Maria Luiza Pereira Leite
Maria Luiza Pereira Leite
Número da OAB:
OAB/SP 076720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Pereira Leite possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT9, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
MARIA LUIZA PEREIRA LEITE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0090600-71.2009.5.15.0111 AUTOR: FABIO LUIZ MILANES RÉU: JOSE VALENTIM LUCATELLI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be7024 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se o depósito dos autos para satisfação das contribuições previdenciárias, via SIF/SisconDJ-JT. Tendo em vista o vencimento do acordo sem informação de inadimplemento, bem como os comprovantes juntados nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC, eis que satisfeita. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Providencie a Secretaria o levantamento das restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo. Após, arquiva-se o presente feito. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A C J TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME - JOSE VALENTIM LUCATELLI - ME - JOSE VALENTIM LUCATELLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0090600-71.2009.5.15.0111 AUTOR: FABIO LUIZ MILANES RÉU: JOSE VALENTIM LUCATELLI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be7024 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se o depósito dos autos para satisfação das contribuições previdenciárias, via SIF/SisconDJ-JT. Tendo em vista o vencimento do acordo sem informação de inadimplemento, bem como os comprovantes juntados nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC, eis que satisfeita. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Providencie a Secretaria o levantamento das restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo. Após, arquiva-se o presente feito. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ MILANES
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000780-21.2020.8.16.0194 Processo: 0000780-21.2020.8.16.0194 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$5.440,00 Autor(s): ILARIO MARCINIUK Réu(s): DAYANA ANHAIA EDSON JOSÉ DE ANHAIA EDVALDO SANTOS ANHAIA ESPÓLIO DE MARIA BUENO DE ANHAIA representado(a) por EDSON JOSÉ DE ANHAIA, DAYANA ANHAIA, EDVALDO SANTOS ANHAIA 1. Cumpra-se conforme requerido pela Defensoria Pública ao mov. 270. 2. Indefiro os pedidos de dilação de prazo formulados pelo autor aos mov. 269, 274 e 278, uma vez que já transcorreram. 3. Intime-se, derradeiramente, a parte autora para que promova as diligências indicadas na decisão de mov. 257, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Prazo: 20 (vinte) dias. 4. Int. Dil.[1] [1] PDF 06 Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000626-08.2025.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S.C. - - D.A.C. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para complementar o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/2003, observando-se o valor do monte mor a ser partilhado, sob pena de cancelamento da distribuição, devendo o advogado providenciar a vinculação da guia complementar no ato do protocolo, conforme o Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). 2. Com o cumprimento do item acima, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. - ADV: MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), CINTHIA MACHADO MONTEIRO (OAB 234125/SP), BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA RECH (OAB 431427/SP), MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002237-64.2023.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.R. - E.R.L. - Visando o melhor aproveitamento do feito e evitar o ajuizamento desnecessário de nova demanda, o que apenas oneraria as partes e o próprio Judiciário, concedo o prazo de 15 dias para que a procuradora anexe acordo assinado por ambas as partes para homologação em relação à exoneração. Após, diga o Ministério Público se concorda com o ajuste. Oportunamente, conclusos. Cerquilho, 08 de julho de 2025. - ADV: JULIANA CHAMA PALADINI (OAB 360565/SP), BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA RECH (OAB 431427/SP), MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATSum 0011295-81.2022.5.15.0111 AUTOR: MARCOS MIRANDA CLEMENTE RÉU: J PILON SA ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300b937 proferido nos autos. DESPACHO Razão assiste à parte reclamada quanto ao PPP apresentado sob Id 043ce2c. Defere-se o prazo de dez dias para que o autor se manifeste sobre o referido documento, inclusive quanto ao cumprimento do disposto no v.acórdão (Id 0ba474e). No silêncio, o PPP será considerado regularmente preenchido. Comprovado o pagamento dos honorários periciais (Id 980649c) e advocatícios (Id 3afdeb8). Decorrido o prazo deferido ao autor, tornem conclusos para análise, inclusive quanto à multa aplicada em Id 0ba474e. Intimem-se. TIETE/SP, 04 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MIRANDA CLEMENTE
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATSum 0011295-81.2022.5.15.0111 AUTOR: MARCOS MIRANDA CLEMENTE RÉU: J PILON SA ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300b937 proferido nos autos. DESPACHO Razão assiste à parte reclamada quanto ao PPP apresentado sob Id 043ce2c. Defere-se o prazo de dez dias para que o autor se manifeste sobre o referido documento, inclusive quanto ao cumprimento do disposto no v.acórdão (Id 0ba474e). No silêncio, o PPP será considerado regularmente preenchido. Comprovado o pagamento dos honorários periciais (Id 980649c) e advocatícios (Id 3afdeb8). Decorrido o prazo deferido ao autor, tornem conclusos para análise, inclusive quanto à multa aplicada em Id 0ba474e. Intimem-se. TIETE/SP, 04 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J PILON SA ACUCAR E ALCOOL
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