Nivaldo Menchon Felcar
Nivaldo Menchon Felcar
Número da OAB:
OAB/SP 076377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nivaldo Menchon Felcar possui 52 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJBA, STJ, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJBA, STJ, TRT2, TJSP
Nome:
NIVALDO MENCHON FELCAR
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008514-06.2025.8.26.0053 (processo principal 1003654-52.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - ALCIDES PINHEIRO DURÃES - Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614). Para dar andamento ao feito o exequente deverá requerer o desarquivamento do feito, sem necessidade de pagamentos de custas em face da isenção legal (art. 129, p. ú. da Lei nº 8.213/91). Int. - ADV: RENATA MENCHON FELCAR (OAB 170205/SP), NIVALDO MENCHON FELCAR (OAB 76377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0174863-48.2008.8.26.0100 (583.00.2008.174863) - Procedimento Sumário - Responsabilidade dos sócios e administradores - Brigitte Charlette Spacagna - A. Spacagna S/A - Importadora - - Marina Jacqueline Antonia Spacagna Nicolosi e outro - Vistos. 1. A sentença julgou procedente "o pedido formulado por BRIGITTE CHARLETTE SAPACAGNA em face de A. SPACAGNA S/A IMPORTADORA, MARINA JACQUELINE ANTONIA SPACAGNA NICOLOSI e MÁRIO CARLOS BARANA NICOLOSI para DECLARAR a nulidade da escritura de compra e venda realizada perante o 1º Ofício de Notas de Poços de Caldas - MG, livro 222-N, folhas 192, de 5 de fevereiro de 2004 (fls. 24/25), referente a quatorze lotes em nome de A. SPACAGNA S/A IMPORTADORA em favor da ré MARINA JACQUELINE ANTONIA" (fls. 399/404). Foi negado provimento ao recurso de apelação interposto por A. Spacagna S/A (fls.462/484), bem como ao agravo interno no agravo em recurso especial (fls. 547/557). Trânsito em julgado em 18.10.2023 (fls. 573). Foi dada à sentença força de ofício ao Tabelionato e ao Cartório de Registro de Imóveis em que registrados os imóveis, cabendo à autora o protocolo (fls. 577). A fls. 614/616, Brigitte informou "fato novo e relevante", qual seja, a nota devolutiva expedida pelo Serviço Único Registral de Poços de Caldas/MG, por meio da qual o registrador informou que escritura de compra e venda realizada correspondente aos imóveis objetos das matrículas nº 11.396, 16.334, 5.175, 5.176, 5.177, 5.178, 3.035, 3.036, 3.037, 3.038, 3.039, 3.040, 3.041 e 3.042, todas daquela serventia imobiliária e que, mediante qualificação registral, verificou-se que os imóveis matriculados sob os nºs 3.039 (atuais matrículas nº 69.023 e 69.024), 3.040, 3.041 e 3.042, já foram alienados por Marina e seu marido Mário a terceiros, encontrando-se um deles alienado fiduciariamente à CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Asseverou o registrador que "a decisão judicial que declarou a nulidade da escritura de compra e venda não contemplou as alienações realizadas aos terceiros adquirentes, porquanto estes não integraram a relação processual. Portanto, não é possível proceder a anulação com relação aos imóveis das matrículas nºs 3.039 (atuais matrículas nº 69.023 e 69.024), 3.040, 3.041 e 3.042, sem a devida manifestação dos atuais proprietários, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como à proteção conferida aos terceiros de boa-fé" e que, "para a prática dos atos intentados, é necessária a apresentação de nova determinação judicial que contemple expressamente a desconstituição de todos os atos praticados posteriormente ao registro da escritura objeto do procedimento sumário (processo 0174863-48.2008.8.26.0100)". Diante da devolutiva, Brigitte requereu "NOVA DECISÃO JUDICIAL que contemple expressamente a desconstituição de todos os atos praticados posteriormente ao registro da escritura objeto do procedimento sumário (processo 0174863-48.2008.8.26.0100)". 2. Assiste razão ao registrador, haja vista que a sentença não pode prejudicar terceiros estranhos à lide, conforme dispõe o art. 506 do CPC, sob pena de violar o princípios do contraditório e ampla defesa, bem como do devido processo legal. Quanto ao pedido de "nova decisão judicial", a autora deverá promover nova demanda judicial, pois ausente na petição inicial pedido de "desconstituição de todos os atos praticados posteriormente ao registro da escritura". 3. Expeça-se carta de sentença para que o registrador promova a anulação da escritura de compra e venda com relação aos imóveis objetos das matrículas n. 11.396, 16.334, 5.175, 5.176, 5.177, 5.178, 3.035, 3.036, 3.037, 3.038, não alienados. Observe-se a gratuidade concedida à autora a fls. 41. 4. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL DE ARAUJO DIAS (OAB 37972/MG), EDSON HILTON DE CARVALHO (OAB 54552/MG), NIVALDO MENCHON FELCAR (OAB 76377/SP), KATHERINE FLECK GUERREIRO (OAB 226447/SP), SERGIO MELHEM PROTTA (OAB 195896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008755-24.2011.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.L.S. - Fls. 479/482 - ciência à(s) parte(s), nos termos do artigo 437, § 1° do Código de Processo Civil, sobre o(s) teor(es) do(s) ofício(s) resposta(s) retro juntado(s). - ADV: ELEN SANTOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 197536/SP), NIVALDO MENCHON FELCAR (OAB 76377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0618165-18.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ROSANA SANTOS NASCIMENTO CHAVES - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 125/126: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, se possui interesse na proposta de acordo formulada pelo réu (R$1.000,00 como valor principal e 10% de honorários advocatícios). Em caso positivo, deverão ser apresentados os dados bancários. Em caso negativo ou no silêncio, aguarde-se o término da suspensão do processo. Int.. - ADV: NIVALDO MENCHON FELCAR (OAB 76377/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0290400-51.2001.5.02.0005 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DA SILVA RECLAMADO: MARIZ TEXTIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6353bf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Indefiro a pesquisa CNSEG vez que já realizada pelo juízo (ID. da73f86). II - Proceda-se ao bloqueio nos ativos financeiros dos executados abaixo indicados, com reiteração periódica programada (teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias: MARIZ TEXTIL LTDA, CNPJ: 54.777.784/0001-98; MARILENE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 944.087.858-49; SALVIO LIMA DA SILVA, CPF: 007.528.008-68; SALVIO LIMA DA SILVA JUNIOR, CPF: 154.129.868-38; CLAUDIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA, CPF: 111.607.278-56 Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. III - Se negativa ou insuficiente a medida, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA MARIA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0290400-51.2001.5.02.0005 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DA SILVA RECLAMADO: MARIZ TEXTIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6353bf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Indefiro a pesquisa CNSEG vez que já realizada pelo juízo (ID. da73f86). II - Proceda-se ao bloqueio nos ativos financeiros dos executados abaixo indicados, com reiteração periódica programada (teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias: MARIZ TEXTIL LTDA, CNPJ: 54.777.784/0001-98; MARILENE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 944.087.858-49; SALVIO LIMA DA SILVA, CPF: 007.528.008-68; SALVIO LIMA DA SILVA JUNIOR, CPF: 154.129.868-38; CLAUDIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA, CPF: 111.607.278-56 Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. III - Se negativa ou insuficiente a medida, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA - SALVIO LIMA DA SILVA JUNIOR - MARIZ TEXTIL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO IAFG 0114300-16.2005.5.02.0067 REQUERENTE: ANTONIO BATISTA PINA REQUERIDO: VIACAO NACOES UNIDAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c05631 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Solicite-se a penhora no rosto dos autos do processo 0015540-94.2021.8.26.0053, que tramitam perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital/SP para penhora de valor/crédito de titularidade do(s) executado(s), VIACAO NACOES UNIDAS LTDA - ME, CNPJ: 71.529.440/0001-89, até o importe de R$165.000,00, atualizado até 01/11/2022. Com vistas aos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente força de ofício e determino que o exequente providencie seu protocolo diretamente no processo em questão, registrando-se que eventual valor deverá ser transferido para conta à disposição do Juízo junto ao Banco do Brasil, e a resposta encaminhada a esse Juízo, em formato PDF, para o email: vtsp67@trt2.jus.br . O autor tomará ciências de eventuais respostas juntadas, no prazo de 30 dias, devendo orientar o prosseguimento do feito nos 30 dias subsequentes, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se a provocação do interessado na forma indicada no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SEGGEST No 47/2023, observado o disposto no art. 11 A da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO NACOES UNIDAS LTDA - ME