Pedro Gomes
Pedro Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 077443
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002466-14.2023.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.M.M. - M.R.F.M. - Nos termos do Art. 1.010, § 1º do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), JEFFERSON DANILO REINALDO DA SILVA (OAB 364508/SP), PEDRO GOMES (OAB 77443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Gomes (OAB 77443/SP), Clayton João Infante (OAB 279935/SP), Marcos Venicio dos Santos Marcolino (OAB 400318/SP) Processo 1001452-53.2022.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: P. G. S. F. , J. B. S. F. - Reqdo: F. F. dos S. - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado CG. Nº 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do e-SAJ (escolher opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou " 157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo (código 61615). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Gomes (OAB 77443/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 495272/SP) Processo 0001402-39.2025.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anppla Negócios e Propriedades Ltda - Exectda: Leslie Fernanda Lacerda de Oliveira - Vistos. Anote-se o procurador. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.
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