Maria Aparecida Ferreira

Maria Aparecida Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 077095

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Ferreira possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2021, atuando em TJBA, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE ALIMENTOS.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJBA, TRT2, TJPR, TJSP
Nome: MARIA APARECIDA FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010707-77.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.R.S. - P.C.S. - Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud, com reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Caso o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud não seja suficiente para completa satisfação do crédito, defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, bem como a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado via Renajud. (a) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (b) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Indefiro a realização de pesquisa via ARISP a fim de obter informações sobre eventuais bens imóveis de titularidade do executado. Nada indica que o executado seja proprietário registral de imóvel. A maioria dos imóveis em Mauá está tem situação registral inexistente ou irregular, sendo produto de cessão de direitos e objeto de mera posse. No mais, eventual imóvel, se existente, estaria (ou estará) declarado no imposto de renda do executado. Finalmente, a pesquisa pode ser realizada a pedido da própria parte, independentemente de participação do Poder Judiciário. Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 10 dias, informe a este Juízo se o executado (qualificado no cabeçalho) possui vínculo empregatício conhecido da autarquia e, caso o possua, remeta os dados da empregadora (nome, endereço e número de CNPJ). Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do(s) ofício(s) e certidão, instruindo-o(s) com cópia das peças pertinentes (se o caso). Tratando-se de execução de alimentos, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando extrato completo das contas de FGTS (e PIS) do executado (qualificado no cabeçalho), com saldo atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior penhora. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do(s) ofício(s) e certidão, instruindo-o(s) com cópia das peças pertinentes (se o caso). - ADV: IVANDRO NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP), RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA (OAB 330280/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB 77095/SP), NILTON MORGADO (OAB 448184/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010707-77.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.R.S. - P.C.S. - Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud, com reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Caso o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud não seja suficiente para completa satisfação do crédito, defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, bem como a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado via Renajud. (a) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (b) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Indefiro a realização de pesquisa via ARISP a fim de obter informações sobre eventuais bens imóveis de titularidade do executado. Nada indica que o executado seja proprietário registral de imóvel. A maioria dos imóveis em Mauá está tem situação registral inexistente ou irregular, sendo produto de cessão de direitos e objeto de mera posse. No mais, eventual imóvel, se existente, estaria (ou estará) declarado no imposto de renda do executado. Finalmente, a pesquisa pode ser realizada a pedido da própria parte, independentemente de participação do Poder Judiciário. Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 10 dias, informe a este Juízo se o executado (qualificado no cabeçalho) possui vínculo empregatício conhecido da autarquia e, caso o possua, remeta os dados da empregadora (nome, endereço e número de CNPJ). Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do(s) ofício(s) e certidão, instruindo-o(s) com cópia das peças pertinentes (se o caso). Tratando-se de execução de alimentos, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando extrato completo das contas de FGTS (e PIS) do executado (qualificado no cabeçalho), com saldo atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior penhora. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do(s) ofício(s) e certidão, instruindo-o(s) com cópia das peças pertinentes (se o caso). - ADV: IVANDRO NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP), RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA (OAB 330280/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB 77095/SP), NILTON MORGADO (OAB 448184/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003207-93.2017.8.16.0194   Processo:   0003207-93.2017.8.16.0194 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$86.560,98 Exequente(s):   CARLA TAQUES FERREIRA Executado(s):   ROSSI RESIDENCIAL S/A SÃO LICÍNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA TAURANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1. Ante manifestação de mov. 406, defiro a dilação de prazo em 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se o autor para que dê prosseguimento do feito. 3. Após, voltem conclusos. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº: 0577029-27.2018.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS LTDA Réu: BANCO CITIBANK S A    DECISÃO A apontada ilegitimidade por cessão de crédito não socorre a cessionária  Há em tese relação de consumo, portanto, a simples cessão de crédito não afastaria a legitimidade da instituição financeira cedente em relação aos itens apontados na vestibular  A questão deduzida é matéria de fundo, portanto, deve ser apreciada quando da prolação da sentença, aplicando-se, ainda que por analogia "teoria da asserção" Posto isto, conheço dos embargos, reconheço omissão, mas rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada   SALVADOR -BA, quarta-feira, 21 de maio de 2025   FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000124-16.2013.8.26.0070 (007.02.0130.000124) - Arresto - Liminar - Magali de Souza - Monica Yoko Inagaki - Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LETÍCIA DA CRUZ KAIS ANÇAY (OAB 77095/PR), JOSÉ OSÓRIO DIAS DE MORAIS FILHO (OAB 192600/SP), RICARDO ALCIDES ANÇAY (OAB 77096/PR), ANDERSON MARCELO FRAGA (OAB 93505/PR)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou