Paulo Henrique Carneiro Barreiros
Paulo Henrique Carneiro Barreiros
Número da OAB:
OAB/SP 077413
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001249-13.2023.8.26.0244 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalia Fernandes Braga Ribeiro - Dilza Braga dos Santos - Nazaré Braga de Mendonça - - Odete Braga de Souza - - Marilda Fernandes Braga - - Reinaldo Andre Braga Gonçalves - - Rogerio Machado Braga - - Edinei Fernando Braga - - Flavia Maria Braga Gonçalves - - Carla Maria Braga Gonçalves Mendonça - - Joaquim Alves Braga - Vistos. Fls. 193/194: Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por Diderot Fernandes Braga, na qual a requerente SARAH BRAGA CHAGAS requereu sua habilitação como herdeira, bem como apresentou impugnação às primeiras declarações prestadas pela inventariante (fls. 132/136). Sustenta a impugnante, em síntese, que a inventariante teria omitido bens do espólio, limitando-se a declarar saldo bancário como único bem partilhável. Alega ainda, que o de cujus possuía outros bens, inclusive oriundos de adjudicação no inventário de sua falecida esposa, MARIA JOSÉ YOUNG DA SILVA BRAGA, bem como que alienações de imóveis teriam ocorrido sob procuração outorgada ao herdeiro procurador, sem que os valores decorrentes das vendas tenham sido devidamente identificados ou arrolados. Requereu, ainda, a produção de provas, inclusive por meio de prestação de contas, a expedição de ofício à Receita Federal para obtenção das declarações de imposto de renda do falecido, e o sobrestamento do feito até o esclarecimento de tais questões. Já a inventariante apresentou manifestação, sustentando que o saldo bancário declarado corresponde ao valor remanescente das alienações realizadas em vida pelo de cujus, que agiu com autonomia, não havendo indícios de ocultamento de bens. Justifica que eventuais questionamentos sobre gestão ou uso dos recursos deveriam ser objeto de ação própria. Diante da gravidade das alegações, que apontam possível sonegação de bens e violação ao princípio da veracidade nas primeiras declarações, DEFIRO a habilitação da herdeira SARAH BRAGA CHAGAS. Providencie o cartório. Na mesma linha, determino a vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação sobre a impugnação apresentada e eventual necessidade de apuração mais aprofundada. Após, voltem conclusos para decisão quanto ao acolhimento ou rejeição da impugnação e eventual designação de audiência de instrução ou determinação de providências instrutórias. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2124781-89.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Selma de Souza Borges - Embargdo: Manoel das Mattas Paulino Filho - Embargdo: Nivaldo de Jesus Araujo Rollo - Embargdo: Danilo Cesar de Barros Maciel - Embargda: Claudia Marcia Ribeiro Veiga - Interessado: Geronimo Zompero Sobrinho - Interessado: Lucia Cristina Leri Berreiros - Interessado: Célia Regina Severino - Interessado: José Alberto Aguiar Di Bella - Interessado: Juliana Maria Zandoná - Interessado: Cristiano Ramiro da Silva - Interessada: Soraia Silva Sergio - Interessado: Ademilson Alves Coelho Barbosa - Interessado: Anselmo Minelli - Interessada: José Miyata - Interessado: Max Gomes de Souza - Interessado: Valmir Alves de Matos - Interessado: Max Roberto de Souza - Interessado: Jair da Silva Amorim - Interessado: Idalício Ribeiro Filho - Interessado: Benedito Valter Nunes - Interessado: João Amaro Lisboa Neto - Interessado: Nelson Ramos de Souza - Interessado: Benedito Luiz Gonçalves da Silva - Interessada: Luciana Costa Bento - Interessado: Sidneia Cassia de Oliveira - Interessado: Maria Dijanira Tomaz - Interessado: Edilson da Silva Pereira - Interessado: Ezequiel Morato - Interessado: Luiz Pinheiro - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. São Paulo, 27 de junho de 2025. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) - Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Ian Matiello Grasso (OAB: 469466/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Paulo Henrique Carneiro Barreiros (OAB: 77413/SP) - Vítor Henrique Léri Barreiros (OAB: 452937/SP) - Rodrigo Gomes de Almeida (OAB: 313381/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - Everson Lima da Silva (OAB: 407213/SP) - Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003936-31.2018.8.26.0704 (processo principal 1005395-27.2013.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Morumbi Park - Cesar Herman Rodriguez - SÉRGIO PAULO DOS SANTOS PIMENTEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Lisandra Gisele Vilella Chagas - Junte o exequente novo formulário MLE com o valor correto a ser levantado, uma vez que há depositado à disposição deste Juízo o montante de R$ 153.840,21 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e um centavos), conforme fls. 938/942. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), JOAO CARLOS EMILIO DA ROCHA MATTOS (OAB 370255/SP), MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP), AFFONSO PASSARELLI FILHO (OAB 38068/SP), MARIA SEBASTIANA BRAGA (OAB 34148/SP), SERGIO PAULO DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 77413/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195939-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Iguape - Requerente: Walid Abdouni Tapeçaria Epp - Requerida: Ana Paula Pereira da Silva - VISTOS. Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo (sic) formulado pelo embargante-apelante com fundamento no art. 1.012, § 3º, I, do CPC, no tocante a recurso de apelação contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro incidentais a demanda indenizatória em fase de cumprimento de sentença, derivada de negócio jurídico de promessa de compra e venda imobiliária, bem como revogou o efeito suspensivo concedido ao processamento dos embargos. Pois bem. Em primeiro lugar, nota-se que o que se pretende não é a atribuição de efeito suspensivo à apelação, até porque, por ter sido a sentença proferida nos principais de improcedência, não há o que suspender, e sim a antecipação da tutela recursal para suspender o andamento do cumprimento de sentença no que diz respeito à penhora do veículo discutida nos embargos. E, nesse sentido, não obstante o perigo de dano, tendo em vista o pedido de adjudicação, pela exequente, do veículo em questão, atualmente em fase de avaliação, o fato é que a argumentação do embargante, ao menos em primeira análise, não convence. Destaca-se, nesse sentido, pautar-se a tese do recorrente nos comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento do bem, ignorando, todavia, todos os outros indícios ponderados pelo MM. Juízo a quo que indicam a existência de má-fé na celebração do negócio, em especial a existência de vínculo laboral entre o embargante e o executado, além da coincidência de datas em torno da suposta aquisição do veículo e a busca de bens do devedor. Denega-se, pois, o pedido. Arquive-se, no mais, o presente expediente, aguardando-se a vinda dos autos principais. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Adv
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195939-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Iguape - Requerente: Walid Abdouni Tapeçaria Epp - Requerida: Ana Paula Pereira da Silva - VISTOS. Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo (sic) formulado pelo embargante-apelante com fundamento no art. 1.012, § 3º, I, do CPC, no tocante a recurso de apelação contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro incidentais a demanda indenizatória em fase de cumprimento de sentença, derivada de negócio jurídico de promessa de compra e venda imobiliária, bem como revogou o efeito suspensivo concedido ao processamento dos embargos. Pois bem. Em primeiro lugar, nota-se que o que se pretende não é a atribuição de efeito suspensivo à apelação, até porque, por ter sido a sentença proferida nos principais de improcedência, não há o que suspender, e sim a antecipação da tutela recursal para suspender o andamento do cumprimento de sentença no que diz respeito à penhora do veículo discutida nos embargos. E, nesse sentido, não obstante o perigo de dano, tendo em vista o pedido de adjudicação, pela exequente, do veículo em questão, atualmente em fase de avaliação, o fato é que a argumentação do embargante, ao menos em primeira análise, não convence. Destaca-se, nesse sentido, pautar-se a tese do recorrente nos comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento do bem, ignorando, todavia, todos os outros indícios ponderados pelo MM. Juízo a quo que indicam a existência de má-fé na celebração do negócio, em especial a existência de vínculo laboral entre o embargante e o executado, além da coincidência de datas em torno da suposta aquisição do veículo e a busca de bens do devedor. Denega-se, pois, o pedido. Arquive-se, no mais, o presente expediente, aguardando-se a vinda dos autos principais. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Daniela Cozzo Olivares (OAB: 237794/SP) - Paulo Henrique Carneiro Barreiros (OAB: 77413/SP) - Camila Fernandes Leal (OAB: 337540/SP) - Bruna Fernandes Leal (OAB: 405773/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002996-93.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Bancários - HELENICE LISBOA ZIOLI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando que os critérios de cálculo já foram definidos em decisão anterior, e a manifestação fls.461, HOMOLOGO o cálculos dos honorários de sucumbência apresentado pelo patrono da exequente. Intime-se a parte executada para efetivar o depósito do valor remanescente R$46.115,44, valores de 01/10/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de juros, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Após decorrido o prazo, deverá a exequente se manifestar requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000078-65.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ferreira de Moraes Neto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro o levantamento parcial do saldo apontado às fls. 454/455 que totalizou R$ 360,68 em favor do exequente, atentando-se as balizas de fls. 367/369. EXPEÇA-SE MLE em favor do exequente no valor de R$ 252,48, os honorários equivalem a R$ 108,20, portanto ao Dr. Paulo Barreiros levante-se a importância de R$ 54,10. Após, OFICIE-SE ao Banco do Brasil, agência judicial de Iguape, determinando a transferência de R$ 54,10, oriundo da conta judicial nº 1800130334335 para conta à disposição do Juízo da Vara Única de Itirapina/SP, vinculada ao processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283. ENCAMINHE-SE por e-mail cópia desta Decisão ao Juízo da Vara Única de Itirapina/SP, processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283, dando-lhe ciência dos valores que serão transferidos ao processo. Apresente o exequente novas MLEs com os valores mencionados acima, com a juntada expeça-se o necessário. Oportunamente, elabore-se o cálculo das custas, observando-se a determinação de fls. 42, com relação ao recolhimento das custas iniciais ao final do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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