Gilberto Antonio Luiz
Gilberto Antonio Luiz
Número da OAB:
OAB/SP 076663
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
GILBERTO ANTONIO LUIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0001644-02.2009.4.03.6124 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS SUCEDIDO: ADEMAR SANTOS ZANCANARI, OMILDA DONATONI SANCANARI, VILEBALDO VIEIRA AGUIAR, DERCIO LUPIANO DE ASSIS APELADO: SIRLEY ZANCANARI FERRANTTE, GUIOMAR SANCANARI AGUIAR, EDSON ZANCANARI, SONIA FILOCOMO ZANCANARI, DULCIMAR ZANCANARI DE ASSIS, CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE TRES FRONTEIRAS, RIO PARANÁ ENERGIA S.A, NAIR VIEIRA, GISELA VIEIRA ZANCANARI, ERIK VIEIRA ZANCANARI, LEANDRO SANCANARI AGUIAR, ALINE SANCANARI AGUIAR DONATO, TIAGO ZANCANARI DE ASSIS, DANILO ZANCANARI DE ASSIS, DERCIO LUPIANO DE ASSIS FILHO, RAFAEL FILOCOMO ZANCANARI, TENILLE FILOCOMO ZANCANARI Advogados do(a) APELADO: ELTON POIATTI OLIVIO - SP311089-N, GILBERTO ANTONIO LUIZ - SP76663-N, WINNIE ADRIANA GONCALVES ARAUJO - SP323442-A Advogado do(a) APELADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - SP389401-A Advogado do(a) APELADO: DANILO ZANCANARI DE ASSIS - SP264443-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE ABBY - SP303656-A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500537-11.2024.8.26.0541 - Auto de Prisão em Flagrante - Estupro - E.F.M. - Vistos. Para a homologação do acordo de não persecução penal, designo audiência, através de videoconferência, para o dia 30 de julho de 2025, às 16h00min., ocasião em que será verificada a voluntariedade e a legalidade do acordo realizado, por meio da oitiva do(a) beneficiário(a), na presença do seu Defensor. Cientifique-se o(a) beneficiário(a) da necessidade de comparecimento acompanhado(a) de advogado, bem como de que se não possuir condições de constituir defensor, será assistido(a) por Defensor de Plantão. Intimem-se o beneficiário(a) e sua Defesa. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para juntada da minuta do acordo devidamente acima entre as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Santa Fe do Sul, 30 de junho de 2025. - ADV: GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002045-83.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Davi Caetano de Resende - Ronie Cezar de Almeida Alves - - Debora Rodrigues de Souza Alves e outro - Vistos. Face a certidão de fls. 179, não tendo o(a) autor(a) comunicado o cumprimento do acordo, apesar de devidamente intimado(a), considera-se o silêncio como satisfeita a obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, pela satisfação da obrigação, nos termos do Artigo 924, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002192-75.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Joaquim Batista de Souza - Ante o exposto, julgo PARCIAMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOAQUIM BATISTA DE SOUZA contra o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu em obrigação de fazer, consistente no fornecimento dos serviços e tratamentos de saúde em domicílio ao autor, consistente em serviço de enfermagem por 12 horas diárias, tratamento de fisioterapia e fonoaudiologia 3 vezes por semana e consulta com nutricionista 1 vez por semana, enquanto comprovada a necessidade, sob pena de bloqueio imediato de verba pública, ficando confirmada a concessão da tutela antecipada. CONDENO o réu ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Os réus, em razão do disposto nas Leis Estaduais n° 4.952/85 e n° 11.608/03, estão isentos do pagamento de custas. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Sentença sujeita à remessa necessária (art. 496, I, do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001388-27.2024.8.26.0541 (apensado ao processo 1007680-45.2023.8.26.0541) (processo principal 1007680-45.2023.8.26.0541) - Exceção de Suspeição - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Ércules Gomes Batista - Vistos: Arquivem-se. Int. - ADV: GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA CÍVEL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - Celular: (43) 99973-3296 - E-mail: cartoriociveljaguapita@hotmail.com Autos nº. 0001240-60.2024.8.16.0099 Processo: 0001240-60.2024.8.16.0099 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$8.441,24 Autor(s): ALESSANDRA GOMES DE AZEVEDO Réu(s): BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO S.A SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA. DECISÃO 1. Considerando a ausência de requerimento de produção de provas, anuncio a possibilidade de julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, inc. I, do Código de Processo Civil. Nessa perspectiva, declaro encerrada a fase instrutória e, concomitantemente, aberta a decisória. 2. Oportunizo às partes que apresentem suas alegações finais, em 15 (quinze) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Jaguapitã, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2197764-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500179-55.2025.8.26.0559; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Impetrante: Gilberto Antonio Luiz; Paciente: Paulo Suman; Advogado: Gilberto Antonio Luiz (OAB: 76663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502056-58.2025.8.26.0388 - Auto de Prisão em Flagrante - Feminicídio - V.G.L.T. - Vistos. 1. Não sendo caso de rejeição liminar, recebo a denúncia. 2. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal. 3. Não sendo oferecida a resposta no prazo ou declarada pelo réu a ausência de condições financeiras para constituir advogado, fica, desde logo, nomeado advogado dativo para ofertar a peça defensiva em 10 (dez) dias. 4. Comunique-se ao IIRGD, em atenção ao art. 393, caput, inciso I, das NSCGJ. 5. Notifique-se a vítima acerca da propositura da presente ação penal, nos termos do art. 5°, II, a, da Resolução 253/2018 do CNJ e 201, § 2°, do Código de Processo Penal. 6. Oficie-se à Delegacia de origem solicitando a remessa dos relatórios de atendimentos médicos da vítima Gabrielly dos Santos, os quais foram confeccionados pelo hospital que a atendeu. 7. Sem prejuízo, solicite-se à autoridade policial a remessa do laudo de exame de corpo de delito, ainda que indireto, da vítima Gabrielly dos Santos, bem como a remessa das demais perícias requisitadas, notadamente da faca apreendida. 8. Com relação à representação de pág. 75, deixo consignado que a destinação dos objetos apreendidos será deliberada após o trânsito em julgado da presente ação penal. 9. Providencie-se a evolução da classe processual no cadastro do feito, se o caso. 10. Por fim, ressalto que a análise da necessidade da prisão preventiva será analisada a cada 90 dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como mandado de citação, bem como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Fe do Sul, 27 de junho de 2025. - ADV: GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000980-86.1994.8.26.0541 (541.01.1994.000980) - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Nelson Francisco de Oliveira - Antonio Aparecido Nicoletti - - Francisco Caramelo e outros - Vistos. Tendo em vista que o presente feito encontra-se aguardando provocação em arquivo, desde julho/agosto de 2003, conforme despacho de fl. 706 e certidão de fl. 707, manifestem-se as partes acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: EDGAR ANDRADE D' AVILA (OAB 4507/MS), CECILIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 5825/MS), JULIANA DE SOUSA GASPAR (OAB 430831/SP), RUBENS MIRANDA SILVA (OAB 23554/SP), GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000980-86.1994.8.26.0541 (541.01.1994.000980) - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Nelson Francisco de Oliveira - Antonio Aparecido Nicoletti - - Francisco Caramelo e outros - Vistos. Tendo em vista que o presente feito encontra-se aguardando provocação em arquivo, desde julho/agosto de 2003, conforme despacho de fl. 706 e certidão de fl. 707, manifestem-se as partes acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: EDGAR ANDRADE D' AVILA (OAB 4507/MS), CECILIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 5825/MS), JULIANA DE SOUSA GASPAR (OAB 430831/SP), RUBENS MIRANDA SILVA (OAB 23554/SP), GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)