Jefferson Do Nascimento

Jefferson Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 077242

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Do Nascimento possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome: JEFFERSON DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0095100-38.1993.5.02.0004 RECLAMANTE: YUKIHIRO AKITA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CEAGRA COM IMP EXP DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17edfdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA  DESPACHO   Vistos, Id. 5c86555. A cópia da procuração outorgada pela meeira Waldomira do Nascimento Akita CPF: 166.216.518-80 e juntada com o id. 1a10996 é datada de 20/03/2021. Por sua vez, consta da certidão de óbito do autor YUKIHIRO AKITA, CPF: 321.974.468-00 (juntada com o id. c2a0af8, fls.157/pdf), que o falecimento do reclamante ocorreu na data de 18/05/2013. Representação processual regularizada (meeira Waldomira do Nascimento Akita CPF: 166.216.518-80) Breve síntese: A Sra. Waldomira do Nascimento Akita, CPF 166.216.518-80, e a filha, Sra. Rosana Kioto Akita, CPF 083.695.168-90, foram habilitadas como meeira e herdeira do reclamante falecido. Os herdeiros EMANUEL, JONATAS, JEAN, JOICE, SCHIRLEY YUKIKO, ESEQUIEL e ESTER, ainda não foram habilitados nestes autos. O réu JOAO SINHO CALIENTE IVO, CPF: 079.602.048-53 é falecido e o representante não se manifestou sobre o pedido de regularização do polo passivo (informar o inventariante de JOAO SINHO CALIENTE IVO, CPF: 079.602.048-53, falecido em 25/03/2022). Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 20 dias, deverá o(a) exequente indicar outros meios efetivos para prosseguimento da execução, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do(s) ato(s) executório(s), observando as medidas já efetuadas, eis que este Juízo não repetirá atos processuais que já se caracterizaram como ineficazes. Recordo ao representante que a execução se encontra suspensa em face do coexecutado JOAO SINHO CALIENTE IVO, CPF: 079.602.048-53, uma vez que falecido. Somente será autorizada sua renovação com a comprovação efetiva e documental de que há alteração na situação até então noticiada nos autos. Raciocínio contrário levaria a máquina judiciária a expedir ofícios e a proceder consultas ad eternum, o que seria inconcebível, não se tendo por lógica uma busca generalizada e sem objetividade. No caso de pedido de prosseguimento, cabe à parte exequente, assistido por advogado particular, juntar aos autos memória de cálculo (planilha), atualizada, sob pena de não prosseguimento. Link para atualização dos cálculos: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao Deverá o(a) interessado observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás). Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no art. 940 do CC, verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.” No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Art. 128, do Provimento n. 4, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26/09/2023. A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YUKIHIRO AKITA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007344-48.2024.8.26.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Deocelia Schoenherr do Quental - "Fica o(a) interessado(a) intimado(a) do desarquivamento do feito, para as providências pertinentes. Silente, serão os autos devolvidos ao arquivo em 30 (trinta) dias (art. 186, parágrafo único, das Normas de Serviço da CGJ)". - ADV: JEFFERSON DO NASCIMENTO (OAB 77242/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0064763-02.2003.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rangel Vigano de Campos e outro - Apelado: Marcelo Lourenço Xavier - Magistrado(a) Paulo Alonso - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BEM RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA NESTE CAPÍTULO. ADVOGADO QUE FAZ JUS À GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM RELAÇÃO À COBRANÇA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO APENAS NESTE PONTO.1. CASO EM EXAME: 1.1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, C.C. RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS, REQUERIDO PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, JULGADO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1.2. RECURSO DO CREDOR INSISTINDO NA CONCESSÃO DA GRATUIDADE E QUE NÃO OCORREU A PRESCRIÇÃO. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE O RECORRENTE FAZ JUS À GRATUIDADE JUDICIÁRIA E SE OCORREU OU NÃO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 3. DECISÃO DA TURMA JULGADORA/RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. GRATUIDADE DEFERIDA. 3.2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.3.3. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANTIDA.4. DISPOSITIVO: RECURSO DO CREDOR PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA CONCEDER A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO À DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jefferson do Nascimento (OAB: 77242/SP) - Carlos Eduardo Dias Djamdjian (OAB: 298481/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042878-91.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1087667-95.2023.8.26.0100) (processo principal 1087667-95.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.F.C.S.I.A. - M.F.S. - ( X ) outros: cientificá-los do bloqueio integral, transferência e desbloqueio dos valores excedentes, juntados em folhas 106/111, conforme determinado em despacho de folhas 103. Fica ainda o executado intimado para que, querendo, apresente embargos à execução no prazo de quinze dias. Manifeste-se o autor em cinco dias sobre o bloqueio integral do valor da dívida. - ADV: DANILO FERNANDES CHRISTÓFARO (OAB 377205/SP), JEFFERSON DO NASCIMENTO (OAB 77242/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021813-60.2019.8.26.0053 (processo principal 1041732-52.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Jefferson do Nascimento - Vistos. Preliminarmente, cumpra o exequente o determinado na fl. 60. Int. - ADV: JEFFERSON DO NASCIMENTO (OAB 77242/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000949-43.2024.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdelice Monteiro da Silva - Apelado: Francisco Alves Bertoldo - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO. RECOLHIMENTO NÃO EFETUADO NO PRAZO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER NOVA OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO. VEDAÇÃO PREVISTA NO § 5º, DO ART. 1.007 DO CPC. DESERÇÃO DA APELAÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jefferson do Nascimento (OAB: 77242/SP) - Sergio Martins Cunha (OAB: 176807/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000949-43.2024.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdelice Monteiro da Silva - Apelado: Francisco Alves Bertoldo - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO. RECOLHIMENTO NÃO EFETUADO NO PRAZO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER NOVA OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO. VEDAÇÃO PREVISTA NO § 5º, DO ART. 1.007 DO CPC. DESERÇÃO DA APELAÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jefferson do Nascimento (OAB: 77242/SP) - Sergio Martins Cunha (OAB: 176807/SP) - 5º andar
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou