Eduardo Marcio Mitsui
Eduardo Marcio Mitsui
Número da OAB:
OAB/SP 077535
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO MARCIO MITSUI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019147-23.2018.8.26.0053/10 - Precatório - Pagamento - Sergio Henrique Lodislau Felicio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 95/117 e fls. 118/143: 1. Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da parte credora, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. 2. À vista do art. 35 da Resolução CNJ 303/2019, a parte devedora poderá fornecer os dados bancários das entidades credoras das contribuições previdenciária e assistencial, no prazo de quinze dias, para que a instituição financeira responsável pelo pagamento do item 1 acima faça a retenção e transferência delas. Caso não fornecidos, serão utilizados os dados bancários de tais entidades já em poder dos juízos das Varas da Fazenda Pública e da UPEFAZ, as quais seguem ao final desta decisão, sem publicação, por serem dados sensíveis. 3. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019147-23.2018.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - André Cavalcanti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 95/117 e fls. 118/145: 1. Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da parte credora, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. 2. À vista do art. 35 da Resolução CNJ 303/2019, a parte devedora poderá fornecer os dados bancários das entidades credoras das contribuições previdenciária e assistencial, no prazo de quinze dias, para que a instituição financeira responsável pelo pagamento do item 1 acima faça a retenção e transferência delas. Caso não fornecidos, serão utilizados os dados bancários de tais entidades já em poder dos juízos das Varas da Fazenda Pública e da UPEFAZ, as quais seguem ao final desta decisão, sem publicação, por serem dados sensíveis. 3. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019147-23.2018.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - João Rolando Pozzi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 95/117 e fls. 118/152: 1. Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da parte credora, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. 2. À vista do art. 35 da Resolução CNJ 303/2019, a parte devedora poderá fornecer os dados bancários das entidades credoras das contribuições previdenciária e assistencial, no prazo de quinze dias, para que a instituição financeira responsável pelo pagamento do item 1 acima faça a retenção e transferência delas. Caso não fornecidos, serão utilizados os dados bancários de tais entidades já em poder dos juízos das Varas da Fazenda Pública e da UPEFAZ, as quais seguem ao final desta decisão, sem publicação, por serem dados sensíveis. 3. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019147-23.2018.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - João Rolando Pozzi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 95/117 e fls. 118/152: 1. Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da parte credora, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. 2. À vista do art. 35 da Resolução CNJ 303/2019, a parte devedora poderá fornecer os dados bancários das entidades credoras das contribuições previdenciária e assistencial, no prazo de quinze dias, para que a instituição financeira responsável pelo pagamento do item 1 acima faça a retenção e transferência delas. Caso não fornecidos, serão utilizados os dados bancários de tais entidades já em poder dos juízos das Varas da Fazenda Pública e da UPEFAZ, as quais seguem ao final desta decisão, sem publicação, por serem dados sensíveis. 3. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019147-23.2018.8.26.0053/10 - Precatório - Pagamento - Sergio Henrique Lodislau Felicio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 95/117 e fls. 118/143: 1. Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da parte credora, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. 2. À vista do art. 35 da Resolução CNJ 303/2019, a parte devedora poderá fornecer os dados bancários das entidades credoras das contribuições previdenciária e assistencial, no prazo de quinze dias, para que a instituição financeira responsável pelo pagamento do item 1 acima faça a retenção e transferência delas. Caso não fornecidos, serão utilizados os dados bancários de tais entidades já em poder dos juízos das Varas da Fazenda Pública e da UPEFAZ, as quais seguem ao final desta decisão, sem publicação, por serem dados sensíveis. 3. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019147-23.2018.8.26.0053/10 - Precatório - Pagamento - Sergio Henrique Lodislau Felicio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 95/117 e fls. 118/143: 1. Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da parte credora, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. 2. À vista do art. 35 da Resolução CNJ 303/2019, a parte devedora poderá fornecer os dados bancários das entidades credoras das contribuições previdenciária e assistencial, no prazo de quinze dias, para que a instituição financeira responsável pelo pagamento do item 1 acima faça a retenção e transferência delas. Caso não fornecidos, serão utilizados os dados bancários de tais entidades já em poder dos juízos das Varas da Fazenda Pública e da UPEFAZ, as quais seguem ao final desta decisão, sem publicação, por serem dados sensíveis. 3. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019147-23.2018.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - André Cavalcanti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 95/117 e fls. 118/145: 1. Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da parte credora, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. 2. À vista do art. 35 da Resolução CNJ 303/2019, a parte devedora poderá fornecer os dados bancários das entidades credoras das contribuições previdenciária e assistencial, no prazo de quinze dias, para que a instituição financeira responsável pelo pagamento do item 1 acima faça a retenção e transferência delas. Caso não fornecidos, serão utilizados os dados bancários de tais entidades já em poder dos juízos das Varas da Fazenda Pública e da UPEFAZ, as quais seguem ao final desta decisão, sem publicação, por serem dados sensíveis. 3. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP)