Paulo Henrique Carneiro Barreiros
Paulo Henrique Carneiro Barreiros
Número da OAB:
OAB/SP 077413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Carneiro Barreiros possui 94 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003790-17.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BENEDICTA DE TOLEDO GIGLIO - BANCO DO BRASIL SA - Lucineia de Oliveira Rosa - Cumpra a serventia o determinado as fl.397, oficie-se para transferência do valor á Vara de Itirapina. Após, conclusos para extinção. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001171-80.2016.8.26.0244 (processo principal 0003790-17.2015.8.26.0244) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - BENEDICTA DE TOLEDO GIGLIO - Vistos. Trata-se de apenso de impugnação ao cumprimento de sentença que foi digitalizado mas já esta arquivado. Tornem ao arquivo. Sem custas. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503183-46.2023.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - FABRICIO DE OLIVEIRA SEBASTIÃO - Vistos. Verifica-se dos autos que as partes não se conformam com a Sentença de fls. 401/411, que acolheu a denúncia para pronunciar FABRICIO DE OLIVEIRA SEBASTIÃO, com fundamento no artigo 413 do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por possível infração ao artigo 121, caput, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal (vítima Cleber da Silva Pio); ao art. 121, caput e §4º, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal (vítima Sergio Oliveira da Silva); ao art. 306, caput e §1º, inciso II, da Lei nº 9.503/1997; ao art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003; e, ao art. 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. Houve apresentação de recurso em sentido estrito pelo Ministério Público (fls. 420/434) e pela defesa (fls. 461/478), e de contrarrazões de recurso em sentido estrito (fls. 446/451 e 487/498) . Com fundamento no artigo 589 do Código de Processo Penal, concluo que não deve ser reformada a decisão recorrida, motivo pelo qual mantenho a Sentença de fls. 401/411, por seus próprios e jurídicos fundamentos aos quais me reporto. Devidamente processado o recurso, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Expeça-se a respectiva certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do Convênio OAB/DPE. Servirá o presente como MANDADO. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP), VÍTOR HENRIQUE LÉRI BARREIROS (OAB 452937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000235-72.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Célia Souza Machado Gato - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o cálculo de fls. 402, intime-se o executado para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000157-78.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALOIS FRANCISCO SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. I - Em análise dos autos, constata-se que às fls.253 do presente cumprimento de sentença fora deferido ao exequente o levantamento parcial da quantia depositada às fls.71; 185 e 237(R$ 40.851,43; R$7.258,16 e R$ 4.956,56), por se tratar de quantia incontroversa, em mesmo ato, fora determinado o bloqueio dos levantamento em favor dos advogados Bruno Augusto Gradim, Felipe Gradim Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer e de Gradim Pimenta Sociedade de Advogados. Todavia, sobreveio informação do Juízo da Comarca de Itiparina/SP, o qual, nos autos do processo 1000823-15.2022.8.26.0283, flexibilizou a determinação de suspensão e bloqueio, permitindo o levantamento de valores pelos exequentes e pelos seus demais patronos constituídos, mediante a juntada do respectivo contrato de parceria. Sendo fixado que; não poderão ser levantados honorários por advogados que foram constituídos ou substabelecidos após 06/09/2022; a quota parte dos advogados parceiros poderá ser liberada desde que figurem na procuração originária dos autos e de que seja apresentado o contrato de parceria. II - Feitas tais premissas, far-se-á análise do caso concreto. Na hipótese dos autos, constata-se que o patrono que pleiteia o levantamento do montante, Dr. Paulo Henrique Carneiro Barreiros, figurou na procuração originária (fls.12), datado em 18.11.2015. Em minuciosa análise do contrato de parceria, verifica-se que o valor total recebido pela demanda, cujo contrato fora fixado em 30% ("Contrato de Prestação de Serviços Advocatóricos", item "2) DA CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS") será dividido em 50% para os outorgantes (Bruno e Felipe Gradim Pimenta) e 50% para o outorgado (Dr. Paulo Barreiros). Em vista da determinação nos autos 1000823-15.2022, vê-se que não há óbice para o levantamento da quantia em favor do EXEQUENTE e ao DR. PAULO BARREIROS. Isso porque os requisitos elencados na referida decisão encontram-se devidamente cumpridos. No caso dos autos, de acordo com os depositos efetuados nos valores devidos ao exequente, no montante de R$ 53.066,15, foi devidamente quitado. Os honorários de sucumbência e contratuais foram fixados, em sede recursal, em 10% R$5.306,61 e 30% R$14.327,86 do valor principal, totalizando R$19.634,46. Portanto, o exequente fica autorizado a levantar a quantia parcial de R$ 33.431,68(trinta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 70% do crédito total, em contrapartida, fica o Dr. Paulo Barreiros autorizado a levantar a quantia de R$ 9.817,23(nove mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e três centavos) correspondente a 50% dos honorários sucumbenciais e contratuais, que foram fixados em 10% e 30% do crédito principal(R$19.634,46). III - Diligências a) Diante de todo o exposto, DEFIRO o levantamento parcial do valores depositados nos autos em favor da exequente. b) EXPEÇA-SE MLE em benefício do Dr. Paulo Barreiros, no valor de R$ 9.817,23, com os recurso da conta judicial, correspondente a 50% do honorários de sucumbência e contratuais. c) Diante dos valores mencionados, vê-se a necessidade de elaboração de novos MLEs por parte do exequente. d) Devidamente cumprido os itens "a" e "b", OFICIE-SE ao Banco do Brasil, agência judicial de Iguape, determinando a transferência de R$ 9.817,23, oriundo da conta judicial dos autos para conta à disposição do Juízo da Vara Única de Itirapina/SP, vinculada ao processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283. e) ENCAMINHE-SE por e-mail cópia desta Decisão ao Juízo da Vara Única de Itirapina/SP, processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283, dando-lhe ciência dos valores que serão transferidos ao processo. V - Apresente o exequente novas MLEs com os valores mencionados acima, com a juntada expeça-se o necessário. VI - Esclarecendo que com relação ao deposito de fl.185 no valor de R$10.434,64, as fl.233 foi determinado o levantamento apenas de R$7.592,75. Após o levantamento dos valores, cumpra-se o determinado na sentença de fl.242 remetendo os autos ao arquivo após o recolhimento das custas pelo exequente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000255-29.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leuda Davies Martins - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se o executado pessoalmente pelo portal eletrônico para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 351/353. Visto que o patrono do executado já foi intimado via DJE e quedou-se inerte, decorrido o prazo da intimação pessoal do executado sem manifestação, presumir-se-á sua concordância tácita. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Página 1 de 10
Próxima