Carlos Roberto Paulino
Carlos Roberto Paulino
Número da OAB:
OAB/SP 076985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Roberto Paulino possui 88 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF4, TJBA, TJMG, TRT2, TRT15, TRT21, TJSP
Nome:
CARLOS ROBERTO PAULINO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010600-03.2025.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50123764320224047200/SC) RELATOR : DÉBORA CORADINI PADOIN EMBARGANTE : PEDRO RODRIGUES DE PONTES ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB SP076985) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 04/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0011974-56.2024.5.15.0032 AUTOR: MIKAEL CASSIANO DE OLIVEIRA RÉU: L. M. DA CUNHA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) DESTINATÁRIO: L. M. DA CUNHA - ME Pelo presente EDITAL fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 28/08/2025 às 11:00 horas, na sala de audiências virtuais da 2ª Vara do Trabalho de CAMPINAS/SP. Para a realização da audiência virtual será utilizada a plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Link da audiência: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89978823106?pwd=TlFNRkViSE1yUjJyWjUvY2hSd2lVUT09 ID da reunião: 899 7882 3106 Senha: 112233 Para conhecimento do pedido, acessar o link da petição inicial: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24092617441461200000240899328?instancia=1 Pela presente V. Sa fica ciente do ajuizamento da presente ação, notificado(a) para comparecer à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, o não comparecimento da parte reclamada importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. Sendo a audiência UNA, V. Sa. deverá comparecer acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Cada testemunha a ser ouvida deve estar em ambiente isolado e individualizado, fazendo uso de equipamento individual e conexão própria de internet, devendo se conectar à sala de audiência do ZOOM com cinco minutos de antecedência. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando a efetiva entrega da intimação à testemunha até a data e hora da audiência, sob pena de presumir-se que serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de um salário mínimo e condução coercitiva. Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - L. M. DA CUNHA - ME
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000643-59.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: ANTONIO DANIEL OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27dc6e proferida nos autos. DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A questão trazida a estes autos tem por objeto a discussão quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviço, com base no entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos, além da questão de ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante, matérias que tiveram repercussão geral reconhecida no julgamento do ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Em decisão datada de 14/04/2025, no referido ARE, o Relator, Min. Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre essas questões, nos seguintes termos: “(...) determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” No presente caso, há juntada, pela ré, de contrato de prestação de serviços, com indicação do CNPJ da pessoa do autor, o que é conferido e certificado (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp) Diante do exposto, por se enquadrar na hipótese da decisão do STF, o presente processo deverá ficar sobrestado até julgamento definitivo do referido recurso extraordinário, nos moldes da suspensão nacional determinada. Providências pela Secretaria. Retire-se de pauta. NATAL/RN, 04 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000643-59.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: ANTONIO DANIEL OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27dc6e proferida nos autos. DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A questão trazida a estes autos tem por objeto a discussão quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviço, com base no entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos, além da questão de ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante, matérias que tiveram repercussão geral reconhecida no julgamento do ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Em decisão datada de 14/04/2025, no referido ARE, o Relator, Min. Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre essas questões, nos seguintes termos: “(...) determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” No presente caso, há juntada, pela ré, de contrato de prestação de serviços, com indicação do CNPJ da pessoa do autor, o que é conferido e certificado (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp) Diante do exposto, por se enquadrar na hipótese da decisão do STF, o presente processo deverá ficar sobrestado até julgamento definitivo do referido recurso extraordinário, nos moldes da suspensão nacional determinada. Providências pela Secretaria. Retire-se de pauta. NATAL/RN, 04 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE ATOrd 0011460-35.2025.5.15.0108 AUTOR: DAVID CORREIA DOS SANTOS RÉU: TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f63ce1 proferida nos autos. DECISÃO Em 14/04/2025, em decisão de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu reconhecer repercussão geral do tema discutido nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que envolve não apenas a validade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante (Tema 1389). Publicado o v. acórdão em 14/04/2025, foi, então, determinada pela Suprema Corte a suspensão nacional de todos os processos em que seja discutida a questão. Nesses termos, considerando que o presente feito trata de Reclamação Trabalhista em que se discute a contratação de prestação de serviços nos moldes tratados no tema de repercussão geral, resta prejudicado, por ora, o prosseguimento da demanda interposta. Determino o sobrestamento do presente feito, com fundamento no art. 1035, §5º, do CPC. SAO ROQUE/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta GBL Intimado(s) / Citado(s) - TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA - DESKTOP S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE ATOrd 0011460-35.2025.5.15.0108 AUTOR: DAVID CORREIA DOS SANTOS RÉU: TSP SERVICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f63ce1 proferida nos autos. DECISÃO Em 14/04/2025, em decisão de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu reconhecer repercussão geral do tema discutido nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que envolve não apenas a validade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante (Tema 1389). Publicado o v. acórdão em 14/04/2025, foi, então, determinada pela Suprema Corte a suspensão nacional de todos os processos em que seja discutida a questão. Nesses termos, considerando que o presente feito trata de Reclamação Trabalhista em que se discute a contratação de prestação de serviços nos moldes tratados no tema de repercussão geral, resta prejudicado, por ora, o prosseguimento da demanda interposta. Determino o sobrestamento do presente feito, com fundamento no art. 1035, §5º, do CPC. SAO ROQUE/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta GBL Intimado(s) / Citado(s) - DAVID CORREIA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011974-56.2024.5.15.0032 AUTOR: MIKAEL CASSIANO DE OLIVEIRA RÉU: L. M. DA CUNHA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535767c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando que as pesquisas junto às ferramentas eletrônicas disponíveis não trouxeram novas informações acerca do endereço da 1ª reclamada, reputa-se esta e seu representante em local incerto e não sabido. Diante do requerido pelo autor, defiro a citação da 1ª reclamada por edital. Tendo em vista a proximidade da audiência, não havendo tempo suficiente para atender o prazo do edital, determino a redesignação da audiência UNA (rito ordinário), na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 28/08/2025 às 11:00 horas. Ficam mantidas as demais cominações anteriores, inclusive o link de acesso à sala de audiência virtual: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89978823106?pwd=TlFNRkViSE1yUjJyWjUvY2hSd2lVUT09 ID da reunião: 899 7882 3106 Senha: 112233 Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIKAEL CASSIANO DE OLIVEIRA