Jorge Shigueteru Kamiya
Jorge Shigueteru Kamiya
Número da OAB:
OAB/SP 076765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Shigueteru Kamiya possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JORGE SHIGUETERU KAMIYA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1002869-12.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: ANTONIO BENEDITO DA SILVA RECLAMADO: CORDIAL PINTURAS - EIRELI E OUTROS (3) Destinatário: ANTONIO BENEDITO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a): "Na hipótese de ser(em) negativa(s) a(s) diligência(s), intime-se a parte autora para fornecer o endereço atual/correto do(s) suscitado(s) não localizado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente sem apreciação meritória, bem como sobrestamento do feito para fins de fluência do prazo prescricional bienal do art. 11-A da CLT." FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. FABIO EDUARDO ALVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BENEDITO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0800056-09.1982.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Kisei Kohatsu - Mariquinha Kamy Koatsu - réu revel - Os autos foram desarquivados, encontrando-se em Cartório por 30 dias. Após esse prazo sem manifestação serão devolvidos ao arquivo. ADV JORGE SHIGUETERO KAMIYA OAB 76765/SP - ADV: JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP), MARIQUINHA KAMY KOATSU
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027960-53.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Vania Cristina Baptista Ferro - Vistos. 1 - A parte autora, apesar da determinação do juízo, não apresentou os extratos bancários de todas as suas contas ativas conforme o extrato do sistema REGISTRATO, assim como não juntou cópias das declarações de imposto de renda ou declaração de isenção. Assim, verifica-se a falta de documentação imprescindível para a verificação da hipossuficiência alegada pela parte autora. A omissão autoral obstrui a análise objetiva da condição econômica da parte requerente e impede o convencimento do magistrado sobre a necessidade do benefício pleiteado. Não foi suscitado fundamento idôneo para a não apresentação dos documentos, ao passo que o entendimento jurisprudencial tem se consolidado no sentido de que a gratuidade da justiça deve ser concedida àqueles que efetivamente comprovarem a hipossuficiência, não podendo a parte autora se beneficiar da própria conduta omissiva e da inobservância ao dever de cooperação instituído no art. 6º do CPC. Nesse sentido, o entendimento do E. TJSP: (...) Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. E mais: instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorrer in albis (sem manifestação) o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Não havia qualquer dificuldade aparente em sua obtenção, de modo que os diversos requerimentos de dilação do prazo para sua apresentação não encontram justo motivo e razoabilidade. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, ajuizou outras dezoito (!) ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109781-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos alegando omissão no acórdão quanto aos pedidos de gratuidade de justiça e designação de audiência de conciliação. O embargante pleiteia a reforma do julgado por não ter sido enfrentado todos os argumentos e jurisprudências apresentadas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça e (ii) a obrigatoriedade de audiência de conciliação em sede recursal. (iii) validade das provas apresentadas pelo banco-autor. III. Razões de Decidir 3. O benefício da gratuidade foi indeferido na origem devido à falta de comprovação de hipossuficiência pelo embargante, que não apresentou documentação suficiente. 4. Não há obrigatoriedade de audiência de conciliação em sede recursal, especialmente quando o banco-autor se manifesta desinteresse na conciliação. 5. Todos os argumentos foram devidamente enfrentados e ponderados no julgamento. 6. Dispositivo e teses 7-. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para manter o indeferimento da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: 1. A gratuidade de justiça deve ser indeferida na ausência de comprovação de hipossuficiência. 2. Não é obrigatória a audiência de conciliação em sede recursal quando houver manifestação de desinteresse. Legislação Citada: PCC, art. 1022; arte. 489, § 1º, inciso IV; arte. 1.026, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1034545/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 26/08/2008. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.908.161/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/3/2022. TJSP, Apelação Cível 1021972-97.2023.8.26.0100, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 07/04/2024. TJSP, Embargos de Declaração Cível 1002210-80.2023.8.26.0008, Rel. Marcos de Lima Porta, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma V, j. 27/03/2025. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1125831-32.2023.8.26.0100; Relator (a): PAULO SERGIO MANGERONA; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma IV (Direito Privado 2); Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Assim, a parte autora deverá recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 - As custas iniciais correspondem a: a) a taxa judiciária de ingresso no importe de: 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição, tratando-se de petição inicial, reconvenção ou oposição de embargos; ou 2%, no caso de execução de título extrajudicial, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE, devendo, a parte autora ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); e b) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses a serem utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Frise-se que recolhimento, de acordo com os critérios acima estabelecidos, independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo das custas, a partir das seguintes abas "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Demais competências - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas nos processos que tramitam nas varas comuns" "1. Planilha Taxa Judiciária" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaTaxaJudiciaria.xls Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuidores - Primeira Instância". Por fim, destaca-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38055 - Custas Iniciais". Intime-se. - ADV: JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0809526-57.1997.8.26.0100 (583.00.1997.809526) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Araguaia Comercial de Ferro e Aço Ltda - Construtora Engin Ltda - Maurino Martins Soares - - Associação de Atividades Comunitárias do Núcleo São Jorge - - Walter Bergstrom - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Alberto José da Motta - - Condominio Edificio Condestavel - - Adilson Miranda da Silva - - Valmir Beraldo - - Chieco Kobaiashi Otaka - - Claudio Luiz Sagayama - - Margaret Mayumi Takaschi Matsubara - - Tatsuo Toyoguchi - - Gilberto Cordeiro Maukoski - - Antônio Amancio de Souza e outro - LUIS CARLOS MARQUES PONTES - - Maria Cristina Pontes de Jesus - - Maria Regina Marques Pontes - - Maria Caroline Marques Pontes - Jose Otavio dos Santos - - Alberto José da Mota Neto - - Condomínio Edifício Condestavel e outro - No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito - ADV: PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), MARLI DE AMIGO DA SILVA (OAB 134156/SP), CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP), JOSE PAULO COSTA (OAB 147536/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP), MARISNEI EUGENIO (OAB 185940/SP), CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP), EUFLATES CELESTINO DE LIMA (OAB 120294/SP), UBIRAJARA INACIO CARDOSO (OAB 117507/SP), MARCELO PEDRO MONTEIRO (OAB 107999/SP), MARIZETE DE OLIVEIRA (OAB 107632/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JOSE VITOR FERNANDES (OAB 67547/SP), NEIDE LOPES CIARLARIELLO (OAB 64610/SP), NEIDE LOPES CIARLARIELLO (OAB 64610/SP), NEIDE LOPES CIARLARIELLO (OAB 64610/SP), NEIDE LOPES CIARLARIELLO (OAB 64610/SP), NEIDE LOPES CIARLARIELLO (OAB 64610/SP), NEIDE LOPES CIARLARIELLO (OAB 64610/SP), CLAUDIO HERMENEGILDO BAGAROLLO (OAB 65510/SP), LUCIANA ALVES CAMPOS (OAB 186345/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), NELSON CAMARGO POMPEU (OAB 52611/SP), JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP), JOSE ANTONIO SARAIVA DA SILVA (OAB 97206/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), TATIANA CAMPANHÃ BESERRA (OAB 215934/SP), TATIANA CAMPANHÃ BESERRA (OAB 215934/SP), TATIANA CAMPANHÃ BESERRA (OAB 215934/SP), TATIANA CAMPANHÃ BESERRA (OAB 215934/SP), ANA BERENICE SCANAVEZ RAMASOTTI M ALMEIDA (OAB 26193/SP), IRANY PARANA DO BRASIL (OAB 26989/SP), NEIDE LOPES CIARLARIELLO (OAB 64610/SP), IDA ELISA BREVIGLIERI (OAB 37359/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), REINALDO BONTANCIA (OAB 43961/SP), JOANA ANGELICA BACELLAR (OAB 48858/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP), NEIDE LOPES CIARLARIELLO (OAB 64610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0730932-97.1995.8.26.0100 (583.00.1995.730932) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Star Metais Sanitários Ltda - Banco do Brasil S.A. - - BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - - Luiz André Oliveira Nunes - - Sergio Adriano Fagundes - - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - - Lusia Brito de Castro - - José Antônio Merlin e outro - Joaquim Pinto Teixeira Filho - - José dos Santos Silva Lima - Vistos. Por sentença de fls. 4234/4238 foi encerramento o processo falimentar e declaradas extintas as obrigações do falido, inclusive as tributárias. Publicação de editais de praxe (fls. 41221/4248). Certificado o trânsito em julgado da sentença (fl. 4249). Embargos de declaração pela União Federal (fls. 4301/4305). Abra-se vistas ao MP. Após, ao síndico e demais interessados para se manifestarem em 05 dias. Por fim, tornem. 2 - O síndico requereu o levantamento do restante de seus honorários (fl. 4295). Expedida MLE para pagamento (fl. 4299). Ciente. 3 - Credores reclamam pagamento de seu crédito (fl. 4296 e 4298). Manifeste-se o síndico. Intimem-se. - ADV: KATHIA REGINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 84616/SP), TABAJARA COSTA PEREIRA (OAB 81246/SP), NEY ALVES DE SIMONE COUTINHO (OAB 83876/SP), ANTONIO SOARES (OAB 84035/SP), JANETE BALEKI BORRI (OAB 90394/SP), ADEMAR VETORE (OAB 89562/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), CELIA REGINA COELHO MARTINS COUTINHO (OAB 92724/SP), SUELY MULKY (OAB 97512/SP), OSMAR RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP), JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP), VERA LUCIA SOARES MOREIRA (OAB 76199/SP), INOCENCIA FORONI (OAB 74100/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LUIS FILIPE ROCHA DE ALMEIDA (OAB 70757/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO RIBEIRO CAMPOS (OAB 63701/SP), SERGIO RUBENS DALECK (OAB 59224/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSÉ ANTÔNIO ROSA CASTRO (OAB 32974/RJ), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), AGNALDO JOSÉ DE AQUINO GOMES (OAB 63523/MG), JOEL RAMPONI LEITAO (OAB 30782/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CATARINE DO PRADO CASTRO (OAB 313453/SP), FABIO HANADA (OAB 98691/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), WILSON ROBERTO BODANI FELLIN (OAB 33291/SP), REYNALDO AUGUSTO CARNEIRO (OAB 15886/SP), CLAUDINEI XAVIER RIBEIRO (OAB 119565/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO (OAB 88025/SP), EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), RINALDO OLIVEIRA CARDOSO (OAB 116759/SP), CICERA MARIA DA CUNHA DE MEDEIROS (OAB 116787/SP), MARIA JUCILEIDE OLIVEIRA VIEIRA SOARES (OAB 116799/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), FRANCISCO IVAN DO NASCIMENTO (OAB 119344/SP), RINALDO OLIVEIRA CARDOSO (OAB 116759/SP), DJALMA LUCIO DA COSTA (OAB 121698/SP), LILIAN CRISTINE FEHER (OAB 121959/SP), CLESIO RIGOLETO (OAB 124169/SP), CLESIO RIGOLETO (OAB 124169/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), KARINA JORGE DOS SANTOS PUPATTO (OAB 133881/SP), ELAINE CRISTINA RIBEIRO (OAB 138336/SP), MARIA CELINA MADUREIRA FORTUNATO (OAB 108140/SP), DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP), ROSANA SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 102692/SP), WALDIRENE RIBEIRO DA COSTA (OAB 104295/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), JORGE LUIZ DA SILVA REGO (OAB 106091/SP), MARCOS LOPES IKE (OAB 113888/SP), MARCIA REGINA COVRE (OAB 108818/SP), MARCIA REGINA COVRE (OAB 108818/SP), EUGENIO CARLOS DA SILVA SANTOS (OAB 111252/SP), IVO NICOLETTI JUNIOR (OAB 111254/SP), CLAUDIA HENRIQUE PROVASI (OAB 113513/SP), PETRONILIA CUSTODIO SODRE MORALIS (OAB 54621/SP), OSWALDO PASSARELLI (OAB 29225/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), CÉLIA CRISTINA DE SOUZA FAGUNDES (OAB 207400/SP), ELAINE TOMAZ VIEIRA (OAB 217856/SP), BENEDITO BERIUCE LACERDA (OAB 26505/SP), MELINA FORMIGA (OAB 166365/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO GALINDO RIBAS (OAB 43099/SP), MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), PAULO ROBERTO BARTHOLO (OAB 14021/SP), ANDREA CARLA ROMERO FLEURY (OAB 140447/SP), MARCIO RIBEIRO GONCALVES HERNANDES (OAB 141178/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 154359/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUIZ PAULO FACIOLI (OAB 157757/SP), LUIZEBEL ALVES (OAB 159469/SP), CARLA ALEXANDRA RODRIGUES VEIGA NOTARIANO (OAB 153811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001214-32.2021.8.26.0053 (processo principal 0031587-27.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Tatsuo Minami - - Akime Minami - - Associação dos Moradores do Jardim Mirelle e outro - Vistos. Fls 463/473 - O Sr. Perito apresentou proposta inicial estimando 54,5 horas de trabalho, com valor correspondente de honorários. Fls 478/480 - O Município de São Paulo apresentou impugnação pugnando pela redução para 37,0 horas de trabalho, com consequente diminuição do valor para R$ 18.130,00. Fls. 483 - Os coexecutados Tatsuo Minami e Akime Minami não ofereceram oposição ao valor originalmente proposto. Fls. 507/511 - Instado a se manifestar sobre a impugnação, o perito defendeu a compatibilidade de sua estimativa com a complexidade dos trabalhos periciais, rebatendo especificamente as alegações municipais quanto à necessidade das horas estimadas para reuniões/diligências, verificação de delimitações da matrícula, análise da documentação técnica e pesquisa de normas aplicáveis. Não obstante, visando imprimir celeridade ao feito, o perito apresentou contraproposta no valor de R$ 25.000,00, atualizado. Decido. A fixação dos honorários periciais deve observar os critérios estabelecidos no art. 95 do Código de Processo Civil, considerando a complexidade do objeto da perícia, o tempo necessário para sua realização, a qualificação do perito e o valor da causa. No caso dos autos, o perito apresentou fundamentação técnica adequada demonstrando a necessidade das horas estimadas para o desenvolvimento dos trabalhos periciais, considerando a complexidade inerente à matéria objeto da perícia. As justificativas apresentadas pelo expert são suficientes e convincentes quanto à estimativa de tempo necessário para a realização das atividades periciais, incluindo reuniões/diligências, verificação de delimitações da matrícula, análise minuciosa da documentação técnica e pesquisa das normas aplicáveis. A impugnação municipal, embora legítima, não trouxe elementos técnicos específicos capazes de infirmar a fundamentação apresentada pelo perito quanto à complexidade dos trabalhos. Considerando as justificativas do perito, a impugnação apresentada pelo Município e a contraproposta formulada pelo expert, entendo razoável o valor de R$ 25.000,00 para os honorários periciais, montante que se mostra adequado à complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. ISTO POSTO, arbitro os honorários do perito judicial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando a complexidade dos trabalhos periciais a serem realizados. DETERMINO à Fazenda do Estado de São Paulo que providencie o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que restou decidido às fls. 417/421. Comprovado o depósito, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada. Int. - ADV: RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), RONALDO HERNANDES SILVA (OAB 177571/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), ANTONIO SÉRGIO DE AGUIAR (OAB 220251/SP), JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP), MARCELO APARECIDO DE SOUZA (OAB 297632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031587-27.2013.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Tatsuo Minami - - Associação dos Moradores do Jardim Mirelle e outros - Vistos, Ao MP. Int. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP), JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP), MARCELO APARECIDO DE SOUZA (OAB 297632/SP)
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