Leni Dias Da Silva
Leni Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 077189
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome:
LENI DIAS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003469-91.2014.8.26.0219 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA MUNICIPAL DE GUARAREMA - SOINCO IMOBILIARIA E LOTEAMENTOS S/S LTDA e outros - Vistos. Defiro. Proceda a expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel objeto da matrícula n° 57.270 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Int. - ADV: RENATA FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003469-91.2014.8.26.0219 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA MUNICIPAL DE GUARAREMA - SOINCO IMOBILIARIA E LOTEAMENTOS S/S LTDA e outros - Vistos. Defiro. Proceda a expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel objeto da matrícula n° 57.270 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Int. - ADV: RENATA FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000021-13.1975.8.26.0564 (564.01.1975.000021) - Cumprimento de sentença - Mario Farina Espolio de - - Jose Barone (espólio) Fls - - Herbert Walter Kleim - - Mario Farina Filho e outros - Soinco Imobiliária e Loteamentos Ss Ltda - P&O Nedlloyd B.V. - Maria Beatriz Monteiro da Silveira - Vistos. A fim de dar-se continuidade a apuração dos valores devidos, deverão os autos retornarem ao perito nomeado, para, nos termos da manifestação por esse apresentada às fls. 7687/7690, proceder a retificação/ratificação do laudo, observando i) a impossibilidade de cumulação dos juros moratórios e compensatórios; ii) juros moratórios de 6% ao ano a partir do transito em julgado; iii) juros compensatórios de 12% ao ano a contar do transito em julgado; iv) Atualização pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela modulada Lei N.º 11.960/2009); v) após a EC 113/21, a adoção da SELIC para fins de correção monetária e juros, sem prejuízo da incidência dos juros compensatórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE DESAPROPRIAÇÃO. Decisão que acolheu impugnação ofertada pela Fazenda. Alegação dos Agravantes de equívoco quanto à exclusão dos juros compensatórios, não englobados pela EC 113/21. Decisão do STJ que determinou a incidência de juros compensatórios apenas sobre os 20% do depósito que ficaram retidos. Ademais, EC 113/21 que é expressa no sentido de que a taxa SELIC será critério único para correção monetária e juros de mora, nada mencionando sobre juros compensatórios. Indevida, ainda, a exclusão das custas e despesas processuais, que fazem parte da sucumbência imposta à expropriante. Verba honorária fixada que deve ser reduzida, ante o decidido neste agravo. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2075478-09.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Ação de desapropriação proposta pelo Município de São Bernardo do Campo, visando a implementação do Programa de Transporte Urbano, com indenização fixada em R$ 976.962,87. O expropriante recorreu da sentença que determinou o pagamento com incidência de juros moratórios, compensatórios e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a incidência de juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado e o valor fixado na sentença, e (ii) a fixação dos honorários advocatícios em 2,5% sobre a diferença entre a oferta inicial e o valor da indenização. III. Razões de Decidir 3. Os expropriados têm direito aos juros compensatórios, conforme decidido na ADI nº 2.332/DF, devido à perda antecipada do imóvel. 4. A cumulação de juros compensatórios e moratórios não é mais permitida, conforme atual jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para afastar a cumulação de juros moratórios e compensatórios, com observação. Tese de julgamento: 1. Juros compensatórios de 6% incidem sobre a diferença entre 80% do preço ofertado e o valor fixado na sentença. 2. Não é permitida a cumulação de juros compensatórios e moratórios. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXIV; Decreto-Lei nº 3.365/41, arts. 15-A, 15-B, 27; EC nº 113/2021; CTN, art. 161, § 1º; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F. Jurisprudência Citada: STF, ADI nº 2.332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 17.05.2018; STJ, REsp nº 1.111.829/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 08.03.2010.(TJSP; Apelação Cível 1023503-92.2020.8.26.0564; Relator (a):Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS RUBIM CESAR (OAB 12695/SP), MARIO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 7029/SP), MARIA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVEIRA (OAB 169517/SP), ROBERTO CARLOS FERREIRA DE CASTRO (OAB 16820/SP), UBIRAJARA FARINA (OAB 85300/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), FRANCISCO DANELUZZI BARONE (OAB 369709/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), MARCELO MUOIO (OAB 91808/SP), GABRIEL NAVARRO ALONSO (OAB 8960/SP), VALDIR JOSE SOARES FERREIRA (OAB 28231/SP), NELSON AUGUSTO VILLA REAL (OAB 45872/SP), RODOLFO ALONSO GONZALEZ (OAB 21504/SP), MARIO FARINA FILHO (OAB 38145/SP), CLAUDIO GHIRARDELO GONZAGA (OAB 49800/SP), MARIA DA PENHA PEREIRA LADEIRA (OAB 71099/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), JOSE CARLOS RUBIM CESAR (OAB 12695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024525-23.2011.8.26.0564 (564.01.2011.024525) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Maria Jose Righetti - - Cassiano de Paiva - - Vera Lucia Dias da Silva Lukesic - - Eni Aparecida Dias da Silva Biancchi - - Leni Dias da Silva - - Ana Cloria Dias da Silva - Dersa Desenvolvimento Rodoviarios Sa - Vistos. Nada mais requerido, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0605143-83.1998.8.26.0100 (583.00.1998.605143) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Amelia Guerreiro Costa - Claudio Cesar de Moraes Sanches - Ciência sobre a resposta ao oficio. - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), REINALDO DE CARVALHO BUENO (OAB 71252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006113-60.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - INDALABOR INDAIA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA - Cetro Soluções Em Embalagens Ltda - Vistos. 1. Sobre o conteúdo da réplica apresentada pela autora às fls. 93/96, informando inclusive que não tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação postulada pela requerida em sua contestação, às fls. 76, determino que esta última, em querendo, pronuncie-se a respeito. 2. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: CHRISTIANO MACHADO DE CASTRO (OAB 77189/MG), THOMÁS DE SOUZA ROSSETTI (OAB 472513/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), LEONARDO ALVES DE FREITAS (OAB 117127/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011659-78.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Lucimara Alves de Moura Araújo - - Roberto Lins de Araujo - Lafa Comércio e Industria Sa - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Defiro a gratuidade de justiça. Recebo os embargos, com a suspensão da reintegração da posse da embargada no imóvel objeto desta ação. Proceda-se a citação da embargada-exequente nos termos do disposto no artigo 677, §3º do CPC. Prazo para resposta: 15 dias. O reconhecimento da ocorrência da prescrição aquisitiva exige que seja movida ação própria, não sendo possível a cumulação com estes embargos de terceiro, pois há incompatibilidade de procedimentos, uma vez que os embargos de terceiro se sujeitam à procedimento especial, enquanto a Usucapião tramita pelo procedimento comum. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando o comparecimento no balcão do cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, bem como para o Juízo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259), devendo a serventia lavrar a respectiva certidão. Intime-se. - ADV: RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP), FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP)