Airton Sebastiao Bressan
Airton Sebastiao Bressan
Número da OAB:
OAB/SP 076728
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
AIRTON SEBASTIAO BRESSAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000871-80.2023.8.26.0495 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil SA - Eduardo Kanagushiku Pereira e outros - Vistos. Fls. 192/193: haja vista o tempo decorrido, determino que a parte autora informe se existe inventário em curso, bem como se houve a partilha dos bens do espólio, comprovando-se documentalmente, se o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001778-37.2019.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.S. e outros - A.R.A. - Fica o autor intimado à impressão e envio do ofício expedido á empresa conforme fls. 398, comprovando nos autos o efetivo protocolo no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RÉGIS CARDOSO ARES (OAB 163469/SP), RÉGIS CARDOSO ARES (OAB 163469/SP), RÉGIS CARDOSO ARES (OAB 163469/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0027661-27.2023.8.16.0001 1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto e da antecipação da tutela recursal. As razões postas pela parte agravante não foram suficientes para alterar o entendimento deste Juízo. Portanto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. À Escrivania para que realize o imediato desbloqueio do valor constrito da conta do executado junto ao ALELO IP S.A. 3. Diga a parte exequente acerca do seguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001891-70.2021.8.26.0115 (processo principal 1002508-86.2016.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Vallor Urbano Ltda. - - Eduardo Pereira Pinto Costa - Vistos. Fl. 866: Defiro o quanto requerido pelo Parquet, mantendo a multa aplicada enquanto não houver confirmação da efetiva execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Assim, OFICIE-SE à CETESB, a fim de que informe se foi concluído o PRAD, conforme os termos aprovados pelo órgão ambiental às fls. 552/555. Com a resposta, dê-se nova vista ao Parquet, conforme postulado na cota ministerial retro. Int. - ADV: FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006171-45.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1007331-06.2016.8.26.0309) (processo principal 1007331-06.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alexandre Tavares Mezaros, registrado civilmente como Alexandre Tavares Mezaros - Terabyte Serviços de Informática Ltda - - No Break Auto Equipamentos Ltda - - Ronaldo Douglas Barros Moreira - - Haras BMX Ltda (Moreira Empreendimentos e Administração) - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira ( Haras Ande-Mor) - - RDA Comércio de Veículos Ltda - - RDA Móveis Comerciais Ltda - - Moreira Gestão, Administração de Bens e Intermediação Mercantil Ltda - - Dario Rogerio de Barros Moreira - - Centro Automotivo RDA Ltda - - André Ricardo Brunetti - Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos opostos. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), JULIANA MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP), MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 244975/SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011935-22.2019.8.26.0309 (processo principal 1004612-22.2014.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento - Obrigações - JOSIRENE SANTOS DE ALMEIDA - ARI RAMA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 511: Acolho as datas sugeridas. Anote-se o valor atualizado do débito (fls. 529/533). O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 05 de AGOSTO de 2025 às 13h50min, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se encerrará em 28 de AGOSTO de 2025, às 13h50min. No mais, ficam mantidas as deliberações da decisão de fls. 498/500. Int. - ADV: AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP), GUARACI ALVARENGA (OAB 187197/SP), ANDERSON DIAS (OAB 150236/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011572-08.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.B.B.R. - - R.B.B.R. - Para análise do pedido de gratuidade processual, providenciem a juntada de declaração de pobreza dos requerentes, na forma da legislação competente. Prazo: 15 dias. Providenciem os interessados a juntada de sua certidão de casamento ATUALIZADA bem como a juntada de comprovantes de residência. Prazo: 15 dias. Com o cumprimento do acima descrito, ao MP. No eventual silêncio, conclusos. - ADV: AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0065513-20.2025.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Agravante : RICARDO PARAIZO MONTEIRO Agravado : SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, relatório 1) BANCO SANTANDER ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ajuizou, em 05/09/23, “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL” em face de RICARDO PARAIZO MONTEIRO, a fim de cobrar valores referentes a Contrato Particular de Alienação Fiduciária celebrado com a Credora e avalizado pelo Consorciado, que confessou ser devedor da importância de R$ 47.297,71. Disse que o Réu foi contemplado com o veículo, Marca HYUNDAI, Modelo HB20S 1.0M UNIQ, Ano/Modelo 2019/2019, cor BRANCA porém está inadimplente desde a 13ª parcelas do Consórcio, vencida em 28/02/23, ocasionando a rescisão do contrato, sendo devedor de R$ 47.297,71. 2) Citado em 02/05/24 (mov. 36.1-origem), o Executado interpôs Embargos à Execução, que foi recebido sem efeito suspensivo.Agravo de Instrumento nº 0065513-20.2025.8.16.0000 3) A Exequente requereu penhora online de ativos financeiros em nome do Devedor (mov. 55.1) e, no mov. 61.1, o Executado informou terem sido bloqueadas as verbas alimentares que recebe da plataforma UBER, bem como os valores referente a vale alimentação (Alelo), auferidos em razão de emprego formal que conseguiu em janeiro/25. Requereu o desbloqueio das verbas alimentares. 4) A decisão do mov. 64.1 determinou ao Executado a juntada de extratos bancários, a fim de comprovar suas alegações, o que foi feito no mov. 73. 5) A decisão do mov. 79.1 indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores supostamente provenientes de vale alimentação (Alelo), porque “ os documentos juntados não suficientes para demonstrar a origem do valor constrito”. Informou o desbloqueio dos demais valores. 6) Contra essa decisão RICARDO PARAIZO MONTEIRO interpôs o presente Agravo de Instrumento, alegando que: a) o contrato possui o bem como garantia em alienação fiduciária, além de ter sido contratado seguro prestamista quando da celebração da avença; b) ao ingressar com a demanda executiva, a Agravada pretende o recebimento dos valores, e não o objeto do contrato; c) o pedido de desbloqueio do vale alimentação foi indeferido, o que impossibilita o Agravante de se alimentar enquanto cumpre jornada em seu trabalho formal; d) basta acessar a página eletrônica da Alelo para constatar que se trata de benefício que as empresas fornecem aos seus empregados; e) a empresa Alelo opera apenas com aAgravo de Instrumento nº 0065513-20.2025.8.16.0000 intermediação de benefícios das empresas aos seus trabalhadores; f) faz jus ao benefício da gratuidade da Justiça. Requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu provimento para reformar a decisão agravada. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O recurso é cabível (parágrafo único do art. 1.015 do CPC). A gratuidade da Justiça já foi deferida ao Agravante nos Embargos à Execução que apresentou (mov. 19.1 - autos nº 0014727- 03.2024.8.16.0001), alcançando o presente recurso. Os valores existentes nas contas do Agravante já foram desbloqueados, porque suficientemente demonstrado se tratar de verbas de natureza alimentar. A controvérsia reside apenas quanto ao bloqueio do valor de R$ 502,64 da conta do Agravante junto à ALELO IP S/A. Na decisão recorrida constou que no documento juntado no mov. 73.2 “não há nem mesmo informação acerca da instituição financeira, ou mesmo informação sobre a origem do valor recebido pelo executado no dia 14.02.2025 (R$ 800,00)”. Porém, no referido extrato consta transferência de saldo de R$ 800,00 em 14/02/25 e, até 19/02 (data do bloqueio judicial do saldoAgravo de Instrumento nº 0065513-20.2025.8.16.0000 existente, R$ 502,64), constaram 12 débitos de pequenos valores em supermercados, lanchonetes, farmácia e posto de combustível. No documento juntado no mov. 58.2, consta que o valor de R$ 502,64 foi bloqueado em 18/02/25 da conta do Agravante junto à ALELO IP S/A, empresa especializada em “benefícios, gestão de despesas corporativas e incentivos, dentro dos segmentos de alimentação, cultura, transporte e saúde” (disponível em: https://www.alelo.com.br/quem- somos) . No rodapé do extrato juntado consta: “Para mais informações sobre seu próximo benefício, converse com o RH da sua empresa”. É o que basta para demonstrar que o valor bloqueado é decorrente de vale alimentação e, portanto, integra as verbas de natureza salarial do Agravante. Nesse passo, o fato de não ter juntado comprovante do vínculo formal de emprego não impede a verificação de se tratar de benefício decorrente de relação de emprego, sendo irrelevante para o caso que se trate de labor formal ou informal. Por isso, há verossimilhança nas alegações do Agravante, sendo evidente o periculun in mora, o que autoriza a antecipação da tutela recursal.Agravo de Instrumento nº 0065513-20.2025.8.16.0000 ANTE O EXPOSTO, defiro a antecipação da tutela recursal, a fim de determinar o desbloqueio dos valores constantes na conta ALELO IP S/A em nome do Agravante, vedando-se a constrição de outros benefícios salariais que venham a ser depositados na referida conta, até julgamento do presente recurso. Para que não pairem dúvidas, faço certo que as providências para desbloqueio dos valores deverão ser determinadas pelo Juízo de origem. Intimem-se a Agravada para contrarrazões. Autorizo a Chefia da 5ª Câmara Cível a assinar os expedientes necessários. Intimem-se. CURITIBA, 24 de junho de 2025. Desembargador LEONEL CUNHA Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001999-50.2013.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LUIZ RICARDO BIANCHI - LUIZ HENRIQUE GODOY EVANGELISTA PENSADO BIANCHI - Providencie o requerente a juntada de formulário MLE com a informação do dígito da conta corrente para expedição do alvará de levantamento. - ADV: REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0105679-92.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: José Viana - Agravado: Geralda Pereira Viana - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o recorrente deixou de recolher as custas processuais atinentes ao preparo do recurso extraordinário no prazo de sua interposição, condição mister para o recebimento do recurso, nos termos do Art. 59 do RISTF. Assim, ante a falta de preparo, deixo de receber o recurso extraordinário e declaro desde logo o trânsito em julgado. Baixem os autos ao primeiro grau. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Airton Sebastiao Bressan (OAB: 76728/SP) - Reinaldo Antonio Bressan (OAB: 109833/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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