Sonia Aparecida Gomes Da Silva Santos
Sonia Aparecida Gomes Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 077463
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Aparecida Gomes Da Silva Santos possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
INTERDIçãO (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001866-40.2025.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Aparecida Gomes da Silva Santos - Whirlpool S.a - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à contestação ofertada no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome completo, endereço completo da residência ou do local de trabalho, e o endereço eletrônico/e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Intimem-se. - ADV: SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002629-63.2022.8.26.0587 (processo principal 1001858-10.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.M.A. - A.S.S. - Vistos. Fls. 180: Ciente. Ante ao informado, remetam-se os autos à fila "Processo Suspenso" com termo final daqui um ano e a movimentação 60975. Aguardando-se a quitação do débito exequendo através das constrições salariais mensais (fls. 123/24 e 164). Findo o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a em prosseguimento da execução, se o caso, pleiteando por nova suspensão por igual período, o que fica desde já deferido, até a quitação. Podendo ainda, a qualquer tempo, o credor requisitar o andamento com eventuais novas medidas constritivas que entender de direito. No silêncio por mais de 30 dias, a contar do término da suspensão, arquive-se, conforme art. 921, III, CPC. No mais, cumpra a z. Serventia parte final de fls. 178. Mantenham-se os valores depositados nos autos (vide fls. 140, 144 e 178). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002901-96.2018.8.26.0587 (processo principal 1002569-83.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Ellen da Silva - Cida Santos - - Thandara Camilo e outros - * Fica a requerente intimada a comprovar o envio do Ofício (decisão) de fls. 359 à CEF. - ADV: NEILSON SILVA RIBEIRO (OAB 233416/SP), SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP), SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP), VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2923764/SP (2025/0156617-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : CLAUDIA DE BRITO RAMOS ADVOGADO : TATIANA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES - SP216443 AGRAVADO : HAROLDO GALLO AGRAVADO : TEREZINHA GOMES DA SILVA ADVOGADO : SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS - SP077463 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003013-27.2002.8.26.0587 (587.01.2002.003013) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Terezinha de Jesus Ribeiro (Espólio) - Maria A Dalprat - ( ) Ciência ao autor/exequente sobre o resultado da pesquisa de endereços que adiante segue. (X) Ciência ao autor/exequente sobre o resultado de bens/bloqueio que adiante segue - ADV: ZILDO EURICO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 44316/SP), MARIA APARECIDA DALPRAT (OAB 53071/SP), SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000026-09.1988.8.26.0587 (587.01.1988.000026) - Reintegração / Manutenção de Posse - Reivindicação - Plinio Rodrigues Claudio - - Ondina Claudio - - Ivana Razuk - - Carlos Alberto Razuk - - Elvira Bertalini Razuk e outro - Josias Vieira da Silva - - Josimar Rodrigues Lourenco - - Manoel Rodrigues - - Wanderley Lucio dos Santos - - Antonio Felix de Santana - - Arlete de Jesus Oliveira - - Rafael Sammarco - - Luiz Sammarco - - Leda Correia da Silva Lourenco - - Josival Correia da Silva - - Rosilda da Silva Santana - - Maria Aparecida dos Santos - - Maria da Dores Soares Siqueira - - Benedito Antunes dos Santos - Herdeiros - - Maria de Lourdes dos Santos Souza - - Carmelita Alves Pedrosa - - Lourival Antonio do Nascimento - - ROSEMARY DE CASSIA ALVARENGA MENDES - - Vicente Antunes dos Santos e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e outros - Para republicação: Fls. 2716: Manifestem-se as demais partes e interessados quanto a eventual interesse na designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de que realizem tratativas entre si, trazendo oportunamente aos autos minuta de eventual acordo subscrito por todas as partes. Prazo de até 30 dias. Sem prejuízo, reportamo-nos ao decisório de fls. 2703, para cumprimento pela requerente. Necessária a devida habilitação dos herdeiros ou da inventariante para designação da audiência ou para demais Prosseguimentos. - ADV: MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP), ANNA MARIA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 61599/SP), ANDELMO ZARZUR (OAB 72239/SP), ANDELMO ZARZUR (OAB 72239/SP), ANNA MARIA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 61599/SP), FLAVIO RODRIGUES NISHIYAMA (OAB 76012/SP), SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP), SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), PRISCILA ROMANELLI SANTOS (OAB 297399/SP), MICHAEL BONORA REGO (OAB 376817/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), ALINE DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 307208/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP), SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP), REINALDO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP), RAFAEL CESAR DOS SANTOS (OAB 259258/SP), MARCO ANTONIO CAVALIERI (OAB 93741/SP), MARCIA IONE DE MELLO SOUZA (OAB 78204/SP), SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP), MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP), MARISTELA RODRIGUES LEITE (OAB 29543/SP), GIULIANA ZEN PETISCO DEL PORTO (OAB 190017/SP), REJANE PÉRES LOPES MANICA (OAB 230767/SP), REJANE PÉRES LOPES MANICA (OAB 230767/SP), FLAVIA SAPUCAHY COPPIO (OAB 231918/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/SP), SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), ZILDO EURICO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 44316/SP), JOÃO BATISTA FERNANDES FILHO (OAB 49700/SP), JOÃO BATISTA FERNANDES FILHO (OAB 49700/SP), RAMON GAUDINO (OAB 52200/SP), JEANETE DE CAMPOS YAMADA (OAB 37017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000637-33.2023.8.26.0587 (processo principal 0000822-91.2011.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Sonia Aparecida Gomes da Silva Santos - Alan da Silva Vendas - Este Juízo havia firmado o entendimento calcado na impossibilidade de constrição sobre qualquer subsídio, salário, vencimentos, pensões e remunerações do devedor, face à impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil. No entanto, a despeito do citado dispositivo legal, reiterada jurisprudência vem se posicionando pelo abrandamento dessa regra, sob pena nenhum assalariado ou aposentado, inadimplente e descumpridor de suas obrigações, ver solvida suas dívidas. Assim, acompanhando os recentes julgados do C. Superior Tribunal de Justiça e E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, revejo meu posicionamento, visando a efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo o caráter satisfativo da execução (art. 797 do CPC). Isso porque, segundo entendimento jurisprudencial recente, firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc.(art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018). No mesmo sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS RESIDENCIAIS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 833, § 2º). AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO COM PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649. O que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passa a ser "impenhorável", permitindo, assim, essa nova disciplina, maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva. Precedente: EREsp1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018. 2. Descabe manter imune à penhora para satisfação de créditos provenientes de despesa de aluguel com moradia, sob o pálio da regra da impenhorabilidade da remuneração (CPC, art. 833, IV, e § 2º), a pessoa física devedora que reside ou residiu em imóvel locado, pois a satisfação de créditos de tal natureza compõe o orçamento familiar normal de qualquer cidadão e não é justo sejam suportadas tais despesaspelo credor dos aluguéis. 3. Note-se que a preservação da impenhorabilidade na situação acima traria grave abalo para as relações sociais, quanto às locações residenciais, pois os locadores não mais dariam crédito aos comuns locatários, pessoas que vivem de seus sempre limitados salários. 4. Agravo interno parcialmente provido para modificar a decisão agravada e, em novo exame do recurso, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1336881/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2019,DJe 27/05/2019). Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de saldo existente em conta corrente destinada ao recebimento de benefício previdenciário e na qual atrelada conta poupança. Relativização da impenhorabilidade. O art. 833 do CPC/15 suprimiu a palavra absolutamente do seu texto e que estava inserida no art. 649 do CPC/73, seu correspondente revogado. Necessidade, contudo, de se proteger a dignidade do devedor. Penhora reduzida a 20% do total bloqueado. Agravo provido em parte. (Agravo de Instrumento nº 2081912-24.2019.8.26.0000. Relator:Soares Levada. São Caetano do Sul. 34ª Câmara de Direito Privado. Relator:Felipe Ferreira. 03/06/2019). Firme em tais argumentos, DEFIRO a penhora sobre os salários/vencimentos/proventos da parte executada, ALAN DA SILVA VENDAS, CPF 390.376.888-02, RG 50873920, com endereço à Ipiranga, 342, Apto 136, Vila Barros, CEP 06410-250, Barueri - SP no percentual de 15% (quinze) por cento, determinando-se seja oficiado o empregador para que proceda o depósito nestes autos, até o limite do débito no valor de *. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para fins de intimação do empregador, devendo a parte interessada comprovar seu encaminhamento nestes autos no prazo de 05 dias. A existência de restrições anteriores (outras indisponibilidades advindas de outras execução), não obsta a adjudicação ou alienação, respeitados apenas o direito de preferência pela anterioridade da penhora (artigos 908 e 909, ambos do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP), GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP)
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