Gabriella Poggiogalli

Gabriella Poggiogalli

Número da OAB: OAB/SP 076512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriella Poggiogalli possui 82 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJDFT, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRT2, TJDFT, TRT9, TJSP
Nome: GABRIELLA POGGIOGALLI

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001703-95.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: MARCELO ALMEIDA TAVARES RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb598b proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO,  04 de julho de 2025. VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO   Vistos, etc. 1 - Da Homologação de Cálculos de Liquidação: Considerando que o laudo do Perito Judicial está em consonância com os parâmetros traçados na coisa julgada (id. - c1f7453), HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO (id. aa3d9ee). Neste ato fixo os honorários devidos ao perito contador em R$ 2.000,00 a cargo da Reclamada. Conforme atualização realizada pela Secretaria da Vara #id:2244967, fixo o crédito exequendo em  R$ 28.253,26 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), atualizado até 30/06/2025.  Destaca-se do valor descrito as seguintes: Contribuição Previdenciária total R$ 1.060,47 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço R$ 9.743,48 Custas Processuais R$ 500,00 Honorários do Perito Contador R$ 2.000,00 Em virtude do Incidente de Recurso Repetitivo nº 68 do TST  os valores relativos a parcelas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ser recolhidos a conta vinculada do Autor, independentemente da modalidade de rescisão.  2 - Do Pagamento: 2.1) Descontos relativos ao Imposto de Renda e à contribuição social, conforme acima, atualizáveis com o valor principal até a data do efetivo depósito. 2.2) Ficam os devedores citados para pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação no processo, sob pena de execução direta. 2.3) O depósito do valor LÍQUIDO (item 1.E supra) devido a(o) reclamante poderá ser realizado diretamente na conta-corrente do Autor ou de seu(sua) advogado(a), devidamente constituído no processo, que, , por analogia ao Provimento GP/CR nº 13/2016, deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária para depósito, inclusive com a identificação do CPF/CNPJ do titular. 2.4) As reclamadas tomarão  ciência das informações acima apontadas, independentemente de intimação da Secretaria da Vara do Trabalho. 2.5) Na hipótese de pagamento do crédito exequendo por depósito judicial, deverá o devedor realizar o depósito exclusivamente no Banco do Brasil, diante da demora e da dificuldade no cumprimento dos alvarás e ofícios pela Caixa Econômica Federal. 2.6) Havendo contribuição previdenciária, Imposto de Renda e custas processuais, o recolhimento desses encargos deverá ser realizado no prazo estabelecido no item 2.2, EXCLUSIVAMENTE mediante guia(s) própria(s) (Escrituração no E-social, confessadas por meio DCTFWeb e recolhidas mediante Darf gerada pelo DCTWeb - E Social  eventos S-2500 e S-2501, DARF e GRU), computando-se cota empregado e empregado, uma vez que houve dedução do crédito do autor. 2.7) No hipótese de depósito judicial dos valores para transferência pela Secretaria da Vara fica a Reclamada obrigada a proceder, no prazo de 15 (quinze) dias após a transferência realizada pela Secretaria da Vara, a escrituração dos recolhimentos efetuados por meio do evento S-2500 do E-social e DCTWeb.  Ficam as partes cientes dos manuais disponíveis para orientação quanto a correta forma dos recolhimentos ora estipulados : https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista.pdf 2.8) Os valores referentes a honorários periciais e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser recolhidos por meio de guia de depósito judicial, extraída pela parte no sítio do Banco do Brasil S.A. e efetivados em conta vinculada a este Juízo, no mesmo prazo do item 2.2. 2.9) Em consonância com a previsão do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e da Súmula 200 do Tribunal Superior do Trabalho e na hipótese de realização de pagamento pela executada no prazo apontado no item 2.6 e nas condições homologadas supra, encerra-se a contagem dos juros de mora. 2.10) Fica, desde já, consignado que pagamentos realizados fora dos termos determinados na presente decisão não serão considerados e implicarão o prosseguimento do processo de execução.  3) Do não-pagamento espontâneo e do prosseguimento do processo de execução: 3.1) No prazo de 15 (quinze) dias fixado para pagamento do valor remanescente, deverá o devedor comprovar no processo o pagamento realizado, sob pena de execução direta mediante utilização do sistema SISBAJUD com o bloqueio e arresto de contas e/ou aplicações financeiras até o limite da importância exequenda, bem como das pesquisas disponíveis por meio do Sistema Argos (RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD em toda a sua extensão e ARISP). Na hipótese de não serem frutíferas as medidas acima, façam os autos conclusos para determinar a inclusão da devedora no BNDT e realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER, bem como determinar a realização de outros convênios.  4) Da garantia da execução: 4.1) Na hipótese de ajuizamento de embargos à execução, ante os termos da Súmula nº 01 do TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverão a(s) Executada(s) indicar(em) de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. 4.2) Fica(m) a(s) Executada(s) advertida(s) de que a garantia da execução deverá ser realizada preferencialmente em dinheiro, nos termos da Súmula 417 do Tribunal Superior do Trabalho, e em consonância com o art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho e diante da gradação prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. 4.3) O depósito deverá ser realizado no Banco do Brasil, em observância ao teor do item 2.6 supra, em conta à disposição deste Juízo, podendo a Executada realizar a efetivação do depósito judicial por boleto bancário, que deve ser obrigatoriamente emitido com o valor atualizado pelo interessado. 4.4) Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo.  5) Da inércia do exequente Inerte o exequente no cumprimento de qualquer uma das obrigações a ele impostas acima, considera-se iniciado o prazo previsto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho com a consequente remessa do processo ao arquivo provisório após intimação específica para tal fim, aguardando provocação da parte interessada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALMEIDA TAVARES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001703-95.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: MARCELO ALMEIDA TAVARES RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb598b proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO,  04 de julho de 2025. VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO   Vistos, etc. 1 - Da Homologação de Cálculos de Liquidação: Considerando que o laudo do Perito Judicial está em consonância com os parâmetros traçados na coisa julgada (id. - c1f7453), HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO (id. aa3d9ee). Neste ato fixo os honorários devidos ao perito contador em R$ 2.000,00 a cargo da Reclamada. Conforme atualização realizada pela Secretaria da Vara #id:2244967, fixo o crédito exequendo em  R$ 28.253,26 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), atualizado até 30/06/2025.  Destaca-se do valor descrito as seguintes: Contribuição Previdenciária total R$ 1.060,47 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço R$ 9.743,48 Custas Processuais R$ 500,00 Honorários do Perito Contador R$ 2.000,00 Em virtude do Incidente de Recurso Repetitivo nº 68 do TST  os valores relativos a parcelas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ser recolhidos a conta vinculada do Autor, independentemente da modalidade de rescisão.  2 - Do Pagamento: 2.1) Descontos relativos ao Imposto de Renda e à contribuição social, conforme acima, atualizáveis com o valor principal até a data do efetivo depósito. 2.2) Ficam os devedores citados para pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação no processo, sob pena de execução direta. 2.3) O depósito do valor LÍQUIDO (item 1.E supra) devido a(o) reclamante poderá ser realizado diretamente na conta-corrente do Autor ou de seu(sua) advogado(a), devidamente constituído no processo, que, , por analogia ao Provimento GP/CR nº 13/2016, deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária para depósito, inclusive com a identificação do CPF/CNPJ do titular. 2.4) As reclamadas tomarão  ciência das informações acima apontadas, independentemente de intimação da Secretaria da Vara do Trabalho. 2.5) Na hipótese de pagamento do crédito exequendo por depósito judicial, deverá o devedor realizar o depósito exclusivamente no Banco do Brasil, diante da demora e da dificuldade no cumprimento dos alvarás e ofícios pela Caixa Econômica Federal. 2.6) Havendo contribuição previdenciária, Imposto de Renda e custas processuais, o recolhimento desses encargos deverá ser realizado no prazo estabelecido no item 2.2, EXCLUSIVAMENTE mediante guia(s) própria(s) (Escrituração no E-social, confessadas por meio DCTFWeb e recolhidas mediante Darf gerada pelo DCTWeb - E Social  eventos S-2500 e S-2501, DARF e GRU), computando-se cota empregado e empregado, uma vez que houve dedução do crédito do autor. 2.7) No hipótese de depósito judicial dos valores para transferência pela Secretaria da Vara fica a Reclamada obrigada a proceder, no prazo de 15 (quinze) dias após a transferência realizada pela Secretaria da Vara, a escrituração dos recolhimentos efetuados por meio do evento S-2500 do E-social e DCTWeb.  Ficam as partes cientes dos manuais disponíveis para orientação quanto a correta forma dos recolhimentos ora estipulados : https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista.pdf 2.8) Os valores referentes a honorários periciais e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser recolhidos por meio de guia de depósito judicial, extraída pela parte no sítio do Banco do Brasil S.A. e efetivados em conta vinculada a este Juízo, no mesmo prazo do item 2.2. 2.9) Em consonância com a previsão do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e da Súmula 200 do Tribunal Superior do Trabalho e na hipótese de realização de pagamento pela executada no prazo apontado no item 2.6 e nas condições homologadas supra, encerra-se a contagem dos juros de mora. 2.10) Fica, desde já, consignado que pagamentos realizados fora dos termos determinados na presente decisão não serão considerados e implicarão o prosseguimento do processo de execução.  3) Do não-pagamento espontâneo e do prosseguimento do processo de execução: 3.1) No prazo de 15 (quinze) dias fixado para pagamento do valor remanescente, deverá o devedor comprovar no processo o pagamento realizado, sob pena de execução direta mediante utilização do sistema SISBAJUD com o bloqueio e arresto de contas e/ou aplicações financeiras até o limite da importância exequenda, bem como das pesquisas disponíveis por meio do Sistema Argos (RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD em toda a sua extensão e ARISP). Na hipótese de não serem frutíferas as medidas acima, façam os autos conclusos para determinar a inclusão da devedora no BNDT e realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER, bem como determinar a realização de outros convênios.  4) Da garantia da execução: 4.1) Na hipótese de ajuizamento de embargos à execução, ante os termos da Súmula nº 01 do TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverão a(s) Executada(s) indicar(em) de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. 4.2) Fica(m) a(s) Executada(s) advertida(s) de que a garantia da execução deverá ser realizada preferencialmente em dinheiro, nos termos da Súmula 417 do Tribunal Superior do Trabalho, e em consonância com o art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho e diante da gradação prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. 4.3) O depósito deverá ser realizado no Banco do Brasil, em observância ao teor do item 2.6 supra, em conta à disposição deste Juízo, podendo a Executada realizar a efetivação do depósito judicial por boleto bancário, que deve ser obrigatoriamente emitido com o valor atualizado pelo interessado. 4.4) Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo.  5) Da inércia do exequente Inerte o exequente no cumprimento de qualquer uma das obrigações a ele impostas acima, considera-se iniciado o prazo previsto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho com a consequente remessa do processo ao arquivo provisório após intimação específica para tal fim, aguardando provocação da parte interessada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGNUM COBRANCAS LTDA - ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA - ASSOCIACAO DE ENSINO CATEDRA - ASSOCIACAO DE ENSINO IMPERIUM - ASSOCIACAO DE ENSINO IMACULADA CONCEICAO - EFFICIENZA COBRANCAS LTDA - ASSOCIACAO DE ENSINO EVEREST - ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000215-29.2025.8.26.0283 (apensado ao processo 1006531-44.2022.8.26.0510) (processo principal 1006531-44.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Hertz Imóveis Ltda - Manifeste-se a exequente acerca da petição apresentada pelo executado às fls. 49/54. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS SOUZA ARANDA (OAB 159857/SP), GABRIELLA POGGIOGALLI (OAB 76512/SP)
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001446-30.2024.5.09.0872 RECLAMANTE: AMANDA CAROLYNE SANDOLE ESTEVAM RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO JOSE E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: Advogado do autor DOUGLAS MACIEL COSTA, OAB: 74425   INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. MARINGA/PR, 04 de julho de 2025. NAZIMIR SALIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CAROLYNE SANDOLE ESTEVAM
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001867-54.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: GUILHERME GIBRAN POGIBIN RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939c94f proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que incluí a empresa executada no BNDT. Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 03 de julho de 2025. SILAS PASSOS FERREIRA Servidor Responsável DESPACHO Ciência ao autor quanto às pesquisas - há arquivos sob sigilo. Dá-se, neste ato, visibilidade apenas aos advogados habilitados, ficando, desde já, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para utilização em outros processos, sob as penas do art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN,  ressaltando-se que os litigantes responderão legalmente em caso de divulgação e/ou disponibilização indevida de dados protegidos por sigilo. Concede-se 05 dias para oferta de novos meios de execução não diligenciados, considerando as pesquisas  já juntadas e diligências já cumpridas. Caso silente, prossiga-se com remessa ao sobrestamento, com fluência da contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Frise-se que novos pedidos de medidas de execução deverão ser inéditos e acompanhados de comprovação documental da alteração fática da situação de insolvência dos executados. Informo, ainda, que reiteração de medida sub-rogatória já empregada desprovida de novo fundamento será apenas juntada independente de despacho, em respeito ao art. 878 da CLT, eis que é obrigação da parte promover a execução.        SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GIBRAN POGIBIN
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001680-46.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: MARIA SOCORRO GONCALVES TORQUATO RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05583ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 03 de julho de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável   DECISÃO Vistos, etc. Contra a decisão que deixou de receber seu Agravo de Petição foi interposto Agravo de Instrumento pelo(a) executada ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA, que se encontra tempestivo, adequado e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processo o apelo. À parte agravada, para contraminutas. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. Desde já, ficam as partes cientes de que após a data de remessa dos autos à instância superior, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquele grau de jurisdição, tendo em vista a impossibilidade de movimentação do feito pela Vara enquanto o processo não retornar. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA - ASSOCIACAO DE ENSINO CATEDRA - ASSOCIACAO DE ENSINO IMPERIUM - ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES - ASSOCIACAO DE ENSINO IMACULADA CONCEICAO - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO JOSE
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001680-46.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: MARIA SOCORRO GONCALVES TORQUATO RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05583ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 03 de julho de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável   DECISÃO Vistos, etc. Contra a decisão que deixou de receber seu Agravo de Petição foi interposto Agravo de Instrumento pelo(a) executada ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA, que se encontra tempestivo, adequado e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processo o apelo. À parte agravada, para contraminutas. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. Desde já, ficam as partes cientes de que após a data de remessa dos autos à instância superior, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquele grau de jurisdição, tendo em vista a impossibilidade de movimentação do feito pela Vara enquanto o processo não retornar. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SOCORRO GONCALVES TORQUATO
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