Leni Dias Da Silva

Leni Dias Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 077189

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: LENI DIAS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012970-07.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 0050196-54.2011.8.26.0562) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Cleuza da Silva Barboza - Walter Dias da Silva - - Aparecida dos Anjos Riguetti da Silva - Vistos. Recebo os embargos, corrigindo erro material, onde se lê suspensão da penhora, leia-se suspensão da reintegração da posse da embargada no imóvel objeto desta ação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Digam se há interesse na realização de audiência de conciliação. PRAZO: 05 DIAS. Após, tornem. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5027656-16.2023.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: APARECIDA DOS ANJOS RIGHETTI DA SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 29/06/2025 2199361-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000021-13.1975.8.26.0564; Assunto: Desapropriação; Agravante: Jose Barone (Espólio) e outro; Advogado: Francisco Daneluzzi Barone (OAB: 369709/SP); Advogado: Ubirajara Farina (OAB: 85300/SP); Agravado: Municipio de São Bernardo do Campo; Advogada: Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP); Interessado: Antonio Francisco Carpanez; Advogada: Daniela Guazzelli Ferreira (OAB: 118670/SP); Interessado: Herbert Walter Kleim (Espólio); Advogado: Jose Carlos Rubim Cesar (OAB: 12695/SP); Advogado: Marcelo Muoio (OAB: 91808/SP); Interessado: Soinco Imobiliária e Loteamentos Ss Ltda; Advogada: Leni Dias da Silva (OAB: 77189/SP); Interessado: Mario Farina Filho; Advogado: Mario Farina Filho (OAB: 38145/SP); Interessado: P&O Nedlloyd B.V.; Advogado: Felipe Gaioso Capela (OAB: 201390/SP); Interessada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira; Advogada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira (OAB: 169517/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199361-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; REBOUÇAS DE CARVALHO; Foro de São Bernardo do Campo; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000021-13.1975.8.26.0564; Desapropriação; Agravante: Jose Barone (Espólio); Advogado: Francisco Daneluzzi Barone (OAB: 369709/SP); Advogado: Ubirajara Farina (OAB: 85300/SP); Agravante: Mario Farina (Espólio); Advogado: Francisco Daneluzzi Barone (OAB: 369709/SP); Advogado: Ubirajara Farina (OAB: 85300/SP); Agravado: Municipio de São Bernardo do Campo; Advogada: Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP); Interessado: Antonio Francisco Carpanez; Advogada: Daniela Guazzelli Ferreira (OAB: 118670/SP); Interessado: Herbert Walter Kleim (Espólio); Advogado: Jose Carlos Rubim Cesar (OAB: 12695/SP); Advogado: Marcelo Muoio (OAB: 91808/SP); Interessado: Soinco Imobiliária e Loteamentos Ss Ltda; Advogada: Leni Dias da Silva (OAB: 77189/SP); Interessado: Mario Farina Filho; Advogado: Mario Farina Filho (OAB: 38145/SP); Interessado: P&O Nedlloyd B.V.; Advogado: Felipe Gaioso Capela (OAB: 201390/SP); Interessada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira; Advogada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira (OAB: 169517/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048382-23.2011.8.26.0007 (processo principal 0306068-24.1990.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Posse - Isolina Maria Gonçalves - - Maria Rodrigues Gonçalves - - Elza Barbosa Gonçalves - - Leopoldo Novelli Filho - - Conceição Pedroso da Costa Cruz - - Manuel Bernardino Rocha - - Miguel Antonio Gonçalves - - Ana Aparecida Pedroso - - Luiza Pedroso Pinto - - Aracocy Teles da Cruz - - Alzira Pedroso Kreitlow - - Walkiria Novelli Teles da Cruz - - Dalva Pedroso Dias Garbis - - Braz Sebastião Gonçalves - - Sebastiana Aparecida Rocha - - João Keiller - - Rosa Pedroso Keiller - - Cecília Pedroso Moreira - - José Pinto - - Aparecida Francisco da Cruz - - Jesuino Dias Carbis - - José Luiz Pedroso - - Pedro Gonçalves - - José Antonio Gonçalves e outros - Ana Gloria Dias da Silva Pereira - - João Antonio Colantuono - - Terezinha Alves Hessel - - Eni Dias da Silva Bianchi - - Jair Hessel - - Pedro Fernando Romeiro da Silva e outros - Breve análise dos recursos. V. Acórdão 2210115-77.2014.8.26.0000 consignou: Agravo de Instrumento. Ações de anulação de escrituras públicas e reintegração de posse Liquidação de sentença Prova pericial Decisão que indeferiu quesitos formulados pelos agravantes Quesitos que se mostram dissociados dos termos do título executivo judicial Apuração do "quantum debeatur" que deve observar os estritos termos do título executivo Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210115-77.2014.8.26.0000; Relator (a):Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2015; Data de Registro: 26/02/2015) No agravo 2015695-04.2016.8.26.0000 onde foi dado provimento ao recurso (fls. 3789/3805) a fim de: Agravo de Instrumento. Ações de anulação de escrituras públicas e reintegração de posse Liquidação de sentença Decisão que homologou laudo pericial Laudo que não se ateve aos termos do título executivo e ao quanto determinado por esta Colenda Câmara no julgamento do recurso de agravo de instrumento de n° 2210115-77.2014.8.26.0000 Área que deve ser periciada em sua totalidade para que possa ser fixado o valor correspondente à quota-parte objeto da liquidação Reforma da decisão agravada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015695-04.2016.8.26.0000; Relator (a):Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2016; Data de Registro: 08/06/2016) Embargos de declaração. Obscuridade, contradição e omissão Inexistência dos vícios apontados. Verdadeiro pedido de novo exame da matéria de fundo Inviabilidade. O julgado, ademais, não precisa observar todos os argumentos nem responder a todas questões. Não se exige tampouco a enumeração dos dispositivos legais que estão sendo aplicados na decisão proferida, bastando para a fundamentação do julgado a análise dos conceitos contidos no sistema jurídico. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração 2015695-04.2016.8.26.0000; Relator (a):Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2016; Data de Registro: 27/07/2016) AGRAVO INTERNO Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal Ofensa reflexa Ausência de repercussão geral Decisão mantida Recurso desprovido. 1. Não há repercussão geral na questão referente à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando o julgamento estiver assentado em normas infraconstitucionais por configurar ofensa meramente reflexa ao texto constitucional (STF, repercussão geral no recurso extraordinário com agravo n. 748.371/MT) e no tema relativo aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais (STF, repercussão geral no recurso extraordinário n. 598.365/MG). 2. Inviável a análise do mérito. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Art. 1.030, inciso I, alínea a, primeira parte, do Código de Processo Civil. 3. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Regimental 2015695-04.2016.8.26.0000; Relator (a):Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 05/12/2017) Deve-se, apenas, cumprir o julgamento, onde se consignou: "Como já ressaltado no por esta Colenda Câmara no julgamento do agravo de instrumento de n° 2210115-77.2014.8.26.0000, os 6 alqueires em disputa não estão demarcados na área total de 12 alqueires. Logo, toda a área deve ser objeto de perícia, para que possa ser fixado o valor correspondente à quota-parte (não individualizada) objeto da liquidação. Considerando que a perícia não se pautou nestes critérios, distanciando-se do título executivo, é de ser reformada a R. Decisão agravada, com determinação de que o perito judicial se manifeste sobre as impugnações esclarecendo se a perícia se ateve a área específica dentro da área total que deveria ser periciada." Agravo 2006906-06.2022.8.26.0000 : Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c.c. reintegração de posse. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação ao laudo pericial apresentada pelos agravantes. Novo estudo pericial que está de acordo com as prévias decisões proferidas por esta Corte. Impugnação lançada pelos recorrentes que foi minuciosamente rebatida pelo perito judicial. Insurgência genérica contra o valor apurado na perícia que não permite a elaboração de novos cálculos, tampouco a remessa dos autos à contadoria judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006906-06.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022) Pois bem. LUIZA PEDROSO PINTO, CECÍLIA PEDROSO MOREIRA, ROSA PEDROSO KEILLER (pela curadora Maria Janete Keiller Maioli), CONCEIÇAO PEDROSO DA COSTA CRUZ, JOSÉ LUIZ PEDROSO, DALVA PEDROSO DIAS CABIS (EXTINTA e representado o espólio por Jesuíno Dias Carbis), FÁTIMA APARECIDA CARBIS CARVALHO, ALZIRA PEDROSO KREITLOW (extinta, representada por Arlete Kreilow Gomes da Silva), ROBERTO KREITLOW GOMES DA SILVA, WALKÍRIA NOVELLI TELLES DA CRUZ e LEOPOLDO NOVELELLI FILHO e de outro lado LENI DIAS DA SILVA sucessora de Walter Dias da Silva (fls. 4109/4158) apresentaram composição retificada e ratificada a fls. 5092/5094. O V. Acórdão (fls. 1282/1297 ou 1597/1612 dos autos digitalizados) considerou: a) restituir os lotes não vendidos aos autores, mantendo-se sua propriedade destes bens; b) indenização de 10% do valor de venda dos lotes alienados, corrigidos a partir de cada alienação. Na decisão reconheceu-se conluio, fraude e vício na aquisição de Walter Dias e Jair Hessel. Note-se que a demanda foi movida contra os herdeiros de JOÃO ANTONIO COLANTUONO (BENEDITA NEVES COLANTUONO, ADEMIS COLANTUONO e esposa Ruth de Oliveira Colantuono; LUIZ COLANTUONO e sua esposa Dirce Mascardine Colantuono), JAIR HESSEL e sua esposa TEREZINHA ALVES HESSEL e os herdeiros de WALTER DIAS DA SILVA (APARECIDA DOS ANJOS RIGHETTI DA SILVA, LENI DIAS DA SILVA e seu marido Pedro Fernando Romeiro da Silva, ANA GLÓRIA DIAS DA SILVA PEREIRA e seu marido Jaime Tirone Pereira, VERA LÚCIA DIAS DA SILVA LUKESIE e seu marido Stefano Giuseppe Lukesie e ENI DIAS DA SILVA BIANCHI e seu marido Jaime Bianchi). Na composição indicou-se que o pagamento realizado por Leni equivalia aos valores devidos por Walter Dias da Silva, respondendo, portanto, por 1/3 do total do débito ainda em aberto os demais, cabendo 1/3 do débito aos herdeiros de JOÃO ANTONIO COLANTUONO (BENEDITA NEVES COLANTUONO, ADEMIS COLANTUONO e esposa Ruth de Oliveira Colantuono; LUIZ COLANTUONO e sua esposa Dirce Mascardine Colantuono) e o 1/3 remanescente a JAIR HESSEL e sua esposa TEREZINHA ALVES HESSEL. A decisão de fls. 5202/5208 consignou "Desta forma: a) reconheço a possibilidade da cobrança dos juros moratórios desde 01.08.15; b) reconheço que a composição com LENI DIAS DA SILVA sucessora de Walter dias da Silva (fls. 4109/4158) apresentaram composição retificada e ratificada a fls. 5092/5094, abrange 1/3 do total dos valores devidos com base no laudo; c) viabilizo a cobrança de 2/3 do total indicado no laudo, solidariamente, JOÃO ANTONIO COLANTUONO ( na pessoa de seus herdeiros BENEDITA NEVES COLANTUONO, ADEMIS COLANTUONO e esposa Ruth de Oliveira Colantuono; LUIZ COLANTUONO e sua esposa Dirce Mascardine Colantuono observadas quanto a estes - as forças da herança) e, ainda, JAIR HESSEL e sua esposa TEREZINHA ALVES HESSEL; d) reconheço a incidência de multa e honorários na fase do cumprimento de sentença por falta de pagamento dos valores incontroversos; e) afasto a compensação de valores relativos a composição com Leni em relação aos codevedores, posto que houve expressa indicação de que o montante por ela pago referia-se, somente, aos valores devidos por Walter Dias da Silva". Fls. 5223/5228 Óbito de Jair Hessel (fl. 5217) e Terezinha Alves Hessel (fl. 5219), foi considerado comprovado a fl. 5241. Cumpra o credor a decisão de fl. 5241 para ser viável o prosseguimento em desfavor do espólio de Jair Hessel e Terezinha Alves Hessel. Após o cumprimento da decisão, com regularização, o feito prosseguirá. Esclareça, inclusive, se pretende manter a demanda em desfavor dos espólios, quando não será necessário habilitação de herdeiros. Sem prejuízo, faculto ao credor a exibição de certidão de distribuição em desfavor de JAIR HESSEL e sua esposa TEREZINHA ALVES HESSEL para que sejam habilitados os espólios. Herdeiros somente respondem nos limites das forças das heranças. Intime-se. - ADV: AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0605143-83.1998.8.26.0100 (583.00.1998.605143) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Amelia Guerreiro Costa - Claudio Cesar de Moraes Sanches - Vistos. Fl. 880: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT - JUCESP 744 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), REINALDO DE CARVALHO BUENO (OAB 71252/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000148-85.2021.8.26.0095 (processo principal 1000692-95.2017.8.26.0095) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M.A.G.C. - P.H.S. e outro - Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP), PHILIPE BARBATO MARINHO (OAB 372354/SP), PHILIPE BARBATO MARINHO (OAB 372354/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012970-07.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 0050196-54.2011.8.26.0562) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Cleuza da Silva Barboza - Walter Dias da Silva - - Aparecida dos Anjos Riguetti da Silva - Vistos. Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação tempestiva, com preliminares e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011659-78.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Lucimara Alves de Moura Araújo - - Roberto Lins de Araujo - Lafa Comércio e Industria Sa - Vistos. Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação tempestiva, com preliminares e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP), FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO – FÓRUM FEDERAL DE CAMPINAS 5ª VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO FISCAL DE CAMPINAS Av. Aquidaban, n. 465, Centro, Campinas-SP, CEP: 13015-210 PABX: (19) 3734-7000 E-MAIL: CAMPIN-SE05-VARA05@trf3.jus.br Horário de atendimento ao público: das 13:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O Doutor RICARDO UBERTO RODRIGUES, MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Campinas, 5ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, FAZ SABER aos que este edital virem, ou dele conhecimento tiverem e possam se interessar, que nos autos da Execução Fiscal n. 5009137-50.2019.4.03.6105 (Processo Judicial Eletrônico - PJe), movida por EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL em face de EXECUTADO: LABOGEN S/A QUIMICA FINA E BIOTECNOLOGIA e outros (2), assunto: [Multas e demais Sanções], distribuída em 24/07/2019 14:30:56, valor da causa de R$ 8.887.245,79, fica(m), pelo presente, o(s) executado(s) ESDRA DE ARANTES FERREIRA CPF: 259.541.118-71, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito legitimado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa 2019.001-087, inscrita(s) em 12.02.2019, totalizando o valor de R$ 13.527.533,75 em 27/12/2024, acrescido de juros, multa e encargos legais, ou, sob pena de penhora ou arresto, garantir a execução por meio de: Depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal; Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; Nomeação de bens à penhora; Indicação à penhora de bens oferecidos por terceiro, com a anuência deste, desde que aceitos pelo exequente. Fica(m) o(s) executado(s) ESDRA DE ARANTES FERREIRA CPF: 259.541.118-71 ADVERTIDO(S), ainda, que em caso de revelia a Defensoria Pública da União atuará como curadora à lide, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, COM PRAZO DE 30 DIAS, que será publicado na forma da Lei, cientificado(s) o(s) executado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, à Av. Aquidabã, nº. 465, Centro, Campinas-SP, CEP 13015-210. EXPEDIDO nesta cidade de Campinas, data da assinatura eletrônica. RICARDO UBERTO RODRIGUES Juiz Federal
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