OAB 81915/SP), ROSA MARIA BABADOPULOS (OAB 81394/SP), ROGERIA FERREIRA DOMINGOS BARRUFINI GIGLIO (OAB 79119/SP), MAURO HYGINO DA CUNHA (OAB 78774/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), RENATO MOREIRA (OAB 76283/SP), DEBORAH DE FREITAS LESSA (OAB 82739/SP), LAMARTINE DE PAULO LEITE (OAB 75774/SP), JOSE RICARDO ARMENTANO BUENO DE ALMEIDA (OAB 75395/SP), NEDIA APARECIDA BRANCO SILVEIRA (OAB 75239/SP), MARIA LUISA ALVES DA COSTA (OAB 73986/SP), NILSA FERREIRA LIMA (OAB 72408/SP), AIRTON DUARTE (OAB 71967/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), SERGIO FRANCESCONI (OAB 85567/SP), LILIAN ROSE PEREZ (OAB 90829/SP), MARCIO NOVAES CAVALCANTI (OAB 90604/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP), ILEUZA ALBERTON (OAB 86353/SP), MELITA KLEIN MESSAS CUNHA FERRAZ (OAB 82763/SP), PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), JOEL KANEO SAITO (OAB 84790/SP), SANDRA DE SALVO (OAB 84674/SP), SANDRA DE SALVO (OAB 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  5. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003585-70.2021.8.26.0278 (processo principal 1006663-89.2020.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Angélica Rodrigues Alves Moreira - Vistos. Ante fls. 37/44, efetuado o pagamento da obrigação por meio do Precatório, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. P.I.C. - ADV: RENATO MOREIRA (OAB 76283/SP), VICENTE PAULO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 758/AC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005265-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - EMPRECOM TINTAS E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - - BARAO TINTAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - - CASA DAS TINTAS e outro - Adiq Soluções de Pagamento S.a. - - Banco BS2 S.A. e outro - Vistos. Recebo como emenda à inicial. Corrija-se o polo passivo. Expeça-se carta postal para citação do requerido, observado o endereço indicado. Cumpra-se. Int. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), MARINA PACHECO DA SILVA KAIBER (OAB 76283/RS), ENYLA CAROLINA TIAGO DA FONSECA (OAB 514092/SP), ENYLA CAROLINA TIAGO DA FONSECA (OAB 514092/SP), MARINA PACHECO DA SILVA KAIBER (OAB 76283/RS), ENYLA CAROLINA TIAGO DA FONSECA (OAB 514092/SP), ENYLA CAROLINA TIAGO DA FONSECA (OAB 514092/SP), MARINA PACHECO DA SILVA KAIBER (OAB 76283/RS), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004396-84.2025.8.26.0053 (processo principal 1027221-39.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Maria Teresa Correia - Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO, observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016 e Provimento CSM 2753/2024, e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - comprovante da regularidade do CPF ou ativa do CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, com a redação atribuída pela Resolução 482/2022 (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes e/ou de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Após o efetivo pagamento, quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: RENATO MOREIRA (OAB 76283/SP)
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