Solange Auxiliadora Luz F L Rebelo Soares
Solange Auxiliadora Luz F L Rebelo Soares
Número da OAB:
OAB/SP 077108
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
SOLANGE AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1020919-53.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ivo Carlos de Lima - Apelado: Joana Celia Gadelha de Lima - Providencie o réu apelante de págs. 400/414, o complemento da taxa judiciária de preparo, conforme cálculo de pág. 429 (R$ 1.563,76), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art, 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Dave Lima Prada (OAB: 174235/SP) - Ernesto Donizete da Silva (OAB: 462527/SP) - Solange Auxiliadora Luz F L Rebelo Soares (OAB: 77108/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1020919-53.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ivo Carlos de Lima - Apelado: Joana Celia Gadelha de Lima - Providencie o réu apelante de págs. 400/414, o complemento da taxa judiciária de preparo, conforme cálculo de pág. 429 (R$ 1.563,76), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art, 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Dave Lima Prada (OAB: 174235/SP) - Ernesto Donizete da Silva (OAB: 462527/SP) - Solange Auxiliadora Luz F L Rebelo Soares (OAB: 77108/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1020919-53.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ivo Carlos de Lima - Apelado: Joana Celia Gadelha de Lima - Providencie o réu apelante de págs. 400/414, o complemento da taxa judiciária de preparo, conforme cálculo de pág. 429 (R$ 1.563,76), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art, 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Dave Lima Prada (OAB: 174235/SP) - Ernesto Donizete da Silva (OAB: 462527/SP) - Solange Auxiliadora Luz F L Rebelo Soares (OAB: 77108/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1020919-53.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ivo Carlos de Lima - Apelado: Joana Celia Gadelha de Lima - Providencie o réu apelante de págs. 400/414, o complemento da taxa judiciária de preparo, conforme cálculo de pág. 429 (R$ 1.563,76), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art, 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Dave Lima Prada (OAB: 174235/SP) - Ernesto Donizete da Silva (OAB: 462527/SP) - Solange Auxiliadora Luz F L Rebelo Soares (OAB: 77108/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1020919-53.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ivo Carlos de Lima - Apelado: Joana Celia Gadelha de Lima - Providencie o réu apelante de págs. 400/414, o complemento da taxa judiciária de preparo, conforme cálculo de pág. 429 (R$ 1.563,76), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art, 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Dave Lima Prada (OAB: 174235/SP) - Ernesto Donizete da Silva (OAB: 462527/SP) - Solange Auxiliadora Luz F L Rebelo Soares (OAB: 77108/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007936-85.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Nathalia Aguiar Soares Paulo - Vistos. Primeiramente, torno sem efeito a decisão de fls. 302. Ante a inércia do(a) perito(a) (fl. 301 ), nomeio, em substituição, o(a) expert Bolislau Cehovicus Netto habilitado(a) perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4),cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeaçãono Portal dos Auxiliares da Justiça. Por ser a parte autora quem requereu a realização da prova, beneficiária da Justiça Gratuita, a fixação de sua remuneração convergirá aos parâmetros da Resolução 910/2023 do TJSP. Intime-se o(a) perito(a) a dizer se aceita o encargo bem como a, em aceitando, estimar seus honorários, cientificando-se-o que o valor dos honorários periciais, a ser custeado pelo Estado, será de 88 UFESPs conforme Tabela Anexa à Resolução n. 910/2023. Eventual diferença no valor arbitrado poderá ser cobrada, se o caso, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 2º da Resolução TJSP n. 910/2023. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias a que se reserva às partes para arguir o impedimento ou suspeição do perito ora nomeado, bem como para indicar assistente técnico e ofertar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), oficie-se à Defensoria Pública solicitando reserva em favor do(a) perito(a) ora nomeado(a), o qual deverá ser intimado(a) (após a reserva) para designar data, horário e local para início dos trabalhos, intimando-se as partes na forma do art. 474, do Código de Processo Civil. Fica o(a) perito(a) desde já intimado(a), em caso de aceitação, para informar nos autos os seguintes dados para fins de expedição de ofício à DPE: nome completo, número de RG e CPF, data de nascimento, estado civil, telefone, e-mail, endereço residencial (com CEP), número de inscrição - INSS (PIS ou PASEP:), número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, dados bancários (sendo advertido que o pagamento será realizado realizado exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil) com indicação da agência (com dígito) e conta corrente (com dígito). Às partes para que se manifestem nos termos art. 465, §1º, I, do CPC. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no artigo 477, § 1º, do NCPC. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SOLANGE AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES (OAB 77108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010726-98.2020.8.26.0562 (processo principal 1008872-58.1997.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nycia Rodrigues de Oliveira e outros - Maximodal Transporte Internacional Ltda - - ADEMAR GOMES DE SOUZA - - BRANDAIRA PINTO DE CARVALHO - Adriano Gomes de Souza e outro - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: ANA PAULA FERREIRA DE MORAES (OAB 309737/SP), SOLANGE AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES (OAB 77108/SP), EDER SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 354507/SP), RUBENS LEAL SANTOS (OAB 100628/SP), RUBENS LEAL SANTOS (OAB 100628/SP), RUBENS LEAL SANTOS (OAB 100628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043780-75.2008.8.26.0562 (562.01.2008.043780) - Inventário - Inventário e Partilha - Raphaella Shinyashiki - Thiago Shinyashiki - Silas Antunes de Carvalho Gavetti - Aliança Navegação e Logística Ltda e outro - Construtora Menezes Mar Ltda. - Diante do decurso do prazo, manifeste-se o(a) requerente/ inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CASSIA MARIA DUARTE CORREIA (OAB 234966/SP), PAULO ANTONIO ROSSI JUNIOR (OAB 209243/SP), BRUNO CIPOLLARI MESSIAS (OAB 234600/SP), ISABELA DE OLIVEIRA VIEIRA SILVEIRA (OAB 334205/SP), TERESA CRISTINA DE SOUZA IANNI (OAB 69242/SP), SOLANGE AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES (OAB 77108/SP), SILAS ANTUNES DE CARVALHO GAVETTI (OAB 317596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003334-17.2025.8.26.0562 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Colunata Construtora e Incorporadora Ltda. - Residencial Golden Garden na p/ sindico MANOEL JOSÉ VIRIATO VIANNA - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo (fls. 253-255) opostos pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL GOLDEN GARDEN em face da r. sentença de fls. 235-238, que julgou procedente a Ação de Exibição de Documentos movida por COLUNATA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e, em razão da resistência manifestada, condenou o condomínio ao pagamento das custas e honorários advocatícios. O condomínio embargante sustenta, em síntese, a ocorrência de omissão-erro, argumentando que cumpriu a ordem judicial de exibição ao juntar os documentos que possuía (fls. 118/234), razão pela qual seria indevida a sua condenação nos ônus da sucumbência. Requer, assim, o acolhimento dos embargos para o fim de extinguir a referida condenação. A construtora embargada manifestou-se às fls. 260-263, pugnando pela rejeição dos embargos. Alega que o condomínio não cumpriu integralmente a ordem, deixando de exibir documentos essenciais, e que a juntada de documentação volumosa e impertinente visou apenas a dissimular a recusa injustificada. Defende, ainda, o caráter protelatório do recurso, requerendo a aplicação de multa. É o breve relatório. Fundamento e decido. Os embargos são tempestivos e, portanto, deles conheço. No mérito, merecem acolhimento. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Excepcionalmente, a jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, admite a concessão de efeitos infringentes quando a correção de um desses vícios levar, por consequência lógica, à alteração do resultado do julgado, especialmente quando a decisão embargada partir de uma premissa fática equivocada. É o que ocorre no presente caso. A r. sentença embargada fundamentou a condenação do condomínio ao pagamento das custas e honorários advocatícios na "resistência manifestada pelo réu com a apresentação de contestação". Contudo, uma análise mais detida dos autos revela que, após a determinação judicial para exibição (fls. 85-86), o condomínio, ora embargante, efetivamente juntou um volume considerável de documentos às fls. 118/234. A despeito da alegação da parte embargada de que a exibição não foi completa, o ato de apresentar os documentos em juízo afasta a premissa de uma resistência absoluta e injustificada, que fundamentou a imposição da sucumbência. O cerne da Ação de Exibição de Documentos é compelir a parte a apresentar em juízo documento que tem o dever de exibir. Uma vez que o condomínio, após instado judicialmente, apresentou a documentação que afirmou possuir, o principal objetivo do procedimento foi alcançado dentro do processo. A discussão sobre a completude ou a suficiência dos documentos exibidos para elucidar os fatos que a autora pretendia provar é questão que transborda os limites estritos desta ação e deveria ser avaliada na eventual ação principal. A condenação em honorários, nestes casos, fundamenta-se no princípio da causalidade. Ao exibir os documentos após a citação, o condomínio, de certa forma, reconheceu a procedência do pedido, mas o fez dentro do prazo que lhe foi concedido judicialmente para tal. A sentença partiu da premissa equivocada de que a contestação representou uma resistência contínua, ignorando o fato de que, no mesmo ato processual, foram exibidos os documentos, cumprindo-se, ainda que a embargada discorde de sua completude, o comando judicial. Configura-se, portanto, a ocorrência de erro na premissa fática que embasou a condenação em sucumbência, qual seja, a de que houve resistência contumaz. Houve, na verdade, cumprimento da ordem judicial. A correção deste erro de premissa, via de consequência, impõe a modificação do julgado para afastar a condenação imposta. Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão-erro apontada e, por conseguinte, DECOTAR do dispositivo da r. sentença de fls. 235-238 a condenação do réu, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL GOLDEN GARDEN, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. No mais, permanece a r. sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA FERREIRA DE MORAES (OAB 309737/SP), WANESSA DELLA PASCHÔA (OAB 320076/SP), SOLANGE AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES (OAB 77108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007936-85.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Nathalia Aguiar Soares Paulo - Ante o certificado pela serventia a respeito do decurso in albis do prazo concedido ao perito a dizer sobre a assunção do encargo, em que pese regularmente intimado, REITERE-SE A INTIMAÇÃO por e-mail para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de reiterado silêncio, tornem-me conclusos para designação de outro expert em substituição. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SOLANGE AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES (OAB 77108/SP)
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