Ademir Souza E Silva

Ademir Souza E Silva

Número da OAB: OAB/SP 077291

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademir Souza E Silva possui 90 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJDFT, TRT1, TJMT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJDFT, TRT1, TJMT, TRT14, TJSP, TJPA, TJPR, TRF3, TJRJ
Nome: ADEMIR SOUZA E SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PRECATÓRIO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 Ato Ordinatório Processo: 0801765-72.2023.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. C. G. RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE MANGARATIBA À parte autora sobre Ofício da Secretaria de Saúde do Estado Rio de Janeiro. MANGARATIBA, 21 de julho de 2025. LUIZ RODRIGO OMMATI KASSIM
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0251922-51.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Eva Silvestre Marques - MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ - Processo de Origem: 0002543-84.2016.8.26.0205/0008 Vara Única Foro de Getulina Páginas 285/290: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE, o que também se aplica para informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor ou outra situação relacionada ao cálculo. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. Publique-se. São Paulo,21 de julho de 2025. - ADV: ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP), ANA CAROLINA ESTEVES VASCONCELLOS HAUY (OAB 370856/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2328047-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Ademir Souza E Silva - Agravado: Município de Marília - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Ademir Souza E Silva (OAB: 77291/SP) - Marcelo Augusto Lazzarini Lucchese (OAB: 185928/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0800364-38.2023.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASCAN SPE RJ 5 LTDA RÉU: MUNICIPIO DE MANGARATIBA As partes possuem legitimidade, pois titulares de interesses em conflito, de um lado o titular de um direito pretendido, de outro a resistência à pretensão por aquele que deverá suportar os efeitos oriundos da sentença. Possuem interesse processual, considerando que existe pretensão que justifique a intervenção dos órgãos jurisdicionais. O pedido é juridicamente possível, uma vez que a tutela jurisdicional é suscetível de apreciação. As partes são juridicamente capazes ou estão devidamente representadas e estão regularmente patrocinadas. O Juízo é competente e o procedimento empregado é o adequado. Não se verificam litispendência, coisa julgada ou perempção e não há nulidades a serem sanadas. Não havendo questões processuais pendentes, estão assim presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido no processo. Delimito como questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória o valor de mercado do imóvel em disputa. Para tanto, defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de até 15(quinze) dias para juntada aos autos, com vistas à parte contrária por 05(cinco) dias. Defiro também o pedido de produção de prova pericial, por considerar necessária ao deslinde da demanda. Para tanto nomeio o(a) ilustre perito ENGENHEIRO, Sr. JORDAN LUIZ VITRIA CRESCENCIO, CREAS: 2008117859, E-mail:jordan.engenharia@gmail.com, para realização da perícia e apresentação de laudo no prazo de até 60(sessenta) dias, se outro prazo não se fizer obrigatoriamente necessário. Intime-se os peritos para dizerem, em até cinco dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários (que deverá vir acompanhada por tabela da sua entidade de classe e/ou indicação de média de valores homologados pelo ETJERJ para perícias equivalentes) salientando que seus honorários serão pagos pelo AUTOR requente na forma do art. 95. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de até 15 dias. Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC. MANGARATIBA, 15 de julho de 2025. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018363-59.2011.8.26.0322 (apensado ao processo 0002668-17.2001.8.26.0322) (processo principal 0002668-17.2001.8.26.0322) (322.01.2001.002668/5) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Enriquecimento sem Causa - Rizzi Comercio e Representaçoes Ltda - - Roberto Pires da Silva - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 04/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0001531-57.2025.8.26.0322 O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCO AURELIO GONCALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 154863/SP), MARCIO CAMMAROSANO (OAB 24170/SP), ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE (OAB 172849/SP), FLAVIA GIORGINI FUSCO CAMMAROSANO (OAB 260473/SP), ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP), ECLESIASTE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 93343/SP), GEORGES LOUIS HAGE HUMBERT (OAB 249339/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0801113-55.2023.8.19.0030 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA IMPETRADO: MUNICIPIO DE MANGARATIBA Diante da certidão retro decreto a Revelia do réu, sendo certo que, tratando-se de fazenda pública, não se observa os seus efeitos materiais, ou seja, não presume verdadeiros os fatos narrados na inicial, devendo a parte autora comprová-los. Assim, considerando não ser caso de julgamento antecipado da lide, digam as partes, justificadamente, as provas que ainda desejam produzir, no prazo de 10 dias. MANGARATIBA, 15 de julho de 2025. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0800186-89.2023.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO MOREIRA RÉU: MUNICIPIO DE MANGARATIBA Nada a prover por ora, devendo a análise da legitimidade ser verificada em momento oportuno. Assim, considerando não ser o caso de julgamento antecipado da lide no momento, digam as partes, justificadamente, no prazo sucessivo de até dez dias, quais são as provas que ainda desejam produzir. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos para saneamento do feito. MANGARATIBA, 11 de julho de 2025. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular
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