Benedito Lemes De Moraes

Benedito Lemes De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 077523

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: BENEDITO LEMES DE MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0874258-76.1999.8.26.0100 (583.00.1999.874258) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - João Alfredo Sorrentino Ferreira. e outro - Parma Participações e Construções Ltda - Jose Eduardo Rodrigues da Silva. e outros - Dionisia Ana Saggioro - - Jeon Rodrigues Leite - - Carlos Walmyr da Silva - - José Carlos Manoel de Souza - - Derley Stanghi - - Simone Salmazi - - Atevaldo José da Silva - - Ailson Nunes da Silva - - Ubirajara Rezende Junior - - Sérgio Rogério Braga Rodrigues - - Vera Lúcia Merlo - - Sergio Alves Bezerra - - Maria de Lourdes Ferreira dos Santos - - Ismael Alves da Silva - - Ailton Vieira de Miranda. - - João Alfredo Sorrentino Ferreira - - Osvaldo Luiz da Costa - - Paulo Minoru Inai. - - Jurandi Alves Santana - - Amarildo Aparecido Remoli - - Silvia Cristina Lopes Sanches Santos - - João José Colette - - Mauricio Savino Felix - - Aldemar Rodrigues de Barros e outros - Jose Eduardo Rodrigues da Silva - Karen Bertolini - - Ricardo Luiz Giglio - - Sergio Roberto de Oliveira e outros - Severino José da Silva - Clarice da Costa - - Edilson Ferreira dos Santos - - Ricardo Augusto de Carvalho - - Francisco Otacílio da Silva - - Marcelo Cecato - - Everaldo José Pereira - - Edjane Silva Sales e Silva - - Sidney da Silva Barroso - - Marcus Vinicius Valentim - - Gaspar Eschiezaro - - Antonio Valcir Borgui - - Shirley Alves de Carvalho Barros - - Miriam Costa Lopes - - Margarida Maria Sátiro de Oliveira - - Vera Lúcia dos Santos Correia - - Ademir Possani - - Arnaldo Rodrigues Machado - - Osvaldo Fellipia da Conceição e Oliveira - - Adine Cruz Teixeira - - Oswaldo de Souza Júnior - - Eliene Pereira Guimarães - - Solange Conceição de Brito - - Benedito Alfeu Nunes. - - Mario Donizete Miguel Silva - - Inss - - José Carlos Sabino - - Construtora Elecon Ltda - - Elias Correia de Miranda - - Paulo Minoru Inai.. - - Paulo Minoru Inai e outros - Valdeni Dias de Oliveira - Pedro Etelvino de Oliveira Filho - - Nizete Miguel Machado - - Benedito Alfeu Nunes - - Edson Capel Ruiz - - Valdemir Vieira de Queiroz - - Jose Alberto de Araujo - - Erivan Correia Silva - - Jorge Luis Pereira Anunciato - - Teste Tecnologia e Engenharia Ltda e outros - Clarice Gonçalves Torres - - Higino Cicero Torres - - Patricia Cristina Goms - - Condominio Conjunto Habitacional Novo Osasco - Ailton Vieira de Miranda - Odair Manholer - - Cláugdia Regina Silva do Amaral Manholer - - Márcia Pereira Rodrigues - - Município de Osasco e outros - Wagner Adilson Rodrigues Oliveira - Carlos Antonio Andrade - Vistos. 1 - Por decisão de fl. 3790 foi homologado o rateio de fl. 3776, item 2. 2 - Credores apresentaram dados bancários (fl. 3816, 3821, 3822, 3823, 3830, 3836, 3838, 3841, Ato ordinatório (fl. 3837) com intimação da síndica para apresentação de tabela de pagamentos pendentes a credores. A síndica informa (fl. 3847) que encaminhou relação de credores ao e-mail da serventia. Informa que dois credores ainda não se manifestaram. No mais, a síndica presto esclarecimentos sobre quais credores foram contemplados neste rateio, considerando os termos do 1º cenário da 2ª Conta de Liquidação Retificada apresentada (fls. 3807/3809) homologada por este Juízo. Expedido MLE para pagamento (fl. 3858). Manifestação da síndica (fl. 3873). Intimem-se o : (i) Perito Luiz Antonio Griecco; e (ii) Estado de São Paulo para se manifestarem sobre o levantamento de seu crédito. Prazo de 15 dias. Decorrido, intime-se a síndica. Intimem-se os requerentes da falência, Srs. João Alfredo Sorrentino Ferreira e Vera Lúcia Merlo, para apresentarem os seus dados bancários nos autos, de modo a possibilitar a transferência do crédito a título de custas processuais, nos termos do quanto disposto na certidão de fl. 3.858. Prazo de 15 dias. 3 - Fl. 3824: a síndica informou ter encaminhado o ofício direcionado ao Banco Itaú (fl. 3815). Certificado que ainda não teria havido retorno do Banco (fl. 3831). Fica reiterado o ofício de fl. 3815 para novo encaminhamento pela síndica. 4 - Fl. 3833: a síndica recorda se que incidente de crédito distribuído por Carlos Antonio Andrade e que em análise ao incidente constatou que o crédito deve ser retificado para constar pela importância de R$ 1.486,78. Informa que intentou fazer o pedido naqueles autos mas não conseguiu pois seriam físicos. Ciente. Certifique a z. Serventia a respeito das possibilidades de digitalização do incidente nos termos requeridos pela síndica à fl. 3839, item 3. 5 - Fl. 3871: intime-se o município de Osasco pelo Portal para apresentar informações sobre a habilitação do crédito que foi objeto de reserva na Conta de Liquidação e Rateio, mormente em razão de que as informações repassadas no petitório de fls. 3.793/3.794 não possibilitaram localizar o incidente de habilitação ajuizado 6 - Fl. 3882: a Síndica informa que se dirigiu à agência do Banco do Brasil e obteve os comprovantes de pagamento dos créditos desta falência, conforme relatado no item 1 supra. Ciência aos credores. 7 - Cota do MP (fl. 3897). Ciente. Intimem-se. - ADV: KAREN BERTOLINI (OAB 163038/SP), FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP), MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP), ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 147792/SP), ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 147792/SP), FÁBIO RODRIGUES GOULART (OAB 147688/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP), NOEMI DE OLIVEIRA MORENO (OAB 144786/SP), BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ (OAB 142437/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP), MARCO ANTONIO DE MATTEO FERRAZ (OAB 140139/SP), LUCIA PEREIRA DE SOUZA RESENDE (OAB 137012/SP), ADRIANA SIMOES GARCIA EPIFANI (OAB 136394/SP), ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP), RICARDO FERNANDES PAULA (OAB 132480/SP), SAMANTA ALVES RODER (OAB 154641/SP), IZAIAS LIMA DA ENCARNAÇÃO (OAB 159495/SP), REGIANE LUCIA BAHIA ZEIDAN (OAB 158327/SP), REGIANE LUCIA BAHIA ZEIDAN (OAB 158327/SP), CARLOS LENCIONI (OAB 15806/SP), MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), JOAQUIM SOARES DA SILVA (OAB 15218/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), JOSE TORRES PINHEIRO JUNIOR (OAB 116274/SP), ELANGE APARECIDA ENGEL DE CARVALHO (OAB 118792/SP), NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP), NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), JOSE TORRES PINHEIRO JUNIOR (OAB 116274/SP), CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP), JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP), ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP), JOSE OMAR DA ROCHA (OAB 110324/SP), CLEIDE MUNIZ HORAS (OAB 110131/SP), RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP), MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP), TURMALINA BUENO TEIXEIRA (OAB 100023/SP), ALESSANDRO EPIFANI (OAB 130415/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP), LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI (OAB 125872/SP), MARLI CONTIERI (OAB 121246/SP), SILVIO DARRE JUNIOR (OAB 124153/SP), JESSEN PIRES DE AZEVEDO FIGUEIRA (OAB 123850/SP), LUIZ CARLOS LEVOTO (OAB 123110/SP), LENISVALDO GUEDES DA SILVA (OAB 122365/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), MARLI CONTIERI (OAB 121246/SP), ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), HELENA MARIA DINIZ (OAB 80781/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), DJALMA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 86570/SP), LUIZ SILVA OVIDIO (OAB 83182/SP), DENISE MARIANA CRISCUOLO GUZZO (OAB 82067/SP), HELENA MARIA DINIZ (OAB 80781/SP), HELENA MARIA DINIZ (OAB 80781/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), NAPOLEAO MARTINS DE LIMA (OAB 80402/SP), DALMA SZALONTAY (OAB 78131/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOSE GOMES DA SILVA (OAB 71239/SP), JOSE GOMES DA SILVA (OAB 71239/SP), MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP), FLÁVIO GALVANINE (OAB 283191/SP), ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), JOSE CARLOS IGNATZ JUNIOR (OAB 300358/SP), ROBERTO GHERARDINI SANTOS (OAB 221290/SP), BRUNO HENRIQUE ALVES (OAB 280517/SP), BRUNO HENRIQUE ALVES (OAB 280517/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP), SIMONE MOREIRA ROSA (OAB 99625/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), KAREN BERTOLINI (OAB 163038/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), SILMARA ZOTELLE (OAB 215929/SP), CAREEN NAKABASHI (OAB 203472/SP), VALDIR TOTA (OAB 191327/SP), VALDIR TOTA (OAB 191327/SP), ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP), GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP), NADIA FERNANDES CARDOSO DA SILVA (OAB 221439/SP), SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO (OAB 172969/SP), SANDRO MIRANDA CORRÊA (OAB 171166/SP), IVONETE PEREIRA DE SOUSA (OAB 169472/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ELZA CARVALHEIRO (OAB 166982/SP), ÁLVARO AGUILAR PANIZA (OAB 166483/SP), PRISCILA MATTOSINHO (OAB 165110/SP), ROMULO MARTELLI (OAB 62898/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), LUIZ FRANCISCO SIGNORELLI (OAB 61941/SP), PAULO ROBERTO BUSTO INFANTE (OAB 42956/SP), JOSE EDUARDO PIRES MENDONCA (OAB 41089/SP), JOAO CANCIO LEITE DE MELO (OAB 33932/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), EGYDIO GROSSI SANTOS (OAB 29825/SP), SUZANA AZENGO PONTES (OAB 222078/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), KLEBER LUIZ ZANCHIM (OAB 248750/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), GABRIELA REGINA TEIXEIRA CAMARGO (OAB 245574/SP), CAROLINA DINIZ PANIZA (OAB 222244/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051374-24.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051374) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Deyse Cristina Ferreira Dias da Costa - Marcio Saboia e outro - Vistos. Fls. 521/522 - Manifeste-se a exequente em quinze dias sobre as alegações do executado. Considerando o MLE expedido às fls. 501, informe o executado se compareceu ao Banco para o levantamento do valor conforme requerido no preenchimento do formulário de fls. 496. Intime-se. - ADV: BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/SP), MARCIO SABOIA (OAB 141674/SP), MARLY MATHIAS SILVA (OAB 290636/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0228593-42.2006.8.26.0100 (100.06.228593-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - SQG Empreendimentos e Construções Ltda - Nelson Garey - - Camiña, Del Ponte e Oshiro - Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 6.019: última decisão. Fls. 5.944/5.947 (Triza Participações Ltda), fls. 6.025/6.028 (Administradora Judicial), fls. 6.086/6.087 (Ministério Público): Cuida-se de petição formulada por Triza Participações Ltda com o objetivo de obstar o prosseguimento do pedido de arrecadação do imóvel objeto da ação revocatória de nº 1034655-40.2021.8.26.0100, sob o fundamento de que ainda pende de julgamento recurso especial interposto contra a decisão que reconheceu a ineficácia do negócio jurídico celebrado, razão pela qual sustenta que a medida pleiteada pelo Administrador Judicial seria prematura. A Administradora Judicial e o Ministério Público, devidamente instados, manifestaram-se pelo indeferimento do pleito, argumentando que a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto impede que se reconheça qualquer suspensão da eficácia da decisão que declarou a ineficácia da alienação do bem. Aduzem que, diante da inexistência de qualquer vício ou ilegalidade no requerimento formulado, deve ser autorizado o prosseguimento da arrecadação e posterior alienação do imóvel, após a devida avaliação. Com razão o Ministério Público e a Administradora Judicial. Os efeitos da decisão não se confundem com a imutabilidade decorrente da coisa julgada. Nada impede que as decisões produzam efeitos antes do trânsito em julgado, se for essa a escolha legislativa. A previsão de que determinados recursos não possuem efeito suspensivo abre espaço para a produção de efeitos independentemente do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a interposição de recurso especial não possui, como regra, efeito suspensivo, salvo expressa concessão judicial, o que não se verifica nos autos. Assim, mantém-se plenamente eficaz a decisão que reconheceu a ineficácia da alienação do imóvel objeto da ação revocatória, permitindo-se, portanto, a adoção das medidas cabíveis para a recomposição do patrimônio da massa falida. A pretensão da requerente, ao postular a suspensão do procedimento de arrecadação com fundamento exclusivo na existência de recurso pendente de julgamento, esbarra na regra da eficácia imediata das decisões judiciais não atingidas por provimento suspensivo. Não se tratando de hipótese de efeito suspensivo automático, inexiste razão jurídica para obstar a prática de atos de arrecadação e avaliação do imóvel. Note-se que não tem razão o autor ao afirmar que decisões constitutivas não comportam atos executivos antes do trânsito em julgado. Há exemplos típicos do fenômeno, a exemplo da curatela provisória (art. 749, parágrafo único, CPC), da alteração provisória do aluguel em revisional de locação (art. 68, II, a, Lei 8.245/91) e da tutela provisória em revisional ou exoneração de alimentos. Sobre a possibilidade de a tutela constitutiva produzir efeitos independentemente do trânsito em julgado, leciona Luiz Guilherme Marinoni: "os efeitos constitutivos ou a modificação de uma situação jurídica independem de coisa julgada material. Em outras palavras, admite-se uma constituição provisória, capaz de se projetar sobre o demandado independentemente da sua vontade." (MARINONI, Luiz Guilherme. Estabilização de tutela. In: R. Trib. Reg. Fed. 1ª Região, Brasília, DF, v. 31, n. 1, 2019, p. 89. A rigor, a decisão judicial recorrida não tem natureza constitutiva, como afirma a parte, mas declaratória, já que declarou a ineficácia da alienação. Contudo, também em relação às decisões declaratórias não há impedimento para a produção de efeitos antes do trânsito em julgado e da formação da coisa julgada. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado por Triza Participações Ltda e autorizo a arrecadação do imóvel, nos termos requeridos pelo Administrador Judicial. Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 10 dias, indique profissional habilitado para proceder à avaliação do bem arrecadado. No mais, conforme já certificado às fls. 5.935, o valor das custas finais corresponde a 1% do valor disponível nos autos para rateio. Isto posto, intime-se a Administradora Judicial, para que apresente, no prazo de 10 dias, minuta de edital devidamente atualizada. Fls. 6.094 (Administradora Judicial): Ciente o juízo. Int. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ELISABETH BUARIDE FORRESTER CRUZ (OAB 43483/SP), MAURÍCIO BÍSCARO (OAB 181710/SP), PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA (OAB 177801/SP), MARCIO FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 291457/SP), AURELIANO DIVINO DE OLIVEIRA (OAB 272034/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), ANTONIO CARLOS BORGES (OAB 93656/SP), JULIO MILIAN SANCHES (OAB 83008/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), NATÁLIA XIMENES (OAB 369188/SP), TAIRLAN DA CRUZ BARBOSA (OAB 464701/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), FÁBIO MARSOLA MUNHOZ (OAB 441895/SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP), CIBELE LOTUFO VIANA (OAB 399726/SP), CIBELE LOTUFO VIANA (OAB 399726/SP), AYRTON ALMEIDA BRANCALHONI (OAB 399705/SP), AYRTON ALMEIDA BRANCALHONI (OAB 399705/SP), ANA CLEIA CARNEIRO DE ALMEIDA (OAB 398121/SP), LUIZ RODRIGUES DA SILVA (OAB 294535/SP), SILVANA LOURENÇO OLIVEIRA (OAB 361333/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP), ANTONIO CEZAR PELUSO (OAB 18146/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP), MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), LUCIANA ROCHA SILVA (OAB 296170/SP), EVANDRO MACEDO SANTANA (OAB 103966/SP), EVANDRO MONTEIRO KIANEK (OAB 147884/SP), CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP), JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BEZERRA (OAB 137009/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), FLAVIO ADALBERTO FELIPPIM (OAB 108350/SP), IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP), IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), ILTON CARMONA DE SOUZA (OAB 206796/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOSE ROBERTO CASTRO (OAB 31499/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP), MARIANNA CHIABRANDO CASTRO (OAB 247305/SP), ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 225557/SP), DANIELA ANES SANFINS DE LIMA (OAB 212519/SP), DANIELA ANES SANFINS DE LIMA (OAB 212519/SP), DANIELA ANES SANFINS DE LIMA (OAB 212519/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), SANDRO PIVA DE LIMA (OAB 173561/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019801-41.2006.8.26.0405 (apensado ao processo 0016029-07.2005.8.26.0405) (405.01.2006.019801) - Ação de Exigir Contas - Ricardo Sergio de Souza - Eduardo Caetano de Sousa - - Eduardo de Sousa - - Luiz Carlos de Sousa - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ELAINE CRISTINA BUENO ALVES (OAB 123120/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), PAULO ROBERTO ANTONINI (OAB 185684/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005398-83.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Raquel Cristina Botelho Fagundes - Vet Pets Serviços Administrativos Ltda - As partes estão bem representadas e não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, ausentes questões preliminares, de modo que dou o feito por saneado. Consigno que a presente demanda versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidora descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a parte ré no de fornecedora, nos termos do art. 3º, § 2º do mesmo diploma legal, pois aquela é a destinatária final do serviço ofertado por esta. Fixo como questões de fato controvertidas: a) a ocorrência do erro médico veterinário no tratamento dispensado pelos prepostos da requerida ao animal da autora, notadamente no contexto da cirurgia de castração realizada; b) o nexo de causalidade entre o tratamento ministrado e o óbito do animal. Anoto ser mister para o escorreito deslinde do feito a prova pericial, que constitui o meio próprio, mais adequado e imparcial, considerando que a resolução da questão controvertida pressupõe conhecimento técnico-científico atinente à área médica veterinária. Para resolução da controvérsia fática e a fim de se evitar eventual cerceamento de defesa, defiro a prova pericial indireta, nomeando o Perito Alberto Soiti Yoshida (peritoalberto@uol.com.br, 11 999720008), o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários em 10 (dez) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, III, CPC). O custo da prova pericial será suportado pela ré, que requereu a produção da prova (fls. 177), nos termos do artigo 95, caput, CPC. Estimados os honorários pelo Expert, promova a requerida o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 45 (quarenta e cinco) dias. Concluída a prova pericial, será concedido às partes prazo para manifestação. - ADV: BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), ERIKA EVANGELISTA (OAB 434502/SP), GRASIELE REGINA PARO (OAB 336084/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0501235-78.1996.8.26.0100 (583.00.1996.501235) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Televolt S.a Indústria Elétricas - Televolt S/A Indústrias Elétricas - Ademar Ferreira Gama e outros - Rubens Borloni. - - Ednei Oliveira Soares - - Denis Melo da Silva - - Espólio de Antonio Caitano de Lima - - Espólio de Nadir Vieira Pires - - Simone Vieira da Cunha - - Miralva de Souza Texeira Pires - - Luiz Antonio Bueno - - Denis de Melo da Silva - EMICOL ELETRO ELETRÔNICA S/A e outros - Jonas Valeiro - - Maria Aparecida Azevedo de Souza - Aperam Inox América do Sul S.A. e outros - Ana Dulce Serra Alves - - Maria Aparecida Pereira Machione - - Glória Rodrigues Leobas - - Joao Carlos Ribeiro Penteado - - Fábio Francisco dos Santos - - Rubens Borloni - - Adenilton Ferreira de Lima. - - Monetae Securitizadora S/A - - Paulo Dudley - - Tadayoshi Suwa - - Jose Carlos Dangelo - - Mirian de Oliveira Mazzotini - - Patricia Malossi - - ANDRÉ LUIZ MENDES VILELA DE ANDRADE - - Orival Germano Soares - - Claudio Ferreira Messias - - Wagner José da Silva - André Vasconcellos Silva - - Luiz Carlos da Silva - - Compdisk Eletro Eletrônica Ltda - - Bernardo Tetsuo Shimizu - - Eric Uillian Bastos - - Katia Alves da Silva Souza - - Cosinox Indústria e Comércio Ltda. - - Telko Eletrônica Ltda - - Exatronic Indústria e Comércio Ltda - - Rimaflex Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Epp - - Jose Reginaldo Lino dos Santos - - Pasqua Condutores Eletricos Ltda - - Mar Girius Continental Indústria de Controles Elétricos Ltda e outros - Espólio de Hércules Ferreira dos Santos - Lmvb Administração de Bens Ltda. e outros - Transville Transportes E Serviços Ltda - - Maria Ivone Ferreira da Rocha - - Mercedes Navas Borloni - Eitec Eletrônica Industrial Ltda, - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda - - Maria Rita Sapucaia Sales - - Geraldo Almeida de Souza. e outros - Geraldo Almeida de Souza - - Orivaldo Lopes - - Sec Power - Comercial, Importadora e Exportadora Ltda. - - Claudete Maria da Silva Oliveira - Semikron Danfoss Ltda - Wellington de Oliveira - - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA - - Anisio de Figueiredo Dias - Grafica Tres Pontas Ltda Epp - - EFE-SEMITRANS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A e outros - Geraldo Alves Ferreira - Helena Fanti Moreira e outros - Vistos. 1. Fls. 6681/6689: último pronunciamento judicial, que (i) deferiu a divisão dos pagamentos do crédito do espólio de Hércules Ferreira dos Santos, determinando a realização do seu pagamento; (ii) determinou ao cartório o pagamento do crédito da Exatronic Indústria e Comércio Eireli; (iii) determinou ao cartório o pagamento dos credores Maria Rita Sapucaia Sales, Ester Teixeira Vaz, Jonas Valério e Transville Transportes e Serviços Ltda.; (iv) postergou a instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP) para após o julgamento do Recurso Especial pendente; (v) determinou à síndica a juntada de QGC atualizado em 10 dias; (vi) determinou a expedição de edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05; (vii) remeteu os credores Ednei Oliveira Soares e outros à leitura do item 7 da decisão para análise do pagamento dos juros legais; (viii) intimou a síndica para juntar as guias DARF preenchidas da União em 10 dias; e (ix) determinou a posterior vista dos autos ao Ministério Público. Registro, para controle, que o último rateio está acostado às fls. 5408/5413. 2. Embargos de declaração do Município de São Paulo 2.1. O Município de São Paulo opôs Embargos de Declaração (fls. 6690/6691) em face da decisão de fls. 6681/6689, que postergou a instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP). Alega que a habilitação de crédito nº 047684-87.2015.8.26.0100 foi julgada parcialmente procedente para habilitar dívidas no valor de R$ 79.130,30 como encargos da massa, as quais ainda não constam no quadro geral de credores. Informa que as dívidas com fatos geradores até 2012 foram canceladas por acordo e que os débitos posteriores a 2015 não foram analisados, cabendo a abertura do incidente. Apresenta planilha de débitos posteriores do imóvel de SQL 091.039.0138-6, totalizando R$ 2.046.007,54, e requer a instauração do ICCP e a reserva desses valores (fls. 6690/6691). A síndica manifestou-se às fls. 6712/6714, afirmando que os novos elementos trazidos pelo Município reforçam a impossibilidade da instauração do ICCP. Sustenta que, além da pendência do Recurso Especial, o Município lançou os débitos de IPTU de forma global, incluindo terrenos dos sócios que não integram a massa falida. Alega ser necessário que a municipalidade proceda ao desmembramento e lançamento correto dos valores devidos exclusivamente pela massa falida, o que reduzirá o montante (fls. 6712/6714). O Ministério Público, às fls. 6891/6894, opinou pela rejeição dos embargos de declaração. Argumenta que a decisão que determinou aguardar o julgamento do Recurso Especial está correta e que o recurso do Município visa rediscutir o mérito da decisão, não apontando os vícios do art. 1.022 do CPC (fls. 6891/6894). 2.2. Primeiramente, destaco que se trata de falência do DL nº 7.661/45, em que a instauração do ICCP, conquanto possível, de ofício pelo juízo é uma opção, mas não uma obrigação. E se o Município discorda da opção do juízo de não instaurar o ICCP por ora (em razão da pendência do julgamento Recurso Especial nº 208.850-2), pode, livremente, providenciar a distribuição do pedido por sua própria conta. De todo modo, como adiantado na decisão anterior, é possível, até a instauração e julgamento do ICCP/habilitação de crédito público, a reserva de valores. Contudo, em face do valor informado pelo Município, o Síndico alega que foram incluídos débitos de imóveis dos sócios da falida, que não se confundem com a Massa Falida. Assim, antes de proceder a reserva, determino a intimação do Município, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga sobre a manifestação do Síndico, caso em que, no mesmo prazo, poderá apresentar novos cálculos. Sem prejuízo, ao Síndico, para que, em sua próxima petição, apresente informações atualizadas sobre o julgamento do Recurso Especial nº 208.850-2. 3. Embargos de declaração de Transville Transportes e Serviços Ltda. 3.1. A credora Transville Transportes e Serviços Ltda. opôs Embargos de Declaração (fls. 6697/6700) contra a decisão de fls. 6681/6689, alegando omissão. Afirma possuir dois créditos habilitados: um de R$ 3.382,45 e outro de R$ 3.390,14. Sustenta que, embora tenha juntado os formulários MLE para ambos os valores, a relação de credores nº 5 (fl. 6653), mencionada na decisão embargada, inclui apenas o crédito de R$ 3.390,14. Requer o acolhimento dos embargos para sanar a omissão e determinar o pagamento de ambos os créditos (fls. 6697/6700). A síndica, em sua manifestação de fls. 6712/6714, reconheceu o equívoco e informou que assiste razão à credora. Confirmou que a Transville possui dois créditos habilitados e que o valor de R$ 3.882,45 (sic) será incluído na próxima relação de pagamentos, de nº 09, que está sendo elaborada (fls. 6712/6714). O Ministério Público, em seu parecer de fls. 6891/6894, manifestou-se pelo acolhimento dos embargos de declaração. Destacou que a própria síndica já esclareceu que incluirá o crédito remanescente na próxima relação de pagamento e que, por ser a falência superavitária, não haverá prejuízo à credora (fls. 6891/6894). 3.2. Nos termos da manifestação da Síndica e do MP, dou provimento aos aclaratórios, para reconhecer a existência de dois créditos distintos da peticionante, devendo o pendente de recebimento ser incluído na próxima relação de pagamentos (item 4.2). 4. Pedidos de pagamento e regularização de credores 4.1. Em cumprimento à decisão de fls. 6681/6689, a síndica peticionou às fls. 6703, juntando as guias DARF para pagamento dos créditos da União (fls. 6703). O credor Orivaldo Lopes, às fls. 6716, em atenção ao edital de fls. 6710/6711, requereu a juntada de procuração e documentos para o levantamento de seu crédito trabalhista de R$ 53.146,01 (fls. 6716). Jonas Valério e Maria Aparecida Azevedo de Souza peticionaram às fls. 6721, requerendo a inclusão do nome de Jonas Valério na relação de credores e a expedição de guias de levantamento para ambos (fls. 6721). A credora SEC Power Comercial, Importadora e Exportadora Ltda., às fls. 6725/6726, requereu sua habilitação no feito, juntando documentos e indicando dados bancários para pagamento de seu crédito (fls. 6725/6726). A patrona dos credores Ednei Oliveira Soares e outros, às fls. 6741/6743, juntou procuração e MLE da credora trabalhista Claudete Maria da Silva Oliveira para o recebimento de seu crédito no valor de R$ 3.989,95 (fls. 6741/6743). A credora Semikron Danfoss Ltda. (atual denominação de Semikron Semicondutores Ltda.), às fls. 6761, em atenção ao edital de fls. 6710/6711, manifestou concordância com o valor de R$ 26.813,50 e requereu o levantamento, juntando formulário MLE e indicando dados bancários (fls. 6761). O credor Wellington de Oliveira, às fls. 6795, em atenção ao edital de fls. 6710, requereu a juntada de procuração e documento de identificação, indicando dados bancários de seu patrono para o recebimento de valores (fls. 6795). Anisio de Figueiredo Dias (fls. 6832/6833) e Angelo Matielo (fls. 6839/6840), credores trabalhistas, requereram a regularização de suas representações processuais e o levantamento de seus créditos, indicando os dados bancários do escritório constituído (fls. 6832/6833, 6839/6840). A Gráfica Três Pontas Ltda., às fls. 6848, em face do edital, manifestou concordância com o valor de R$ 29.688,70 e requereu o levantamento, juntando formulário MLE (fls. 6848). Waldemar Oliveira de Aguiar, às fls. 6857/6858, também credor trabalhista, requereu a juntada de documentos e o levantamento de seu crédito, indicando conta corrente de sua titularidade (fls. 6857/6858). A credora EFE-Semitrans Equipamentos Eletrônicos S/A, às fls. 6866, apresentou dados bancários para fins de pagamento (fls. 6866). Helena Fanti Moreira, na qualidade de sócia administradora da empresa dissolvida Regmar Industrial e Comercial Ltda., peticionou às fls. 6880/6881 para requerer autorização para se habilitar a receber o crédito de R$ 24.847,71, juntando documentos e dados bancários e solicitando prioridade na tramitação por ser idosa (fls. 6880/6881). Às fls. 6756, foi certificado que, em cumprimento à decisão de fls. 5.227, foram expedidos MLE para os credores das relações de fls. 6.653, 6.656 e 6.658, e 3 ofícios para pagamento de créditos da Fazenda Nacional e INSS. Foi certificado também a exclusão do espólio de Hercules Ferreira dos Santos por necessidade de informar os dados dos herdeiros (fls. 6756). Foram juntados os ofícios para pagamento da União nos valores de R$ 805.901,06, R$ 241.094,61 e R$ 186.782,14 (fls. 6757, 6758, 6759). A síndica foi intimada, por ato ordinatório de fls. 6760, a comprovar o protocolo dos ofícios junto ao Banco do Brasil em 5 dias (fls. 6760). O cartório certificou, às fls. 6847, o decurso do prazo sem manifestação da síndica. Em novo ato ordinatório na mesma folha, foi concedido prazo derradeiro de 5 dias para a comprovação (fls. 6847). Às fls. 6887, a serventia certificou o decurso do prazo da intimação de fl. 6847 sem manifestação da síndica (fls. 6887). O Ministério Público, às fls. 6891/6894, tomou ciência dos pedidos de pagamento e regularização processual feitos pelos credores (fls. 6716, 6721, 6725/6726, 6741/6743, 6761, 6795, 6832/6833, 6839/6840, 6857/6858, 6866 e 6880/6881). 4.2. Intime-se a Síndica, por mandado, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, SOB PENA DE DESTITUIÇÃO (com a restituição de todos os valores de honorários já recebidos até o momento), cumpra o ato ordinatório de fl. 6760, bem como os itens 7.2 e, por oportuno, 7.3 da decisão anterior, juntando QGC atualizado e relação complementar de pagamentos (dados dos credores) de acordo com o último rateio homologado, no formato de tabela. No mesmo prazo, deverá apresentar justificava para sua inércia (art. 10 do CPC). Anoto que a Síndica já havia sido advertida sobre a possibilidade de destituição na decisão de fls. 6636/6637, mostrando inadmissível o descaso em não atender, reiteradamente, as intimações do juízo enquanto os credores aguardam seus pagamentos. Decorrido o prazo sem resposta da Síndica, voltem imediatamente conclusos, com urgência. 5. Cessões de crédito 5.1. A empresa Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. peticionou às fls. 6801/6802, comunicando a cessão integral do crédito de Antonio Cesar da Silva Watashi. Requereu a substituição processual do cedente pela cessionária e a anotação dos seus dados bancários para futuros pagamentos (fls. 6801/6802). Posteriormente, a mesma empresa, às fls. 6824/6825, noticiou a cessão integral do crédito de Sandra Maria Arantes. Reiterou o pedido de substituição processual e indicação de seus dados para pagamento (fls. 6824/6825). O Ministério Público, em seu parecer de fls. 6891/6894, requereu a intimação da síndica para que se manifeste expressamente acerca das cessões de créditos noticiadas pela Conexcred (fls. 6891/6894). 5.2. À Síndica, para manifestação sobre os pedidos em sua próxima petição. 6. Controvérsia sobre representação processual e honorários advocatícios 6.1. O antigo patrono do credor Waldemar Oliveira de Aguiar peticionou às fls. 6861/6863, impugnando a juntada de nova procuração (fls. 6857/6858). Alegou que atua na demanda desde 1996 e que o credor, apesar de notificado, não compareceu para regularizar a representação. Afirmou a existência de contrato de honorários advocatícios prevendo remuneração de 30% e requereu a reserva do referido percentual sobre os valores a serem liberados. Pediu a intimação do credor para que esclareça sua intenção quanto à representação processual (fls. 6861/6863). O Ministério Público, às fls. 6891/6894, requereu a intimação do credor Waldemar Oliveira de Aguiar para que se manifeste sobre as alegações de seu antigo patrono e sobre a reserva de honorários contratuais de 30% (fls. 6891/6894). 6.2. Ao credor, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Pedido de reanálise de habilitação de crédito 7.1. O credor Geraldo Alves Ferreira, por seu advogado, peticionou às fls. 6872/6873, informando que sua habilitação de crédito, protocolada em 31/07/2000, foi extinta com base no art. 267, III, do CPC/1973, conforme certidão de fls. 3804. Argumenta que não houve intimação pessoal para dar andamento ao feito, o que é requisito para a extinção por abandono, nos termos do § 1º do art. 267 do CPC/73. Requer o esclarecimento dos motivos da extinção e, caso constatada a nulidade, a reanálise do pedido de habilitação (fls. 6872/6873). 7.2. O pedido de reconsideração deve ser reformulado nos autos da própria habilitação de crédito (cuja existência sequer é comprovada pelo peticionante), e não nestes autos principais. Novo pedido de habilitação, por outro lado, deve ser reformulado via incidente apartado/autônomo, nos termos do Comunicado CG nº 219/18. 8. Questões sobre ativos e responsabilidade dos sócios 8.1. Os credores Ednei Oliveira Soares e outros 50, representados pela mesma patrona, peticionaram às fls. 6741/6743, manifestando concordância com a decisão de fls. 6681/6689 acerca do pagamento dos juros legais e a execução dos imóveis para tal finalidade. Requereram que seja determinado o desmembramento do IPTU dos imóveis pela Prefeitura, a fim de que o ativo da Massa Falida possa ser levado a leilão. Reiteraram a alegação de fraude na falência, citando parecer anterior do Ministério Público (fls. 3406/3414), e a possibilidade de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (fls. 6741/6743). 8.2. Reitero o item 9.2 da decisão anterior. 9. Edital do art. 149, §2º, da Lei (aplicação por analogia) 9.1. O cartório expediu edital, às fls. 6710/6711, convocando os credores listados para regularizarem sua representação e informarem dados bancários no prazo de 60 dias, sob pena de rateio suplementar dos valores não levantados (fls. 6710/6711). O referido edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 07/03/2025 e 10/03/2025 (fls. 6722/6724). Às fls. 6887, a serventia certificou o decurso do prazo do edital de fls. 6710/6711. 9.2. Aguarde-se a apresentação, pela Síndica, da relação complementar de pagamentos (item 4.2). Após a expedição dos MLEs correspondentes, junte-se extrato atualizado da conta judicial. Havendo mais de uma conta, deverão ser unificadas. Então, siga-se o fluxo estabelecido pela decisão anterior, intimando-se a Síndico para elaboração de conta de rateio suplementar (apenas entre os credores com situação regularizada nos autos, ou seja, que informaram dados bancários), incluindo o pagamento de juros. Reitero que, "quando da elaboração do rateio, caso a síndica constate que, na realidade, não há superavit, deverá listar todos os imóveis que podem ser arrecadados e/ou que foram arrecadados, mas não alienados, para que sejam adotadas as providências para sua avaliação e alienação, visando o pagamento dos juros". 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: FRANCISCO CARLOS PRUDENTE DA SILVA (OAB 87948/SP), FLAVIO VIVONI SATTIN (OAB 86733/SP), FRANCISCO CARLOS PRUDENTE DA SILVA (OAB 87948/SP), FRANCISCO CARLOS PRUDENTE DA SILVA (OAB 87948/SP), FRANCISCO CARLOS PRUDENTE DA SILVA (OAB 87948/SP), LEONARDO JOSE PAULO AMADUCCI (OAB 82930/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 76823/SP), GUILHERME DRUGG BARRETO VIANNA (OAB 74405/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), LUIZ ANTONIO BUENO (OAB 92125/SP), LUIZ ANTONIO BUENO (OAB 92125/SP), RICARDO DE ABREU ERMINIO (OAB 92145/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 95243/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), CLEUZA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 96812/SP), DUILIO BELZ DI PETTA (OAB 97685/SP), WANDERLEY CHACON NAVAS (OAB 54970/SP), ANTONIO PEDRO DAS NEVES (OAB 34236/SP), ANTONIO PEDRO DAS NEVES (OAB 34236/SP), LAZARO TRINDADE (OAB 34547/SP), ARCIDE ZANATTA (OAB 36420/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 43044/SP), WANDERLEY CHACON NAVAS (OAB 54970/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), LEDA MARIA LINS COSTA (OAB 57197/SP), JOAO CARLOS RIBEIRO PENTEADO (OAB 60274/SP), YUJI NAGAI (OAB 61282/SP), ADAUTO DE MATTOS (OAB 62914/SP), DEISE DONEGA (OAB 64494/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), SONIA PACCAGNELLA (OAB 67833/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), GISLAINE SOARES MATTE (OAB 125604/MG), HENRIQUE CHIAMENTI KALYBATAS (OAB 458898/SP), CAROLINA CONSTANTE SIMÕES DE CAMPOS (OAB 461882/SP), JOAO MARCOS BROSLER (OAB 423893/SP), DANILO FARIA ABRAO TEIXEIRA (OAB 413691/SP), MARIA ALICE ALMEIDA PEREIRA (OAB 96087/MG), ADRIANO PEREIRA DE BARROS (OAB 387485/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), GISLAINE SOARES MATTE (OAB 125604/MG), SUZEL GUIMARÂES (OAB 97091/SP), LAURA GONÇALVES PINHEIRO (OAB 374479/SP), MARCIA BEANI POIANI (OAB 372200/SP), MARCIA BEANI POIANI (OAB 372200/SP), MARCIA BEANI POIANI (OAB 372200/SP), MARCELO EIRAS PAVAO (OAB 362539/SP), MARCELO EIRAS PAVAO (OAB 362539/SP), JAIR OSMAR SCHMIDT (OAB 9638/SC), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), ANTONIO PEDRO DAS NEVES JUNIOR (OAB 102133/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), LEONARD BATISTA (OAB 260186/SP), ARIENE DE SOUZA ARTILHEIRO (OAB 268378/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), EDUARDO DOS SANTOS AMARAL (OAB 287455/SP), LINDBERG FRANCISCO PELISSON ROCHA (OAB 289361/SP), ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA (OAB 75908/SP), DEUSLENE ROCHA DE AROUCA (OAB 90382/SP), ELEANER APARECIDA PRETTO (OAB 13277/SC), ANTONIO PEDRO DAS NEVES JUNIOR (OAB 102133/SP), ANTONIO PEDRO DAS NEVES JUNIOR (OAB 102133/SP), EDIVALDO DOS SANTOS (OAB 109884/SP), ELPIDIO SABINO DE OLIVEIRA (OAB 104704/SP), VINICIUS PAULINO MACEDO (OAB 316337/SP), VINICIUS PAULINO MACEDO (OAB 316337/SP), VINICIUS PAULINO MACEDO (OAB 316337/SP), JOIL JOVELIANO (OAB 50841/SP), PETER EDUARDO ROCHA E RESENDE (OAB 055235/MG), ROSANGELA XAVIER DE CAMPOS (OAB 116760/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), JAMILE GEBRAEL ESTEPHAN CORRÊA DE MORAES (OAB 114047/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), PAULA REGIANE AFFONSO ORSELLI (OAB 112727/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), ROSILENA FREITAS (OAB 121731/SP), LUIZ CARLOS LEVOTO (OAB 123110/SP), SURIA HELENA LIMA VALENTINI BERTIN (OAB 123425/SP), EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), CARLOS ALBERTO CAMILO AMARO (OAB 124087/SP), CARLOS ALBERTO CAMILO AMARO (OAB 124087/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), HERMINIA ELVIRA LOI YASUTOMI (OAB 125593/SP), MARIA DILMA CARNEIRO PEREIRA (OAB 128754/SP), LUIS CARLOS MORO (OAB 109315/SP), CARLOS AUGUSTO GALAN KALYBATAS (OAB 103577/SP), CARLOS AUGUSTO GALAN KALYBATAS (OAB 103577/SP), JOEL MANCINI (OAB 105226/SP), THAIZ WAHHAB (OAB 106557/SP), THAIZ WAHHAB (OAB 106557/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), PAULA REGIANE AFFONSO ORSELLI (OAB 112727/SP), VANDERLEI LAURENTINO DA SILVA (OAB 109943/SP), AZENAITE MARIA DA SILVA LIRA (OAB 110818/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), CLAUDETE MARTINS DA SILVA (OAB 111374/SP), ESTRELA BRIZ SALVADOR (OAB 111974/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), JOSE ARNALDO STREPECKES (OAB 112494/SP), PAULA REGIANE AFFONSO ORSELLI (OAB 112727/SP), ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP), HENRIQUE RODRIGUES ANDERS (OAB 206960/SP), JOÃO BENEDITO (OAB 157145/SP), ADRIANO AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 159834/SP), MARIA REGINA BARBOSA (OAB 160551/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO (OAB 165816/SP), OSVALDO SANDOVAL FILHO (OAB 178493/SP), ROGERIO HERNANDES (OAB 179678/SP), PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 196337/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), PAULO ANTONIO ROSSI JUNIOR (OAB 209243/SP), ELISANGELA DE SOUZA CAMARGO (OAB 213658/SP), MAURÍCIO SIQUEIRA GOMES (OAB 215515/SP), ROBERTO OTAVIANO NASCIMENTO (OAB 22113/SP), CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP), ANDRE LUIZ TORSO (OAB 248820/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MARIA ALICE ALMEIDA PEREIRA (OAB 130361/SP), ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP), CELENA BRAGANÇA PINHEIRO (OAB 132175/SP), CELENA BRAGANÇA PINHEIRO (OAB 132175/SP), JOSE FERNANDO MORO (OAB 137221/SP), MARCO AURELIO DOS REIS ROCHA (OAB 146457/SP), DENISE MACEDO CONTELL (OAB 146700/SP), GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), FRANCISCO VACIO COELHO BESERRA (OAB 149203/SP), MARCO ANTONIO SIMOES DE CAMPOS (OAB 149217/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP), ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP), ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP), ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP), WALDEMAR ROSOLIA (OAB 15132/SP), WALDEMAR ROSOLIA (OAB 15132/SP), WALDEMAR ROSOLIA (OAB 15132/SP), LEANDRA DE CASSIA GIRARD (OAB 153190/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006226-82.2013.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE LEONARDO BATISTA e outro - Ciro Fernandes Porto e outros - Esclareça o autor em 15 dias quais requeridos pretende a consulta de CPF, informando a filiação, sendo item necessário para realização das pesquisas. Recolha ainda a taxa necessária, por CPF e por sistema a ser consultado, no valor de 01 UFESP, (R$ 37,02) em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023 e anexos. Nada Mais. - ADV: MARLY MATHIAS SILVA (OAB 290636/SP), FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP), CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA (OAB 20955/SP), CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA (OAB 20955/SP), FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), MARLY MATHIAS SILVA (OAB 290636/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004728-06.2025.8.26.0068 (processo principal 0026647-47.2008.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruna Ribeiro Martins - Vistos. Para análise quanto ao pedido de Justiça Gratuita, providencie o requerente a juntada das últimas declarações de imposto de renda e extrato bancários dos últimos 03 meses das contas bancárias que tiver, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Intime-se. - ADV: BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), ELAINE CRISTINA BUENO ALVES (OAB 123120/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021239-53.2016.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Andrea Mastrangeli Madeira - JOSE RADY CUELLAR URIZAR - - KARLA INGRID PINTO CUELLAR - digitei o Mandado de Levantamento eletrônico do valor de fls. 83, deferido às fls. 92, conforme formulário de fls. 87, gravado sob nº 20250626133413017419, e o encaminhei para conferência e assinatura. - ADV: LUCIANO GUERRA (OAB 274118/SP), MARLY MATHIAS SILVA (OAB 290636/SP), MARLY MATHIAS SILVA (OAB 290636/SP), ANDRÉA MASTRANGELI MADEIRA (OAB 128743/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), LUCIANO GUERRA (OAB 274118/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021239-53.2016.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Andrea Mastrangeli Madeira - JOSE RADY CUELLAR URIZAR - - KARLA INGRID PINTO CUELLAR - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 86, na qual a(o) exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2- Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada à fls. 82/83, observando que o formulário já está disponível às fls. 87. 3- Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos. P.R.I.C. - ADV: BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), MARLY MATHIAS SILVA (OAB 290636/SP), LUCIANO GUERRA (OAB 274118/SP), LUCIANO GUERRA (OAB 274118/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), ANDRÉA MASTRANGELI MADEIRA (OAB 128743/SP), MARLY MATHIAS SILVA (OAB 290636/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP)
Página 1 de 2 Próxima